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Como funciona a isenção de Imposto de Renda?

Ninguém gosta de pagar impostos, mas nem sempre é possível evitar essa situação, especialmente porque o recolhimento de tributos é uma das formas de o Governo arrecadar dinheiro para os cofres públicos e financiar obras e serviços que favorecem toda a população.

Mas você sabia que alguns contribuintes podem desfrutar da isenção de impostos? No caso do Imposto de Renda, podemos identificar três casos: por renda, por doença e por idade.

Qual é o valor para ter isenção de Imposto de Renda?

O primeiro caso de isenção de Imposto de Renda é um dos mais conhecidos e diz respeito ao valor máximo de rendimentos apresentados até 31 de dezembro do ano passado. Ou seja, todos os contribuintes que tiveram uma renda anual inferior a esse valor mínimo do IR estarão isentos do pagamento.

Este ano, estão dispensados da declaração as pessoas com renda anual inferior a R$ 30.639,90 no ano anterior.

Conforme anunciado pelo Governo Federal no dia 6 de fevereiro de 2024, por meio da Medida Provisória 1.206/2023, quem ganha até R$ 2.824, quantia correspondente a 2 salários mínimos, terá isenção do Imposto de Renda.

Isso significa que a MP aumenta em 6,97% o limite de aplicação da alíquota zero. Assim, o valor do limite para isenção passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

Se você não sabe se tem direito à isenção ou não, vale a pena checar a tabela do Imposto de Renda.

Confira a qual é a alíquota aplicada em cada faixa de renda na tabela a seguir:

Incidência mensal

Segundo informações da Receita Federal, a partir de fevereiro de 2024:

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 2.259,20
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

Incidência anual

Para 2024, a tabela é:

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 24.511,92
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,807,5%R$ 1.838,39
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,6015,0%R$ 4.382,38
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,1622,5%R$ 7.758,32
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.557,13

O que é a isenção do Imposto de Renda por doença?

O segundo caso de isenção de Imposto de Renda é destinado às pessoas que têm alguma das doenças graves listadas abaixo:

  • Alienação mental.
  • Osteíte deformante.
  • Tuberculose ativa.
  • Hanseníase.
  • AIDS.
  • Neoplasia maligna (câncer).
  • Doença de Parkinson.
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante.
  • Contaminação por radiação.
  • Cardiopatia grave.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Fibrose Cística.
  • Cegueira (inclusive monocular).
  • Hepatopatia grave.
  • Esclerose Múltipla.
  • Nefropatia Grave.

Essa isenção está prevista na Lei 7.713/88 e não é automática. Para fazer jus ao direito, o contribuinte deve apresentar um laudo médico assinado por um médico do SUS informando o CID da doença, preencher o formulário e entregá-lo em uma unidade da Receita Federal.

Vale destacar que, caso a pessoa portadora da doença exerça uma atividade remunerada, não terá direito à isenção de IR.

Isso acontece porque, para ter a isenção, a origem de seus rendimentos deve ser aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício previdenciário.

Como acontece a isenção de Imposto de Renda por idade?

Os idosos, além de desfrutarem de prioridade na restituição, têm uma faixa de isenção maior do que os demais contribuintes brasileiros.

Apesar do aumento na faixa geral de isenção do IR em 2023, a isenção extra para idosos e pensionistas permaneceu a mesma.

Então, na declaração de IR em 2024, o contribuinte aposentado ou pensionista acima de 65 anos seguirá com isenção extra de R$ 1.903,98. Esse valor isento se aplica mensalmente e também há uma parcela isenta adicional no 13º salário.

O idoso que, por exemplo, recebe aluguéis que superem a faixa geral de isenção, deverá declarar e recolher imposto.

No Brasil, a isenção do Imposto de Renda por idade não é automática para todas as pessoas. A isenção se aplica a certos rendimentos recebidos por pessoas com 65 anos ou mais. Aqui estão os detalhes:

  • Pessoas com 65 anos ou mais têm direito a uma parcela isenta do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
  • Rendimentos acima de R$ 1.903.98 isento são tributados normalmente, de acordo com a tabela progressiva.
  • Rendimentos que não são de aposentadoria, pensão ou reforma, como aluguéis, investimentos ou salários, não recebem a isenção adicional por idade e são tributados conforme a tabela progressiva.

Como pagar até 12% menos Imposto de Renda?

Você sabia que pode deduzir até 12% da sua renda tributável do ano anterior? Essa é uma das principais vantagens do investimento em  Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), uma modalidade de previdência privada.

Você pode diminuir a base de cálculo que será apurado o IR a ser pago, fazendo com que o total do tributo também seja reduzido.

Fazendo a declaração completa PGBL ao invés de optar pela declaração simplificada, você pode desbloquear mais de R$2.500 da sua restituição do IR. 

Clique na imagem a seguir e descubra quanto você está deixando de ganhar anualmente com a sua restituição do Imposto de Renda.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Você já conheceu os casos de isenção, agora, descobrirá quem deve declarar o Imposto de Renda. Observe que trata-se de um tributo federal anual, ou seja, todos os anos as pessoas que se enquadram nos critérios determinados devem declarar o Imposto de Renda e ficar em dia com a Receita Federal.

