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Fundo de reserva de condomínio: valor guardado pode ser usado para investir?

Emergências podem acontecer a qualquer momento, e é muito importante estar preparado para lidar com elas na gestão de um empreendimento. Nesse contexto, essa é exatamente a função do fundo de reserva no condomínio: cobrir um possível gasto emergencial.

Neste artigo, vamos responder às principais perguntas sobre o fundo de reserva em condomínio, inclusive uma que muitos gestores condominiais se fazem: o valor do fundo de reserva pode ser usado para investir?

Continue lendo e saiba mais!

O que é o fundo de reserva do condomínio?

Muito se fala sobre a importância de manter, enquanto pessoa física, uma reserva de emergência, ou seja: um valor guardado para compensar possíveis gastos não planejados. 

Da mesma forma, um condomínio também pode enfrentar custos inesperados e despesas extraordinárias. É por isso que existe o fundo de reserva do condomínio, um valor reservado para custear despesas que não foram previstas no orçamento anual do empreendimento. 

Nesse contexto, o fundo de reserva do condomínio é previsto na Lei 4.591/64, também chamada de Lei do Condomínio. No artigo 9°, o texto da lei informa que a Convenção do condomínio deve conter a forma de contribuição para a constituição do fundo de reserva.

Além disso, a lei também indica que é preciso reservar cerca de 5% a 10% da taxa condominial para o fundo de reserva. Assim, é mais fácil garantir o bom funcionamento do condomínio mesmo no caso de manutenções corretivas ou outros gastos emergenciais.

Dessa forma, podemos entender como o fundo de reserva é importante para o condomínio.

Quem paga o fundo de reserva?

Outra questão bastante comum no universo condominial é de quem é a responsabilidade pelo pagamento do fundo de reserva do condomínio, e essa resposta está em outra legislação.

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) define quais são as despesas extraordinárias do condomínio, que devem ser pagas pelo condômino, e quais as despesas ordinárias, que devem ser pagas pelo inquilino, caso o imóvel seja alugado. 

Segundo essa lei, a obrigação da contribuição para o fundo de reserva é do condômino, ou seja, do proprietário da unidade.

O locatário, ou inquilino, só é obrigado a pagar o fundo de reserva no caso de reposição, caso o valor original tenha sido utilizado para custear alguma das despesas ordinárias, que são de sua responsabilidade. 

O valor do fundo de reserva do condomínio pode ser usado para investir?

Chegamos à principal questão deste texto, e a resposta dela é sim! 

É possível investir o valor do fundo de reserva em aplicações financeiras, como Fundos de Investimento, títulos públicos ou Poupança. Porém, é importante se atentar a duas questões.

Em primeiro lugar, a aplicação do fundo de reserva do condomínio deve ser aprovada pelos condôminos em assembleia geral. Afinal, é do dinheiro deles que estamos falando.

Além disso, a rentabilidade da aplicação não pode prejudicar o objetivo principal do fundo de reserva, que é custear despesas emergenciais do condomínio.

A partir dessas duas condições, é possível, sim, que o fundo de reserva do condomínio seja investido.

O que levar em conta na hora de investir o fundo de reserva?

A decisão de investir o fundo de reserva do condomínio é muito importante, e deve ser tomada de forma consciente e informada. Afinal, pode envolver riscos que precisam ser cuidadosamente considerados.

Pensando nisso, destacamos alguns aspectos que merecem atenção. Veja:

1. Entenda a legislação

Antes de qualquer coisa, é essencial entender a legislação, tanto interna quanto externa. Afinal, sem esse conhecimento, as demais decisões não podem ser tomadas.

É crucial verificar as principais definições de legislações como a Lei dos Condomínios (Lei 4.591/64), a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e o Código Civil (Lei 10.406/02), assim como a Convenção do condomínio.

Assim, tem-se a garantia de que o condomínio permite o investimento do Fundo de Reserva e, também, de que tudo será feito de acordo com a lei.

2. Trace objetivos

Definir objetivos claros para o investimento e seus rendimentos também é muito importante.

Além disso, vale lembrar que o propósito fundamental do fundo de reserva do condomínio é garantir a disponibilidade de recursos para despesas extraordinárias. Portanto, qualquer decisão de investimento deve ser feita com o objetivo de garantir a liquidez necessária para atender a essa necessidade.

3. Avalie o perfil de risco

É importante que o síndico e a assembleia avaliem o perfil de risco do investimento. Geralmente, investimentos mais arriscados têm o potencial de oferecer retornos mais altos, mas também aumentam a possibilidade de perdas. 

Nesse contexto, faz-se necessária uma análise profunda da situação financeira e da previsão orçamentária do condomínio para garantir que é possível assumir tais riscos financeiros. 

Nesse sentido, pode ser interessante até mesmo consultar os conselhos do condomínio.

4. Entenda as opções disponíveis

Existem diversas opções de investimento para o Fundo de Reserva, que variam em termos de risco e retorno.

Como exemplo, temos contas de Poupança, Certificados de Depósito (CDs), títulos do governo, Fundos de Investimento e até mesmo ações. Cada uma dessas opções oferece diferentes níveis de retorno e risco, então é importante conhecer bem todas as possibilidades.

5. Diversifique

Outra estratégia interessante ao investir o fundo de reserva do condomínio envolve a diversificação do portfólio, ou seja, distribuir o valor do fundo em diferentes tipos de investimentos.

Essa é uma decisão sensata pois pode reduzir o risco global e ajudar a proteger o fundo contra perdas significativas. Por isso, vale considerar a possibilidade.

6. Consulte profissionais da área

É aconselhável procurar um profissional de investimentos para auxiliar na hora de escolher a melhor forma de investir o fundo de reserva do condomínio e garantir a segurança do investimento.

Além disso, também vale consultar especialistas da área condominial que tenham experiência em gestão de recursos do condomínio, para garantir o cumprimento das regulamentações.

7. Faça o acompanhamento e garanta a transparência

Mesmo após a tomada da decisão e a realização do investimento, a atenção não pode acabar. É essencial que o síndico e a administração do condomínio mantenham um acompanhamento dos investimentos para garantir que tudo está indo como planejado.

Além disso, outro aspecto essencial é garantir que os condôminos estejam a par do que está acontecendo.  Afinal, a prestação de contas é uma das obrigações do síndico de acordo com o Código Civil.

Conclusão

Em resumo, investir o fundo de reserva do condomínio é uma oportunidade valiosa para otimizar os recursos financeiros do empreendimento.

No entanto, embora seja factível, essa decisão deve ser tomada responsabilidade e após uma avaliação cuidadosa, que passe não apenas pelos gestores do condomínio, mas também pelos condôminos, por meio de assembleia.

Para isso, diversificar o portfólio de investimentos, buscar a orientação de profissionais da área financeira e de gestão condominial e manter um acompanhamento transparente das aplicações são alguns caminhos.

Assim, é possível garantir que o Fundo de Reserva seja usado de forma eficaz, preservando a sua finalidade principal.


Esse conteúdo foi escrito pela equipe da Group Software.

Flávio Ribeiro

Co-Founder da Group Software ao lado de Rodrigo Monteiro e Danilo Frota. Formado em Ciência da Computação pela UFMG, atua como sócio-diretor na Group Software e investidor de diversas startups ligadas ao grupo.

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