Indo direto ao ponto, a principal dúvida de muitas pessoas, é sobre como declarar o Imposto de Renda. Diferentemente do que acontecia anos atrás, hoje este processo é um pouco mais fácil e deve ser realizado totalmente pela internet, por meio do programa ou do aplicativo da Receita Federal.
Apesar de ser um processo que assusta muitos contribuintes, principalmente aqueles que devem declarar o Imposto de Renda pela primeira vez esse ano, a declaração pode ser realizada seguindo alguns passos simples.
Leia até o final e veja como fazer tudo sem erros.
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Como declarar Imposto de Renda 2026? Veja o passo a passo!
Para declarar corretamente o IR em 2025, siga os seguintes passos:
1º passo: organize os documentos que você vai utilizar
Para declarar o Imposto de Renda, é necessário reunir os documentos que comprovem seus rendimentos e gastos anuais. O Imposto de Renda permite que o governo avalie sua renda e se a cobrança de impostos é adequada à sua situação financeira.
Além de dados pessoais, como CPF, RG e título de eleitor, você precisará apresentar comprovantes para declarar o que recebeu e gastou durante o ano.
Para fazer a declaração do Imposto de Renda, você deve reunir os seguintes documentos e informes de rendimentos:
- Documentos pessoais: certamente, uma das primeiras coisas que você irá precisar são seus documentos pessoais: carteira de identidade, CPF e título de eleitor. Então é importante separar todos eles para consulta e conferência.
- Comprovante de envio da declaração de Imposto de Renda do ano anterior: se essa não é a sua primeira declaração, você irá precisar do comprovante de envio da declaração do ano passado, que deverá ser incluído no Programa do Imposto de Renda e poderá adiantar algumas etapas da sua declaração, já incluindo dados pessoais e outras informações importantes.
- Informe de rendimentos do empregador: este documento vale para todas as pessoas que possuem um contrato de trabalho. Se você está nesse grupo, a empresa em que você trabalha tem a responsabilidade de te mandar este documento até o dia 28 de fevereiro, basta procurar o RH ou Departamento Pessoal. O informe de rendimento do empregador é o documento utilizado para mostrar à Receita Federal qual foi seu ganho durante o ano e qual o valor do imposto que foi retido direto na fonte. Isso quer dizer, aquele imposto que já vem descontado no seu salário.
- Informe de rendimentos do seu banco comercial: este documento é enviado pelo banco que você possui conta, e a data limite para envio este ano é 28 de fevereiro. Ele serve para comprovar as operações e transações financeiras que você realizou ao longo do ano. Essas operações envolvem depósitos e saques realizados na sua conta, além de produtos financeiros, como seguros, investimentos e até o rendimento da sua Poupança, por exemplo.
- Informe de rendimentos de sua corretora: se você possui algum investimento em corretoras de valores, essa instituição deve te enviar o informe com os seus rendimentos nessas aplicações ao longo do ano. Esse informe é um compilado dos rendimentos mensais, e deve ser enviado pelas corretoras até 28 de fevereiro.
Com estes documentos em mãos, você deve providenciar também os comprovantes dos seus bens e de algumas despesas que teve ao longo do ano. Portanto, é importante reunir esses documentos logo no início, para que na hora de declarar o Imposto de Renda, você não deixe nada para trás.
2º passo: use o aplicativo ou programa correto
A Receita Federal alterou a prioridade para restituições de imposto de renda. Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e receberem a restituição via PIX terão prioridade. Anteriormente, a prioridade era dada àqueles que escolhiam apenas uma das opções.
Logo, quem envia a declaração o quanto antes, recebe a restituição primeiro.
Além disso, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” foi substituído pelo aplicativo da Receita Federal para dispositivos móveis.
Para baixar o programa no computador, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal e clicar na opção “Baixar programa”. No site, estão disponíveis as versões para Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris).
3º passo: escolha o modelo completo ou simplificado
Para você saber como declarar o Imposto de Renda é preciso saber que você pode optar por dois modelos de declaração: completo ou simplificado. Essa escolha depende da quantidade de despesas que serão abatidas no imposto.
