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Restituição do Imposto de Renda: o que é e como consultar?

A restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor pago a mais ou a menos para a Receita Federal durante o ano anterior.

Por isso, se na entrega da declaração for indicada uma diferença positiva, significa que o contribuinte — isto é, você — deve pagar o restante do tributo. Se for negativa, há saldo a ser recebido, ou seja, você receberá a quantia na conta corrente ou poupança especificada.

Toda pessoa que declara o IR tem direito à restituição, quando há saldo a ser recebido.

Quando há valores a pagar, a quitação é feita à vista ou de maneira parcelada, com cadastro de débito automático na conta corrente do contribuinte. Se houver quantia a receber, o montante é depositado pela Receita Federal na conta bancária de cada contribuinte.

Como é feito o cálculo da restituição de Imposto de Renda?

A restituição é feita considerando a base de cálculo do IR e os ganhos do cidadão em um ano. Essa base representa o resultado da diferença entre todos os rendimentos recebidos em um ano (com exceção dos isentos, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva) e as deduções previstas em lei (saúde, educação, dependentes, doações etc).

Então, a Receita vai usar a tabela abaixo para definir em qual categoria o declarante está e quanto ele paga de IR:

Confira a qual é a alíquota aplicada em cada faixa de renda na tabela a seguir:

Incidência mensal

 A partir de fevereiro de 2024:

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 2.259,20
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

Incidência anual

Para 2024, a tabela é:

No exercício de 2024 (ano-calendário de 2023).

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 24.511,92
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,807,5%R$ 1.838,39
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,6015,0%R$ 4.382,38
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,1622,5%R$ 7.758,32
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.557,13

Após determinar a base de cálculo e identificar a faixa correspondente na tabela, a Receita Federal realiza o cálculo do valor devido pelo contribuinte ao fisco.

Após a entrega da declaração, a Receita verifica os pagamentos de imposto de renda efetuados ao longo do ano pelo contribuinte e os compara com o valor que deveria ter sido pago. O imposto já pago é então subtraído do imposto devido.

O que determina o resultado do cálculo do Imposto de Renda é o número de deduções feitas na declaração. Na prática, quanto mais gastos passíveis de abatimento você tiver, maior será a chance de ter algum valor a receber no final do processo. Entre eles estão aqueles enquadrados nas categorias:

  • Saúde: consultas particulares, cirurgias plásticas relacionadas à saúde, tratamentos dentários (exceto clareamento), psicológicos e psiquiátricos, fisioterapia, convênio médico pessoa física e despesas com cadeira de rodas.
  • Educação: infantil, superior (graduação e qualquer nível de pós-graduação) e profissional (técnico e tecnólogo) e ensinos fundamental e médio, sejam gastos próprios ou com dependentes declarados.
  • Previdência privada: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) apenas, com base de cálculo de 12%.
  • Dependentes: cada um garante dedução de até R$2.275,08.
  • Contribuição ao INSS: descontada em folha de pagamento ou recolhida por autônomos.

É importante lembrar ainda que todo contribuinte com carteira assinada tem seu Imposto de Renda retido na fonte de maneira automática. Assim, se não houver deduções e você tiver apenas essa fonte de renda, o imposto a ser pago já foi recolhido pela empresa e inexiste qualquer saldo a pagar ou a receber.

Por outro lado, as deduções possíveis podem fazer com que o saldo a pagar seja menor que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

A depender de quantos abatimentos você fizer (de acordo com as categorias acima, como saúde, educação etc.), pode acontecer de o governo ter a obrigação de devolver (restituir) a diferença. Por isso, vale a pena considerar essa questão.

Além disso, até o momento em que ocorre a restituição de fato (após alguns meses da declaração de IR), você pode aproveitar o tempo para planejar o que fazer com esse dinheiro devolvido. Em vez de gastar em compras superficiais, já pensou em investir no seu futuro?

Como pagar até 12% menos Imposto de Renda?

Você sabia que pode deduzir até 12% da sua renda tributável do ano anterior? Essa é uma das principais vantagens do investimento em  Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), uma modalidade de previdência privada.

Você pode diminuir a base de cálculo que será apurado o IR a ser pago, fazendo com que o total do tributo também seja reduzido.

Fazendo a declaração completa PGBL ao invés de optar pela declaração simplificada, você pode desbloquear mais de R$2.500 da sua restituição do IR. 

Clique na imagem a seguir e descubra quanto você está deixando de ganhar anualmente com a sua restituição do Imposto de Renda. 

Como consultar a restituição do Imposto de Renda?

A consulta da restituição do Imposto de Renda é feita pelo site da Receita Federal, em uma página específica. Naquele ambiente, basta inserir o CPF completo, sem colocar separadores entre os números, como pontos ou hífens. O ano da pesquisa já vem configurado automaticamente.