Segundo as novas regras para o Imposto de Renda 2024, que foram divulgadas pelo Governo Federal, está obrigado a declarar:

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança.
  • Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil.
  • Pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos.
  • Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas.
  • Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR.
  • Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado.
  • Quem possuir investimentos em trust no exterior.
  • Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior.
  • Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

Ainda que o contribuinte não esteja incluído no grupo de quem precisa declarar o Imposto de Renda, pode ser interessante apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

Lembrando que esse é um documento importante para a comprovação de renda, especialmente para os profissionais autônomos. Além disso, fazer a declaração mesmo quando há isenção de IR é uma forma de reaver valores pagos a mais durante o ano no recolhimento do salário.

O que declarar no Imposto de Renda?

Você sabe o que declarar no Imposto de Renda? Muitos contribuintes têm dúvidas sobre o que deve (ou não) ser incluído nessa lista e, por isso, preparamos um breve resumo para te ajudar

A pessoa física que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de isenção precisa apresentar a relação de bens e direitos que constituem seu patrimônio e de seus dependentes no ano passado.

Confira a lista dos itens e situações que não podem ser esquecidos durante esse processo ou, caso contrário, poderão trazer à tona a temida malha fina:

  • Bens que foram adquiridos ou vendidos nesse período.
  • Dívidas e ônus reais existentes no nome do contribuinte ou de seus dependentes.
  • Saldos de contas correntes bancárias acima de R$140,00.
  • Bens móveis e direitos de valor superior a R$5.000,00.
  • Ações e cotas de uma mesma empresa de valor superior a R$1.000,00.

Lembrando que tudo o que for declarado deve ter condições de ser comprovado. Daí a importância de manter uma boa organização financeira e guardar recibos de despesas que podem ser deduzidas.

Antes de passar ao próximo tópico, confira uma série de conteúdos que vão te ajudar a saber o que incluir no Imposto de Renda:

O que pode ser deduzido no IRPF?

Além de estar atento aos bens e direitos a serem declarados, o contribuinte precisa conhecer muito bem as despesas que podem ser deduzidas. Afinal, essa é uma maneira legal de reduzir o valor a ser recolhido.

Por isso, tenha atenção a vírgulas e números, pois durante o cruzamento de dados, sua declaração pode ser considerada suspeita e cair na malha fina. Veja, a seguir, o que pode ser deduzido de seu Imposto de Renda:

É importante lembrar que o valor apresentado para dedução deve ser exatamente igual ao descrito nos recibos.

Dependentes

É possível deduzir até R$2.275,08 por dependente. Mas você sabe quem pode ser incluído nesse campo da declaração? Confira:

  • Filhos de até 21 anos ou 24, se estiver cursando ensino superior ou escola técnica.
  • Filhos com incapacidades físicas ou mentais de qualquer idade.
  • Irmãos, netos e bisnetos, desde que o contribuinte tenha a guarda judicial.
  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Pais, avós e bisavós que forem isentos.

É fundamental que o contribuinte entenda que a renda do seu dependente é computada para o cálculo do imposto a ser pago. Dessa maneira, deve-se analisar se a inclusão do seu nome é (ou não) vantajosa. Lembrando que o CPF de todos eles, ainda que crianças, é indispensável.

Despesas com educação

Em relação às despesas com educação, o limite de dedução é de R$3.561,50 por dependente. Nesse caso, poderão ser declaradas despesas relacionadas ao ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior. Ou seja, cursinhos de inglês, por exemplo, não são dedutíveis.

Despesas médicas

As despesas médicas são um dos grandes problemas para os contribuintes, sendo uma das principais responsáveis pelo enquadramento na malha fina. Veja quais gastos com saúde podem ser deduzidos:

  • Pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas.
  • Despesas com internação em hospitais.
  • Valores pagos em planos de saúde.
  • Gastos com exames laboratoriais.
  • Aquisição de aparelhos ortopédicos.
  • Aquisição de próteses dentárias.

Pensão alimentícia

Os valores pagos a título de pensão alimentícia podem ser integralmente deduzidos do Imposto de Renda. No entanto, isso só se aplica a pensões provenientes de decisão judicial ou sejam frutos de acordos homologados pelo Judiciário.

Contribuição patronal à Previdência Social

Caso você precise declarar empregada doméstica, poderá abater o valor de R$1.200,32. Entretanto, é indispensável a comprovação, já que a Receita faz o cruzamento de dados para identificar fraudes e sonegações.

Lembre-se de que o dinheiro recolhido será empregado em diversos setores da sociedade, como saúde, educação e segurança pública, financiando obras públicas e serviços que trarão mais qualidade de vida a todos os brasileiros.

E se você está em busca de mais qualidade de vida para você e sua família, uma ótima opção é investir em boas oportunidades que o mercado oferece. Com isso, você pode fazer seu dinheiro render de verdade e alcançar seus maiores sonhos.

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