- Modelo simplificado: este modelo é aconselhado para pessoas que possuem poucas despesas. Neste modelo, a Receita Federal cobra um desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis do contribuinte.
- Modelo completo: se você possui muitos gastos e despesas vinculados aos seus dependentes, a declaração completa pode ser a ideal. Neste modelo, todos os gastos devem ser informados e somados para atingir o valor mínimo de dedução fiscal.
A notícia boa é que o próprio sistema da Receita Federal informa qual o modelo deve ser utilizado por você, analisando o total da sua renda e informando o imposto a ser restituído em cada caso.
4º passo: envie a sua declaração
Depois de preencher todos os campos e conferir se tudo está correto, o último passo é enviar a sua declaração para a Receita Federal.
Então, você receberá alguns arquivos importantes, que devem ser guardados em um local de fácil acesso, são eles:
- Documento de comprovação do envio: lembra que falamos sobre o documento do ano passado que serve para buscar os dados? Pois é, esse é o documento em questão, gerado no momento do envio da sua declaração. Você deve salvá-lo todo ano em um lugar acessível, afinal, ele serve para comprovar que você realizou a declaração.
- DARF: se após o preenchimento de todos os dados, for comprovado que você deve pagar algo para a Receita, será emitido o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com o valor e as condições para você realizar o pagamento.
Além disso, é neste momento que você deixa registrado seus dados bancários que serão utilizados no caso de uma possível restituição do Imposto de Renda. Se você não sabe como funciona esse processo, não se preocupe, mais à frente falaremos sobre a restituição.
5º passo: corrija possíveis erros
Se mesmo após as revisões, você detectar que enviou alguma informação errada, não é preciso entrar em pânico. Você pode enviar uma declaração retificadora, com as correções e os dados que você deseja atualizar. Para fazer isso é muito simples também.
O sistema da Receita Federal permite que você selecione a declaração enviada com erros, informe o número do documento de comprovação, altere os dados e envie novamente a declaração, agora com as alterações.
Assim, você pode verificar quais os investimentos que deram bons resultados e quais são aqueles que podem ser substituídos por melhores investimentos daqui em diante.
Quem deve declarar Imposto de Renda?
Os valores de referência para a declaração de Imposto de Renda foram revisados, com destaque para a elevação do limite de Rendimentos Tributáveis para R$ 33.926,36. Este ajuste reflete a ampliação da faixa de isenção, agora equivalente a dois salários mínimos.
Os limites para Rendimentos Isentos e para a declaração de Bens e Direitos foram mantidos nos mesmos patamares do ano anterior, sendo R$ 200.000,00 e R$ 800.000,00, respectivamente.
Houve também uma pequena correção no valor de Receita Bruta para a Atividade Rural, fixado em R$ 169.631,80, em proporção ao novo limite de rendimento tributável.
Por fim, o valor de referência para Operações em Bolsa permanece em R$ 40.000,00, sendo aplicável somente nos casos de vendas totais ou quando houver apuração de lucro.
Resumindo, os limites mínimos que obrigam o contribuinte realizar a entrega da declaração são:
| Critério | Limite de obrigatoriedade |
| Rendimentos Tributáveis | Acima de R$ 33.926,36 |
| Rendimentos Isentos | Acima de R$ 200.000,00 |
| Receita Bruta Rural | Acima de R$ 169.631,80 |
| Patrimônio Total | Acima de R$ 800.000,00 |
| Vendas em Bolsa | Acima de R$ 40.000,00 (ou com lucro) |
Critérios para definir quem deve declarar o Imposto de Renda 2026
Embora declarar o Imposto de Renda seja uma das principais obrigações dos contribuintes no Brasil, nem todos são obrigados a fazê-lo.
A Receita Federal define anualmente as regras de obrigatoriedade. Portanto, se em 2025 você se encaixou em qualquer um dos critérios listados abaixo, deverá entregar a declaração em 2026:
1. Rendimentos Tributáveis
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, prolabore) cuja soma foi superior a R$ 33.926,36.Nota: Este valor foi ajustado para refletir a nova faixa de isenção mensal de R$ 2.824,00 (equivalente a dois salários mínimos em 2025).
