Você sabia que nem todo dinheiro que você recebe é tratado da mesma forma pela Receita Federal? No momento de declarar o Imposto de Renda, é essencial entender o que são rendimentos tributáveis, ou seja, aqueles ganhos sobre os quais você pode ter que pagar imposto.
Salário, aposentadoria, aluguéis e até alguns investimentos entram nessa conta.
Neste texto, vamos explicar de forma simples e direta o que são esses rendimentos e trazer uma lista clara para você não correr o risco de cair na malha fina.
Navegação Rápida
O que são rendimentos tributáveis no Imposto de Renda?
Rendimentos tributáveis são todos os ganhos que uma pessoa tem ao longo do ano e que estão sujeitos à cobrança do Imposto de Renda.
Isso inclui valores como salários, aposentadorias, pensões, aluguéis recebidos, pró-labore e parte dos lucros de investimentos.
Ou seja, sempre que você recebe dinheiro que aumenta seu patrimônio e que a lei determina como passível de tributação, esse valor entra na lista de rendimentos tributáveis.
A Receita Federal acompanha esses ganhos para calcular quanto de imposto deve ser pago ou, em alguns casos, devolvido na forma de restituição.
Entender o que são rendimentos tributáveis é fundamental para evitar erros na declaração e, principalmente, para planejar melhor seus investimentos e sua vida financeira.
Como saber se tive rendimentos tributáveis?
Para saber se você teve rendimentos tributáveis, o primeiro passo é olhar tudo o que entrou na sua conta ao longo do ano: salário, aposentadoria, pensão, aluguéis, valores de serviços prestados, pró-labore e até alguns tipos de investimentos.
Esses valores costumam aparecer no informe de rendimentos enviado pelo empregador, pelo banco ou pela corretora onde você investe.
Se esses rendimentos somarem mais do que o limite de isenção definido pela Receita Federal naquele ano, você é obrigado a declarar e, em alguns casos, pagar imposto.
Logo, acompanhar suas fontes de renda com atenção é essencial para evitar surpresas e manter sua situação fiscal em dia.
Lista: quais são os rendimentos tributáveis?
Veja abaixo os principais rendimentos que são considerados tributáveis no Imposto de Renda:
- Salário: tudo o que você recebe mensalmente como funcionário (inclusive férias e 13º salário).
- Aposentadoria e pensão do INSS: valores pagos pela Previdência, acima da faixa de isenção.
- Pró-labore: remuneração mensal dos sócios de empresas.
- Aluguéis recebidos: valores pagos por inquilinos, seja de imóvel residencial ou comercial.
- Rendimentos de autônomos e profissionais liberais: serviços prestados com ou sem nota fiscal.
- Pensão alimentícia (até 2022): recebida judicialmente — atenção às regras atuais.
- Benefícios pagos por empresas privadas: como auxílio-creche ou complementação de aposentadoria.
- Lucros e dividendos de anos anteriores a 1996: quando eram tributáveis.
- Ganhos com investimentos em Renda Fixa: como CDBs, LCIs e Tesouro Direto (exceto isentos).
- Ganhos com venda de ações: se ultrapassar o limite de isenção mensal (R$ 20 mil).
- Trabalho no exterior: valores recebidos fora do Brasil por residentes fiscais.
- Aluguéis de bens móveis: como carros, máquinas ou equipamentos alugados por pessoa física.
Portanto, esses rendimentos devem ser informados corretamente na declaração para evitar erros e possíveis problemas com a Receita Federal.
O que são rendimentos sujeitos a tributação exclusiva?
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva são aqueles em que o imposto já é retido na fonte, ou seja, descontado antes mesmo de o dinheiro cair na sua conta.
Por isso, eles não entram no cálculo do ajuste anual do Imposto de Renda, mas ainda assim precisam ser informados na declaração, em campos específicos.
Os exemplos mais comuns são: 13º salário, rendimentos de aplicações financeiras (como CDBs e Tesouro Direto) e ganhos em Fundos de Investimentos.
Dessa maneira, mesmo que você não tenha que pagar mais imposto sobre eles na hora de declarar, omiti-los pode gerar problemas com a Receita.
