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13° salário: o que é, como calcular e quem tem direito?

Implementado no Brasil no governo de João Goulart, em 1962, por meio da Lei 4.090/62, a Gratificação de Natal, mais conhecida como 13° salário, garante que todo empregado com carteira assinada (CLT) tem direito a receber a gratificação.

Para saber mais sobre quem pode receber, continue lendo o artigo e confira!

O que é décimo terceiro salário?

O valor do 13º salário será equivalente ao salário de um mês trabalhado caso tenha mantido vínculo empregatício com a empresa no prazo de um ano, ou o valor proporcional a partir da sua contratação.

Portanto, caso você tenha sido contratado com o regime de carteira de trabalho assinada você terá direito a receber o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês de serviço. Esse valor deve ser pago em, no máximo, duas prestações.

Então, se você começou a trabalhar em uma empresa em abril, você irá receber o equivalente a 8/12 avos do 13° salário.

Agora que você entendeu o que é o 13° salário, é importante ter consciência do que você vai fazer com ele.

Sabemos que no final do ano existem muitas despesas extras como viagens de final de ano, por exemplo. Além disso, existem as datas festivas de Natal e Ano Novo em que as pessoas gastam, muitas vezes sem planejamento, com presentes ou despesas supérfluas.

Por isso, saber como cuidar do seu 13° salário e começar a enxergá-lo como se fosse um salário extra e, não um complemento, é o início para se ter uma vida financeira saudável.

Quem tem direito a receber o 13° salário?

Por lei, caso você seja um trabalhador doméstico, rural, urbano ou avulso, contratado por regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), você tem direito a receber o 13° salário.

Porém, para que você receba a garantia, é necessário que esteja atuando na empresa, no mínimo, quinze dias com carteira assinada. Caso preencha esses requisitos, não se preocupe pois você receberá o 13° salário.

Outro detalhe interessante é que, caso ocorra o encerramento do contrato de trabalho é reservada a garantia do 13° salário proporcional, exceto se a extinção do contrato tenha sido por justa causa.

Além da demissão por justa causa, outro fator que exclui a garantia da gratificação é nos casos em que o trabalhador possui mais de 15 faltas não justificadas no período de um mês de trabalho. Nesses casos, o empregado só não terá direito ao 13° referente àquele mês.

Para ficar mais fácil de entender, imagine que você tenha trabalhado 12 meses no regime da CLT. Entretanto, em março, você faltou, sem qualquer justificativa, 18 dias. Nesse caso, ao invés de receber pelos 12 meses do ano trabalhados, você receberá apenas 1/11 (um onze avos) da garantia natalina.

Já nos casos de licença-maternidade, o período de afastamento não interfere no cálculo do 13° salário. Portanto, o valor será integral quando a funcionária tenha ficado o período de um ano na empresa ou o valor proporcional da data do início do contrato de trabalho.

Como é feito o cálculo do 13° salário?

Entender como é feito o cálculo do 13° salário com certeza é um dos pontos que as pessoas têm mais dúvidas. Mas não se preocupe, porque ele é bem simples e fácil de entender.

Segundo a Lei n° 4.090/62, o cálculo da gratificação de Natal corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês trabalhado.

Portanto, basta dividir o salário integral por doze e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

Suponhamos que seu contrato de trabalho tenha começado no no dia 05/03/2023 sob o regime da CLT com um salário de R$ 7.000. Seguindo a regra, o cálculo do 13° salário seria feito da seguinte forma:

  • Salário: R$ 7.000
  • Total de meses no ano: 12
  • Total de meses trabalhados: 9
  • R$ 7.000 ÷ 12 X 9 = R$ 5.250 de gratificação.

Agora, já imaginou se você pudesse duplicar ou até mesmo triplicar esse valor? Optar por investir o 13° salário é uma opção para aqueles que queiram aumentar consideravelmente seus rendimentos.

