A declaração do IR é uma obrigatoriedade presente na vida de qualquer brasileiro que tenha obtido algum ganho com operações na Bolsa de Valores.
Dessa forma, se você investe nesse ambiente, provavelmente terá que realizar este processo.
Por isso, você precisa entender como declarar ações no Imposto de Renda, além de outras operações com ações em curto prazo.
Saber como declarar no IR as movimentações financeiras na Bolsa é fundamental para evitar problemas com a malha fina da Receita Federal.
Além disso, esse conhecimento impede que você tenha que pagar multas ou tributos a mais ao longo do ano. Sabemos que a declaração do Imposto de Renda pode se tornar um processo complicado e demorado.
Por isso, levantamos as principais informações e orientações para que você consiga declarar suas atividades na Bolsa de Valores corretamente e sem gerar muita dor de cabeça. Continue a leitura para saber mais.
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Como declarar ações em carteira no Imposto de Renda?
Para deixar tudo bem claro e sem complicações, vamos direto ao ponto. Separamos em um passo a passo descomplicado, o processo que você deve realizar para declarar esses rendimentos.
Confira abaixo:
É importante destacar que, neste momento, estamos falando sobre declarar as ações que você possuía em carteira no dia 31 de dezembro do ano passado e não os rendimentos que obteve ao longo do ano, como os dividendos e juros sobre o capital próprio.
Passo a passo: como declarar ações no IRPF
- Escolha a aba “Bens e Direitos”: você vai declarar as ações que tem em carteira.
- Marque o grupo: para essa declaração, clique no Grupo 03 – Participações societárias.
- Selecione o código: nesta etapa, marque o Código 01 – Ações (inclusive as listadas em Bolsa).
- Informe o CNPJ: digite o número do CNPJ da empresa que consta no informe de rendimentos.
- Discrimine a ação: no preenchimento da discriminação, descreva a sua posição com a quantidade, código de negociação, custo médio de aquisição e outros detalhes. Por exemplo: 100 ações da ON da Vale – Código de negociação na B3: VALE3 – custodiadas da corretora (nome e CNPJ da corretora) a um custo médio de (R$ XX,XX).
- Declare a situação: insira a “Situação em 31/12/20XX” (ano retrasado) e “Situação em 31/12/20XX” (ano passado), conforme consta no informe de rendimentos.
Como declarar operações de curto prazo no Imposto de Renda?
Podemos dizer que operações de curto prazo são todas as operações realizadas na Bolsa de Valores que têm menor duração (dias, semanas ou meses), mas não se prolongam por anos.
Essas transações também são conhecidas como Swing Trade ou operações normais.
Com relação à declaração do Imposto de Renda das transações de Swing Trade, podemos classificar em dois grupos: o grupo de transações tributáveis e o grupo de transações não tributáveis.
Como declarar operações de curto prazo não tributáveis?
Caso o valor de venda de ações em um mês não supere R$40.000,00, os lucros recebem a isenção de Imposto de Renda.
Portanto, caso você tenha vendido mais de R$40 mil em ativos de Renda Variável no ano, é obrigatório fazer a declaração.
Essa regra vale também para quem vendeu menos de R$40 mil, mas teve lucros líquidos sujeitos à cobrança de imposto de renda. Essa foi uma das principais mudanças na declaração de ações em 2023.
Neste caso, realize o seguinte procedimento:
1° passo: procurar a seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
2° passo: assim que você clicar nesta seção, vai aparecer a opção “Novo”, este caminho permite que você inclua uma informação nova.
3° passo: você precisa selecionar o item “20 –Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsas de Valores nas alienações realizadas até R$40.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações”.
Para não te confundir, vamos criar um novo exemplo com outras informações. Vamos supor que você realizou as seguintes operações:
- Comprou 1.000 ações da Vale (VALE3) por R$10,30 em 15/05/2023. E vendeu as 1.000 ações por R$11,50 no dia 25/05/2023.
- Comprou 100 ações da Lojas Marisa (AMAR3) por R$4,00 no dia 06/07/2023. E vendeu as 100 ações por R$4,80 no dia 20/07/2023.
Bom, sabendo dessas operações, você precisa somar o valor total de venda de ações por mês. Essa informação é importante para você identificar se os lucros são tributáveis ou estão isentos.
Veja como ficou a definição do valor utilizado no nosso exemplo:
- No mês de maio, você realizou a venda de 1.000 ações da Vale, por R$11,50 cada, o que totalizou um valor de R$ 11.500,00. Logo, o lucro de R$1.200,00 realizado neste mês fica isento de tributação.
- No mês de julho, você lucrou R$80,00 em uma operação realizada em AMAR3. Fazendo a conta do valor de ações vendidas no mês de julho, temos um montante de R$480,00, valor dentro do limite para isenção.
Com essa análise feita, agora realizamos a soma dos lucros que estão isentos de tributação e preenchemos o campo “Valor” com esse dado.
