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Restituição do Imposto de Renda: o que é e como consultar?

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A restituição do Imposto de Renda é um dos momentos mais aguardados pelos contribuintes que declararam seus rendimentos à Receita Federal.

Esse valor corresponde à devolução de parte dos impostos pagos a mais ao longo do ano, seja por meio do desconto na folha de pagamento ou de pagamentos feitos diretamente pelo contribuinte.

No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona esse processo, quem tem direito à restituição e como acompanhar o pagamento.

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a restituição do Imposto de Renda, desde o cálculo até o calendário de pagamento. Vamos lá?

O que é restituição do Imposto de Renda?

A restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor pago a mais ou a menos para a Receita Federal durante o ano anterior.

Por isso, se na entrega da declaração for indicada uma diferença positiva, significa que o contribuinte — isto é, você — deve pagar o restante do tributo.

Se for negativa, há saldo a ser recebido, ou seja, você receberá a quantia na conta corrente ou poupança especificada.

Toda pessoa que declara o IR tem direito à restituição, quando há saldo a ser recebido.

Quando há valores a pagar, a quitação é feita à vista ou de maneira parcelada, com cadastro de débito automático na conta corrente do contribuinte.

Se houver quantia a receber, o montante é depositado pela Receita Federal na conta bancária de cada contribuinte.

Como é feito o cálculo da restituição de Imposto de Renda?

A restituição é feita considerando a base de cálculo do IR e os ganhos do cidadão em um ano.

Essa base representa o resultado da diferença entre todos os rendimentos recebidos em um ano (com exceção dos isentos, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva) e as deduções previstas em lei (saúde, educação, dependentes, doações etc).

Então, a Receita vai usar a tabela abaixo para definir em qual categoria o declarante está e quanto ele paga de IR:

Confira a qual é a alíquota aplicada em cada faixa de renda na tabela a seguir:

Incidência mensal

Confira a tabela do Imposto de Renda abaixo:

Rendimentos tributáveis mensaisRedução do imposto
Até R$ 5 mil
Até R$ 312,89, zerando o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350
R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350
A partir de R$ 7.350,01Sem redução

Incidência anual

Para a incidência anual, a tabela é:

Base de cálculo anualAlíquotaDedução
Até R$ 28.467,20Isento
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,807,5%R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,6015%R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,1622,5%R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.853,78
Fonte: Receita Federal

Após determinar a base de cálculo e identificar a faixa correspondente na tabela, a Receita Federal realiza o cálculo do valor devido pelo contribuinte ao fisco.

O imposto já pago é então subtraído do imposto devido.

O que determina o resultado do cálculo do Imposto de Renda é o número de deduções feitas na declaração.

Na prática, quanto mais gastos passíveis de abatimento você tiver, maior será a chance de ter algum valor a receber no final do processo. Entre eles estão aqueles enquadrados nas categorias:

  • Saúde: consultas particulares, cirurgias plásticas relacionadas à saúde, tratamentos dentários (exceto clareamento), psicológicos e psiquiátricos, fisioterapia, convênio médico pessoa física e despesas com cadeira de rodas.
  • Educação: infantil, superior (graduação e qualquer nível de pós-graduação) e profissional (técnico e tecnólogo) e ensinos fundamental e médio, sejam gastos próprios ou com dependentes declarados.
  • Previdência privada: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), com base de cálculo de 12%.
  • Dependentes: cada um garante dedução de até R$2.275,08.
  • Contribuição ao INSS: descontada em folha de pagamento ou recolhida por autônomos.

É importante lembrar ainda que todo contribuinte com carteira assinada tem seu Imposto de Renda retido na fonte de maneira automática.

Assim, se não houver deduções e você tiver apenas essa fonte de renda, o imposto a ser pago já foi recolhido pela empresa e inexiste qualquer saldo a pagar ou a receber.

Por outro lado, as deduções possíveis podem fazer com que o saldo a pagar seja menor que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

A depender de quantos abatimentos você fizer (de acordo com as categorias acima, como saúde, educação etc.), pode acontecer de o governo ter a obrigação de devolver (restituir) a diferença. Por isso, vale a pena considerar essa questão.

Além disso, até o momento em que ocorre a restituição de fato (após alguns meses da declaração de IR), você pode aproveitar o tempo para planejar o que fazer com esse dinheiro devolvido. Em vez de gastar em compras superficiais, já pensou em investir no seu futuro?

Como consultar a restituição do Imposto de Renda?