E, ao contrário do que muitos pensam, começar a investir é muito simples. O que você precisa ter em mente é um objetivo e escolher a corretora de valores que mais combina com você.

Depois, com ajuda de profissionais especializados, basta entender seu perfil de investidor e definir os melhores investimentos para você. Simples não é mesmo?

Sobre o cálculo do 13° salário, um fato que muita gente não sabe é que as verbas de natureza salarial, como horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade também devem ser consideradas na hora do cálculo da gratificação. Nesses casos, basta fazer a média mensal dos valores variáveis (horas extras, comissões) mais as verbas salariais fixas (insalubridade, periculosidade) recebidos ao longo do ano.

Alguns benefícios como vale transporte, alimentação e participação nos lucros da empresa, não entram na base de cálculo.

Agora que você já sabe como calcular seu 13° salário, fica mais fácil escolher os melhores investimentos que se adequam ao valor que você pretende investir.

Na Toro, nós facilitamos esse processo para você. Na nossa plataforma gratuita você consegue simular e encontrar excelentes oportunidades de acordo com o tanto que você quer investir e com seus objetivos. Mais simples do que você imaginava, não é mesmo?

Qual é a data de pagamento do 13° salário?

Quanto à data de pagamento do 13°, a lei vigente é bem clara: empregador deve pagar a gratificação de Natal, no valor integral, até o dia 30 de novembro ou em duas parcelas.

Caso o empregador escolha fazer o pagamento dividido, a primeira parcela deve ser paga entre 01 de fevereiro e 30 de novembro de cada ano e corresponderá a 50% do salário.

A segunda parte deve ser paga até o dia 20 de dezembro e incidirá encargos, mas não se preocupe, vamos falar disso de forma mais detalhada no próximo capítulo.

Outra possibilidade de pagamento do 13° salário é quando o adiantamento ocorre por motivos de férias e solicitado, pelo empregado, em janeiro do mês correspondente. Essa regra pode ser acordada em sindicatos ou pelas próprias empresas. Então, a dica é buscar se informar no departamento pessoal da empresa em que você trabalha.

Caso você planeje utilizar seu 13° salário nas suas férias de Julho, programa-se para solicitar o adiantamento de acordo com as normas da empresa em que você trabalha.

Nesses casos, aconselhamos que tenha um controle redobrado. Todos nós sabemos que férias é um período de mais gastos com passagens aéreas, passeios em família, lembranças de viagem.

O indicado é sempre você ter uma reserva específica para gastos de férias e assim, você poderá investir seu salário extra.

Quais são os encargos descontados no 13° salário?

Assim como o salário, no 13° salário acontece o desconto do Imposto de Renda (IR), INSS e FGTS. Nos casos em que o pagamento for feito em duas parcelas, o desconto do Imposto de Renda e da previdência só acontece na segunda parcela.

Portanto, na primeira parcela você receberá 50% do valor total do seu 13° salário. Já na segunda parcela, os seguintes encargos serão descontados:

  • 50% do valor já pagos na primeira parcela.
  • Imposto de Renda.
  • INSS.
  • FGTS.

Um fato relevante é que, diferente do salário dos demais meses, o 13° salário é tributado diretamente na folha de pagamento. Por isso, a renda relativa ao 13° salário não pode ser compensada na declaração de Imposto de Renda anual.

Assim, despesas com médicos, psicólogos, por exemplo, não podem ser compensadas.

Como funciona o 13° salário dos aposentados?

O Abono Anual, também conhecido como 13° salário dos aposentados, consiste em um benefício para as pessoas seguradas e dependentes da previdência social. Nesse caso, aqueles que possuem direito ao Abono Anual são:

  • Auxílio-doença.
  • Auxílio-acidente.
  • Auxílio-reclusão.
  • Aposentadoria.
  • Pensão por morte.
  • Ou salário-maternidade.

