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FGTS: o que é e como funciona?

O que é o FGTS?

Você provavelmente já ouviu falar sobre o FGTS, certo? Afinal, ele é um benefício trabalhista bastante conhecido e ganhou destaque quando houve a liberação do saque de contas inativas em 2017. Lembra das filas nos bancos?

Além disso, sua popularidade aumentou mais ainda em 2019, com a criação da modalidade de saque-aniversário, em vigor desde 2020. Nesse caso, é possível retirar uma parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa anualmente, seguindo a data do seu aniversário.

Porém, mesmo com essas modificações ao longo dos anos, nem todo mundo conhece as possibilidades e o funcionamento desse benefício. Portanto, preparamos este artigo para explicar a você o que é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Durante a leitura você também encontrará informações relevantes sobre o tema, como:

  • As modalidades de saque do FGTS.
  • Quem tem direito ao benefício.
  • O que são contas inativas.
  • Como consultar o saldo do Fundo de Garantia.

E muito mais. Vamos lá?

O FGTS é um direito garantido pela Constituição Federal e foi criado com o objetivo de proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa.

Funciona assim: no início de cada mês, os empregadores depositam o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal, no nome do colaborador. Dessa forma, o Fundo vai sendo constituído pelo total desses depósitos mensais.

Quer saber o valor do seu FGTS (Recisão e Saque-Aniversário)? Então faça os cálculos de maneira rápida e fácil com a calculadora do FGTS da Mobills. Basta informar os valores (saldo anterior, salário bruto, data inicial e final do emprego) nos campos abaixo:

Você também pode calcular o valor corrigido. A calculadora vai informar o valor do depósito mensal, a quantidade de meses de contribuição e o saldo final com base nesses números.

Os valores pertencem aos empregados que, dependendo da situação, podem sacar esse dinheiro. Enquanto não são resgatados, a Caixa aplica esses recursos nas áreas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.

Assim, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado pensando nos direitos trabalhistas e para incentivar as pessoas a poupar recursos para o futuro. Entretanto, ele não traz rendimentos tão satisfatórios e poderia ser melhor utilizado.

Na prática, o Fundo acaba sendo uma Poupança forçada. Pense bem: se esse dinheiro é um direito seu, por que não utilizá-lo de um jeito mais inteligente?

Reforma trabalhista e as alterações no FGTS

No final de 2017, foram feitas algumas mudanças na Lei nº 13.467 e isso causou alterações muito importantes no FGTS. Essas modificações fizeram parte da Reforma Trabalhista.

Antes da aprovação da reforma, se você pedisse desligamento do seu trabalho ou recebesse a demissão por justa causa, não tinha o direito ao saque do FGTS, tampouco ao seguro-desemprego ou à multa rescisória de 40%. Isso porque esses benefícios só eram recebidos no caso de uma demissão sem justa causa.

Com as alterações na Lei, trabalhadores e empresas têm novas possibilidades. Juntos, eles podem acordar a rescisão do contrato com a garantia de alguns benefícios.

Agora, você recebe uma multa de 20% sobre os depósitos do FGTS e pode retirar até 80% do fundo. No entanto, com esse acordo de demissão, não há como solicitar o seguro-desemprego.

Quem tem direito ao FGTS?

Tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço quem trabalhou no regime CLT e firmou contrato de trabalho a partir de 05 de outubro de 1988. Antes dessa data, o depósito do FGTS era facultativo.

Além da demissão sem justa causa, existem outras situações que dão direito a sacar os recursos do Fundo. São elas:

  • Término do contrato por prazo determinado.
  • Rescisão do contrato por extinção da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho.
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.
  • Aposentadoria.
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador (a).
  • Suspensão do Trabalho Avulso.
  • Falecimento do trabalhador (a).
  • Idade igual ou superior a 70 anos.
  • Portador do vírus HIV — SIDA/AIDS (trabalhador (a) ou dependente).
    Câncer (trabalhador (a) ou dependente).
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador (a) ou dependente).
  • Permanência do titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990.
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem depósitos, cujo afastamento do trabalhador ou da trabalhadora tenha ocorrido até 13/07/1990.