Onde entra o 13º salário?
O 13º salário é um rendimento sujeito à tributação exclusiva na fonte. Ou seja, é tributado, mas de forma separada dos demais rendimentos do ano.
Isso significa que o imposto sobre ele já é descontado diretamente quando você recebe, e por isso não entra no cálculo do ajuste anual do Imposto de Renda.
No entanto, ele deve ser informado na declaração, na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no campo “13º salário”.
PIX é rendimento tributável?
Receber dinheiro via PIX não significa automaticamente que você teve um rendimento tributável, pois tudo depende da origem do valor.
Se o PIX for de um salário, pagamento por serviços, aluguel ou qualquer outra atividade que gere ganho, sim, ele é tributável e deve ser declarado no Imposto de Renda.
Agora, se o PIX for uma transferência entre contas próprias, um presente de família ou devolução de dinheiro, por exemplo, não é considerado rendimento e não precisa ser tributado.
Toro Investimentos
Carteira completa e personalizada com os melhores investimentos
Quais são os rendimentos isentos e não tributáveis?
Rendimentos isentos e não tributáveis são valores que você recebe, mas que não sofrem cobrança de Imposto de Renda, mesmo que precisem ser informados na sua declaração.
Logo, eles não entram no cálculo do imposto a pagar, mas a Receita quer saber que esses valores existem para entender melhor sua evolução patrimonial.
Geralmente, esses rendimentos vêm de benefícios sociais, lucros isentos, herança, doações e alguns tipos de investimentos.
Por isso, mesmo livres de imposto, deixá-los fora da declaração pode gerar inconsistências e chamar atenção da Receita. Veja a lista dos principais rendimentos isentos e não tributáveis:
- Lucros e dividendos recebidos de empresas (desde que dentro da legislação vigente).
- Indenizações trabalhistas (como FGTS, seguro-desemprego e rescisões por justa causa).
- Pensão alimentícia recebida (a partir de 2023, conforme decisão do STF).
- Rendimentos de Poupança.
- Ganhos com LCI, LCA, CRI e CRA (para pessoa física).
- Aposentadoria, pensão e reforma de pessoas com doenças graves (lista definida por lei).
- Bolsa de estudo ou pesquisa (sem vínculo empregatício).
- Doações e heranças recebidas (tributadas via ITCMD, não no IR).
- Restituição do Imposto de Renda.
Como declarar rendimentos tributáveis no Imposto de Renda?
Declarar rendimentos tributáveis no Imposto de Renda é simples, mas exige atenção. O primeiro passo é reunir os informes de rendimentos fornecidos por empregadores, bancos, INSS ou empresas onde você presta serviços.
Com esses documentos em mãos, você deve acessar o programa da Receita Federal e preencher a ficha chamada “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” ou “de Pessoa Física”, conforme o caso.
Lá, você vai informar o nome e CNPJ ou CPF de quem pagou, o valor bruto recebido e o valor do imposto já retido, se houver. Se for autônomo ou profissional liberal, também precisará lançar despesas dedutíveis, como INSS, para reduzir o imposto.
Assim sendo, preencher tudo com precisão é essencial para evitar pendências com a Receita e garantir que você pague apenas o que é justo ou receba a restituição correta, se for o caso.
Como calcular o total de rendimentos tributáveis?
Para calcular o total de rendimentos tributáveis, basta somar todos os valores que você recebeu ao longo do ano e que estão sujeitos à cobrança de Imposto de Renda.
Isso inclui salário, aposentadoria, pró-labore, aluguéis, pagamentos por serviços, entre outros.
A forma mais prática de fazer esse cálculo é usando os informes de rendimentos fornecidos por empresas, bancos, INSS ou clientes.
Neles, já consta o valor bruto recebido e o que foi retido na fonte (se houver). Basta somar todos os valores brutos desses informes para chegar ao total de rendimentos tributáveis.
Portanto, essa soma é o que a Receita Federal usa para saber se você precisa pagar imposto ou receber restituição. Manter esse controle evita erros na declaração e garante que você fique em dia com o leão, sem sustos ou surpresas.