Em seguida, coloque a sua data de nascimento, também com a digitação apenas dos números. São dois algarismos para dia e mês e quatro para o ano. Por fim, aparecerá uma imagem com os caracteres de confirmação. Insira-os no campo determinado e clique no botão “Consultar”.

Assim que você inserir as informações, uma nova página vai abrir com a situação das declarações do IRPF do ano atual. Caso o envio esteja pendente, haverá a frase: “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”.

Até 2015, era possível cadastrar um número de celular no site da Receita para receber um SMS quando a restituição estivesse liberada.

No entanto, ele foi substituído pelo serviço do aplicativo Pessoa Física. Por meio desse recurso, você pode fazer a consulta do lote de Imposto de Renda e da restituição, assim como receber o aviso quando o valor for liberado. Para isso, basta instalar o app, disponível para os sistemas Android e iOS, e acessar o menu “Consulta Restituição”.

Informe seu CPF e o ano da declaração que deseja consultar. Se o pagamento ainda estiver pendente, aparecerá uma estrela. Clique sobre ela para verificar os detalhes. Se já tiver sido pago, aparecerá a seguinte informação: “Restituição enviada para o banco”.

Pelo aplicativo, você também realizar outras ações, como:

  • Consultar o CPF, solicitar a segunda via e realizar serviços para esse documento.
  • Executar serviços para o IRPF.
  • Fazer a regularização de suspensos pela complementação de dados cadastrais.
  • Verificar o cronograma de lotes.
  • Realizar o cálculo do imposto mensal e anual.

Após consultar a situação da sua restituição, você pode tirar seus planos do papel e começar a investir o valor recebido (ou a receber). Defina quais são seus principais sonhos e estabeleça objetivos a serem conquistados para chegar lá.

E se precisar de ajuda para encontrar o melhor caminho para você ir mais longe, conte com a nossa ajuda. Na Toro, você pode fazer cálculos e comparar rentabilidades para encontrar o investimento certo para o que você precisa.

Calendário dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2024

Todo começo de ano, a Receita Federal informa as datas dos lotes do Imposto de Renda, que servem para restituição de quem tem valores a receber. Nesse momento, vale a pena destacar que os contribuintes com quantias a pagar geram um boleto assim que é feita a entrega da declaração.

Nessa fatura, haverá uma data de vencimento para pagamento à vista. Se preferir fazer a quitação de forma parcelada, é possível informar a sua conta-corrente, agência e banco no próprio programa da Receita Federal. O débito ocorre de modo automático, alguns meses após o final do prazo de entrega da declaração do IR.

No Imposto de Renda deste ano, o período máximo é 31 de maio.

Para fazer o pagamento de restituição, a Receita Federal trabalha com lotes. O cronograma completo de 2024 é o seguinte:

  • 1º lote – 31 de maio de 2024
  • 2º lote – 28 de junho de 2024
  • 3º lote – 31 de julho de 2024
  • 4º lote – 30 de agosto de 2024
  • 5º lote – 30 de setembro de 2024

➡️ Clique aqui e consulte a sua restituição no site da Receita Federal

⚠️ Importante: a Receita Federal priorizou contribuintes do Rio Grande do Sul devido ao estado de calamidade. Serão restituídas 886.260 declarações no estado, totalizando mais de R$ 1 bilhão. Os gaúchos têm preferência após as prioridades legais e antes dos que optaram por pagamento via PIX e declaração pré-preenchida.

Além disso, alguns grupos serão prioritários no recebimento da restituição. São eles:

  • Idosos de idade igual ou superior a 80 anos.
  • Idosos de idade igual ou superior a 60 anos.
  • Portadores de deficiência ou moléstia grave.
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix.
  • Demais contribuintes.

Vale destacar que o primeiro lote serve para o repasse dos valores para contribuintes prioritários, ou seja, idosos e aqueles cuja maior fonte de renda é o magistério, nessa ordem. E as outras datas consideram o prazo de entrega das declarações, assim quem envia mais cedo recebe a restituição antes de quem envia os dados apenas no fim do prazo.

Em outras palavras, quanto antes você enviar os dados à Receita Federal, mais cedo poderá obter sua restituição do Imposto de Renda e começar a investir.

Como fazer o resgate da restituição?

A restituição do Imposto de Renda é feita pela Secretaria da Receita Federal por débito em conta corrente ou Poupança. A titularidade deve ser do contribuinte, ou seja, a conta indicada para receber a restituição deve ser sua. As exceções permitidas são apenas em caso de falecimento ou incapacidade do cidadão, por ele ser menor de idade ou ter saído do País de maneira definitiva.

Quando a restituição é liberada, o valor é atualizado de acordo com a Selic, taxa básica de juros da economia.