Há, ainda, outras categorias de trabalhadores que têm esse vínculo e, por isso, recebem o FGTS. Veja só:

Trabalhadores rurais

Trabalhadores rurais

Trabalhadores intermitentes

Trabalhadores intermitentes

Trabalhadores temporários

Trabalhadores temporários

Trabalhadores avulsos

Trabalhadores avulsos

Operários rurais temporários

Operários rurais temporários

Atletas profissionais

Atletas profissionais

Empregados domésticos

Empregados domésticos

Vale ressaltar que os trabalhadores individuais ou autônomos — que não possuem vínculo empregatício — não têm direito ao Fundo.

O que são contas inativas do FGTS?

Contas inativas do FGTS são aquelas vinculadas a um contrato de trabalho encerrado, ou seja, que deixaram de receber depósitos dos empregadores.O saque das contas inativas foi válido em 2017 apenas para as pessoas que tiveram seus vínculos encerrados até o dia 31/12/2015. Essa foi uma medida pensada pelo governo federal para ajudar a reaquecer a economia brasileira, que passava por um momento desafiador.

Outra informação importante é que uma única pessoa pode ter várias contas do FGTS — uma para cada trabalho com carteira assinada.

Isso significa que se você já trabalhou em três empresas com carteira assinada, você terá três Fundos em seu nome na Caixa. Geralmente, algumas dessas contas inativas ficam com saldo porque o titular pediu demissão e não pode sacar o valor.

No site da Caixa Econômica Federal, você pode acessar sua conta e verificar a situação do seu Fundo para saber se existem contas inativas no seu nome. Além disso, é possível usar o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS. Outra alternativa é ir pessoalmente a uma agência da Caixa.

O que fazer com o dinheiro das contas inativas?

Você tem uma série de opções para usar os valores depositados em uma conta inativa. O que não pode é deixar o dinheiro parado, certo? Quando está preso ao Fundo de Garantia, seu dinheiro rende apenas 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial). Porém, isso é abaixo até mesmo do rendimento da Poupança.

Então, se você não quer ver seus recursos desvalorizarem e perderem poder de compra, uma boa alternativa é usar uma parte ou o valor total do seu Fundo e aplicá-lo.

É possível quitar dívidas, organizar seu controle financeiro pessoal e investir para fazer com que seu dinheiro renda mais. Títulos de Renda Fixa, como CDB, LCI, LCA, Debêntures e Tesouro Direto, por exemplo, são boas alternativas para aumentar seus rendimentos e valorizar seu FGTS.

Como consultar o saldo do FGTS?

Existem diversas formas consultar o valor do seu Fundo de Garantia, entre elas:

Site da Caixa Econômica

Como já vimos, você pode verificar seu extrato pela internet — basta acessar a página da Caixa para conferir. Vale lembrar que você deve ter em mãos o número do seu NIS, PIS ou PASEP. Crie uma senha de acesso para o seu cadastro e pronto: o saldo aparecerá na tela.

SMS

Outra alternativa é acompanhar o saldo do FGTS por mensagem de texto (SMS). Dessa forma, você não precisa comparecer a uma agência para saber se há saldo liberado para sacar. Além disso, você receberá informações todos os meses sobre os depósitos realizados com o saldo atualizado do seu Fundo de Garantia.

Aplicativo do FGTS ou aplicativo da Caixa

Um método bem simples de consultar é baixar o aplicativo FGTS ou da própria Caixa Econômica, que mostram o saldo total, suas contas inativas e ativas, como realizar o saque, entre outras opções.

Atendimento gratuito por telefone

A Caixa disponibiliza atendimento gratuito por telefone. Basta ligar para o número 0800 726 0207 e esperar pelas instruções.

Terminais de atendimento

Outra opção é consultar um terminal de autoatendimento da Caixa Econômica. Para tal, é necessário selecionar essa opção no caixa eletrônico da agência. Não se esqueça que você precisará do Cartão Cidadão ou o número do PIS.

