Emergências podem acontecer a qualquer momento, e é muito importante estar preparado para lidar com elas na gestão de um empreendimento. Nesse contexto, essa é exatamente a função do fundo de reserva no condomínio: cobrir um possível gasto emergencial.
Neste artigo, vamos responder às principais perguntas sobre o fundo de reserva em condomínio, inclusive uma que muitos gestores condominiais se fazem: o valor do fundo de reserva pode ser usado para investir?
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O que é o fundo de reserva do condomínio?
Muito se fala sobre a importância de manter, enquanto pessoa física, uma reserva de emergência, ou seja, um valor guardado para compensar possíveis gastos não planejados.
Da mesma forma, um condomínio também pode enfrentar custos inesperados e despesas extraordinárias.
É por isso que existe o fundo de reserva do condomínio, um valor reservado para custear despesas que não foram previstas no orçamento anual do empreendimento.
Nesse contexto, o fundo de reserva do condomínio é previsto na Lei 4.591/64, também chamada de Lei do Condomínio. No artigo 9°, o texto da lei informa que a Convenção do condomínio deve conter a forma de contribuição para a constituição do fundo de reserva.
Além disso, a lei também indica que é preciso reservar cerca de 5% a 10% da taxa condominial para o fundo de reserva. Assim, é mais fácil garantir o bom funcionamento do condomínio mesmo no caso de manutenções corretivas ou outros gastos emergenciais.
Dessa forma, podemos entender como o fundo de reserva é importante para o condomínio.
Quem paga o fundo de reserva?
Outra questão bastante comum no universo condominial é de quem é a responsabilidade pelo pagamento do fundo de reserva do condomínio, e essa resposta está em outra legislação.
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) define quais são as despesas extraordinárias do condomínio, que devem ser pagas pelo condômino, e quais as despesas ordinárias, que devem ser pagas pelo inquilino, caso o imóvel seja alugado.
Segundo essa lei, a obrigação da contribuição para o fundo de reserva é do condômino, ou seja, do proprietário da unidade.
O locatário, ou inquilino, só é obrigado a pagar o fundo de reserva no caso de reposição, caso o valor original tenha sido utilizado para custear alguma das despesas ordinárias, que são de sua responsabilidade.
O valor do fundo de reserva do condomínio pode ser usado para investir?
Chegamos à principal questão deste texto, e a resposta dela é sim!
É possível investir o valor do fundo de reserva em aplicações financeiras, como Fundos de Investimento, títulos públicos ou Poupança. Porém, é importante se atentar a duas questões.
Em primeiro lugar, a aplicação do fundo de reserva do condomínio deve ser aprovada pelos condôminos em assembleia geral. Afinal, é do dinheiro deles que estamos falando.
Além disso, a rentabilidade da aplicação não pode prejudicar o objetivo principal do fundo de reserva, que é custear despesas emergenciais do condomínio.
A partir dessas duas condições, é possível, sim, que o fundo de reserva do condomínio seja investido.
O que levar em conta na hora de investir o fundo de reserva?
A decisão de investir o fundo de reserva do condomínio é muito importante, e deve ser tomada de forma consciente e informada. Afinal, pode envolver riscos que precisam ser cuidadosamente considerados.
Pensando nisso, destacamos alguns aspectos que merecem atenção. Veja:
1. Entenda a legislação
Antes de qualquer coisa, é essencial entender a legislação, tanto interna quanto externa. Afinal, sem esse conhecimento, as demais decisões não podem ser tomadas.
É crucial verificar as principais definições de legislações como a Lei dos Condomínios (Lei 4.591/64), a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e o Código Civil (Lei 10.406/02), assim como a Convenção do condomínio.
Assim, tem-se a garantia de que o condomínio permite o investimento do Fundo de Reserva e, também, de que tudo será feito de acordo com a lei.
2. Trace objetivos
Definir objetivos claros para o investimento e seus rendimentos também é muito importante.
Além disso, vale lembrar que o propósito fundamental do fundo de reserva do condomínio é garantir a disponibilidade de recursos para despesas extraordinárias. Portanto, qualquer decisão de investimento deve ser feita com o objetivo de garantir a liquidez necessária para atender a essa necessidade.
3. Avalie o perfil de risco
É importante que o síndico e a assembleia avaliem o perfil de risco do investimento. Geralmente, investimentos mais arriscados têm o potencial de oferecer retornos mais altos, mas também aumentam a possibilidade de perdas.
Nesse contexto, faz-se necessária uma análise profunda da situação financeira e da previsão orçamentária do condomínio para garantir que é possível assumir tais riscos financeiros.
Nesse sentido, pode ser interessante até mesmo consultar os conselhos do condomínio.
4. Entenda as opções disponíveis
Existem diversas opções de investimento para o Fundo de Reserva, que variam em termos de risco e retorno.
Como exemplo, temos contas de Poupança, Certificados de Depósito (CDs), títulos do governo, Fundos de Investimento e até mesmo ações. Cada uma dessas opções oferece diferentes níveis de retorno e risco, então é importante conhecer bem todas as possibilidades.
5. Diversifique
Outra estratégia interessante ao investir o fundo de reserva do condomínio envolve a diversificação do portfólio, ou seja, distribuir o valor do fundo em diferentes tipos de investimentos.
Essa é uma decisão sensata pois pode reduzir o risco global e ajudar a proteger o fundo contra perdas significativas. Por isso, vale considerar a possibilidade.
6. Consulte profissionais da área
É aconselhável procurar um profissional de investimentos para auxiliar na hora de escolher a melhor forma de investir o fundo de reserva do condomínio e garantir a segurança do investimento.
Além disso, também vale consultar especialistas da área condominial que tenham experiência em gestão de recursos do condomínio, para garantir o cumprimento das regulamentações.
7. Faça o acompanhamento e garanta a transparência
Mesmo após a tomada da decisão e a realização do investimento, a atenção não pode acabar. É essencial que o síndico e a administração do condomínio mantenham um acompanhamento dos investimentos para garantir que tudo está indo como planejado.
Além disso, outro aspecto essencial é garantir que os condôminos estejam a par do que está acontecendo. Afinal, a prestação de contas é uma das obrigações do síndico de acordo com o Código Civil.
Conclusão
Em resumo, investir o fundo de reserva do condomínio é uma oportunidade valiosa para otimizar os recursos financeiros do empreendimento.
No entanto, embora seja factível, essa decisão deve ser tomada responsabilidade e após uma avaliação cuidadosa, que passe não apenas pelos gestores do condomínio, mas também pelos condôminos, por meio de assembleia.
Para isso, diversificar o portfólio de investimentos, buscar a orientação de profissionais da área financeira e de gestão condominial e manter um acompanhamento transparente das aplicações são alguns caminhos.
Assim, é possível garantir que o Fundo de Reserva seja usado de forma eficaz, preservando a sua finalidade principal.
Esse conteúdo foi escrito pela equipe da Group Software.
Flávio Ribeiro
Co-Founder da Group Software ao lado de Rodrigo Monteiro e Danilo Frota. Formado em Ciência da Computação pela UFMG, atua como sócio-diretor na Group Software e investidor de diversas startups ligadas ao grupo.