O acumulado inicia no mês de maio do ano da declaração até o mês anterior ao pagamento do montante. Ainda é acrescido 1% no mês do depósito.

A partir do momento em que o valor é enviado ao banco, ele deixa de sofrer atualizações. Ou seja, quando o dinheiro cai na sua conta, não haverá rendimentos ou acréscimos a partir daquele momento.

Para liberar o pagamento, basta informar instituição financeira, agência e conta corrente ou poupança. O procedimento é feito de maneira automática, de acordo com as regras do Banco Central. O prazo de permanência da restituição automática é de um ano.

Se existir alguma divergência nas informações, o valor ficará pendente pelo prazo de um ano. Nesse período, você pode verificar o problema fazendo uma consulta no site da Receita ou app.

Assim, o dinheiro será depositado na conta cadastrada. Caso ultrapasse um ano, a quantia é devolvida para a Receita Federal.

Se isso acontecer, é preciso primeiro acessar a página de consulta de restituições para confirmar a pendência de pagamento. Em seguida, ingresse no Centro Virtual de Atendimento (e-Cac), com CPF, código de acesso e senha. O código é gerado em ambiente específico. É só inserir CPF, data de nascimento e os caracteres de confirmação.

No e-Cac, clique em “Restituição e Compensação” e depois em “Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF”. Selecione a opção “Extrato do processamento da DIRPF”.

Se for impossível enviar o formulário eletrônico, basta fazer um Pedido de Restituição ou de Ressarcimento. Esse procedimento é válido pelo prazo de cinco anos, a partir da disponibilização pelo banco do imposto a ser restituído.

O resgate da restituição para contribuinte falecido, de menor, incapaz ou residente no exterior

Os casos dos contribuintes falecidos, com menos de 18 anos, incapazes ou residentes de maneira permanente no exterior são diferentes, conforme destacamos antes. Essas situações exigem alguns cuidados. Por isso, vamos tratar delas de forma separada para ficar mais claro. Veja!

Falecido

Para saber como funciona restituição de um contribuinte que faleceu durante o ano de exercício, é necessário antes saber se existem bens a inventariar ou arrolar.

Se a resposta for “sim”, a restituição é paga de acordo com escritura pública extrajudicial ou alvará judicial, documentos que determinam quem serão os sucessores e os percentuais a serem pagos para cada um.

Se não houver bens a inventariar ou arrolar, o valor é pago ao companheiro, cônjuge, filho e outros dependentes. O processo é feito de acordo com a lei militar ou previdenciária, depois da análise do pedido realizado pelo titular na unidade da Receita Federal do município ou região.

Para fazer essa solicitação, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito.
  • Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar ou Arrolar e Autenticidade dos Documentos Apresentados (ODT).
  • Certidão de dependência emitida pelo INSS.
  • CPF dos dependentes habilitados ou sucessores.
  • Dados bancários de conta corrente ou poupança de dependentes habilitados ou sucessores.

Depois de fazer esse processo e ter a restituição liberada, o pagamento é executado de duas maneiras diferentes. Na primeira, o valor é repassado ao banco e creditado na conta de titularidade do falecido. Isso ocorre quando o pagamento foi feito e a liberação para os beneficiários é determinada pela instituição financeira, de acordo com as normas do Banco Central.

Quando a quantia é encaminhada ao banco, mas não é creditada, ela fica disponível para resgate. Se houver apenas um beneficiário, é preciso apresentar ao banco o alvará judicial, a escritura pública extrajudicial ou a autorização emitida pelo titular. Assim que isso for feito, o valor é repassado ao beneficiário.

Caso existam dois ou mais beneficiários, o pedido é feito com alvará judicial, escritura pública extrajudicial ou autorização emitida pelo titular e mais a certidão de óbito.

A solicitação deve conter os CPFs e as contas correntes ou poupanças das pessoas com direito a receber a restituição. Em alguns casos, a entrega de autorização de apenas parte dos beneficiários é permitida.

Menor de idade

O contribuinte que tem menos de 18 anos tem o pagamento da restituição feito para:

  • Um dos pais, que deve apresentar autorização ou certidão de óbito do outro genitor.
  • O tutor, que tem a responsabilidade de mostrar o termo de tutela.

Se os pais forem separados, o pagamento é feito para o detentor da guarda judicial. Se a guarda for compartilhada, o genitor que recebe a pensão alimentícia também recebe a restituição.

Incapaz

O pagamento da restituição desse contribuinte é realizado para seu representante legal. É obrigatório apresentar a documentação que comprove essa relação.

Residente no exterior

Os pedidos de pagamento que se enquadram para contribuintes que residam fora do País e não tenham conta bancária no Brasil são confirmados para uma pessoa indicada por procuração. Portanto, é só assinalar quem será o responsável e repassar o documento cque comprova a indicação.