2. Rendimentos Isentos e Retidos na Fonte
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 (exemplos: FGTS, indenizações trabalhistas, heranças, doações ou rendimentos de poupança/LCI).
3. Atividade Rural
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 169.631,80.
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano de 2025.
4. Posse de Bens e Direitos
- Tinha, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (incluindo terra nua) cujo valor total seja superior a R$ 800.000,00.
5. Investimentos e Bolsa de Valores
- Realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 no ano.
- OU obteve lucro líquido sujeito à incidência do imposto em qualquer operação (mesmo que a venda tenha sido abaixo de R$ 40 mil).
6. Ganho de capital e isenção de imóveis
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda tenha sido aplicado na aquisição de outros imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias.
7. Estrangeiros e Novos Residentes
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e encontrava-se nesta condição em 31 de dezembro de 2025.
8. Bens e Entidades no Exterior (Lei 14.754/23)
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust no exterior.
- Deseja atualizar o valor de bens e direitos no exterior pelo valor de mercado (com pagamento antecipado de alíquota reduzida).
Prazo do Imposto de Renda 2026: até quando declarar?
As datas oficiais para o Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) ainda não foram divulgadas pela Receita Federal.
No entanto, a expectativa é que a declaração comece em meados de março (por volta de 16 ou 17) e termine no final de maio (possivelmente 29 ou 31).
A data exata será confirmada por uma Instrução Normativa no início de março.
A nova tabela do IR 2026, com faixas de isenção atualizadas, já está em vigor desde 1º de janeiro de 2026. As fontes pagadoras devem enviar os informes de rendimentos até 27 de fevereiro.
Esteja atento, pois, afinal, o não cumprimento do prazo pode gerar multas e juros que encarecem ainda mais o valor a ser pago.
O que acontece se eu não declarar Imposto de Renda?
Se você é obrigado a declarar e perde o prazo (31 de maio), as consequências são imediatas:
1. Multas
- Com imposto devido: 1% ao mês sobre o valor do imposto, podendo chegar a 20% do total.
- Sem imposto devido: Aplicação da multa mínima de R$ 165,74.
2. CPF irregular (pendente de regularização)
Seu CPF fica “bloqueado” para diversas atividades essenciais, impedindo você de:
- Contratar empréstimos ou financiamentos;
- Abrir ou movimentar contas bancárias (inclusive digitais);
- Tirar ou renovar passaporte;
- Participar de concursos públicos ou receber prêmios de loteria;
- Comprar, vender ou alugar imóveis (pela falta de certidão negativa).
3. Risco de malha fina e acusação de crime
A Receita Federal pode iniciar uma investigação por sonegação fiscal. Se o órgão entender que houve omissão intencional de rendimentos, a multa pode subir para 150% do valor devido, além de possíveis sanções criminais.
Como funciona a restituição do Imposto de Renda 2025?
A Receita Federal tem o costume de efetuar os pagamentos no último dia útil de cada mês.
Sendo assim, confira a seguir o cronograma extraoficial atualizado para as restituições de 2026:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 31de agosto de 2026
- 5º lote: 30 de setembro de 2026
Quem recebe a restituição primeiro?
A restituição do Imposto de Renda segue uma ordem de prioridade em maio para idosos (acima de 80 e, em seguida, 60+), pessoas com deficiência/doença grave e professores.
Para os primeiros lotes, que geralmente ocorrem no segundo e terceiro períodos, recomenda-se o uso da declaração pré-preenchida e a escolha de recebimento via Pix, utilizando o CPF como chave.
Já as correções e pagamentos dos lotes residuais, referentes à malha fina, são efetuados nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2026.
Ordem de prioridade:
- Idosos com 80 anos ou mais.
- Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave.
- Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.
- Quem usou a declaração pré-preenchida e escolheu Pix para a restituição.
- Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pelo Pix.
- Demais contribuintes.
Nós preparamos um artigo completo sobre restituição do Imposto de Renda, que você pode acessar abaixo:
➡️ Restituição do Imposto de Renda: tudo o que você precisa saber
E você, já sabe o que fazer com a sua restituição do IR? Já pensou em usar esse dinheiro para começar uma reserva financeira para o seu futuro?
