[Grátis] Calculadora de Férias
Como utilizar a calculadora de férias da Toro Para organizar o orçamento programar o seu merecido descanso, veja como fazer o cálculo de férias: Pronto! Agora você pode fazer todas as suas simulações de forma prática e precisa com a Calculadora de Férias Toro. Os resultados fornecidos são apenas para fins informativos e educacionais, não […]
Como utilizar a calculadora de férias da Toro
Para organizar o orçamento programar o seu merecido descanso, veja como fazer o cálculo de férias:
- Preencha o valor do seu salário bruto;
- Preencha o valor médio da sua hora extra (opcional);
- Informe o número de dependentes, caso tenha;
- Preencha a quantidade de dias de férias requisitados;
- Informe se vai ter abono pecuniário de 1/3;
- Marque se irá adiantar a 1ª parcela do 13º salário.
Pronto! Agora você pode fazer todas as suas simulações de forma prática e precisa com a Calculadora de Férias Toro.
Os resultados fornecidos são apenas para fins informativos e educacionais, não possuindo valor legal. Recomenda-se a consulta a um especialista para questões específicas.
Como fazer o cálculo exato de férias?
Para calcular as férias de um colaborador sob o regime CLT, é preciso somar o seu salário bruto a 1/3 de seu total, e subtrair os descontos de INSS e IRRF.
A legislação estabelece que um funcionário CLT pode usufruir de férias após completar 12 meses de trabalho. No entanto, é comum surgirem dúvidas sobre como calcular as férias remuneradas.
Para ilustrar, veja um exemplo prático considerando um trabalhador com um salário de R$2600 por mês.
Exemplo de como calcular férias
Para calcular as férias de um colaborador com um salário bruto de R$2600, siga os passos a seguir.
Primeiro, some o valor bruto do salário ao 1/3 referente às férias, da seguinte forma:
- Calcule 1/3 do salário:
- (2600 / 3 = 866,67)
- Some esse valor ao salário bruto:
- (2600 + 866,67 = 3466,67)
- Agora, é preciso deduzir os valores do INSS e do IRRF conforme a faixa salarial da soma obtida:
- INSS: R$ 314,82
- IRRF: R$ 53,84
- Portanto, o cálculo final das férias ficará assim:
- R$ 3.466,6 – R$ 368,66 = R$ 3.098,01
Assim, o valor líquido das férias será de R$ 3.098,01.
No cálculo acima, não foram incluídos dependentes, horas extras ou abono pecuniário.
Lembre-se de que esse valor refere-se às férias completas. Se o colaborador optar por um período inferior ao total, será necessário calcular proporcionalmente.
Para isso, você pode utilizar a Calculadora de Férias Toro, e obter resultados precisos com rapidez!
Observação sobre o cálculo de férias
A concessão de férias pode ser de 30 dias corridos, dividida em dois períodos, e em alguns casos até três períodos, sendo o primeiro período de no mínimo 14 dias e o restante, dividido em 2 vezes, com o mínimo de 5 dias cada.
Também é permitida a venda de ⅓ das férias, o que equivale a dez dias.
Para negociar férias adiantadas/proporcionais, basta que as partes, empresa e empregado, entrem em um acordo.
Caso não seja possível o funcionário tirar férias logo após completar o período aquisitivo, a empresa terá até 11 meses para liberar o funcionário para as férias.
Após esse período, caso o funcionário ainda não tenha exercido o seu direito, ele deverá receber o dobro de sua remuneração.
Como calcular a venda de férias?
Para quem deseja vender um terço de suas férias, ou seja, dez dias, basta seguir os passos a seguir para encontrar o valor correto.
- Considerando que ⅓ das férias equivale a dez dias, divida o seu salário bruto por 3;
- Em seguida, acrescente ao valor desse ⅓,
- Por fim, desconte o INSS e o IRRF proporcional. O resultado será o valor a receber.
Exemplo:
Salário: R$ 4.500,00
- R$ 4.500,00 x ⅓ = R$ 1.500
- R$ R$ 4.500,00 + R$ 1.500 (um terço de férias)
- Subtração de INSS e IRRF de R$ 1.242,68
- Total líquido: R$ 4.757,32
Vale lembrar que o total líquido pode variar de acordo com fatores como número de dependentes, horas extra e faixa de alíquota do INSS e IRRF em que o salário se encontra.
Como calcular férias proporcionais?
Em algumas situações, como em demissões, com ou sem justa causa, pode ser necessário calcular as férias de forma proporcional ao tempo de serviço, mesmo que inferior a um ano.
Assim, para calcular as férias proporcionais, o funcionário deverá receber uma remuneração equivalente a 1/12 por mês de serviço.
Dessa forma, na situação onde o funcionário trabalhou por 6 meses em uma empresa, ele receberá 50% do valor total das férias.
Descontos e vencimentos de férias
Outro ponto de atenção no cálculo de férias é verificar quanto tempo de trabalho o empregado possui desde o vencimento das últimas férias.
Isso porque, caso ainda não tenha completado 12 meses desde as suas últimas férias, ele deverá receber o valor proporcional aos meses que adquiriu, ou seja 1/12 por mês trabalhado.
Nesse valor é acrescido do valor de ⅓ de abono proporcional, descontadas as contribuições ao INSS e também do Imposto de Renda.
Dúvidas frequentes sobre o assunto
O pagamento das férias deve ser realizado até dois dias antes do início do período de gozo das férias. Assim, o colaborador receberá o valor correspondente antes de dar início ao seu descanso.
Sim, é possível dividir suas férias em até três períodos, desde que haja concordância entre o empregador e o colaborador.
No entanto, é necessário respeitar as regras estabelecidas pela CLT e as políticas da empresa.
O colaborador pode optar pela venda de até 1/3 do período de férias. Para isso, é necessário formalizar o pedido junto ao empregador, que deve concordar com a venda. O valor recebido será adicionado ao salário.
O colaborador pode solicitar férias após completar 12 meses de trabalho. A solicitação deve ser feita com pelo menos 30 dias de antecedência, conforme as regras estabelecidas pela CLT.
Sim, o pagamento de férias tem descontos de INSS e IRRF, assim como ocorre com o salário mensal do colaborador. É importante considerar esses descontos ao calcular o valor líquido a ser recebido.
Férias coletivas são períodos em que a empresa decide conceder férias a todos os colaboradores ou a um grupo específico de funcionários simultaneamente.
A empresa deve avisar os colaboradores com antecedência mínima de 15 dias.
Sim, estagiários têm direito a férias remuneradas, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano. O período de recesso será de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares.