Cadastre-se grátis

Como declarar Fundos de Investimentos no Imposto de Renda este ano?

Todo ano, ela vem: a declaração do Imposto de Renda. Se você já investe há mais tempo, já precisou declarar os seus ativos de Renda Fixa e Variável. Caso o ano passado tenha sido o seu primeiro ano como investidor, chegou a hora de informar suas aplicações no mercado à Receita Federal.

Os Fundos de Investimentos estão entre as modalidades mais procuradas do mercado e, por isso, sempre surgem dúvidas de como declará-los corretamente no IR.

Fundos de Investimentos devem ser declarados no Imposto de Renda como qualquer outra aplicação da sua carteira.

Neste artigo, você aprenderá como declarar os principais Fundos de Investimentos do mercado: Fundos de Renda Fixa, Multimercados, de Ações, Imobiliários (FIIs) e ETFs. Vamos lá?

Como funciona o Imposto de Renda em Fundos de Investimentos?

Inicialmente, é preciso compreender qual é a tributação envolvida nos Fundos de Investimentos quando se trata de Imposto de Renda. De forma sucinta: 

Imposto de Renda em Fundos de Investimentos
Fundos de Curto Prazo • Até 180 dias: 22,5% 
• Acima de 181 dias: 20%
Fundos de Longo Prazo • Até 180 dias: 22,5%
• De 181 a 360 dias: 20%
• De 361 a 720 dias: 17,5%
• Acima de 720 dias: 15%
Fundos de Ações • 15%, independentemente do prazo de aplicação
Fundos Imobiliários (FIIs) • 20% sobre os lucros auferidos na venda de cotas
• Rendimentos são isentos de Imposto de Renda
ETFs • 15% sobre os lucros auferidos na venda de cotas

É necessário declarar Fundos de Investimentos?

Sim. Como a maioria das classes de investimentos disponíveis no mercado, é preciso declarar essa aplicação anualmente no Imposto de Renda, tanto o saldo aplicado quanto os rendimentos recebidos. Se você resgatou um Fundo no ano passado, também precisa declarar.

Lembre-se que seus investimentos fazem parte do seu patrimônio, assim como seu carro, casa, ações, etc. Logo, você deve informá-los à Receita Federal para estar dentro das regras e evitar problemas com a malha fina.

Come-cotas: o que é e como afeta o IR?

Se você já investe em Fundos de Investimentos há pelo menos seis meses, já deve ter se deparado com a incidência do popularmente chamado “come-cotas“. 

No 1º dia útil de maio e novembro, ocorre uma espécie de antecipação do Imposto de Renda incidente em Fundos de curto e longo prazos. Já os Fundos de Ações não se enquadram nesse esquema. 

Nessas datas, a Receita cobra as menores alíquotas possíveis para cada Fundo (15% nos de longo prazo e 20% nos de curto prazo).

Quando você resgatar seu patrimônio, esse valor será descontado e você pagará apenas a diferença entre o come-cotas e a alíquota adicional da tabela anterior.

Como declarar Fundos de Investimentos no Imposto de Renda?

Agora, vamos tratar de como ocorre a declaração dos Fundos de Investimentos no programa da Receita Federal. Você perceberá que se trata de um procedimento muito simples de realizar, uma vez que você possui todos os dados disponíveis. 

Por isso, reúna os Informes de Rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras, seja a administradora do Fundo, bancos, corretoras, etc.

Você consegue esses documentos digitalmente, basta entrar em contato com tais instituições. Nestes relatórios, constarão todos os dados que você precisa para preencher os campos da declaração. Em seguida, basta começar a declarar.

Códigos de declaração

Com o programa da Receita Federal instalado, cada tipo de Fundo terá um código específico para informar no programa no campo “Bens e Direitos”, sendo que os Fundos são o Grupo 7. Nesta ficha, portanto, siga os códigos abaixo:

Código dentro do
“Grupo 07 – Fundos”
Descrição
Código 01 Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas)
Código 02 Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro)
Código 03 Fundos de Investimento Imobiliário (FII)
Código 04 Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS
Código 05 Fundos de Investimento em Ações – Mercado de Acesso
Código 06 Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes
Código 07 Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE)
Código 08 Fundos de Índice de Renda Fixa – Lei 13.043/14
Código 09 Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)
Código 10 Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)
Código 11 Fundos de Investimento sem tributação periódica
Código 99 Outros fundos

Saldos x Rendimentos

A partir da declaração do ano anterior, os rendimentos dos seus Fundos e outros investimentos também podem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”

Então, os rendimentos dos fundos devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no item “Rendimentos de Aplicações Financeiras”, com o “código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras“.