Alíquota IRPF: tabela e cálculo do Imposto de Renda 2026
A nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026, em vigor desde 1º de janeiro, traz novidades: isenção total para quem ganha até R$ 5 mil e redução do imposto para rendas até R$ 7.350, beneficiando cerca de 16 milhões de pessoas.
A tabela-base de 2025 permanece a mesma, mas a Receita Federal implementou redutores adicionais para aplicar os novos benefícios.
Isenção total (renda mensal até R$ 5.000)
A nova regra estabelece a isenção completa do Imposto de Renda (IR) para todos os indivíduos com uma renda mensal total de até R$ 5.000.
Essa isenção abrange trabalhadores com registro em carteira (CLT), servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
Atenção redobrada para quem tem mais de uma fonte de renda: se a soma total dos rendimentos ultrapassar R$ 5.000, é obrigatório complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento individualmente seja inferior a esse valor.
Redução parcial do imposto (renda mensal entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350)
Quem tem rendimentos de até R$ 7.350 é beneficiado com uma redução no valor do imposto a ser pago. Para as faixas de renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o abatimento do imposto é concedido de forma parcial e em montante decrescente.
- O desconto será maior para rendas mais próximas do limite de R$ 5.000.
- O benefício diminui à medida que a renda se aproxima de R$ 7.350.
- Acima de R$ 7.350, não há qualquer redução ou benefício fiscal adicional.
Confira a qual é a alíquota aplicada em cada faixa de renda na tabela a seguir:
Incidência mensal
A tabela do Imposto de Renda de incidência mensal é usada para calcular o imposto retido diretamente do salário, aposentadoria ou outros rendimentos tributáveis ao longo do ano.
Ela define faixas de renda e alíquotas progressivas, aplicadas mês a mês.
Caso o imposto pago seja maior que o devido, o contribuinte pode receber restituição ao declarar o Imposto de Renda no ano seguinte.
A tabela com valores atualizados da Receita Federal é a seguinte:
| Rendimentos tributáveis mensais | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5 mil | Até R$ 312,89, zerando o imposto |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350 |
| A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução |
Fonte: Receita Federal
Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026 (Para rendas acima de R$ 7.350)
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | – |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Fonte: Receita Federal
A apuração anual do Imposto de Renda terá mudanças com a aplicação de novas regras de isenção e redução, além da tabela mensal.
A isenção anual será para rendas de até R$ 60 mil em 2026, com uma redução gradual do imposto para quem ganhar entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil.
Acima desse último valor, não haverá desconto adicional, e o redutor anual é limitado ao imposto apurado, não gerando imposto negativo nem restituição automática extra.
Incidência anual
Para o exercício de 2026 (ano-calendário de 2025), a tabela é:
| Rendimentos tributáveis anuais | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 60 mil | Até R$ 2.694,15, zerando o imposto |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 | R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200 |
| A partir de R$ 88.200,01 | Sem redução |
Fonte: Receita Federal
Tabela anual do Imposto de Renda em 2026
| Base de cálculo anual | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 28.467,20 | Isento | – |
| De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Fonte: Receita Federal
Isenção do Imposto de Renda: saiba quem tem direito
Da mesma forma que a Receita Federal estabelece alguns critérios para que as pessoas tenham a obrigatoriedade de pagar o imposto, ela também define quem são os contribuintes que têm direito à isenção do Imposto de Renda.
Veja os critérios para um contribuinte ser isento do Imposto de Renda.
Quem é isento do Imposto de Renda?
- Aposentados com mais de 65 anos que vivem apenas com o benefício da aposentadoria: nesse caso, o aposentado é isento do Imposto de Renda e não precisa ter o imposto retido direto da sua aposentadoria.
- Pessoa declarada como dependente: se a sua situação é de dependente em alguma outra declaração, você também está isento do Imposto de Renda. Porém, nesse caso ainda é preciso fazer a declaração da sua renda, para que o governo consiga cruzar os dados.
