A Tabela do Imposto de Renda 2025 define as alíquotas aplicadas sobre os rendimentos tributáveis e é essencial para calcular quanto cada contribuinte deve pagar.
O sistema é progressivo, ou seja, quanto maior a renda, maior a alíquota aplicada.
Este conteúdo explica como funciona essa tabela, quais são os percentuais de cobrança e como calcular o valor devido ao IRPF de forma simples e objetiva.
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Qual é a tabela do Imposto de Renda 2026?
A nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026, em vigor desde 1º de janeiro, isenta totalmente quem ganha até R$ 5 mil e reduz o imposto para rendas até R$ 7.350, beneficiando cerca de 16 milhões de pessoas.
A tabela tradicional de 2025 não mudou; a diferença são os redutores adicionais criados pela Receita Federal para aplicar os novos benefícios. As alterações afetam os salários pagos a partir de janeiro, com impacto em fevereiro, e se refletirão na Declaração de IR de 2027 (ano-base 2026).
Isenção total (renda mensal até R$ 5.000)
Com a nova regra, estarão completamente isentos do Imposto de Renda (IR) os indivíduos cuja renda mensal total não ultrapasse R$ 5.000. Isso inclui:
- Trabalhadores com registro em carteira.
- Servidores públicos.
- Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
Atenção: quem possui múltiplas fontes de renda deve ficar atento. Mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5.000, o imposto deverá ser complementado na declaração anual se a soma total ultrapassar esse limite.
Redução parcial do imposto (renda mensal entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350)
Quem recebe até R$ 7.350 se beneficia de uma redução no valor do imposto a pagar. Para rendas situadas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o abatimento do imposto é parcial e decrescente:
- O desconto será maior para rendas mais próximas do limite de R$ 5.000.
- O benefício diminui à medida que a renda se aproxima de R$ 7.350.
- Acima de R$ 7.350, não há qualquer redução ou benefício fiscal adicional.
Confira a qual é a alíquota aplicada em cada faixa de renda na tabela a seguir:
Incidência mensal
A tabela do Imposto de Renda de incidência mensal é usada para calcular o imposto retido diretamente do salário, aposentadoria ou outros rendimentos tributáveis ao longo do ano.
Ela define faixas de renda e alíquotas progressivas, aplicadas mês a mês. Caso o imposto pago seja maior que o devido, o contribuinte pode receber restituição ao declarar o Imposto de Renda no ano seguinte.
A tabela com valores atualizados da Receita Federal é a seguinte:
| Rendimentos tributáveis mensais | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5 mil | Até R$ 312,89, zerando o imposto |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350 |
| A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução |
Fonte: Receita Federal
Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026 (Para rendas acima de R$ 7.350)
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | – |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Fonte: Receita Federal
A apuração anual do Imposto de Renda terá mudanças com a aplicação de novas regras de isenção e redução, além da tabela mensal.
A isenção anual será para rendas de até R$ 60 mil em 2026, com uma redução gradual do imposto para quem ganhar entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil.
Acima desse último valor, não haverá desconto adicional, e o redutor anual é limitado ao imposto apurado, não gerando imposto negativo nem restituição automática extra.
Incidência anual
Para o exercício de 2026 (ano-calendário de 2025), a tabela é:
| Rendimentos tributáveis anuais | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 60 mil | Até R$ 2.694,15, zerando o imposto |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 | R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200 |
| A partir de R$ 88.200,01 | Sem redução |
Fonte: Receita Federal
Tabela anual do Imposto de Renda em 2026
| Base de cálculo anual | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 28.467,20 | Isento | – |
| De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Fonte: Receita Federal
Como entender as tabelas do Imposto de Renda 2026?
Para entender a tabela, os conceitos são bastante simples:
- Base de cálculo: rendimentos tributáveis recebidos no ano anterior. Ela é obtida após a soma de todos os rendimentos tributáveis, incluindo salários, aluguéis, lucros e dividendos, e a subtração das deduções permitidas por lei, como gastos com saúde e educação.
- Alíquota: o imposto é calculado sobre essa base, de acordo com a tabela progressiva do IR ou alíquota fixa, dependendo do tipo de rendimento. A alíquota é o valor percentual sobre os rendimentos. Quem ganha mais, paga mais.
- Parcela a deduzir: valor fixo que pode ser abatido da base de cálculo do imposto devido, reduzindo assim o valor a ser pago.
