Se você investe ou pensa em investir em CDB, provavelmente já ouviu falar sobre o IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras.
Essa sigla de três letras costuma gerar muitas dúvidas: será que todo CDB tem IOF? Ele incide sobre todo o valor aplicado ou apenas sobre o rendimento? Existe alguma forma de não pagar esse imposto?
Se essas perguntas já passaram pela sua cabeça, você veio ao lugar certo. Preparamos um artigo completo para explicar como o IOF se aplica aos CDBs. Então, se você quer saber quanto é o IOF do CDB, a taxa do IOF hoje, qual é a tabela de alíquota do IOF para investimentos de Renda Fixa, entre outras informações, leia este artigo até o final!
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CDB tem IOF?
Sim, o Certificado de Depósito Bancário (CDB) pode ter a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), mas apenas em uma situação específica: resgates realizados em menos de 30 dias após a aplicação.
O IOF sobre o CDB funciona como um incentivo para que o investidor mantenha o dinheiro aplicado por um prazo maior.
A alíquota do imposto é regressiva, ou seja, diminui à medida que o tempo da aplicação aumenta, chegando a zero a partir do 30º dia.
Quanto é o IOF do CDB?
O valor do IOF no CDB depende do prazo de resgate do investimento. Ele incide apenas sobre os rendimentos e é cobrado somente se o resgate ocorrer antes de 30 dias da data da aplicação.
Quando falamos que a alíquota é regressiva, significa que a cada dia que o dinheiro permanece aplicado, essa porcentagem vai diminuindo. Para ilustrar melhor, veja a tabela abaixo.
Tabela regressiva do IOF para CDB (30 dias)
Dias de Aplicação | Alíquota do IOF |
---|---|
1 | 96% |
2 | 93% |
3 | 90% |
4 | 86% |
5 | 83% |
6 | 80% |
7 | 76% |
8 | 73% |
9 | 70% |
10 | 66% |
11 | 63% |
12 | 60% |
13 | 56% |
14 | 53% |
15 | 50% |
16 | 46% |
17 | 43% |
18 | 40% |
19 | 36% |
20 | 33% |
21 | 30% |
22 | 26% |
23 | 23% |
24 | 20% |
25 | 16% |
26 | 13% |
27 | 10% |
28 | 6% |
29 | 3% |
30 ou mais | 0% (Isento) |
Por exemplo, se você aplicar em um CDB e resgatá-lo no 10º dia, o IOF será de 66% sobre os rendimentos obtidos naquele período. Se resgatar a partir do 30º dia, não haverá cobrança de IOF.
IOF do CDB é sobre rendimento?
Como citamos anteriormente, sim, o IOF do CDB incide exclusivamente sobre os rendimentos da aplicação, e não sobre o valor total investido.
Isso significa que, caso haja a cobrança do IOF – em resgates feitos antes de 30 dias da aplicação – a alíquota será aplicada apenas sobre o lucro que você obteve com o investimento durante o período em que o dinheiro ficou aplicado.
Dessa forma, o valor que você investiu inicialmente não é afetado pelo IOF.
É importante ressaltar que, além do IOF, os rendimentos do CDB também estão sujeitos à tributação do Imposto de Renda, que segue uma tabela regressiva própria, baseada no prazo total da aplicação.
Contudo, a cobrança do IR ocorre independentemente do prazo de resgate.
SAIBA MAIS:
➡️ IOF no Tesouro Direto: como funciona e qual é a alíquota?
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Qual é a taxa do IOF hoje?
O IOF não possui uma taxa única que muda diariamente. A alíquota do IOF varia dependendo do tipo de operação financeira.
Assim, a taxa de hoje para o IOF no CDB continua sendo a da tabela regressiva que incide sobre os rendimentos para resgates feitos em menos de 30 dias da aplicação.
A alíquota começa em 96% para resgate em 1 dia e vai diminuindo até zerar no 30º dia. Se você mantiver o CDB por 30 dias ou mais, não haverá cobrança de IOF.