- Isenção do Imposto de Renda devido à enfermidade: os contribuintes que possuem alguma das enfermidades listadas também recebem direito a isenção. As doenças consideradas são:
- AIDS
- Alienação mental
- Tuberculose ativa
- Cardiopatia grave
- Paralisia incapacitante e irreversível
- Cegueira
- Neoplasia maligna
- Contaminação sofrida por radiação
- Nefropatia e hepatopatia grave
- Doença de Paget em estágio avançado
- Hanseníase
- Doença de Parkinson
- Fibrose cística
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
Imposto de Renda retido na fonte: o que é e como funciona?
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um valor descontado automaticamente de certos rendimentos antes mesmo de o dinheiro chegar ao contribuinte. Ele se aplica a salários, aposentadorias, investimentos e outros pagamentos sujeitos à tributação.
O valor retido depende da faixa de renda, seguindo a tabela progressiva da Receita Federal.
Esse imposto pode ser definitivo (quando não há reembolso) ou antecipado (caso o contribuinte tenha direito à restituição ao declarar o Imposto de Renda). No caso de investimentos, como ações e renda fixa, a retenção pode variar conforme o tipo de aplicação e o prazo da operação.
Imposto retido na fonte de investimentos: o que é?
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em investimentos é o tributo descontado automaticamente de certos rendimentos financeiros antes que o investidor receba o valor líquido.
Ele funciona como uma antecipação do imposto devido e varia conforme o tipo de aplicação.
Na Renda Fixa, como CDBs e Tesouro Direto, a alíquota segue uma tabela regressiva, começando em 22,5% para prazos curtos e caindo até 15% para prazos acima de dois anos.
Já na renda variável, como ações e fundos imobiliários, há retenção sobre ganhos específicos, como dividendos de FIIs e operações de day trade.
Declaração de imposto retido na fonte
Se você tem imposto retido da fonte é importante declarar sua renda, mesmo que não se enquadre na lista de obrigatoriedade. Isso acontece porque pode ser que você tenha um valor a ser restituído e a declaração é a única forma de analisar e comprovar que você está pagando impostos a mais.
Desse jeito, podemos dizer que o Imposto de Renda retido na fonte é uma forma de antecipação do valor do imposto para a Receita Federal.
Pode acontecer dessa antecipação ser maior do que o valor final. Por isso, é importante declarar o IRRF para saber se você tem direito à restituição.
O que devo declarar no Imposto de Renda?
Na hora em que você for fazer a declaração, é preciso saber exatamente o que declarar no Imposto de Renda. Este conhecimento vai te ajudar a realizar esse processo mais rápido e com menos chances de erros.
Os principais elementos que devem ser declarados no Imposto de Renda de 2025 incluem:
1. Rendimentos tributáveis
- Salário: o valor recebido como salário ou outras formas de remuneração (como pró-labore ou aposentadoria).
- Aluguel: caso você receba aluguel de imóveis, deve declarar o valor recebido.
- Pensão alimentícia: se você receber pensão alimentícia, deve informar.
2. Rendimentos isentos e não tributáveis
- Bolsa de estudo ou pesquisa: se você recebeu alguma bolsa isenta de impostos.
- Seguro de vida: recebimentos de seguro de vida ou indenizações, como as por acidente.
- Heranças e doações: caso tenha recebido herança ou doação durante o ano.
3. Despesas com dependentes
- Dependentes: declare os gastos com filhos, cônjuges ou outros dependentes que você tenha. Você pode deduzir despesas com educação e saúde.
4. Despesas médicas
- Gastos com saúde: não há limite para deduzir despesas médicas, como consultas, exames e tratamentos.
5. Educação
- Despesas com educação: você pode deduzir gastos com ensino, como mensalidades de escolas, faculdades, cursos de pós-graduação, até o limite de despesas estabelecido pela Receita Federal.
6. Dívidas e financiamentos
- Empréstimos e financiamentos: se você possui dívidas ou financiamentos, eles também devem ser informados. Além disso, o valor dos bens adquiridos, como imóveis ou carros, deve ser declarado, com o respectivo saldo devedor.
7. Bens e direitos
- Imóveis, veículos e outros bens: declare os bens que você possui, como imóveis, carros, contas bancárias, e outros ativos, com seus respectivos valores.