Como realizar o saque do FGTS?

Agora que você já sabe o que são contas inativas, como consultar o FGTS e quanto rende o benefício, chegou a hora de resgatá-lo. Sacar seu Fundo de Garantia é bastante simples e você pode fazer isso de diversas maneiras.

A primeira etapa é reunir todas as documentações obrigatórias de acordo com a sua situação. Descubra qual é o seu caso de acordo com os critérios exigidos por lei e os documentos necessários. Sem eles, você não poderá fazer a solicitação de saque.

Não esqueça do documento de identidade com foto, número do PIS/PASEP e da carteira de trabalho.

Depois de fazer a solicitação, a retirada pode ser realizada em até 5 dias úteis. Se o seu contrato de trabalho for rescindido, ou seja, se você for demitido sem justa causa, cabe ao seu ex-empregador a responsabilidade de comunicar a Caixa sobre o ocorrido. Nos demais casos, é você quem faz a solicitação.

O saque pode ser feito de maneiras distintas. Veja quais são elas:

  • Agências da Caixa Econômica FederalCompareça a uma agência com os documentos necessários.
  • Correspondentes Caixa AquiNesse caso, são permitidos saques de até R$3.000.
  • Unidades lotéricasNas casas lotéricas, você também só pode sacar até R$3.000.
  • AutoatendimentoPara conseguir realizar o saque via autoatendimento, é necessário ter o Cartão Cidadão. É possível resgatar até R$3.000.
  • Depósito em poupançaEssa opção está disponível para os clientes da Caixa que têm apenas conta Poupança e o dinheiro é depositado automaticamente.
  • Crédito em contaCorrentistas da Caixa podem usufruir dessa alternativa. O valor é depositado diretamente na conta corrente.
  • Saque digitalCom o saque digital, basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores que já foram liberados e solicitar o saque. Você só precisa indicar uma conta de sua titularidade, de qualquer instituição bancária, e a transferência do valor será realizada. Esse serviço foi implementado em 2020, de acordo com a Lei 13.932/19.

Saque do FGTS após o calendário de contas inativas

Como já citamos, o governo criou um calendário oficial para o saque de contas inativas em 2017. Com o término desses prazos, as regras para o pagamento do Fundo de Garantia voltaram a ser as mesmas de antes. Ou seja, você pode sacar ao se aposentar, ao ter seu contrato rescindido ou se optar pelo saque-aniversário.

Se você ficou fora do regime CLT por 3 anos ininterruptos, o saque poderá ser feito a partir do mês do seu aniversário. Também há a possibilidade de sacar para comprar a casa própria, ou então liquidar, amortizar ou pagar prestações de financiamento habitacional.

É importante entender que o saque do FGTS é uma grande oportunidade para você cuidar melhor desse capital. Por isso, uma dica é aplicar esse dinheiro e começar a montar sua própria carteira de investimentos.

Saque do FGTS no exterior

Se você está morando no exterior e precisa sacar o seu FGTS, não é preciso se preocupar. O primeiro passo é preencher um formulário, também chamado de Solicitação de Saque. Depois, você precisa ir ao consulado brasileiro do país em que você está morando, com o formulário preenchido e os documentos necessários (originais e cópias).

Detalhe importante: a assinatura da Solicitação de Saque deverá ser feita no próprio consulado. Feito isso, você terá como resgatar o FGTS em até 15 dias úteis após a solicitação. Lembre-se de conferir em qual situação você se encaixa e de levar os documentos correspondentes.

Para mais detalhes, é só acessar o site do Governo Federal.

Saque-aniversário e saque-rescisão

O saque-aniversário é uma modalidade recente, instituída pela Lei 13.932/19, e está em vigor desde 2020.

No saque-aniversário, o colaborador pode sacar parte do saldo da conta ativa do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.

A adesão, no entanto, é opcional. Caso você prefira o modelo de saque-rescisão e não queira resgatar parte do seu Fundo de Garantia, não é necessário tomar nenhuma providência.

