IOF significa Imposto sobre Operações Financeiras e é uma taxa aplicada sobre diversas operações de natureza financeira, como empréstimos, câmbio, seguros, compras no exterior, entre outras. O IOF é uma receita para o governo brasileiro e seu valor varia conforme o tipo de operação e o prazo envolvido.
No universo tributário brasileiro, a variedade de siglas e normas frequentemente gera confusão. IPTU, IPVA, IRPF e PIS são apenas alguns exemplos dos tributos que permeiam o cotidiano financeiro.
Entre eles, destaca-se o Imposto sobre Operações Financeiras, popularmente conhecido como IOF.
Presente em diversas transações do nosso dia a dia, desde operações de crédito até investimentos, o IOF merece atenção especial. Compreender sua natureza e incidência é crucial para uma gestão financeira eficiente e para evitar surpresas desagradáveis.
Este artigo visa desmistificar o IOF, explicando seu significado e a razão pela qual é fundamental estar atento a este imposto, que pode impactar diretamente suas movimentações financeiras e escolhas de investimento.
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O que é IOF?
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um tributo federal que incide sobre diversas operações financeiras, como empréstimos, financiamentos, câmbio, seguros e investimentos.
Ele é cobrado diretamente em transações que envolvem movimentação de dinheiro, sendo um imposto presente no nosso dia a dia, muitas vezes sem que percebamos.
O IOF tem uma função dupla:
- Arrecadar recursos para o governo.
- Atua como um instrumento de regulação econômica, ajudando a controlar a oferta de crédito, a circulação de dinheiro e a estabilidade do mercado financeiro.
Seu valor corresponde a uma porcentagem aplicada sobre o montante da operação e varia conforme o tipo de transação e o prazo envolvido.
Por isso, entender como funciona o IOF é fundamental para tomar decisões financeiras mais conscientes e evitar surpresas nos custos das suas operações.
Quando o IOF é cobrado?
Agora que você sabe o que é o IOF, está na hora de saber quando ele é cobrado. O Imposto sobre Operações Financeiras incide sobre diversas operações de crédito.
Esse tributo recai sobre todas essas operações realizadas por instituições financeiras, por empresas, por pessoas jurídicas, claro, pessoas físicas.
Essas transações podem ser entendidas como operações de câmbio, de seguro, relativas a títulos, a ativos financeiros e também instrumentos cambiais.
Em resumo, o IOF é cobrado quando há uma entrega de um valor a alguma parte.
Para entender melhor como esse imposto incide no seu dia a dia, veja a lista abaixo em casos cotidianos que pagamos IOF:
- Usando o cartão de crédito para algumas compras.
- Pegando um empréstimo.
- Usando o cheque especial.
- Contratando e usando um seguro.
- Compra e venda de moedas estrangeiras.
- Resgatando seus investimentos.
Em cada um dos casos, uma alíquota é cobrada. E, dependendo da duração da operação, o valor pode ser diferente. Vamos explicar caso a caso a seguir.
Quais são os valores atualizados do IOF?
Como citamos anteriormente, em cada um dos casos abaixo, o IOF é cobrado de maneira e valor diferente. Em alguns casos, inclusive, você pode até ganhar sua isenção.
Dessa forma, vamos passar por cada um deles e explicar os detalhes, os valores e como ele é cobrado. Vamos lá?
IOF sobre investimentos
O IOF nos investimentos incide principalmente sobre aplicações de Renda Fixa e Fundos de Investimento de curto prazo, mas apenas se houver resgate antes de 30 dias.
No caso da Renda Fixa, os seguintes títulos são tributados caso aconteça um resgate em menos de 30 dias. Veja a lista:
- CDBs.
- LCI e LCA.
- Letras de Câmbio.
- Títulos do Tesouro Direto.
- Fundos DI.
- Fundos de curto prazo.
Não há IOF em ações, FIIs, ETFs, BDRs e Previdência Privada.
A cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras nesse caso é regressiva. Isto é, quanto mais tempo deixar, menor será a alíquota, até chegar a zero.
É importante destacar que o imposto é cobrado sobre o valor do rendimento, ou seja, sobre aquilo que você ganhou, não sobre o montante investido.
Resumindo: O IOF é calculado de forma regressiva, diminuindo conforme o tempo da aplicação. Se o resgate ocorrer em até 30 dias, há cobrança de IOF. Após 30 dias, não há mais IOF sobre o investimento.
Veja:
Número de dias | Alíquota |
---|---|
1 | 96% |
2 | 93% |
3 | 90% |
4 | 86% |
5 | 83% |
6 | 80% |
7 | 76% |
8 | 73% |
9 | 70% |
10 | 66% |
11 | 63% |
12 | 60% |
13 | 56% |
14 | 53% |
15 | 50% |
16 | 46% |
17 | 43% |
18 | 40% |
19 | 36% |
20 | 33% |
21 | 30% |
22 | 26% |
23 | 23% |
24 | 20% |
25 | 16% |
26 | 13% |
27 | 10% |
28 | 6% |
29 | 3% |
30 | 0% |
Isso significa que, se você investir seu dinheiro e deixá-lo rendendo mais de 30 dias, você não paga nada desse imposto.
Mas vale lembrar que as LCIs e LCAs e a Poupança são isentas da cobrança desse imposto, independente do prazo do resgate.
Além disso, o investimento em ações também está livre da incidência do IOF.
IOF no cartão de crédito e compras internacionais
Quando você faz uma compra, seja ela à vista ou parcelada, aqui no Brasil, você não paga esse Imposto. Ele aparece caso você faça uso daquele rotativo do cartão.
Em 22 de maio de 2025, o governo brasileiro elevou a alíquota do IOF para 3,5% em todas as conversões de real para outras moedas. Anteriormente, essa taxa era de 1,1% para envios de dinheiro para a mesma titularidade e de 0,38% para transferências a terceiros.
Em 2025, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) aplicado a compras internacionais com cartão de crédito sofreu um aumento. A alíquota, que era de 3,38%, foi elevada para 3,5% em maio de 2025.
Confira os detalhes da nova alíquota de IOF:
- Cartões de crédito, débito e pré-pagos internacionais: a alíquota do IOF passou de 3,38% para 3,5%.
- Compras em sites internacionais: mesmo que a compra seja realizada em sites como Shein ou AliExpress, se o pagamento for efetuado com cartão internacional, o IOF de 3,5% será aplicado.
- Compra de moeda estrangeira em espécie: a alíquota do IOF aumentou de 1,1% para 3,5% .
Essas mudanças visam uniformizar as alíquotas e aumentar a arrecadação do governo, com uma estimativa de incremento de R$ 20,5 bilhões em 2025.
Portanto, ao realizar compras internacionais com cartão de crédito em 2025, é importante considerar o IOF de 3,5% no cálculo do custo total da transação.
IOF nas operações financeiras de câmbio (compra de moeda estrangeira)
As operações de câmbio, que envolvem compra ou venda de dólares ou outras moedas estrangeiras, estão sujeitas à cobrança de IOF.
A partir de maio de 2025, houve aumento para 3,5%, equiparando-se à alíquota de compras no cartão internacional e remessas para fora.
As taxas para transações cambiais e gastos no exterior sofreram alterações significativas. Anteriormente, a compra de moeda em espécie era taxada em 1,1%. Agora, as operações com cartões internacionais estão sujeitas a uma alíquota de 3,5%.
Aplicações de Fundos nacionais no exterior e remessas de pessoas físicas para investimento continuarão, respectivamente, isentas e tributadas em 1,1% por operação.
Lembrando que as alíquotas podem ser alteradas por decreto presidencial, como ocorreu em 2025 no caso da compra de moeda em espécie.
IOF no empréstimo consignado, cheque especial e financiamentos
Por ter juros mais baixos, o IOF costuma ter impacto pequeno no consignado, mas ele é sempre cobrado.
Empréstimo consignado
Assim como o IOF cobrado no uso do rotativo do cartão de crédito, a alíquota desse imposto para operações de empréstimos consignados também é 0,0082% ao dia somado a 0,38% sobre o valor total da operação.
Em resumo:
- Alíquota diária: 0,0082% ao dia sobre o valor emprestado (limitado a 365 dias).
- Alíquota fixa: 0,38% sobre o valor total da operação (cobrada na contratação).
- Total: soma da alíquota diária (limitada ao prazo) + alíquota fixa de 0,38%.
Cheque especial
No IOF é cobrado proporcional ao tempo em que o cliente ficou no cheque especial. A regra numérica é a mesma:
- 0,38% sobre o valor utilizado.
- 0,0082% ao dia enquanto o saldo devedor estiver negativo.
Financiamentos (pessoais, veículos, etc.)
Os financiamentos imobiliários, educacionais e rurais são isentos de IOF. Mas, caso o imóvel seja comercial, a taxa é cobrada no mesmo valor dos empréstimos consignados, isto é, 0,0082% ao dia somado a 0,38% sobre o total.
Para todos os casos acima, a taxa diária é limitada em um teto de 3,003%, que corresponde a 365 dias de operação.
Para operações de crédito através de uma pessoa jurídica, a regra muda: 0,041% a.d. e os mesmos 0,38%. Também é limitado ao teto de 365 dias, ou seja, até aproximadamente 14,965% (0,041% × 365 dias).
IOF em operações de seguro
No caso de operações de seguro, existe um teto sobre a alíquota de IOF. A legislação permite que o governo fixe o IOF sobre seguros em até 25%, mas na prática as alíquotas são muito menores.
Os valores atuais são:
- Seguro de vida e acidentes pessoais: 0,38% sobre o valor do prêmio
- Seguros em geral (ex.: automóveis, patrimoniais, empresariais): 7,38% sobre o prêmio.
Em alguns casos, entretanto, o IOF é isento: para resseguro e para aqueles que estão ligados a financiamentos imobiliários habitacionais.
IOF sobre crédito
Confira as novas alíquotas para tomada e concessão de crédito:
- Empresas em geral: a alíquota do IOF no crédito empresarial subiu de 1,88% para 3,95% ao ano, ficando igual à de pessoas físicas.
- Simples Nacional: para empresas do Simples com operações de crédito de até R$ 30 mil, a alíquota aumentou de 0,88% para 1,95% ao ano.
- MEI: Microempreendedores Individuais agora pagarão uma alíquota fixa de 1,95% ao ano, eliminando a chance de serem cobrados como pessoa física (3,95%).
- Cooperativas de crédito: cooperativas com operações de crédito acima de R$ 100 milhões por ano terão um aumento de 0% para 3,95% ao ano. Cooperativas rurais seguem sem cobrança de IOF.
Como é a tabela de alíquotas do IOF?
Saber o valor que você vai pagar de IOF é mais simples do você imagina. Você precisa apenas identificar a alíquota e saber quanto foi o total da operação.
Para facilitar a consulta, criamos uma tabela para você identificar rapidamente a alíquota que você pode pagar:
Operação | Alíquota de IOF |
---|---|
Compras internacionais pelo cartão de crédito e débito internacional, cartões pré-pagos e cheques-viagem | 3,5% |
Compra de moeda em espécie | 3,5% |
Remessa de recurso para conta de brasileiros no exterior para fins de investimentos | 1,1% |
Rotativo do cartão de crédito | 0,38% + 0,0082% ao dia, limitado a 3,003% |
Cheque especial | 0,38% + 0,0082% ao dia, limitado a 3,003% |
Empréstimo consignado | 0,38% + 0,0082% ao dia, limitado a 3,003% (pode haver exceções) |
Seguro de vida e acidentes pessoais | 0,38% |
Demais modalidades de seguro | 7,38% |
Recursos do exterior para o Brasil | 0,38% |
Empréstimo externo de curto prazo | Redução do conceito de curto prazo de 1.080 para 360 dias; alíquota aumenta de 0% para 3,5% |
Planos de VGBL ou Previdência com aportes mensais acima de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil por ano) | 5% |
Aplicações de Fundos nacionais no exterior | 0% |
Viu que não é tão complicado assim? Basta conhecer a operação, verificar a alíquota e já saberá quanto será cobrado de imposto.
Entender esse tributo e suas regras é fundamental para ter total controle sobre seu crédito, seu financiamento ou até seus investimentos.
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