A alíquota presente na tabela do Imposto de Renda tem variação relacionada com a renda mensal do contribuinte.
Isso indica que, quanto maior for o salário de um profissional, maior será a porcentagem da alíquota aplicada sobre os seus rendimentos.
A tabela do Imposto de Renda deve ser algo presente na rotina dos profissionais responsáveis pelo departamento pessoal das empresas. Essas informações devem ser utilizadas para o cálculo do valor do imposto que deve ser repassado para os cofres públicos.
Esse repasse acontece porque as fontes empregadores têm a responsabilidade de fazer o cálculo do Imposto de Renda de seus funcionários e reter parte dos seus salários tendo como base a progressividade da tabela do Imposto de Renda.
É importante que você também acompanhe mês a mês os valores que são descontados do seu salário. Dessa forma, você consegue organizar melhor suas finanças e pode criar planos para o futuro investindo em boas oportunidades do mercado.
Como calcular o Imposto de Renda em 2026?
Agora que você já sabe que a tabela do Imposto de Renda possui os dados que servem de base para estabelecer o valor da taxa, é preciso saber como aplicar essa porcentagem, não é mesmo?
Entender esse cálculo é importante principalmente para trabalhadores. Sabe aquele desconto que aparece no contracheque e que muitas vezes você não sabe qual a lógica dele? Entendendo a tabela do Imposto de Renda e sabendo como fazer cálculo, você consegue ter mais noção sobre esse imposto retido na fonte.
Para calcular o Imposto de Renda você vai precisar ter em mãos os seguintes dados:
- Valor do salário bruto.
- Valor da dedução por despesas.
- Valor da dedução por dependentes.
- INSS multiplicado pela Alíquota.
Assim, que você conseguir esses valores, basta aplicar na seguinte fórmula:
Imposto de Renda retido na fonte =
[(Salário bruto – dependentes – INSS) X alíquota] – dedução
Como falamos sobre os dependentes, é bom lembrar que se você possui dependentes declarados no seu Imposto de Renda, você tem direito à dedução do imposto de R$ 2.275,08 por cada dependente.
Qual é o prazo para declaração do IRPF 2026?
A Receita Federal ainda não anunciou as datas para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026. Historicamente, o prazo só é divulgado no início de março.
Considerando os anos anteriores, a previsão é que o início da entrega ocorra em 16 de março, que é o primeiro dia útil após o dia 15.
A Receita Federal incentiva os contribuintes a não deixarem para realizar a declaração no último dia, sobretudo nos últimos minutos.
Um documento que você esquece de declarar ou a superlotação do sistema, podem prejudicar o seu processo e fazer com que você perca o prazo limite.
O que acontece se eu não declarar o IR?
Os contribuintes que perderem a data limite para a declaração do Imposto de Renda podem sofrer cair na malha fina e ter problemas com o CFP.
O principal efeito é o pagamento e multa de até 1% do valor do imposto para cada mês de atraso. Nesse caso o valor mínimo das multas é R$165,74 e o valor máximo corresponde a 20% do valor do imposto.
Além disso, os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências no processo, terão prioridade na hora de receber a restituição do Imposto de Renda.
Isso quer dizer que caso você tenha direito a receber alguma quantia por ter pago mais impostos do que o devido, receberá de acordo com a ordem em que realizar a declaração. Essa regra só não é excludente à lei que proporciona prioridade a idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais.
Vale lembrar que você só recebe essa restituição caso sua declaração não contenha nenhum erro ou nenhuma irregularidade.
Datas de restituição do Imposto de Renda em 2026
A Receita Federal costuma realizar os pagamentos no último dia útil de cada mês. Veja o provável cronograma da restituição do Imposto de Renda em 2026:
- 1º lote: 29 de maio de 2026.
- 2º lote: 30 de junho de 2026.
- 3º lote: 31 de julho de 2025.
- 4º lote: 31 de agosto de 2025.
- 5º lote: 30 de setembro de 2025.
Além disso, alguns grupos serão prioritários no recebimento da restituição. São eles:
- Idosos de idade igual ou superior a 80 anos.
- Idosos de idade igual ou superior a 60 anos.
- Portadores de deficiência ou moléstia grave.
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix.
- Demais contribuintes.
Se esse ano você espera receber parte dos impostos pagos de volta, é importante começar a pensar desde já o que fazer com esse dinheiro.
