Ninguém gosta de pagar impostos, mas nem sempre é possível evitar essa situação, especialmente porque o recolhimento de tributos é uma das formas de o Governo arrecadar dinheiro para os cofres públicos e financiar obras e serviços que favorecem toda a população.
Mas você sabia que alguns contribuintes podem desfrutar da isenção de impostos? No caso do Imposto de Renda, podemos identificar três casos: por renda, por doença e por idade.
Neste artigo, vamos explicar como funciona a isenção do Imposto de Renda e quem tem direito. Vamos lá?
Navegação Rápida
Qual é o valor para ter isenção de Imposto de Renda?
O valor para ter isenção depende de qual “tipo” de isenção estamos falando: se é sobre o que você ganha por mês (salário) ou se é sobre a obrigatoriedade de declarar.
Em 2026, devido aos ajustes na tabela progressiva, os valores são os seguintes:
1. Isenção mensal (quem não tem imposto retido no salário)
Desde 2024, vigora a regra que isenta quem ganha até dois salários mínimos.
- Valor mensal: R$ 2.824,00.
- Se você ganha até esse valor, o imposto que aparece no seu contracheque deve ser zero (considerando o desconto simplificado da Receita).
2. Isenção anual (quem não é obrigado a declarar)
Para estar dispensado de enviar a declaração em 2026 (referente ao ano de 2025), você deve ter recebido abaixo de:
- Rendimentos Tributáveis: até R$ 33.926,36 no ano.
- Rendimentos Isentos (Poupança, FGTS, etc): Até R$ 200.000,00 no ano.
- Patrimônio (Bens e Direitos): até R$ 800.000,00 no total.
3. Isenções Específicas para Investidores
Se você já investe, existem faixas de isenção sobre o lucro:
- Ações: isenção de imposto sobre o lucro se o total de vendas no mês for de até R$ 20.000,00 (exceto para Day Trade).
- Dividendos: atualmente, os dividendos pagos por empresas brasileiras (ações e FIIs) são 100% isentos para pessoas físicas.
- LCI, LCA, CRI e CRA: O rendimento (juros) desses títulos é isento de Imposto de Renda.
4. Isenção para Aposentados (65 anos ou mais)
Quem tem 65 anos ou mais conta com uma isenção extra sobre a aposentadoria:
- Além da isenção comum a todos, o aposentado tem uma parcela adicional isenta de R$ 1.903,98 por mês sobre o benefício do INSS ou previdência oficial.
Atenção: Se você ganha menos que o limite, mas teve imposto retido em algum mês (como no 13º ou nas férias), você deve declarar para receber de volta esse dinheiro (restituição).
E a isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês já está valendo?
Sim, o projeto foi aprovado e já está valendo oficialmente desde 1º de janeiro de 2026.
A lei (Lei 15.270/2025) estabelece que quem ganha até R$ 5.000,00 mensais não terá mais desconto de Imposto de Renda no contracheque.
Aqui estão os pontos principais para você entender como isso afeta seu bolso agora:
Quando começa o efeito prático?
- No salário mensal: você já deve sentir a diferença no pagamento de fevereiro de 2026 (referente ao trabalho de janeiro). O imposto retido na fonte deve ser zerado se sua renda tributável for de até R$ 5 mil.
- Na declaração anual: muita atenção aqui! Esta regra não vale para a declaração que você entrega agora em 2026. A declaração atual é sobre o ano de 2025 (ano-base), quando o limite ainda era menor. A isenção de R$ 5 mil só aparecerá na sua declaração de 2027.
Quem ganha um pouco mais de R$ 5 mil?
O projeto criou uma regra de transição (um redutor) para evitar que quem ganha R$ 5.100 pague muito mais imposto do que quem ganha R$ 5.000.
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: O desconto no imposto é parcial e vai diminuindo conforme a renda sobe.
- Acima de R$ 7.350,00: A tabela segue as alíquotas normais (até 27,5%), sem esse benefício extra.