8. Rendimentos de previdência
- Previdência Privada: se você contribui para algum plano de previdência privada, deve declarar o saldo e as contribuições feitas no ano.
Esses são os principais itens a serem declarados, além dos investimentos. Ao preencher sua declaração, é importante garantir que todos os rendimentos, despesas e bens estejam corretamente informados, para evitar problemas com a Receita Federal.
Dedução do Imposto de Renda: o que pode ser abatido?
A dedução é uma forma de você conseguir um desconto no Imposto de Renda, abatendo os gastos que você tem ao longo do ano.
É imprescindível que, para ser válida, uma despesa deve se enquadrar nessa lista e você deve apresentar um recibo que contenha seus dados pessoais e os dados pessoais de quem realiza o serviço, seja pessoa física ou pessoa jurídica.
Despesas que podem ser deduzidas do Imposto de Renda:
- Despesas com saúde: se você ou seus dependentes tiveram gastos com saúde, você pode incluir essas despesas e conseguir dedução na hora do pagamento do Imposto de Renda. Nesta categoria, você pode incluir os gastos com plano de saúde, exames, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, hospital, entre outros. As despesas com saúde não têm um valor limite.
- Despesas com educação: as despesas que você tem com educação formal também podem ser deduzidas do Imposto de Renda. É importante destacar que essa categoria possui um limite de R$3.561,50 por pessoa. Além disso, só são considerados os gastos com educação formal, ou seja, educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico).
- Dedução por dependentes: se você possui dependentes declarados no Imposto de Renda, tem direito à dedução do imposto de R$2.275,08 por dependente.
- Dedução do Imposto de Renda por pensão alimentícia: o contribuinte que paga pensão alimentícia pode ter o valor integral deduzido do imposto. Essa regra vale apenas para o valor combinado em acordo judicial.
- Dedução por previdência oficial e privada: profissionais que pagam o INSS mensalmente podem ter o valor deduzido na hora de pagar o Imposto de Renda. Se você possui um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou um Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), pode conseguir dedução de 12% do imposto sobre os rendimentos do ano. No caso do PGBL, essa dedução só é válida se você contribuir também para a previdência oficial.
Como declarar o Imposto de Renda sobre investimentos?
Aqui está o que é importante para investidores para a declaração deste ano:
- Rendimentos de investimentos: declare os rendimentos obtidos com ações, fundos imobiliários (FIIs), renda fixa, CDBs, poupança, entre outros. Informe tanto os rendimentos mensais quanto as vendas de ativos, como ações e fundos.
- Impostos pagos: se você pagou Imposto de Renda sobre seus rendimentos, como nas operações de ações, ou sobre dividendos recebidos, também deve informar. Além disso, qualquer imposto pago de antecipação, como o DARF, deve ser incluído.
- Ganhos de capital: se vendeu algum ativo (como ações ou imóveis) com lucro, deve informar o ganho de capital. A venda de ações com lucro superior a R$ 20.000 mensais exige o pagamento de imposto, que também precisa ser informado na declaração.
- Despesas com corretagem: as despesas com corretagem, taxas de custódia e outros custos com investimentos podem ser deduzidas no cálculo do imposto, especialmente se você tiver ganho de capital.
- Conta em corretoras: declare o saldo das suas contas em corretoras de valores, indicando os investimentos que você possui nelas.
- Dividendos e rendimentos isentos: dividendos recebidos de ações ou FIIs são isentos de Imposto de Renda, mas ainda assim precisam ser informados.
Para simplificar, você precisa informar todos os rendimentos que obteve com seus investimentos, custos envolvidos, ganhos de capital e a situação das suas contas em corretoras.
Por fim, para saber como declarar as demais classes de ativos do mercado, confira uma série de conteúdos especiais sobre o tema:
- Como declarar ações
- Como declarar CDB
- Como declarar Fundos de Investimentos
- Como declarar BDRs
- Como declarar LCI e LCA
- Como declarar Poupança
- Como declarar Tesouro Direto
- Como declarar dividendos e rendimentos
Imposto de Renda para Day Trade
O ponto mais importante que você deve lembrar é: Day Trade não tem isenção. Diferente das vendas de ações comuns ou Swing Trade, onde existe a faixa de isenção de R$ 20 mil; no Day Trade, qualquer real de lucro deve ser tributado.
