Quando se trata do principal tributo sobre os ganhos dos brasileiros, o Imposto de Renda, as dúvidas são muitas. Qual é o valor para declarar Imposto de Renda? Quem deve declarar? E como declarar o Imposto de Renda? Neste artigo, responderemos a essas e outras perguntas.
Acompanhe a leitura para tirar suas dúvidas!
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Qual é o valor para declarar Imposto de Renda?
Segundo a Receita Federal, o valor para declarar Imposto de Renda é a partir de R$33.888,00 anuais. Ou seja, quem recebeu mais do que esse montante no ano passado deve realizar a declaração.
Assim, os limites mínimos que obrigam o contribuinte realizar a entrega da declaração são:
Item | Limite |
---|---|
Rendimentos tributáveis | R$ 33.888,00 |
Rendimentos isentos* | R$ 200.000,00 |
Receita bruta da atividade rural | R$ 169.440,00 |
Bens e direitos | R$ 800.000,00 |
Operações em Bolsa** | R$ 40.000,00 |
* Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
** Limite a partir de 2023. Para anos anteriores, não há limite.
⚠️ O projeto de lei que isenta do Imposto de Renda pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil será encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional este ano. Atualmente, a isenção do Imposto de Renda vale para quem ganha até R$ 2.824 por mês, o equivalente a dois salários mínimos. A medida precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e, se sancionada, entrará em vigor em 2026.
Confira a qual é a alíquota aplicada em cada faixa de renda na tabela a seguir:
Incidência mensal
Segundo informações da Receita Federal, a partir de fevereiro de 2024:
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | – | – |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Incidência anual
No exercício de 2025 (ano-calendário de 2024), temos:
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 26.963,20 | – | – |
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.022,24 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.566,23 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.942,17 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.740,98 |
Vale lembrar que esse valor, na maioria das vezes, já é retido diretamente da sua folha de pagamento. Isto é, na declaração do seu IR, você pagará a diferença de impostos ou receberá o que pagou a mais durante o ano.
A restituição do Imposto de Renda, além de ser uma devolução do governo sobre os impostos a mais que você pagou, é uma oportunidade de fazer uma reserva financeira para o seu futuro.
Quem deve declarar o Imposto de Renda este ano?
O grupo de quem precisa declarar Imposto de Renda deste ano inclui:
- Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, como salários.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2024, como doações e herança.
- Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024.
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil.
- Pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos.
- Quem realizou operações de alienação (venda) em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas.
- Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR.
- Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado.
- Quem possuir investimentos em trust no exterior.
- Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior.
- Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
Quem não precisa declarar o Imposto de Renda?
Já o grupo de quem não precisa declarar Imposto de Renda é menor e mais simples, englobando aqueles que:
- Não se encaixam em nenhuma das regras de obrigatoriedade listadas.
- Estejam listados como dependentes na declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus bens, direitos e rendimentos, caso os possua.
Um dado interessante é que qualquer pessoa pode apresentar a sua declaração caso deseje, mesmo que não esteja sob obrigatoriedade, desde que não conste como dependente na declaração de outro indivíduo.
Isso pode ser interessante para as pessoas que não são obrigadas, mas tiveram imposto sobre a renda retido. Assim, devem apresentar a declaração para exercer o direito à restituição do tributo.
E lembre-se: como esse é um dinheiro “extra” no seu orçamento, você pode aproveitá-lo para começar uma reserva financeira para o seu futuro.
No mercado de investimentos, existem oportunidades a partir de R$30,00 que podem oferecer um rendimento maior que o da Poupança e tão seguras quanto.
O que declarar no Imposto de Renda?
Agora que você já sabe os passos para declarar o seu Imposto de Renda, vamos mostrar o que precisa ser inserido no seu documento. Uma das principais informações é o seu rendimento salarial ou proveniente de pró-labore, para quem tem empresa.
É necessário informar todos os investimentos que você possui, mesmo aqueles que não incidem IR, como, por exemplo, Poupança e Letras de Crédito.
Lembre-se, o objetivo do Governo também é acompanhar a sua evolução patrimonial, sendo assim outros bens como carros e imóveis também precisam ser declarados.
As heranças e doações também têm um espaço específico na DIRPF e precisam ser declaradas. Além disso, tenha muito cuidado com os recibos e informes de rendimento que você inserir em sua declaração.
Eles precisam ter a identificação da fonte pagadora, contendo: nome ou razão social e CPF ou CNPJ.
Antes de passar ao próximo tópico, confira uma série de conteúdos que vão te ajudar a saber o que incluir no Imposto de Renda:
Conteúdos especiais: o que declarar no IR?
- Como declarar ações
- Como declarar CDB
- Como declarar Fundos de Investimentos
- Como declarar BDRs
- Como declarar LCI e LCA
- Como declarar Poupança
- Como declarar Tesouro Direto
- Como declarar dividendos e rendimentos
O que acontece se não declarar Imposto de Renda?
A multa para quem não apresentar a declaração do IRPF ou entregá-la fora do prazo será de, pelo menos, R$165,74. O valor máximo corresponderá a 20% do imposto devido.
Mesmo que não deva imposto, a multa mínima será aplicada. Além disso, o CPF do contribuinte ficará irregular, com consequências que podem ser graves.
Isso quer dizer que o registro do contribuinte fica carente de regularização. Dessa forma, essa pessoa não conseguirá realizar empréstimos bancários, terá problemas ao movimentar sua conta no banco, não conseguirá obter certidão negativa para vendas ou aluguel de imóveis, ou mesmo prestar concursos públicos.
Quanto antes você declarar o IRPF, melhor. Além de evitar multas, os contribuintes que enviam a declaração logo no início do prazo recebem sua restituição mais cedo. Isso, é claro, se tiverem direito a ela e se não houver inconsistências, omissões ou erros.
Como declarar o Imposto de Renda?
Preparamos um passo a passo com o intuito de auxiliar nessa tarefa:
1. Tenha atenção ao prazo
O período para a entrega do Imposto de Renda é definido anualmente pela Receita Federal. É importante ter atenção para não perder o prazo.
2. Solicite o informe de rendimentos
As empresas têm até o dia 28 de fevereiro para entregar o comprovante de rendimentos aos funcionários ou aos trabalhadores autônomos que prestam serviço a elas.
Na dúvida, não espere até a última hora: solicite o documento quanto antes.
3. Escolha por qual meio deseja preencher e entregar a declaração
Em 2025, a Receita Federal alterou a prioridade para restituições de Imposto de Renda. Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e receberem a restituição via PIX terão prioridade.
Anteriormente, a prioridade era dada àqueles que escolhiam apenas uma das opções.
Logo, quem envia a declaração o quanto antes, recebe a restituição primeiro.
Além disso, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” foi substituído pelo aplicativo da Receita Federal para dispositivos móveis.
Para baixar o programa no computador, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal e clicar na opção “Baixar programa”. No site, estão disponíveis as versões para Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris).
4. Siga as orientações do programa ou aplicativo
O próprio Programa Gerador da declaração (PGD) ou o aplicativo da Receita Federal orientam o usuário no preenchimento da declaração do Imposto de Renda.
Portanto, siga os passos apresentados e responda às questões com informações verídicas, evitando qualquer problema posterior com o Fisco.
5. Salve seu comprovante
Após o preenchimento e entrega da declaração do IR, o contribuinte recebe um comprovante da apresentação.
É possível salvar o arquivo no computador ou no seu dispositivo móvel.
Pronto! Agora você tem em mãos todas as informações necessárias sobre o IRPF, incluindo o valor para declarar Imposto de Renda, as obrigatoriedades e isenções e como fazer a declaração.