Veja as principais diferenças de cada modalidade:

SAQUE-ANIVERSÁRIOSAQUE-RESCISÃO
É possível sacar anualmente uma parte do FGTS no mês do aniversário.É a modalidade padrão. Trabalhadores sob o regime CLT já têm direito ao saque-rescisão.
Caso a pessoa seja demitida, só poderá sacar o valor referente à multa rescisória e não poderá retirar a quantia integral do Fundo. O saldo que restou na conta poderá ser sacado nos saques-aniversários futuros.O saque integral (acrescido dos 40% da multa de rescisão contratual) é permitido quando o colaborador é demitido sem justa causa. Caso o pedido de demissão seja feito pelo trabalhador, não há possibilidade de sacar o dinheiro do Fundo.
A adesão é opcional, portanto é necessário avisar sobre essa decisão à Caixa Econômica — pelo aplicativo, pelo site oficial ou em uma agência bancária.A adesão é automática. Caso você não queira o saque-aniversário, já estará dentro da modalidade saque-rescisão.
O valor do saque anual é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS da pessoa, acrescida de uma parcela adicional.O saque é integral e o valor altera de acordo com o período que o colaborador trabalhou em determinada empresa. Quanto mais anos sob o regime CLT, maior será o valor do Fundo de Garantia.
O calendário segue o aniversário da pessoa, porém, o prazo para fazer o saque dos valores vai do primeiro dia útil do mês de aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente. Por exemplo: quem nasceu em setembro pode sacar o valor até 30 de novembro.Não há um calendário específico, o saque estará disponível caso a pessoa seja demitida sem justa causa e não tiver optado pelo saque-aniversário.

Se você quiser calcular o valor aproximado do saque-aniversário, basta seguir as alíquotas de acordo com a sua faixa salarial. A tabela abaixo, disponibilizada pela Caixa, mostra os valores disponíveis para saque.

LIMITE DAS FAIXAS DE SALDOALÍQUOTAPARCELA ADICIONAL
Até R$50050%
De R$500,01 até R$1.00040%R$50
De R$1.000,01 até R$5.00030%R$150
De R$5.000,01 até R$10.00020%R$650
De R$10000,01 até R$15.00015%R$1150
De R$15.000,01 até R$20.00010%R$1.900
Acima de R$20.000,015%R$2.900

Para entender melhor como funciona, considere uma pessoa que possui R$5.000 no Fundo de Garantia e optou pelo saque-aniversário. Todo ano, no mês do seu nascimento, ela poderá retirar o valor de:

R$5.000 x 20% (alíquota) = R$1000 + parcela adicional de R$650 = R$1.650

Uma boa alternativa é utilizar esse valor para aplicar em investimentos mais interessantes, já que o FGTS oferece uma porcentagem de rendimentos muito baixa. Dependendo do seu perfil, você pode optar pela Renda Fixa ou utilizar esse valor para investir na Bolsa de Valores, diversificando sua carteira.

Saque extraordinário

Em março de 2022, foi assinada uma Medida Provisória e um decreto do governo federal autorizando o saque extraordinário, isto é, a possibilidade de resgatar até R$1.000 no FGTS.

Essa opção estará disponível para contas ativas e inativas até dezembro de 2022. Essa MP tem como objetivo movimentar até R$30 bilhões na economia brasileira.

Segundo o cronograma oficial da Caixa, os saques serão liberados entre os dias 20 de abril e 15 de junho. Veja abaixo como ficaram as datas:

MÊS DE NASCIMENTOCRÉDITO EM CONTASAQUE OU TRANSFERÊNCIA
Janeiro29 de junho25 de julho
Fevereiro6 de julho8 de agosto
Março13 de julho22 de agosto
Abril20 de julho5 de setembro
Maio27 de julho19 de setembro
Junho3 de agosto3 de outubro
Julho10 de agosto17 de outubro
Agosto24 de agosto17 de outubro
Setembro31 de agosto31 de outubro
Outubro8 de setembro31 de outubro
Novembro14 de setembro14 de novembro
Dezembro21 de setembro14 de novembro

Para saber se você tem direito ao saque extraordinário, é só preencher o formulário disponível no site da Caixa Econômica Federal.