Uma excelente ideia é aplicar a quantia em investimentos que oferecem rentabilidade e segurança, construindo um caminho sólido rumo ao sucesso.
O que declarar no Imposto de Renda?
Segundo a Receita Federal, o contribuinte deve declarar todos os seus rendimentos e fontes de enriquecimento financeiro. Esses rendimentos podem ser obtidos por meio de atividade profissional, como salário, serviço autônomo, sociedade em empresas e outras fontes.
Além disso, você deve declarar também seus ganhos de capital, que são resultados de suas aplicações financeiras e lucros com vendas de bens, como imóveis, automóveis, bens e ações na Bolsa de Valores, por exemplo.
O contribuinte que possui bens móveis, como joias, veículos ou obras de arte, acima de R$ 5 mil também deve declarar e apresentar o comprovante de posse.
Inclusive, esses bens devem aparecer na sua declaração do Imposto de Renda mesmo quando você receber por meio de herança ou doação.
Quanto maior o número de informações que você deixar registrado, maior será a eficiência da sua declaração e menor serão as chances de você cair na malha fina. Por isso, é importante você ter atenção aos rendimentos que não são tributáveis, como alguns tipos de investimentos.
Para você conseguir declarar esses rendimentos você deve apresentar os documentos conhecidos como informe de rendimento. Esses documentos são passados para você vindos de 3 fontes diferentes:
- Partindo da fonte empregadora: o informe de rendimento do empregador é o documento que serve para comprovar e apresentar qual foi o rendimento do trabalhador ao longo do ano. Cabe à fonte empregadora a responsabilidade de fornecer ao empregado esse comprovante até o dia 28 de fevereiro.
- Partindo do banco que você possui uma conta: este informe de rendimento tem como principal objetivo demonstrar e apresentar para a Receita quais foram as suas movimentações bancárias ao longo do ano.
- Partindo da corretora de valores: os seus investimentos e os ganhos que você alcançou em suas aplicações são apresentadas neste informe. A corretora de valores é obrigada a mandar esse comprovante para você saber exatamente o que declarar e qual foi a tributação exata.
Como já falamos, se organizar durante o ano pode facilitar bastante o processo da declaração de IR. Além de checar a tabela de Imposto de Renda, é importante que você guarde todos os comprovantes, caso seja necessário esclarecer algum dado junto à Receita Federal.
Além disso, esse controle financeiro pessoal é o primeiro passo para você ficar mais perto de conquistar seus maiores sonhos e criar um futuro promissor.
Antes de passar ao próximo tópico, confira uma série de conteúdos que vão te ajudar a saber o que incluir no Imposto de Renda:
- Como declarar ações
- Como declarar CDB
- Como declarar Fundos de Investimentos
- Como declarar BDRs
- Como declarar LCI e LCA
- Como declarar Poupança
- Como declarar Tesouro Direto
- Como declarar dividendos e rendimentos
Dedução Imposto de Renda: o que pode ser abatido?
Além dos rendimentos que devem ser declarados, há espaços também para suas despesas e gastos que podem ser descontados do valor do imposto. A dedução do Imposto de Renda é uma forma do contribuinte conseguir desconto do valor, pois a Receita considera que parte dos impostos já foram pagos.
Para que uma despesa seja considerada apta a receber a dedução do imposto ela deve apresentar um comprovante. Este comprovante deve conter seus dados pessoais, nome e CPF e os dados pessoais dos responsáveis por fornecer o serviço, seja pessoa física ou jurídica.
Veja quais despesas são passíveis de dedução do Imposto de Renda:
- Despesas com saúde: gastos com saúde são presentes em grande parte das declarações do Imposto de Renda. Se você teve algum gasto com plano de saúde, exames, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, hospital, entre outras despesas relacionadas com saúde, você pode conseguir dedução em seu imposto. Nessa categoria não há limite para a inclusão de despesas, ou seja, você pode colocar todos os seus gastos com esses serviços.
- Despesas com educação: você gasta com faculdade ou escola dos filhos? Se a sua resposta for sim, você pode conseguir dedução do Imposto de Renda com essas despesas. Essa categoria de gasto possui limite de R$3.561,50 por pessoa e só são válidas as despesas com educação formal. Ou seja, são considerados gastos com educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico).
- Dedução por dependentes: assim como falamos, se você possui dependentes declarados no Imposto de Renda tem direito à dedução do imposto de R$2.275,08 por dependente.
