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Como declarar Bitcoin e outras criptomoedas no Imposto de Renda?

Para declarar Bitcoin no Imposto de Renda, é necessário informar as operações com criptomoedas na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código 01 (Criptoativo – Bitcoin) na aba “Criptoativos”. Na descrição, deve-se especificar a quantidade de Bitcoins, a data de aquisição, o custo de aquisição e a corretora utilizada, se aplicável.


Com a recente popularização dos ativos virtuais como o Bitcoin, Ethereum e muitos outros, mais investidores passaram a diversificar suas carteiras com essa classe de ativos, seja investindo diretamente ou por meio dos ETFs de criptomoedas.

Um levantamento da GWI mostrou que o Brasil está acima da média na popularização das criptomoedas e 16,1% dos brasileiros com acesso à internet são detentores desse tipo de ativo.

Como se trata de um fenômeno recente, muitas dúvidas ainda surgem sobre o assunto, especialmente em determinada época do ano em que é preciso declarar seu patrimônio no Imposto de Renda.

Neste artigo, você vai aprender como declarar Bitcoin e outros ativos virtuais à Receita Federal e evitar problemas. Vamos lá?

Porém, antes de começar, tenha atenção que a terminologia “criptomoeda” é apenas uma generalização informal e pode ser inadequada, pois sugere que todos os ativos virtuais funcionam como dinheiro, enquanto muitos têm funções diversas e não necessariamente são usados como meio de troca.

O termo “ativos virtuais” é mais preciso e abrangente, refletindo essa diversidade de usos.

É preciso declarar Bitcoin e criptomoedas no IR?

Inicialmente, é preciso lembrar que as principais criptomoedas mais procuradas pelos investidores fazem parte do seu patrimônio e precisam ser declaradas. Contudo, há um piso para isso. 

O investidor que possuía mais de R$1.000 em Bitcoin ou outra criptomoeda em 31 de dezembro deve declará-las no IR deste ano.

Além disso, a pessoa física que realizou vendas de criptomoedas acima de R$35 mil dentro de um mês estará sujeita à retenção do imposto sobre os lucros auferidos na operação, que deve ser pago no mês seguinte à venda. Veremos mais detalhes sobre isso no decorrer do artigo.

Em 2021, a Receita Federal criou códigos específicos na ficha “Bens e Direitos” para o contribuinte informar essa classe de ativo. Já para 2022 em diante, essa ficha foi reorganizada com nove grupos, incluindo os criptoativos.

Então, para fazer a declaração nesta ficha, primeiro será preciso selecionar o “Grupo 08 – Criptoativos” e então informar o código correspondente. São eles:

Número do códigoDescrição
Código 01Criptoativo Bitcoin – BTC
Código 02Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC).
Código 03Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) etc.
Código 10Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)
Código 99Outros criptoativos

Lembrando que esses códigos são usados para as criptomoedas compradas diretamente. Se você investiu por meio dos ETFs, o procedimento será outro.

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

Agora, vamos aprender o passo a passo para fazer a declaração de criptomoedas de acordo com cada um dos códigos que citamos acima, começando pelo Bitcoin.

Como declarar Bitcoins no Imposto de Renda?

Para declarar seus Bitcoins, siga o procedimento descrito abaixo:

✅ Passo a passo para declarar Bitcoins no IR

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos”: nesta área, você informa os ativos que faziam parte do seu patrimônio no último dia 31 de dezembro.
  2. Clique em “Novo”: se for a primeira declaração desse tipo de ativo, insira um novo.
  3. Marque o grupo: clique em “Grupo 08 – Criptoativos”.
  4. Selecione o código: para o Bitcoin, como vimos, o código utilizado é o 01.
  5. Preencha a “Discriminação”: informe o nome da criptomoeda, a quantidade, a data, o valor de aquisição em reais (não é o valor da cotação atual), bem como o nome e CNPJ da corretora utilizada na transação.
  6. Custódia própria: se você utilizar a custódia própria, isto é, sem uma empresa custodiando, deve informar o modelo de carteira digital utilizado na “Discriminação”.
  7. Aquisição por meio de mineração: caso você tenha adquirido as criptomoedas por mineração ou staking, coloque o valor de aquisição como “0 (zero)”. 
  8. Coloque a “Situação”: informe a situação no ano retrasado (somente se já tinha o ativo) e no ano passado. Lembre-se de colocar o valor em reais (R$).