Quando você incluir um bem nesta ficha, o programa automaticamente abrirá uma seção de “Rendimentos Associados”. Então, clique no botão “Informar Rendimentos” para informar corretamente.

A exceção são os fundos imobiliários, cujos rendimentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, usando corretamente o “código 26 – Outros“.

Fundos de Renda Fixa e Multimercados

Os Fundos de Renda Fixa e os Fundos Multimercados são os sujeitos ao come-cotas. Lembrando ainda que eles também podem apresentar a informação “curto prazo” na nomenclatura.

✅ PASSO A PASSO PARA DECLARAR FUNDOS DE RENDA FIXA E MULTIMERCADOS

 

  1. Escolha a aba “Bens e Direitos”: você vai declarar quanto possui em cada Fundo.
  2. Marque o grupo: para essa declaração, clique no Grupo 07 – Fundos.
  3. Selecione o código: os Fundos de Renda Fixa ou Fundos Multimercados usam o código 01 .
  4. Informe o CNPJ: digite o número do CNPJ do Fundo de Investimento que consta no informe de rendimentos.
  5. Discrimine o Fundo: no preenchimento da discriminação, coloque o nome do Fundo como, por exemplo, “Fundo de Investimento – Pi Tesouro Selic FI Renda Fixa Simples” e o distribuidor (se houver).
  6. Declare a situação: insira a “Situação em 31/12/20XX” (ano retrasado) e “Situação em 31/12/20XX” (ano passado), conforme consta no informe de rendimentos.

Importante: os Fundos de Índice de Renda Fixa, também conhecidos como ETFs de Renda Fixa, como o IMAB11, por exemplo, entram na declaração dos ETFs que veremos a seguir. 

Além disso, se você estiver declarando Fundos de Debêntures Incentivadas, como o Sparta Debêntures, por exemplo, poderá usar o código 11 ou 99, conforme a característica do Fundo.

Fundos de Ações

Classifica-se como Fundo de Ações aquele cujos 67% patrimônio é composto por ações negociadas na Bolsa de Valores ou cotas de outros Fundos de Ações.

No caso desses Fundos, o procedimento será apenas um pouco diferente: 

✅ PASSO A PASSO PARA DECLARAR FUNDOS DE AÇÕES

  1. Acesse a aba “Bens e Direitos”: aqui você vai declarar quanto possui aplicado em cada Fundo.
  2. Marque o grupo: para essa declaração, clique no Grupo 07 – Fundos.
  3. Coloque o código: para esse tipo de Fundo, marque o código 04 – Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS.
  4. Informe o CNPJ: digite o número do CNPJ do Fundo de Investimento que consta no informe de rendimentos. 
  5. Discrimine o Fundo de Ações: no preenchimento da discriminação, coloque o nome do Fundo como, por exemplo, “Fundo de Ações Monetus FIA adquirido por meio da corretora (nome da corretora)”.
  6. Declare a situação: insira a “Situação em 31/12/20XX” (ano retrasado) e “Situação em 31/12/20XX” (ano passado), conforme consta no informe de rendimentos.

