[Grátis] Calculadora de Rescisão Trabalhista
Chegue até o cálculo de rescisão do contrato de trabalho de maneira simples, sem complicações, por meio da Calculadora de Rescisão da Toro.
Como usar a Calculadora de Rescisão Trabalhista?
Com uma calculadora de rescisão trabalhista será possível saber quais serão as verbas rescisórias após um pedido de demissão, demissão sem justa causa ou demais modalidades de dispensa de trabalho.
Por isso, utilize o passo a passo abaixo e calcule!
- No primeiro campo, adicione o valor do seu salário bruto (sem descontos);
- Em seguida, adicione sua data de contratação e, posteriormente, a data de demissão da empresa;
- Informe o motivo da saída;
- Selecione a situação do aviso prévio (trabalhado, indenizado, não cumprido ou dispensado);
- Caso tenha dependentes, adicione a quantidade;
- Insira o saldo da sua conta FGTS (disponível no app oficial);
- Por fim, digite os dias de férias vencidas, caso tenha;
- Clique em “Calcular” para obter o resultado.
O que é a rescisão de contrato de trabalho?
A rescisão do contrato de trabalho ocorre quando o vínculo empregatício entre o empregador e o empregado é desfeito, seja pelo empregador, demissão sem justa causa ou por justa causa, seja pelo empregado, como o pedido de demissão, ou por um acordo entre as partes.
Em qualquer situação em que ocorre a rescisão trabalhista, são devidas verbas rescisórias. Essas verbas variam de acordo com o tipo de término de contrato entre as partes.
A seguir, saiba quem tem direito à rescisão do contrato de trabalho e quais verbas devem ser recebidas em cada modalidade de término de contrato.
Quem tem direito à rescisão do contrato de trabalho?
Para fazer o cálculo da rescisão do contrato de trabalho, é necessário, primeiro, saber em qual situação você se encaixa. Por isso, confira a seguir os tipos de rescisão de contrato e quais os direitos em cada uma delas.
- Sem justa causa: ocorre quando a iniciativa do encerramento do contrato de trabalho parte da empresa, em que a decisão deve ser comunicada previamente; neste caso, o trabalhador deve receber todos os seus direitos:
- saldo de salário.
- aviso prévio.
- férias vencidas e proporcionais.
- FGTS e multa de 40% do FGTS.
- seguro-desemprego.
- Por justa causa: ocorre quando o empregado age em desacordo com o artigo 482 da CLT, cometendo atos graves no local de trabalho, recebendo apenas verbas referentes ao saldo de salário e férias vencidas.
- Pedido de demissão: ocorre quando o colaborador decide encerrar o vínculo empregatício, recebendo as seguintes verbas:
- saldo de salário.
- férias vencidas e proporcionais.
- 13º proporcional.
- Por culpa recíproca: ocorre quando ambas as partes descumprirem normas contratuais. Dessa forma, alguns benefícios são pagos pela metade, e o colaborador recebe:
- saldo de salário.
- férias vencidas.
- 50% das férias proporcionais.
- 50% do aviso prévio.
- 50% do décimo terceiro proporcional.
- FGTS.
- indenização de 20% dos depósitos do FGTS.
- Rescisão Indireta: o colaborador pode, nesse caso, solicitar a demissão sem justa causa indiretamente nos casos do empregador cometer os atos listados no Art. 483 do Decreto-lei Nº 5.452. Com isso, é possível ter todos os direitos de uma demissão sem justa causa;
- Comum acordo: o colaborador ou a empresa podem romper o vínculo sem justa causa, de forma regular. Semelhante à rescisão por culpa recíproca, o colaborador recebe:
- saldo de salário.
- férias vencidas e proporcionais.
- 13º proporcional.
- metade do aviso prévio indenizado.
- saque de 80% do saldo do FGTS.
- metade (20%) da multa do FGTS.
Como funciona o cálculo da rescisão trabalhista?
O cálculo da rescisão trabalhista possui várias regras que devem ser cumpridas tanto pelo empregado quanto pelo empregador.
A depender do tipo de rescisão, será necessário considerar os valores de férias proporcionais, FGTS, multa de 40% do FGTS, tipo de aviso prévio, se indenizado ou não, etc.
Por esse motivo, saiba em qual tipo de rescisão você se encaixa, como as que foram mostradas logo acima, para que, só depois, você faça o cálculo rescisório. Ao saber dos detalhes, o resultado será o mais exato possível.
Até quando as verbas rescisórias devem ser pagas?
O empregador deve quitar todos os débitos com o empregado, referentes à rescisão, em até 10 dias após o encerramento do contrato de trabalho.
Em caso de descumprimento da norma, será necessário pagar uma multa que pode chegar ao valor integral do salário.