- Lucro no mês: pague a DARF (20%) até o fim do mês seguinte.
- Prejuízo no mês: não paga nada, mas anote para descontar do lucro futuro.
1. Regras de ouro
- O que é: operações de compra e venda do mesmo ativo realizadas no mesmo dia.
- Alíquota: 20% sobre o lucro líquido (descontadas as taxas da corretora/B3).
- Isenção: não existe. se lucrou R$ 1,00, tem que pagar imposto.
- Compensação de prejuízos: se você teve prejuízo em um mês, pode usá-lo para abater o lucro dos meses seguintes e pagar menos imposto.
Atenção: prejuízo de Day Trade só abate lucro de Day Trade.
2. Obrigação mensal: o cálculo e a DARF
Você não espera o ano que vem para pagar o imposto; ele deve ser pago mês a mês.
- Cálculo: some os lucros e subtraia os prejuízos e as taxas (corretagem/emolumentos) do mês.
- Pagamento: gere uma DARF e pague até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.
- Códigos da DARF: 6015 (Pessoa Física) ou 3317 (Pessoa Jurídica).
3. Obrigação anual: a Declaração (IRPF)
Mesmo pagando as DARFs mensalmente, você deve informar tudo no programa da Receita:
- Ficha “Renda Variável”: informe mês a mês o lucro ou prejuízo obtido. Informe também o valor do “IRRF a compensar” (o 1% que a corretora já reteve).
- Ficha “Bens e Direitos”: informe apenas as posições (ações ou contratos) que você virou o ano (31/12) segurando.
Como o Day Trade começa e termina no mesmo dia, geralmente você não terá ativos de Day Trade nesta ficha, apenas o saldo em conta.
Confira um conteúdo completo sobre o tema:
➡️ IR para trader: veja como declarar seu Imposto de Renda com facilidade
Imposto de Renda: o que é e para que serve?
O Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado pelo governo sobre a renda das pessoas físicas e jurídicas. Ele serve para financiar os gastos públicos, como saúde, educação e infraestrutura.
A arrecadação é feita anualmente, com base nos rendimentos recebidos no ano anterior. Os contribuintes devem declarar seus rendimentos, despesas e bens para calcular o valor devido ou a restituir.
O IR é importante para manter a estabilidade econômica e garantir o funcionamento de serviços essenciais, além de ser uma ferramenta de redistribuição de recursos na sociedade.
Como funciona o Imposto de Renda (IRPF)?
O Imposto de Renda é obrigatório para a maioria dos brasileiros, com exceção dos isentos. O valor varia conforme os rendimentos e despesas de cada pessoa, sendo calculado após o preenchimento da declaração.
A forma como o Imposto de Renda funciona segue três princípios fundamentais:
- Princípio da generalidade: é aplicável a todos que possuem renda tributável.
- Princípio da universalidade: todo o rendimento que é tributável entra na conta.
- Princípio da progressividade: quanto maior a renda maior é o valor devido.
O contribuinte deve declarar todos os ganhos e deduções, e a Receita Federal fiscaliza as informações. Além de ser uma obrigação, a declaração é uma oportunidade de revisar suas finanças e identificar possibilidades de economizar e investir.
Dúvidas frequentes sobre o Imposto de Renda
Ainda tem dúvidas sobre o Imposto de Renda? Sem problemas, veja a seguir as perguntas mais comuns com relação a esse processo:
1. Como baixar e instalar o programa IRPF?
Para baixar e instalar o programa do Imposto de Renda você deve acessar o site da Receita Federal e ir na sessão destinada ao IR.
Nessa parte do site, basta procurar o tópico download do programa e baixar a versão do programa desejada.
Além disso, é possível baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível para dispositivos móveis. Neste caso, o contribuinte deve procurar na loja de aplicativos do seu dispositivo.