ETFs

Apesar de os ETFs também serem Fundos de Ações, eles possuem um código específico para a declaração. Então, siga o procedimento abaixo:

✅ PASSO A PASSO PARA DECLARAR ETFs

  1. Acesse a aba “Bens e Direitos”: aqui você vai declarar quanto possui aplicado em cada Fundo.
  2. Marque o grupo: para essa declaração, clique no Grupo 07 – Fundos.
  3. Coloque o código: para esse tipo de Fundo, marque o Código 09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs).
  4. Informe o CNPJ: digite o número do CNPJ do Fundo de Investimento que consta no informe de rendimentos. 
  5. Forneça dados do ETF: seinforme o número de cotas, por exemplo: “20 cotas do ETF iShares Ibovespa Fundo de Índice – código de negociação “BOVA11″ – valor de aquisição: R$ XX,XX – adquiridos pela corretora (nome da corretora)”. Coloque o valor que pagou pelas cotas e não o preço atual na Bolsa.
  6. Declare a situação: insira a “Situação em 31/12/20XX” (ano retrasado) e “Situação em 31/12/20XX” (ano passado), conforme consta no informe de rendimentos.

Fundos Imobiliários (FIIs)

Até o momento, os Fundos Imobiliários (FIIs) são isentos de Imposto de Renda e só pagará esse imposto se vender as suas cotas com lucro.

Nessa situação, a alíquota será de 20% sobre os ganhos e o pagamento será por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e não na declaração anual.

Se você não vendeu as cotas, deverá informar as que estão na sua carteira de forma correta. Para isso: 

✅ PASSO A PASSO PARA DECLARAR FUNDOS IMOBILIÁRIOS (FIIs)

  1. Comece pela aba “Bens e Direitos”: da mesma forma, aqui você informa seu patrimônio em FIIs.
  2. Marque o grupo: para essa declaração, clique no Grupo 07 – Fundos.
  3. Selecione o código: para esse tipo de declaração o código é o 03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII).
  4. Digite o CNPJ: insira o CNPJ do Fundo Imobiliário.
  5. Preencha a discriminação: escreva o nome do FII, o código de negociação, a quantidade de cotas, o CNPJ da administradora e seu respectivo nome e finalize com o custo do investimento. Por exemplo:

    20 cotas do FII Kinea Renda Imobiliária – Código de negociação KNRI11 – Gestora Kinea Investimentos – CNPJ 12.345.678/9999-00 – Valor de aquisição: R$XX,XX.

    Lembrando que você deve preencher o valor que pagou pelas cotas e não o valor atual das cotações na Bolsa.

  6. Situação em 31/12/XX: informe a situação no ano retrasado (se houver) e no ano passado com o valor de aquisição.

Como declarar rendimentos dos FIIs?

Como dissemos, ao preencher os dados do FII, uma nova seção do programa chamada “Rendimentos Associados” estará disponível para declarar os dividendos dos FIIs.

Mesmo que sejam isentos de Imposto de Renda, eles devem ser informados à Receita Federal na sua declaração anual, pois fazem parte da sua renda.

Então, quanto terminar de lançar os dados do FII, faça o informe dos proventos recebidos. Então, basta preencher os dados do FII (nome e CNPJ) e, ao preencher a descrição, escreva “Rendimentos recebidos do FII (Nome e Código) no ano 20XX: R$XX,XX”.

Como declarar o IR de modo mais fácil e rápido?

Para quem é cliente Toro, ficou mais fácil declarar seu Imposto de Renda de Bolsa. Com a calculadora de IR Mycapital, você tem tudo o que precisa para declarar seu IR de forma automatizada.

O mycapital é uma ferramenta que possibilita aos investidores o total controle dos ganhos em Renda Variável para efeitos de tributação, que incidem sobre as operações financeiras nos mercados de ações e futuros.

Se você investe em Fundos de Investimentos, fique tranquilo que a retenção do imposto devido é feita pelo próprio Administrador. Assim, você já resgata o valor líquido de IR.

Sincronizada com a sua conta Toro, é muito mais simples gerar os documentos e relatórios de forma rápida. Entre as funcionalidades, destacam-se: 

  • Importação automática: você tem suas operações cadastradas no Mycapital de forma automática.
  • Geração de DARF: nos meses em que tiver imposto a pagar, o Mycapital gera seu DARF com valor do imposto devido.
  • Declaração de IR: a Mycapital organiza suas informações no mesmo formato do programa da Receita Federal para facilitar a sua declaração.

Aproveite para assinar essa moderna ferramenta agora mesmo:

Deixe um comentário

Gostou do artigo? Deixe um comentário sobre o que achou do conteúdo!