Por fim, se você havia declarado no ano passado com o código “99 – outros”, atualize a declaração com os códigos novos da Receita.

Como declarar criptomoedas que não sejam Bitcoins?

Já para as demais criptomoedas, que não sejam Bitcoins, o procedimento será bem semelhante, mudando apenas o código utilizado. Veja:

✅ Passo a passo para declarar criptomoedas no IR

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos”: nesta área, você informa os ativos que faziam parte do seu patrimônio no último dia 31/12.
  2. Clique em “Novo”: use essa opção se for a primeira declaração desse tipo de ativo.
  3. Marque o grupo: clique em “Grupo 08 – Criptoativos”.
  4. Selecione o código: busque o “Código 02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC)”.
  5. Preencha a “Discriminação”: informe o nome da criptomoeda, a quantidade, a data, o valor de aquisição em reais (não é o valor da cotação atual), bem como o nome e CNPJ da corretora utilizada na transação.
  6. Custódia própria: se você utilizar a custódia própria, isto é, sem uma corretora custodiando, deve informar o modelo de carteira digital utilizado na “Discriminação”.
  7. Aquisição por meio de mineração: caso você tenha adquirido as criptomoedas por mineração ou staking, coloque o valor de aquisição como “0 (zero)”. 
  8. Coloque a “Situação”: informe a situação no ano retrasado (somente se já tinha o ativo) e no ano passado. Lembre-se de colocar o valor em reais (R$).

Como declarar vendas de criptomoedas?

Se você tenha reduzido a sua posição em criptomoedas do ano retrasado para o ano passado, basta ajustar o valor no campo “Situação em 31/12/XX”.

Lembre-se de corrigir também a quantidade no campo “Discriminação” e informar os detalhes da venda com a posição atual.

Como declarar demais ativos virtuais?

Ademais, se o seu caso incluir a declaração de outros ativos virtuais diferente do que tratamos anteriormente, siga os mesmos passos, apenas alterando o código para:

Código 03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) etc.

Então, basta fazer o preenchimento das informações no campo “Discriminação” com os dados de compra, corretora, data e valor de aquisição. Finalize inserindo os dados da situação no ano passado e retrasado (se houver).

Como declarar NFT?

Caso você tenha adquirido algum NFT, basta seguir o mesmo procedimento, modificando mais uma vez o código para:

  • Código 10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens).

Como declarar criptoativos comprados no exterior?

Para terminar essa seção, as aquisições de criptomoedas no exterior também devem ser informadas na sua declaração anual do Imposto de Renda deste ano.

Para quem comprou Bitcoins ou outros criptoativos no exterior, o procedimento é o mesmo descrito nos boxes acima, mudando apenas o campo da “Discriminação”, em que os detalhes da compra deverão incluir o nome e país da corretora bem como o valor pago em reais na data correspondente de aquisição.

Day Trade e Swing Trade com criptomoedas pagam Imposto de Renda?

Por fim, para o caso de operações do tipo Day Trade e Swing Trade com criptoativos, as vendas dentro do mesmo mês que ultrapassem R$35 mil estão sujeitas à tributação do IR.

As alíquotas aplicadas são progressivas, isto é, aumentam de acordo com o tamanho do lucro auferido:

Lucro mensalAlíquota
Menos de R$ 5 milhões15%
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões17,5%
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões20%
Mais de R$ 30 milhões22,5%

Então, quando as vendas de criptomoedas ultrapassarem os R$35 mil mensais, o tributo deverá ser pago no mês seguinte à venda, sendo o cálculo e o recolhimento de responsabilidade do contribuinte, assim como ocorre nas ações.

Para esse recolhimento, você deverá gerar um DARF e usar o “código de receita 4600” no Programa Ganhos de Capital da Receita Federal (GCAP). 

Por fim, é importante ressaltar que, nesse caso, não estão permitidas as compensações de prejuízos e lucros com as vendas de meses anteriores.

Por fim, agora que você já sabe como declarar Bitcoin e outras criptomoedas no IRPF, confira o artigo sobre IR para quem é trader.

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