Para quem ainda não sabe o que fazer com a restituição do IR, vale a pena considerar fazer um bom investimento. Diante de tantas incertezas da vida, pensar no futuro desde já é uma forma de garantir a conquista de um sonho logo mais e até mesmo uma aposentadoria mais tranquila.

Como usar o dinheiro da restituição do Imposto de Renda?

Recebeu algum dinheiro derivado da restituição do Imposto de Renda? Então, é preciso pensar em formas de utilizá-lo de maneira produtiva e que renda frutos positivos. Por isso, vamos apresentar algumas dicas importantes a partir de agora.

1. Pague dívidas e limpe o seu nome

Tem dívidas em aberto e/ou está com seu nome sujo? A restituição ajuda a resolver esse problema. Se você se enquadra nessa situação, essa deve ser a prioridade. O ideal é primeiro garantir o pagamento daquelas contas que impactam a sua qualidade de vida, como aluguel ou financiamento bancário de imóvel, luz e água.

Caso essas faturas estejam em dia, procure os endividamentos mais caros, como o cheque especial e o cartão de crédito. Renegocie com a instituição financeira e tente quitar os débitos em aberto à vista, com desconto. Se for impossível, procure dar uma entrada mais elevada e, então, parcelar o restante.

Lembre-se: é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor o abatimento dos juros em caso de quitação antecipada.

Se você não tiver dívidas caras, a restituição ainda pode ser útil para pagar ou antecipar parcelas em compras de lojas ou empréstimos pessoais. Assim, você utiliza a quantia recebida do Imposto de Renda para ficar com o nome limpo e organizar as suas finanças pessoais.

2. Economize

Está sem dívidas? Então, o ideal é economizar. Esse é o primeiro passo para quem pensa em investir. Por isso, é preciso inicialmente considerar a criação de uma reserva de emergência. O ideal é que ela ofereça cobertura de três a seis meses de despesas.

Você já cumpriu esse objetivo? Então, comece a guardar para realizar sonhos e investir. Esse processo traz segurança e garante que você seja capaz de enfrentar imprevistos financeiros sem prejudicar seu planejamento financeiro pessoal ou familiar.

3. Invista

Sempre que possível, diversifique sua carteira de aplicações. Isso traz um potencial de rendimento maior sem correr tantos riscos.

Investir em renda fixa e/ou variável é uma opção excelente para quem cumpriu as etapas anteriores. Entre as opções de investimentos estão as que listamos abaixo:

Tesouro Selic

É um título público de baixo risco, sem possibilidade de perdas, mesmo que o resgate seja antecipado. Oferece alta liquidez, ou seja, você pode sacar o dinheiro aplicado quando precisar. O ideal é investir todos os meses para haver aplicação de juros sobre juros, o que maximiza o seu retorno.

Certificado de Depósito Bancário (CDB)

O CDB é um título privado de Renda Fixa. Emitido pelos bancos, seu risco é bastante reduzido. No entanto, existem opções um pouco mais arriscadas, que também oferecem um rendimento mais alto — essas variáveis são inversamente proporcionais. Além disso, há proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), no valor de R$250 mil por CPF e banco, no limite máximo de R$1 milhão a cada 4 anos.

Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA)

São títulos emitidos por bancos para financiar atividades dos segmentos imobiliário e do agronegócio. A principal vantagem desses títulos é a isenção de Imposto de Renda, além da cobertura do FGC. Vale lembrar, porém, que mesmo isentos, é preciso declarar LCI e LCA.

Fundos de Investimentos

São formados por diferentes aplicações. O funcionamento é como um condomínio: existe um gestor que gerencia os investimentos, enquanto os investidores aplicam o dinheiro comprando cotas. Por isso, pagam uma taxa de administração.

Existem diferentes tipos de fundos, que aplicam mais em renda fixa ou variável. Para escolher o melhor, é preciso considerar o seu perfil de investidor e a política do fundo.

Ações

São ativos de renda variável, que representam parte do capital social de uma companhia. É um investimento mais arriscado. Por isso, é importante analisar o momento do ativo e se ele oferece realmente uma boa oportunidade de ganho.

Saber como investir na Bolsa de Valores, seja em ações ou contratos futuros, pode ser um empurrão que faltava para trazer resultados mais interessantes para o seu bolso. E, apesar do que muitas pessoas pensam, a Bolsa não é um bicho de 7 cabeças.

Aprender a investir na Bolsa não é difícil, se você buscar ajuda de quem realmente entende do assunto. Por isso, conte com a Toro para andar ao seu lado durante a sua trajetória rumo ao sucesso.

1 comentário nesse artigo

  • Mário Antônio de França 31 de março de 2024 às 00:42

    Porque o meu dinheiro ainda não liberou

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