Lucro não tributável = R$1.200,00 + R$80,00 = R$1.280,00
Como declarar operações de curto prazo e Day Trade tributáveis
Agora que explicamos como funciona a declaração do Imposto de Renda das operações de curto prazo não tributáveis, vamos explicar como funciona o processo para as transações tributáveis.
Para fazermos isso de uma forma bem prática, vamos utilizar um outro exemplo:
Suponhamos que você comprou 500 ações da empresa XYZ por R$146,00 no dia 10/10/2023. Depois disso, você vendeu as 500 ações por R$170,00 em 29/10/2023.
De acordo com o exemplo, no mês de outubro, tivemos uma operação que rendeu lucro de R$12.000,00. Porém, ao calcular o valor de ações vendidas no mês, vemos que foi vendido um total de R$85.000,00 em ações, o que ultrapassa o limite de isenção. Dessa forma, o lucro da operação é tributável.
Sabendo dessas informações, vamos ao passo a passo para declarar esse rendimento:
1° passo
Para conseguir declarar esse tipo de operação, você deve procurar a seção “Operações Comuns / Day-Trade” em “Renda Variável”, onde também faremos a declaração das operações de Day Trade realizadas no ano.
2° passo
Ao entrar nesse campo, é possível declarar os resultados consolidados de cada mês separadamente. Para seguirmos nossos exemplos, podemos começar com a declaração da operação que citamos anteriormente.
No canto esquerdo, clicamos no mês de outubro para fazer a declaração do resultado consolidado do mês. No caso, os R$12.000,00 da operação de outubro, em “Operações Comuns”.
Para as operações de Day Trade, a declaração é nesta mesma seção. A única diferença é que preciso preencher os valores na coluna ao lado, local que vem indicado para preenchimento dessas informações.
Além disso, ainda é preciso preencher alguns outros campos.
O primeiro deles, é o campo “Resultado negativo até o mês anterior”, que é importante pois os prejuízos são compensados dos impostos subsequentes. Nesse campo, na aba do mês de janeiro, você preenche o resultado acumulado negativo até dezembro do ano anterior, caso exista.
Por último, é preciso preencher o campo “Consolidação do mês” com os dados referentes ao Imposto de Renda retido na fonte.
Você encontra essa informação nas notas de corretagem ou mesmo no informe de rendimentos. Neste documento, estão apresentados os impostos que você pagou ao longo do ano, com as apurações mensais através das DARFs.
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Como declarar dividendos no Imposto de Renda?
Falamos muito até agora sobre como declarar as ações, mas também é preciso saber como declarar os dividendos que você consegue por meio da negociação de ativos.
Dividendo é aquela remuneração que algumas empresas distribuem aos seus acionistas, como forma de repartir os lucros.
Se você tem alguma ação que paga dividendos, também deve informar esse rendimento na sua declaração do Imposto de Renda.
Apesar da obrigatoriedade de constar na declaração do Imposto de Renda, os dividendos são rendimentos isentos do pagamento da tributação referente ao Imposto de Renda.
Portanto, veja o passo a passo para declarar os dividendos no Imposto de Renda:
1° passo
Para você declarar os dividendos deve procurar a aba “Fichas da declaração”, que fica na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
2° passo
Assim como nos outros exemplos, é preciso clicar em “Novo” para inserir novas informações.
3° passo
Depois disso, você vai precisar selecionar o item “09 – Lucros e dividendos recebidos”
4° passo
Neste passo, você vai encontrar alguns campos que devem ser preenchidos:
- CNPJ da empresa que paga dos dividendos.
- Nome da Empresa.
- Valor total recebido ao longo do ano.
Para ficar mais claro, vamos supor que você precisa declarar o recebimento de R$1.000,00 em dividendos pagos pela empresa Itaú S.A. (ITSA4 – CNPJ – 61.532.644/0001-15).
Vale lembrar que você vai precisar fazer isso com todas ações na sua carteira que pagaram dividendos no ano-exercício da declaração.
Como declarar Juros sobre Capital Próprio (JCP) no Imposto de Renda?
Ao contrário dos dividendos, o recebimento dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) não está isento da cobrança da tributação do Imposto de Renda 2021. Para esse rendimento é preciso pagar um percentual de 15% que deve ser retido na fonte.
Você consegue declarar esses rendimentos seguindo o seguinte passo a passo:
1° passo
Abra a seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
2° passo
Nessa seção, clique em “Novo” para adicionar informações.
3° passo
O próximo passo é o preenchimento de alguns campos com informações sobre seu rendimento. Os dados que você deve inserir são:
- Tipo de Rendimento
- Tipo de Beneficiário
- Beneficiário
- CNPJ da Fonte Pagadora
- Nome da Fonte Pagadora
- Valor
Dentro do campo “Tipo de Rendimento”, você vai precisar selecionar o item “10 – Juros sobre capital próprio”. Logo em seguida, aparecerão os outros campos para preenchimento.
Como você viu, cada situação exige um processo específico. Pode parecer complicado no primeiro momento, mas após alguns meses você já vai ter se acostumado a declarar o Imposto de Renda sobre ações.
VEJA TAMBÉM: IR para trader: como funciona e como declarar com facilidade?