O cálculo do Abono Anual funciona como o do 13° salário. Assim, aqueles que tenham recebido o benefício da previdência em um período menor que 12 meses, receberão o Abono Anual proporcional.

Da mesma forma, aqueles que receberam o benefício durante os 12 meses, receberão o valor integral do Abono Anual.

Portanto, para realizar o cálculo dessa gratificação é muito simples. Basta dividir o salário mensal por 12 (quantidade de meses do ano) e multiplicar pelo número de meses que o favorecido recebeu o benefício ao longo do ano. Para facilitar ainda mais o entendimento do cálculo, confira o exemplo:

Imagine que você seja uma pessoa aposentada e tenha começado a receber o benefício previdenciário em 03/03/2023 no valor de R$ 1.000. O cálculo do abono anual seria feito da seguinte forma:

  • Salário: R$ 1.000.
  • Total de meses no ano: 12
  • Total que recebeu o benefício: 9
  • (R$1.000 ÷ 12) X 9 = R$ 750 de gratificação.

Simples, não é mesmo?

Já as datas de pagamento seguem uma ordem estabelecida pelo próprio governo, em que os primeiros a receber são aqueles que ganham um salário mínimo.

Além desse critério, todos os beneficiários possuem um cartão de benefício que funciona como se fosse uma espécie de senha. Os que possuem o final com o número 01 tem prioridade para o recebimento do valor e assim sucessivamente. Com esse sistema, o governo consegue realizar o planejamento do Abono Anual para todos os beneficiários.

E se você se preocupa com a sua aposentadoria, sabe que mais do que contar com benefícios como o 13º salário, é importante cuidar muito bem desse dinheiro. Aprender a poupar, ter planejamento e fazer uma reserva para o futuro é essencial para ter uma aposentadoria tranquila.

O que fazer com o 13º salário?

O fim do ano é o momento em que aparecem mais ocasiões para gastos excessivos e sem planejamento, principalmente com as datas festivas de Natal e Ano Novo. E, normalmente, esses gastos não planejados são pagos com o 13° salário.

Mas você já pensou se, no lugar de gastar todo esse dinheiro, esse valor extra do final do ano fosse uma chance para você criar inúmeras oportunidades de curto, médio ou até mesmo de longo prazo?

Confira algumas opções de investimentos para você saber o que fazer com o 13º salário:

1. Tesouro Direto

Tesouro Direto é um programa do governo em parceria com a B3 para a venda de títulos públicos para pessoas físicas. É interessante lembrar que toda a negociação acontece pela internet.

É possível investir em títulos públicos a partir de R$ 30. Além de ser um investimento de baixo custo, é considerado um dos mais seguros do mercado e o primeiro passo para quem quer sair da Poupança.

2. LCI e LCA

A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) são títulos emitidos por bancos e instituições financeiras. A diferença entre elas é o foco de investimento.

Enquanto na LCI o dinheiro arrecadado é utilizado para financiar o ramo de imóveis, no LCA o dinheiro é utilizado para financiar a área agropecuária. Esses títulos possuem a segurança do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e são isentos de Imposto de Renda.

3. CDB

O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um título emitido pelos próprios bancos como uma maneira de arrecadar recursos para financiar suas atividades.

Para ficar mais claro, pense como se fosse um “empréstimo” do investidor para os bancos e, como forma de compensar o empréstimo, a instituição financeira devolve o valor acrescido com juros.

Por ser garantido pelo FGC, o Certificado de Depósito Bancário é considerado um investimento bastante seguro.

4. Bolsa de Valores

Muitas pessoas têm medo de investir na Bolsa por não entenderem como funciona o processo, mas saiba que a Bolsa é bastante acessível. Além disso, ao contrário que muitos pensam, não precisa de muito dinheiro para começar.

Para você investir na Bolsa de Valores antes de mais nada é necessário que você abra uma conta em uma corretora. Com uma conta aberta e com o dinheiro nela, você pode começar a investir.