Se você não sabe se tem direito à isenção ou não, vale a pena checar a tabela do Imposto de Renda.
Confira a qual é a alíquota aplicada em cada faixa de renda na tabela a seguir:
Incidência mensal
A tabela de Imposto de Renda (IR) mensal é utilizada para calcular o imposto que é descontado diretamente, na fonte, de rendimentos tributáveis como salários e aposentadorias, ao longo do ano.
Essa tabela estabelece diferentes faixas de renda e aplica alíquotas progressivas mensalmente. Se o valor retido for superior ao imposto de fato devido, o contribuinte terá direito a receber a restituição no momento da Declaração Anual de Imposto de Renda.
A tabela com valores atualizados da Receita Federal é a seguinte:
| Rendimentos tributáveis mensais | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5 mil | Até R$ 312,89, zerando o imposto |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350 |
| A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução |
Fonte: Receita Federal
Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026 (Para rendas acima de R$ 7.350)
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | – |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Fonte: Receita Federal
A apuração anual do Imposto de Renda passará por alterações em 2026, com a implementação de novas regras que abrangem isenção e redução, além de uma nova tabela mensal.
A isenção anual será aplicada a rendas de até R$ 60 mil. Para quem tiver rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil, haverá uma redução gradual do imposto.
É importante notar que, acima de R$ 88,2 mil, não haverá descontos adicionais. O redutor anual é limitado ao imposto apurado, o que significa que ele não pode gerar imposto negativo nem resultar em restituição automática extra.
Incidência anual
Para o exercício de 2026 (ano-calendário de 2025), a tabela é:
| Rendimentos tributáveis anuais | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 60 mil | Até R$ 2.694,15, zerando o imposto |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 | R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200 |
| A partir de R$ 88.200,01 | Sem redução |
Fonte: Receita Federal
Tabela anual do Imposto de Renda em 2026
| Base de cálculo anual | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 28.467,20 | Isento | – |
| De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Fonte: Receita Federal
O que é a isenção do Imposto de Renda por doença?
O segundo caso de isenção de Imposto de Renda é destinado às pessoas que têm alguma das doenças graves listadas abaixo:
- Alienação mental.
- Osteíte deformante.
- Tuberculose ativa.
- Hanseníase.
- AIDS.
- Neoplasia maligna (câncer).
- Doença de Parkinson.
- Paralisia Irreversível e Incapacitante.
- Contaminação por radiação.
- Cardiopatia grave.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Fibrose Cística.
- Cegueira (inclusive monocular).
- Hepatopatia grave.
- Esclerose Múltipla.
- Nefropatia Grave.
Essa isenção está prevista na Lei 7.713/88 e não é automática. Para fazer jus ao direito, o contribuinte deve apresentar um laudo médico assinado por um médico do SUS informando o CID da doença, preencher o formulário e entregá-lo em uma unidade da Receita Federal.
Vale destacar que, caso a pessoa portadora da doença exerça uma atividade remunerada, não terá direito à isenção de IR.
Isso acontece porque, para ter a isenção, a origem de seus rendimentos deve ser aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício previdenciário.
SAIBA MAIS:
➡️ Como declarar o Imposto de Renda sobre venda de imóveis?
➡️ Recibo IRPF: como recuperar o recibo do Imposto de Renda?
➡️ Tabela do Imposto de Renda: alíquota e cálculo do IRPF
Como acontece a isenção de Imposto de Renda por idade?
Os idosos, além de desfrutarem de prioridade na restituição, têm uma faixa de isenção maior do que os demais contribuintes brasileiros.
Apesar do aumento na faixa geral de isenção do IR, a isenção extra para idosos e pensionistas permaneceu a mesma.
Então, na declaração de IR em 2025, o contribuinte aposentado ou pensionista acima de 65 anos seguirá com isenção extra de R$ 1.903,98. Esse valor isento se aplica mensalmente e também há uma parcela isenta adicional no 13º salário.