Para consultar a restituição do Imposto de Renda em 2026, você tem três caminhos principais, todos oficiais e seguros. A Receita Federal geralmente libera a consulta para cada lote cerca de uma semana antes da data do pagamento.

Aqui estão os métodos passo a passo:

1. Consulta rápida (Site da Receita Federal)

Ideal para verificar apenas se você está no lote atual sem precisar de senhas.

  • Acesse o site oficial: restituicao.receita.fazenda.gov.br.
  • Informe seu CPF e Data de Nascimento.
  • Selecione o ano de exercício (neste caso, 2026, referente ao ano-calendário 2025).
  • O sistema informará se a restituição está “Em fila de restituição”, “Enviada para o banco” ou se há alguma pendência.

2. Extrato Detalhado (Portal e-CAC ou App “Meu Imposto de Renda”)

Este é o método mais completo, pois permite ver se a declaração caiu na Malha Fina e o motivo.

  • Acesse o Portal e-CAC ou o app Meu Imposto de Renda (disponível para iOS e Android).
  • Faça login com sua conta Gov.br (nível Prata ou Ouro).
  • Clique em “Meu Imposto de Renda”.
  • Na aba “Restituição”, você poderá acompanhar o status exato do processamento.

Após consultar a situação da sua restituição, você pode tirar seus planos do papel e começar a investir o valor recebido (ou a receber). Defina quais são seus principais sonhos e estabeleça objetivos a serem conquistados para chegar lá.

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Calendário dos lotes de restituição do Imposto de Renda

Todo começo de ano, a Receita Federal informa as datas dos lotes do Imposto de Renda, que servem para restituição de quem tem valores a receber.

Nesse momento, vale a pena destacar que os contribuintes com quantias a pagar geram um boleto assim que é feita a entrega da declaração.

Nessa fatura, haverá uma data de vencimento para pagamento à vista. Se preferir fazer a quitação de forma parcelada, é possível informar a sua conta-corrente, agência e banco no próprio programa da Receita Federal. O débito ocorre de modo automático, alguns meses após o final do prazo de entrega da declaração do IR.

A Receita Federal mantém o padrão de cinco lotes mensais. Quem entrega primeiro, utiliza a declaração pré-preenchida ou escolhe receber via Pix (chave CPF) costuma ter prioridade.

LoteData Prevista de Pagamento
1º Lote29 de maio de 2026
2º Lote30 de junho de 2026
3º Lote31 de julho de 2026
4º Lote31 de agosto de 2026
5º Lote30 de setembro de 2026

➡️ Clique aqui e consulte a sua restituição no site da Receita Federal

O que significa cada status?

  • Em Fila de Restituição: Sua declaração está correta, mas o valor ainda não foi liberado no lote atual.
  • Enviada para Crédito: O dinheiro já foi enviado ao banco e cairá na conta na data do lote.
  • Pendente: Há alguma divergência de informações. Você deve verificar o extrato no e-CAC para corrigir através de uma declaração retificadora.

Importante: A partir de 2026, com a nova faixa de isenção de até R$ 5.000,00, muitos contribuintes que tiveram imposto retido na fonte em 2025 podem ter valores significativos a restituir.

Grupos prioritários

Alguns grupos serão prioritários no recebimento da restituição do IR. São eles:

  • Idosos de idade igual ou superior a 80 anos.
  • Idosos de idade igual ou superior a 60 anos.
  • Portadores de deficiência ou moléstia grave.
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix.
  • Demais contribuintes.

Vale destacar que o primeiro lote serve para o repasse dos valores para contribuintes prioritários, ou seja, idosos e aqueles cuja maior fonte de renda é o magistério, nessa ordem.

E as outras datas consideram o prazo de entrega das declarações, assim quem envia mais cedo recebe a restituição antes de quem envia os dados apenas no fim do prazo.

Em outras palavras, quanto antes você enviar os dados à Receita Federal, mais cedo poderá obter sua restituição do Imposto de Renda e começar a investir.

Como fazer o resgate da restituição?

O “resgate” da restituição, na maioria dos casos, é automático. O valor cai direto na conta bancária ou na chave Pix (CPF) que você informou no momento do envio da declaração.

No entanto, se o dinheiro não caiu na data prevista, existem procedimentos específicos para resgatá-lo.

Confira o que fazer em cada situação:

O que fazer se o dinheiro NÃO caiu?

Se a sua consulta no site da Receita diz que a restituição foi “Enviada para o banco“, mas o saldo não apareceu, o valor pode ter sido devolvido por dados bancários incorretos ou conta encerrada.