Na plataforma da Toro tudo fica mais fácil ainda. Você encontra as melhores oportunidades de investimentos do momento, selecionadas por Analistas capacitados e experientes do mercado.

Quer saber como começar a investir do jeito mais fácil e seguro? Então, dê o play no vídeo abaixo e aprenda com um expert:

Investir aproxima as pessoas ainda mais das suas metas e com o 13° salário esses objetivos pessoais ficam ainda mais próximos de serem realizados.

Com essa mentalidade, tudo que você precisa fazer é traçar um objetivo e entender seu perfil de investidor.

Mas não se preocupe, aqui na Toro sabemos que essa parte pode parecer bastante complicada e, por isso, podemos te auxiliar em todas as etapas e andar ao seu lado para que você consiga alcançar tudo que você mais deseja.

5. Day Trade

Investir na Bolsa é uma boa alternativa para multiplicar os rendimentos do 13º salário. Mas outra possibilidade lucrativa é realizar operações de curtíssimo prazo na Bolsa, o que chamamos de Day Trade

As operações nesta modalidade são iniciadas e encerradas no mesmo pregão, sendo que muitas delas chegam a durar apenas alguns minutos. Em resumo, o Day Trade acontece quando você decide comprar e vender um ativo no mesmo dia.

Se você não sabe como usar o 13º e gostaria de potencializar seus lucros, as operações de trading são uma forma rápida para obter ganhos consideráveis em pouco tempo. Porém, é necessário estudar bastante e fazer cursos com experts do mercado para não sair no prejuízo.

Aqui na Toro, você pode fazer o curso gratuito Day Trade para Iniciantes para entender tudo sobre essa modalidade da Bolsa, do zero ao avançado. Faça seu cadastro e comece hoje mesmo.

Dúvidas frequentes sobre o 13º salário

Ainda tem dúvidas sobre o 13º salário? Sem problemas, veja a seguir as perguntas mais comuns com relação a este assunto:

Por que existe o pagamento do 13º salário?

O 13° salário não deve ser visto como um salário extra ou como um benefício. Essa remuneração é paga pelo simples fato de, em alguns meses, existirem 5 semanas.

De maneira geral, o trabalhador recebe o salário com base em um mês de 4 semanas, então quando você trabalha 5 semanas, você não recebe o reajuste no salário do mês. E o 13° salário entra como uma forma de compensar os dias trabalhados e que não foram recebidos.

Quem não trabalha com carteira assinada tem direito ao décimo terceiro?

Quem tem direito à gratificação são todos os trabalhadores de carteira assinada, seja você trabalhador doméstico, rural, urbano ou avulso.

Uma vez que você se enquadre nessa modalidade de trabalhadores, você terá o direito a receber o valor equivalente a um mês de salário, caso tenha trabalhado o período de um ano na empresa, ou o equivalente aos meses trabalhados.

Quando acontece o pagamento da segunda parcela do 13º salário?

O pagamento da segunda parcela do 13° salário deve ser paga todos os anos, rigorosamente, até dia 20 de dezembro.

É preciso ter trabalhado o ano inteiro para receber o décimo terceiro?

Não é necessário trabalhar durante todo o ano para ter direito a receber o 13° salário. Basta ter trabalhado, no mínimo, 15 dias na empresa para receber a gratificação.

Nos casos em que o empregado tenha trabalhado durante um ano na empresa, ele receberá o equivalente a um salário de um mês. Se tiver trabalhado menos que um ano, ele receberá o valor equivalente aos meses trabalhados.

3 comentários nesse artigo

  • Caetano Costa Josuá 25 de abril de 2024 às 15:55

    Gostei! Bem esclarecedor! Obrigado!

  • Jj 21 de junho de 2024 às 14:34

    Qual valor equivalente a cada mês trabalhado

  • Mateus 6 de setembro de 2024 às 07:52

    Trabalhei 45 dias, tenho direito a 2 meses?

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