O idoso que, por exemplo, recebe aluguéis que superem a faixa geral de isenção, deverá declarar e recolher imposto.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Você já conheceu os casos de isenção, agora, descobrirá quem deve declarar o Imposto de Renda. Observe que trata-se de um tributo federal anual, ou seja, todos os anos as pessoas que se enquadram nos critérios determinados devem declarar o Imposto de Renda e ficar em dia com a Receita Federal.
Segundo as novas regras para o Imposto de Renda 2026, que foram divulgadas pelo Governo Federal, está obrigado a declarar:
Limites de obrigatoriedade atualizados:
- Rendimentos tributáveis: elevado para R$ 33.926,36 (refletindo a isenção de 2 salários mínimos).
- Receita Bruta (Atividade Rural): ajustada para R$ 169.631,80.
- Rendimentos isentos e não tributáveis: mantido em R$ 200.000,00.
- Bens e Direitos: mantido em R$ 800.000,00.
- Operações em Bolsa: mantido em R$ 40.000,00 (apenas para vendas totais ou com lucro).
Benefícios fiscais da nova tabela (em vigor desde 1º de janeiro de 2026)
- Isenção total: contribuintes com renda mensal total de até R$ 5.000 estão completamente isentos de Imposto de Renda. A regra aplica-se a trabalhadores, servidores, aposentados e pensionistas, devendo-se somar todas as fontes de renda.
- Redução parcial: indivíduos com renda mensal entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 se beneficiam de uma redução parcial e decrescente no imposto devido.
- Aplicação: a nova tabela progressiva de 2025 foi mantida, e as vantagens são aplicadas através de redutores adicionais da Receita Federal. As novas regras impactam os salários de janeiro (refletidos no holerite de fevereiro) e serão consideradas na Declaração de IR entregue em 2027.
Ainda que o contribuinte não esteja incluído no grupo de quem precisa declarar o Imposto de Renda, pode ser interessante apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
Lembrando que esse é um documento importante para a comprovação de renda, especialmente para os profissionais autônomos. Além disso, fazer a declaração mesmo quando há isenção de IR é uma forma de reaver valores pagos a mais durante o ano no recolhimento do salário.
Santander Corretora
Tudo que você busca em uma corretora, com a solidez de um banco global.
O que declarar no Imposto de Renda?
Você sabe o que declarar no Imposto de Renda? Muitos contribuintes têm dúvidas sobre o que deve (ou não) ser incluído nessa lista e, por isso, preparamos um breve resumo para te ajudar
A pessoa física que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de isenção precisa apresentar a relação de bens e direitos que constituem seu patrimônio e de seus dependentes no ano passado.
Confira a lista dos itens e situações que não podem ser esquecidos durante esse processo ou, caso contrário, poderão trazer à tona a temida malha fina:
1. Rendimentos Tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis, etc.)
- Salários, pró-labore e remunerações
- Aposentadoria e pensões (INSS ou privadas)
- Aluguel de imóveis recebidos
- Trabalho autônomo ou prestação de serviços (RPA, MEI, etc.)
- Dividendos de empresas no exterior
- Resgate de previdência privada (PGBL)
2. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Dividendos de ações brasileiras
- Rendimentos de poupança, LCI, LCA e debêntures incentivadas
- Indenizações por rescisão de contrato de trabalho
- Ganho de capital na venda de imóvel com isenção
3. Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
- Juros sobre capital próprio (JCP)
- Fundos de Investimento de curto e longo prazo
- Prêmios de loteria e concursos
4. Bens e Direitos (Patrimônio)
- Imóveis, terrenos e veículos acima de R$ 5.000
- Saldos em conta corrente acima de R$ 140
- Investimentos em ações, FIIs, BDRs, ETFs, CDBs, Tesouro Direto, criptomoedas, entre outros
- Participações societárias em empresas
5. Dívidas e Ônus Reais (se acima de R$ 5.000)
- Empréstimos e financiamentos bancários
- Dívidas com terceiros
6. Operações com Renda Variável
- Compra e venda de ações, FIIs e BDRs
- Ganho de capital na venda de ativos financeiros
- Apuração de lucro ou prejuízo no mês
7. Pagamentos Dedutíveis
- Despesas médicas e odontológicas
- Educação (própria, cônjuge ou dependentes)
- Previdência privada (PGBL)
- Contribuição ao INSS
- Pensão alimentícia judicial
Antes de passar ao próximo tópico, confira uma série de conteúdos que vão te ajudar a saber o que incluir no Imposto de Renda:
- Como declarar ações
- Como declarar CDB
- Como declarar Fundos de Investimentos
- Como declarar BDRs
- Como declarar LCI e LCA
- Como declarar Poupança
- Como declarar Tesouro Direto
- Como declarar dividendos e rendimentos
O que pode ser deduzido no IRPF?