A importância do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para investidores
Ao investir qualquer quantia, seja na Bolsa de Valores ou em outras modalidades no mercado financeiro, você pode obter lucro ou não, não é mesmo? Cada investimento possui uma possibilidade de retorno e risco, contudo, o que quase todos compartilham é que são passíveis de tributação.
Essa é a forma de o governo controlar o mercado financeiro e arrecadar uma porcentagem sobre esses investimentos. Assim, a principal ferramenta utilizada pelo governo é a arrecadação do Imposto de Renda.
Quando falamos na Renda Fixa, o imposto dos títulos que não são isentos é totalmente recolhido na fonte.
Isso quer dizer que você já recebe o lucro com um desconto que ficou retido para o Governo. Por outro lado, com a Renda Variável é bem diferente.
Nesses investimentos apenas uma pequena parcela dos impostos é retida na fonte, sendo 1% sobre o valor dos rendimentos quando a operação for de curtíssimo prazo (Day Trade) e para posição o percentual é de 0,005% sobre o valor de alienação do ativo.
O restante você precisa declarar posteriormente. E é aí que o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) entra na história. É a partir da emissão e do pagamento do DARF que você consegue se manter dentro da lei e evitar autuações da fiscalização por problemas nas suas aplicações financeiras.
Como calcular o imposto devido para pagar o DARF?
Antes de emitir seu DARF, lembre-se de que é preciso fazer o cálculo do imposto devido. Você deve fazer o cálculo do Imposto de Renda total sobre o lucro e, em seguida, descontar todo o imposto que foi retido em fonte do total a ser pago.
Inicialmente devemos entender que o cálculo do Imposto de Renda deve ser feito sobre o lucro, quando ocorrer, dentro do mês de apuração. Dessa forma, você tem até o último dia útil do mês seguinte para realizar o pagamento do DARF.
Para emitir o DARF, você deve reunir todas as notas de corretagens daquele mês.
Essas notas permitem que você saiba qual foi seu lucro e possa calcular o valor exato do imposto que deve ser pago. É importante fazer esse acompanhamento pois, nos casos em que a operação gere algum prejuízo, não há incidência do Imposto de Renda.
As alíquotas para quem investe na Bolsa de Valores são:
- Operações normais – operações que duram mais de um dia: 15% (Fonte: 0,005% sobre o valor de alienação).
- Day Trade – operações que começam e terminam no mesmo dia: 20% (Fonte: 1% sobre os rendimentos).
Importante: para venda de ações por pessoa física que somam valores menores que R$20 mil dentro do mês, existe a isenção do recolhimento de Imposto de Renda.
No entanto, essa regra não vale para operações de Day Trade. Essa é uma medida da Receita para incentivar o aumento de pessoas que investem e o aprendizado de todos.
Se você precisa pagar IR do mês referente a Day Trade e Swing trade, é possível emitir um único DARF para realizar o pagamento.
Outro ponto importante para lembrar é que você pode compensar prejuízos de meses passados ao apurar o lucro do mês atual.
Vale destacar que essa compensação apenas é feita de Day Trade com Day Trade e de operação normal com operação normal.
Fórmula geral para apurar o IR
Veja abaixo uma fórmula para realizar esta apuração:
Apuração do Imposto de Renda |
---|
Ganho bruto mensal |
(-) Taxa operacional |
(-) Emolumentos B3 |
(-) Tributos |
(=) Ganho Líquido mensal |
(-) Prejuízo meses anteriores |
(=) Base de cálculo |
(x) Alíquota (20% ou 15%) |
(=) Imposto devido |
(-) IR retido na fonte |
(=) Total de IR a recolher |
Como emitir e pagar o DARF?
Os processos de emissão e de pagamento do DARF são relativamente simples e não costumam levar muitos problemas para a maioria dos investidores.
Depois que você calcular a alíquota do seu tipo de investimento, será preciso baixar o Programa Sicalc. Você também tem a opção de fazer o cálculo através do Sicalc online.
Essa ferramenta possibilita que você emita e calcule os impostos devidos com segurança e eficiência. A sua principal vantagem está relacionada à atualização mensal em relação à variação da taxa Selic.
Além disso, existem outras características que você precisa conhecer. O Sicalc faz o cálculo de multas e de juros pendentes. Ou seja, caso você nunca tenha feito o pagamento do DARF antes, a ferramenta disponibilizará a guia atualizada com esses valores.
Existe outra opção para emitir a DARF. Nessa opção, você consegue emitir o documento por meio do site ou aplicativo do seu banco, para isso basta encontrar a opção DARF e seguir os passos indicados.
Agora que você entende todos os detalhes do Imposto de Renda sobre ações o que te impede de começar agora mesmo a investir nessas oportunidades?
Como declarar o IR de modo mais fácil e rápido?
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- Geração de DARF: nos meses em que tiver imposto a pagar, o mycapital gera seu DARF com valor do imposto devido.
- Declaração de IR: a mycapital organiza suas informações no mesmo formato do programa da Receita Federal para facilitar a sua declaração.