Nesse caso, você deve fazer o reagendamento através do Banco do Brasil (que é o agente pagador oficial):

  • Pelo Portal BB: Acesse o site oficial do Banco do Brasil na seção de Restituição de IRPF. Lá você informa seu CPF e o valor da restituição (com juros) para agendar o crédito em uma nova conta.
  • Pela Central de Atendimento:
    • 4004-0001 (Capitais e regiões metropolitanas)
    • 0800-729-0001 (Demais localidades)
    • 0800-729-0088 (Deficientes auditivos/fala)

Resgate após 1 ano (Restituição não resgatada)

Se você esqueceu de resgatar ou não resolveu o problema bancário dentro de um ano, o dinheiro volta para a Receita Federal. Para recuperá-lo:

  1. Acesse o portal e-CAC.
  2. Vá em “Meu Imposto de Renda”.
  3. Clique em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
  4. O prazo total para pedir esse resgate é de 5 anos.

Resgate da restituição para contribuinte falecido, de menor, incapaz ou residente no exterior

Os casos dos contribuintes falecidos, com menos de 18 anos, incapazes ou residentes de maneira permanente no exterior são diferentes, conforme destacamos antes.

Essas situações exigem alguns cuidados. Por isso, vamos tratar delas de forma separada para ficar mais claro. Veja!

Falecido

Para saber como funciona restituição de um contribuinte que faleceu durante o ano de exercício, é necessário antes saber se existem bens a inventariar ou arrolar.

Se a resposta for “sim”, a restituição é paga de acordo com escritura pública extrajudicial ou alvará judicial, documentos que determinam quem serão os sucessores e os percentuais a serem pagos para cada um.

Se não houver bens a inventariar ou arrolar, o valor é pago ao companheiro, cônjuge, filho e outros dependentes.

O processo é feito de acordo com a lei militar ou previdenciária, depois da análise do pedido realizado pelo titular na unidade da Receita Federal do município ou região.

Para fazer essa solicitação, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito.
  • Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar ou Arrolar e Autenticidade dos Documentos Apresentados (ODT).
  • Certidão de dependência emitida pelo INSS.
  • CPF dos dependentes habilitados ou sucessores.
  • Dados bancários de conta corrente ou poupança de dependentes habilitados ou sucessores.

Depois de fazer esse processo e ter a restituição liberada, o pagamento é executado de duas maneiras diferentes.

Na primeira, o valor é repassado ao banco e creditado na conta de titularidade do falecido. Isso ocorre quando o pagamento foi feito e a liberação para os beneficiários é determinada pela instituição financeira, de acordo com as normas do Banco Central.

Quando a quantia é encaminhada ao banco, mas não é creditada, ela fica disponível para resgate. Se houver apenas um beneficiário, é preciso apresentar ao banco o alvará judicial, a escritura pública extrajudicial ou a autorização emitida pelo titular. Assim que isso for feito, o valor é repassado ao beneficiário.

Caso existam dois ou mais beneficiários, o pedido é feito com alvará judicial, escritura pública extrajudicial ou autorização emitida pelo titular e mais a certidão de óbito.

A solicitação deve conter os CPFs e as contas correntes ou poupanças das pessoas com direito a receber a restituição. Em alguns casos, a entrega de autorização de apenas parte dos beneficiários é permitida.

Menor de idade

O contribuinte que tem menos de 18 anos tem o pagamento da restituição feito para:

  • Um dos pais, que deve apresentar autorização ou certidão de óbito do outro genitor.
  • O tutor, que tem a responsabilidade de mostrar o termo de tutela.

Se os pais forem separados, o pagamento é feito para o detentor da guarda judicial. Se a guarda for compartilhada, o genitor que recebe a pensão alimentícia também recebe a restituição.

Incapaz

O pagamento da restituição desse contribuinte é realizado para seu representante legal. É obrigatório apresentar a documentação que comprove essa relação.

Residente no exterior

Os pedidos de pagamento que se enquadram para contribuintes que residam fora do País e não tenham conta bancária no Brasil são confirmados para uma pessoa indicada por procuração. Portanto, é só assinalar quem será o responsável e repassar o documento cque comprova a indicação.

Para quem ainda não sabe o que fazer com a restituição do IR, vale a pena considerar fazer um bom investimento.

Diante de tantas incertezas da vida, pensar no futuro desde já é uma forma de garantir a conquista de um sonho logo mais e até mesmo uma aposentadoria mais tranquila.