Além de estar atento aos bens e direitos a serem declarados, o contribuinte precisa conhecer muito bem as despesas que podem ser deduzidas. Afinal, essa é uma maneira legal de reduzir o valor a ser recolhido.
Por isso, tenha atenção a vírgulas e números, pois durante o cruzamento de dados, sua declaração pode ser considerada suspeita e cair na malha fina. Veja, a seguir, o que pode ser deduzido de seu Imposto de Renda:
É importante lembrar que o valor apresentado para dedução deve ser exatamente igual ao descrito nos recibos.
Dependentes
É possível deduzir até R$2.275,08 por dependente. Mas você sabe quem pode ser incluído nesse campo da declaração? Confira:
- Filhos e enteados: até 21 anos ou até 24 anos (se estiverem no ensino superior ou escola técnica). Se tiverem deficiência, não há limite de idade (desde que a renda deles não ultrapasse o limite).
- Cônjuge/Companheiro(a): somente se houver vida em comum há mais de 5 anos ou se tiverem um filho juntos.
- Pais, Avós e Bisavós: só podem ser seus dependentes se tiverem recebido rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 33.926,36 em 2025.
- Menores Pobres: menores de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e dos quais detenha a guarda judicial.
Muitas pessoas cometem o erro de incluir o dependente para ganhar o desconto de R$ 2.275, mas esquecem de declarar que esse dependente recebe um estágio, uma pensão ou um aluguel. Isso faz você cair na Malha Fina na hora, porque a Receita cruza o CPF do dependente com a fonte pagadora dele.
Despesas com educação
Em relação às despesas com educação, o limite de dedução é de R$3.561,50 por dependente. Nesse caso, poderão ser declaradas despesas relacionadas ao ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior. Ou seja, cursinhos de inglês, por exemplo, não são dedutíveis.
Despesas médicas
As despesas médicas são um dos grandes problemas para os contribuintes, sendo uma das principais responsáveis pelo enquadramento na malha fina. Veja quais gastos com saúde podem ser deduzidos:
- Pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas.
- Despesas com internação em hospitais.
- Valores pagos em planos de saúde.
- Gastos com exames laboratoriais.
- Aquisição de aparelhos ortopédicos.
- Aquisição de próteses dentárias.
Pensão alimentícia
Os valores pagos a título de pensão alimentícia podem ser integralmente deduzidos do Imposto de Renda. No entanto, isso só se aplica a pensões provenientes de decisão judicial ou sejam frutos de acordos homologados pelo Judiciário.
Contribuição patronal à Previdência Social
Caso você precise declarar empregada doméstica, poderá abater o valor de R$1.200,32. Entretanto, é indispensável a comprovação, já que a Receita faz o cruzamento de dados para identificar fraudes e sonegações.
Lembre-se de que o dinheiro recolhido será empregado em diversos setores da sociedade, como saúde, educação e segurança pública, financiando obras públicas e serviços que trarão mais qualidade de vida a todos os brasileiros.
E se você está em busca de mais qualidade de vida para você e sua família, uma ótima opção é investir em boas oportunidades que o mercado oferece. Com isso, você pode fazer seu dinheiro render de verdade e alcançar seus maiores sonhos.