2. Documentos para declarar Imposto de Renda
Na hora de fazer a sua declaração, ter todos os documentos necessários em mãos pode agilizar e descomplicar o processo. Portanto, tenha atenção à lista completa de documentos:
Documento de identificação com CPF e RG.
Comprovante de endereço atualizado.
Número do título de eleitor (opcional).
Número do recibo da declaração do ano anterior, se existir.
Para contribuintes autônomos, número de cadastro no INSS (PIS ou NIT).
Dados da conta bancária para recebimento da restituição de imposto, quando for o caso.
Informes de rendimento: salarial, do banco e de investimentos.
Comprovantes de recebimentos de outras rendas, como aluguel, por exemplo.
Documentos que comprovam a compra e venda de bens e direitos.
Documentos de dependentes.
Informe de rendimentos e extrato de previdência privada.
Comprovantes de despesas médicas.
Documentação de imóveis e veículos.
Informe de rendimentos da Previdência Social.
2. Documentos para declarar Imposto de Renda
Na hora de fazer a sua declaração, ter todos os documentos necessários em mãos pode agilizar e descomplicar o processo. Portanto, tenha atenção à lista completa de documentos:
Documento de identificação com CPF e RG.
Comprovante de endereço atualizado.
Número do título de eleitor (opcional).
Número do recibo da declaração do ano anterior, se existir.
Para contribuintes autônomos, número de cadastro no INSS (PIS ou NIT).
Dados da conta bancária para recebimento da restituição de imposto, quando for o caso.
Informes de rendimento: salarial, do banco e de investimentos.
Comprovantes de recebimentos de outras rendas, como aluguel, por exemplo.
Documentos que comprovam a compra e venda de bens e direitos.
Documentos de dependentes.
Informe de rendimentos e extrato de previdência privada.
Comprovantes de despesas médicas.
Documentação de imóveis e veículos.
Informe de rendimentos da Previdência Social.
3. Como tirar o extrato do Imposto de Renda?
Para tirar o extrato do Imposto de Renda é preciso acessar o programa ou aplicativo da Receita Federal e procurar o Extrato da DIRPF, apresentando os códigos de acessos e as informações pessoais de cada contribuinte.
4. Como fazer declaração de Imposto de Renda isento?
Até 2007, o contribuinte que estava no grupo de pessoas isentas da declaração do Imposto de Renda era obrigado a enviar uma declaração de isenção.
Contudo, a partir de 2008 essa obrigatoriedade deixou de existir. Dessa forma, se você não não se enquadra em nenhum critério de obrigatoriedade, não precisa declarar.
5. O que é DARF do Imposto de Renda e como emitir?
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais, ou simplesmente DARF, é o documento emitido para a cobrança do Imposto de Renda.
Após o preenchimento de todos os dados na declaração do imposto, o programa da Receita Federal apresenta o valor a ser pago de imposto e um caminho para que o contribuinte consiga emitir o DARF.
6. O que é DARF do Imposto de Renda e como emitir?
O contribuinte que não declarar o Imposto de Renda sofre consequências diretas em seu CPF. A situação do CPF fica pendente de regularização, o que impede a realização de operações financeiras, prestação de concursos públicos, emissão de passaporte e outros trâmites legais.
Além disso, há uma multa para atraso da declaração do Imposto de Renda. A multa pelo atraso corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto, tendo como valor mínimo R$165,74 e com limite máximo de 20% do valor total do imposto devido pelo contribuinte.
7. Como consultar o recibo do IRPF?
Para consultar o recibo do IRPF, ou demonstrativo de Imposto de Renda, é necessário acessar o portal E-CAC, no site da Receita Federal.
Para isso, o contribuinte deve ter em mãos os dados de acesso do programa e seus documentos pessoais.
8. Como declarar doação no Imposto de Renda?
O contribuinte que está recebendo a doação deve incluir o valor na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, determinando o nome e o número de CPF do doador, e o valor recebido.
Por outro lado, o contribuinte que está fazendo a doação deve colocar as informações na ficha de “Doações Efetuadas”. Neste caso, também é preciso informar os dados pessoais de quem está recebendo a doação e informar o tipo de doação, sendo em espécie ou em bens.