Esta tabela é estabelecida por lei e não muda diariamente.
Qual a alíquota do IOF para investimentos de Renda Fixa?
A alíquota do IOF para investimentos de Renda Fixa em geral não é única e depende do tipo específico de ativo e, especificamente, do prazo do resgate.
A regra mais comum, aplicável à maioria dos investimentos de Renda Fixa como CDBs e títulos do Tesouro Direto, é a seguinte:
- Incidência: o IOF incide apenas sobre os rendimentos (lucro) da aplicação.
- Prazo para cobrança: a cobrança ocorre somente se o resgate do investimento for realizado em menos de 30 dias a partir da data da aplicação.
- Alíquota regressiva: a alíquota do IOF diminui progressivamente conforme o número de dias que o dinheiro permanece investido, começando em 96% sobre o rendimento para resgate em 1 dia e chegando a 0% a partir do 30º dia.
Entretanto, alguns ativos de Renda Fixa são isentos da cobrança de IOF, mesmo para resgates em prazos curtos. Os principais exemplos são:
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio).
- CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio).
- Poupança.
Já para as debêntures, a regra do IOF costuma ser a mesma dos CDBs e Tesouro Direto, isto é, a incidência é sobre o rendimento em resgates inferiores a 30 dias, com tabela regressiva.
Vale ressaltar que, embora a regra do IOF para esses investimentos de Renda Fixa seja estável, as alíquotas de IOF para outras operações financeiras, como crédito, câmbio e seguros podem sofrer alterações por decretos governamentais, como ocorreu com algumas modalidades em maio de 2025.
No entanto, essas mudanças recentes não afetaram a tabela regressiva de IOF para os resgates de Renda Fixa que mencionamos.
Como não pagar o IOF no investimento? É possível?
Sim, é possível não pagar o Imposto sobre Operações Financeiras em seus investimentos. Existem duas formas para isso:
- Manter o investimento por pelo menos 30 dias: para diversos investimentos de Renda Fixa, o IOF só incide sobre os rendimentos se o resgate for feito nos primeiros 29 dias da aplicação. A partir do 30º dia, a alíquota do IOF torna-se zero.
- Escolher investimentos que são isentos de IOF: existem aplicações financeiras que, por sua natureza e legislação, são completamente isentas da cobrança de IOF, independentemente do prazo de resgate. Alguns exemplos são LCI, LCA, debêntures, CRI e CRA.
Em outras palavras, se você quiser evitar o IOF em investimentos como CDBs, Tesouro Direto e alguns Fundos de Investimento, a estratégia é a paciência. Não resgate antes de completar 30 dias.
IOF é aplicado em CDB de liquidez diária?
Sim, o IOF é aplicado em CDB de liquidez diária da mesma forma que em outros CDBs, caso o resgate ocorra antes de 30 dias da data da aplicação.
A característica de liquidez diária significa que você tem a flexibilidade de solicitar o resgate do seu dinheiro a qualquer momento após a aplicação.
No entanto, essa facilidade de resgate não isenta o investimento da cobrança do IOF se a retirada ocorrer dentro do prazo de carência do imposto.
Por fim, como você pode perceber, esse imposto não precisa ser motivo de preocupação para quem investe com um mínimo de planejamento.
A chave para não ver seus lucros iniciais diminuídos por essa taxa é simples. Se possível, mantenha seu investimento por, no mínimo, 30 dias. Após esse período, o IOF desaparece da equação, deixando seus rendimentos livres dessa cobrança específica.
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⚠️ Importante: os investimentos e ativos citados nesse conteúdo não representam recomendação de compra nem necessariamente expressam a opinião dos analistas da Toro. Consulte sempre um Assessor ou Analista de investimentos qualificado para receber orientações da melhor diversificação e quais ativos mais indicados para o seu perfil e objetivos.