Cartão cidadão para o FGTS

O Cartão Cidadão é emitido pela Caixa Econômica Federal. Sua finalidade é facilitar o acesso dos brasileiros aos benefícios sociais e trabalhistas. Portanto, o FGTS está entre eles. O cartão pode ser utilizado em todos os canais de pagamento autorizados pela Caixa.Você terá direito a esse cartão se tiver FGTS, rendimentos do PIS, abono salarial ou se estiver recebendo parcelas do seguro-desemprego. Os benefícios do Cartão Cidadão são os seguintes:

  • Consultar o saldo e o extrato para as contas do FGTS.
  • Sacar até R$3.000 das contas do Fundo.
  • Consultar o saldo de cotas do PIS.
  • Receber valores referentes ao seguro-desemprego, rendimentos do PIS, abono salarial, Auxílio Brasil e outros programas sociais.

Para ter o cartão, você deverá fazer uma solicitação em uma agência da Caixa Econômica Federal. Também há a possibilidade de pedi-lo por telefone, ligando para o número 0800 726 0207.

Você deve ter cadastro no PIS, NIS ou NIT. Além disso, os dados pessoais devem estar validados e atualizados no sistema da Caixa Econômica Federal.

Para desbloquear o cartão, crie a sua senha cidadão em uma casa lotérica ou em uma agência da Caixa.

Como é possível utilizar o FGTS?

Quando o saque de contas inativas foi liberado em 2017, muita gente se animou. Afinal, era uma oportunidade bastante aguardada para quitar dívidas, comprar um imóvel, fazer uma viagem e assim por diante. Nada mais justo do que poder usar um valor que é seu por direito, não é mesmo?

Ainda assim, muitas pessoas se empolgaram e acabaram agindo por impulso, gastando sem se planejar. Por outro lado, houve também quem pensou de maneira mais estratégica, economizando esse dinheiro ou aproveitando a chance de buscar os melhores investimentos.

Se você ainda não sabe muito bem o que fazer com o dinheiro do saque do FGTS, não tem problema. Separamos algumas dicas para ajudar você a gerenciar melhor os seus recursos. Veja só:

Comprar um imóvel

Se o FGTS pode ser sacado com o objetivo de financiar imóveis, então, por que não usá-lo para comprar uma casa ou apartamento? Assim, você pode construir um patrimônio com algo que poderá se valorizar com o passar do tempo.

No entanto, é preciso pensar bem antes de fazer uma aquisição desse porte. Tenha em mente que seu dinheiro ficará “parado”. Isto é, você não poderá retomá-lo sempre que quiser, já que vender ou até mesmo alugar um imóvel pode ser um processo demorado.

Tratamento de saúde

Saúde é uma prioridade e não pode ficar de lado. Por lei, você pode usar o montante do Fundo de Garantia em tratamentos médicos.

É uma chance e tanto para realizar uma intervenção médica que pesa mais no bolso e que é muito importante. Esse é o caso de tratamentos de doenças como câncer, AIDS, cardiopatia, entre outras.

Quite suas dívidas

Se você tem direito de sacar o FGTS por demissão sem justa causa ou a partir de um acordo com a empresa, você pode usar o dinheiro para pagar suas dívidas. Essa quantia pode ser uma saída para você organizar sua vida financeira.

Nada melhor do que não precisar se preocupar com juros e multas se acumulando, concorda? Resolva suas pendências e fique com o caminho livre para viver sem preocupação.

Invista e faça seu dinheiro trabalhar por você

Se as suas contas já estão em dia, é hora de cuidar ainda mais das suas finanças. E a melhor forma de fazer isso é investindo e pensando no futuro. Você se lembra quando dissemos lá no início deste texto que o FGTS era quase uma Poupança forçada?

Pois bem: chegou o momento de valorizar seu dinheiro e fazer com que ele atinja uma boa rentabilidade. A melhor parte disso é que, em vez de deixar o dinheiro parado, rendendo pouco, você pode controlar os rumos do seu capital.