Como usar o dinheiro da restituição do Imposto de Renda?

Recebeu algum dinheiro derivado da restituição do Imposto de Renda? Então, é preciso pensar em formas de utilizá-lo de maneira produtiva. Por isso, vamos apresentar algumas dicas importantes. Acompanhe!

1. Pague dívidas e limpe o seu nome

Tem dívidas em aberto e/ou está com seu nome sujo? A restituição ajuda a resolver esse problema.

Se você se enquadra nessa situação, essa deve ser a prioridade. O ideal é primeiro garantir o pagamento daquelas contas que impactam a sua qualidade de vida, como aluguel ou financiamento bancário de imóvel, luz e água.

Caso essas faturas estejam em dia, procure os endividamentos mais caros, como o cheque especial e o cartão de crédito. Renegocie com a instituição financeira e tente quitar os débitos em aberto à vista, com desconto. Se for impossível, procure dar uma entrada mais elevada e, então, parcelar o restante.

Lembre-se: é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor o abatimento dos juros em caso de quitação antecipada.

Se você não tiver dívidas caras, a restituição ainda pode ser útil para pagar ou antecipar parcelas em compras de lojas ou empréstimos pessoais. Assim, você utiliza a quantia recebida do Imposto de Renda para ficar com o nome limpo e organizar as suas finanças pessoais.

2. Economize

Está sem dívidas? Então, o ideal é economizar. Esse é o primeiro passo para quem pensa em investir. Por isso, é preciso inicialmente considerar a criação de uma reserva de emergência. O ideal é que ela ofereça cobertura de três a seis meses de despesas.

Você já cumpriu esse objetivo? Então, comece a guardar para realizar sonhos e investir. Esse processo traz segurança e garante que você seja capaz de enfrentar imprevistos financeiros sem prejudicar seu planejamento financeiro pessoal ou familiar.

3. Invista

Sempre que possível, diversifique sua carteira de aplicações. Isso traz um potencial de rendimento maior sem correr tantos riscos.

Investir em Renda Fixa e/ou Variável é uma opção excelente para quem cumpriu as etapas anteriores. Entre as opções de investimentos estão as que listamos abaixo:

Tesouro Selic

É um título público de baixo risco, sem possibilidade de perdas, mesmo que o resgate seja antecipado.

Oferece alta liquidez, ou seja, você pode sacar o dinheiro aplicado quando precisar. O ideal é investir todos os meses para haver aplicação de juros sobre juros, o que maximiza o seu retorno.

Certificado de Depósito Bancário (CDB)

O CDB é um título privado de Renda Fixa. Emitido pelos bancos, seu risco é bastante reduzido.

No entanto, existem opções um pouco mais arriscadas, que também oferecem um rendimento mais alto — essas variáveis são inversamente proporcionais.

Além disso, há proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), no valor de R$250 mil por CPF e banco, no limite máximo de R$1 milhão a cada 4 anos.

Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA)

São títulos emitidos por bancos para financiar atividades dos segmentos imobiliário e do agronegócio. A principal vantagem desses títulos é a isenção de Imposto de Renda, além da cobertura do FGC.

Vale lembrar, porém, que mesmo isentos, é preciso declarar LCI e LCA.

Fundos de Investimentos

São formados por diferentes aplicações. O funcionamento é como um condomínio: existe um gestor que gerencia os investimentos, enquanto os investidores aplicam o dinheiro comprando cotas. Por isso, pagam uma taxa de administração.

Existem diferentes tipos de fundos, que aplicam mais em Renda Fixa ou Variável. Para escolher o melhor, é preciso considerar o seu perfil de investidor e a política do fundo.

Ações

São ativos de Renda Variável, que representam parte do capital social de uma companhia. É um investimento mais arriscado.

Por isso, é importante analisar o momento do ativo e se ele oferece realmente uma boa oportunidade de ganho.

Por fim, agora que você sabe como funciona a restituição do Imposto de Renda, assine o Mycapital e saiba como simplificar sua declaração. Basta clicar abaixo para saber mais:

Aviso legal importante:

Este material possui caráter meramente informativo/educativo. Quaisquer investimentos ou ativos financeiros aqui mencionados não configuram recomendação de compra e não refletem a opinião dos Analistas da Santander Corretora.

Para decisões de investimento, é fundamental consultar um Assessor de Investimentos qualificado. A Santander Corretora se isenta de responsabilidade por quaisquer perdas diretas ou indiretas decorrentes do uso indevido deste conteúdo ou de decisões de investimento tomadas com base nele.