Para isso, você precisa saber como e onde investir bem. Antes de tudo, procure uma corretora de valores que seja devidamente reconhecida no mercado. Assim, você poderá contar com o conhecimento de quem entende bastante do assunto.

Ao investir com a Toro, você receberá orientações a respeito das aplicações que melhor se encaixam no seu perfil. Então, será possível montar uma carteira de investimentos personalizada. O ideal é que ela reúna aplicações que combinem rentabilidade e segurança, de acordo com suas metas e necessidades.

Se você prefere arriscar pouco ou quer guardar seu dinheiro mantendo o poder de compra, os títulos de Renda Fixa tendem a ser as melhores opções. Fique de olho nas possibilidades do Tesouro Direto, bem como em CDB, LCI e LCA. Eles podem ser boas alternativas para fazer seu dinheiro render acima da inflação.

Se você tem disposição para lidar com mais riscos, a Renda Variável pode ser uma boa ideia.

Você pode comprar ações e outros ativos negociados na Bolsa de Valores, aproveitando as boas oportunidades que esse mercado oferece. Também é possível fazer uma combinação de investimentos mais arriscados com aqueles que são mais seguros.

É interessante fazer uma composição equilibrada, sempre respeitando seus limites e objetivos, pois assim você pode aumentar suas chances de sucesso e diminuir os riscos.

Enfim, se você tem saldo no FGTS, pense bem antes de realizar o saque. É hora de analisar as opções e decidir qual será o rumo do seu dinheiro. Conte com a Toro para ajudar você nessa jornada — oferecemos o jeito mais fácil e seguro de investir com Assessoria, Corretagem Zero e Cashback. Cadastre-se sem pagar nada!

Dúvidas frequentes sobre o FGTS

1. Como saber se tenho FGTS inativo?

Acesse o site oficial da Caixa Econômica Federal para conferir. Você precisará do número do seu NIS, PIS ou PASEP e de uma senha. Caso nunca tenha conferido, é possível criar um cadastro na mesma hora.

2. Quem tem direito ao FGTS?

Pessoas que trabalham no regime CLT e firmaram contrato de trabalho a partir de 05 de outubro de 1988. Atletas profissionais, trabalhadores domésticos, rurais, intermitentes, temporários e avulsos também têm direito ao FGTS.

3. Quem é o responsável pelos depósitos do FGTS?

Essa responsabilidade é do seu empregador. Tenha o máximo de atenção em relação a isso, pois o seu Fundo de Garantia deve ser depositado mensalmente e não pode ser descontado do seu salário. Ele é um dever de quem emprega e um direito do trabalhador.

4. Como proceder no caso do empregador não estiver depositando o FGTS?

Como é uma obrigação prevista em lei, não cumpri-la é uma infração. A primeira atitude a ser feita é entrar em contato com a empresa, tentar saber o que aconteceu e regularizar a situação. Caso você não receba um retorno sobre o problema ou empresa não exista mais, você pode acionar a Justiça do Trabalho.

5. Qual é o valor do depósito?

Os depósitos do FGTS são mensais e devem corresponder a 8% do salário do trabalhador.

6. Qual é o rendimento do FGTS?

O rendimento do FGTS é bem baixo, apenas 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial). Para se ter uma ideia, essa rentabilidade é menor que a da Poupança.

7. Quais são as modalidades de saque no FGTS?

Saque-rescisão e saque-aniversário.

8. Trabalhador autônomo tem direito ao FGTS?

Não, o FGTS faz parte do regime CLT.

9. É possível fazer o saque online?

Sim. É só acessar o aplicativo do FGTS para consultar quais valores já foram liberados para você. Depois, solicite o saque, indicando qualquer conta bancária de sua titularidade.

10. É possível sacar o valor integral de contas inativas?

O saque de contas inativas foi realizado em 2017. Agora, só pode fazer o saque integral de conta inativa quem passou três anos seguidos sem emprego formal, ou seja, sem carteira assinada.

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