- Dedução do Imposto de Renda por pensão alimentícia: o contribuinte que paga pensão alimentícia pode ter o valor total deduzido do Imposto de Renda. Vale destacar que essa regra só vale para as situações em que acontece um acordo judicial para definição do valor.
- Dedução por previdência oficial e privada: os contribuintes que possuem parte do salário retido para pagar o INSS, podem ter o valor deduzido na hora de pagar o tributo. Se você possui um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou um Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), é possível deduzir 12% do imposto sobre os rendimentos do ano. No caso do PGBL, essa dedução só é válida se você contribuir também para a previdência oficial.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Apesar de ser um dos principais deveres dos contribuintes brasileiros, nem todos precisam declarar o Imposto de Renda. As regras de obrigatoriedade são definidas anualmente pela Receita Federal.
Se você se enquadrou em qualquer um dos parâmetros abaixo durante o ano de 2025, você deve entregar a declaração em 2026:
1. Rendimentos Tributáveis
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, prolabore) cuja soma foi superior a R$ 33.926,36.Nota: Este valor foi ajustado para refletir a nova faixa de isenção mensal de R$ 2.824,00 (equivalente a dois salários mínimos em 2025).
2. Rendimentos Isentos e Retidos na Fonte
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 (exemplos: FGTS, indenizações trabalhistas, heranças, doações ou rendimentos de poupança/LCI).
3. Atividade Rural
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 169.631,80.
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano de 2025.
4. Posse de Bens e Direitos
- Tinha, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (incluindo terra nua) cujo valor total seja superior a R$ 800.000,00.
5. Investimentos e Bolsa de Valores
- Realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 no ano.
- OU obteve lucro líquido sujeito à incidência do imposto em qualquer operação (mesmo que a venda tenha sido abaixo de R$ 40 mil).
6. Ganho de Capital e Isenção de Imóveis
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda tenha sido aplicado na aquisição de outros imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias.
7. Estrangeiros e Novos Residentes
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e encontrava-se nesta condição em 31 de dezembro de 2025.
8. Bens e Entidades no Exterior (Lei 14.754/23)
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust no exterior.
- Deseja atualizar o valor de bens e direitos no exterior pelo valor de mercado (com pagamento antecipado de alíquota reduzida).
Tabela de Resumo Rápido (Obrigatoriedade 2026)
| Critério | Limite de Obrigatoriedade |
| Rendimentos Tributáveis | Acima de R$ 33.926,36 |
| Rendimentos Isentos | Acima de R$ 200.000,00 |
| Receita Bruta Rural | Acima de R$ 169.631,80 |
| Patrimônio Total | Acima de R$ 800.000,00 |
| Vendas em Bolsa | Acima de R$ 40.000,00 (ou com lucro) |
Quem não precisa declarar o Imposto de Renda?
A Receita Federal estabelece critérios claros de dispensa. Você está desobrigado de enviar a declaração em 2026 se não se enquadrou em nenhum dos critérios de obrigatoriedade de 2025.
Os principais casos de dispensa são:
1. Rendimentos abaixo do limite
Se a sua soma de rendimentos tributáveis (salário, aluguel, etc.) em 2025 foi inferior a R$ 33.926,36, você está dispensado.
Nota sobre o valor mensal: com a atualização da tabela, quem ganha até R$ 2.824,00 por mês (dois salários mínimos) conta com uma parcela isenta e um desconto simplificado que, na prática, zera o imposto.
2. Dependente em outra declaração
Se você consta como dependente na declaração de outra pessoa física, você não precisa entregar uma declaração própria.
- Atenção: Os seus bens, direitos e rendimentos (se houver) devem ser informados na declaração do titular que te incluiu como dependente.
3. Posse de bens abaixo do limite
Pessoas que possuíam bens e direitos em 31/12/2025 cujo valor somado seja inferior a R$ 800.000,00 e que não se enquadrem nos outros critérios de obrigatoriedade.
Casos especiais de isenção (atenção aos detalhes)
Existem situações onde o contribuinte é isento de pagar o imposto, mas ainda pode ser obrigado a declarar se ultrapassar os limites globais da Receita Federal.
Aposentados com mais de 65 anos
Aposentados e pensionistas têm uma isenção adicional a partir do mês em que completam 65 anos.
- Eles possuem uma parcela extra de isenção sobre os proventos de aposentadoria.
- Importante: Se a soma dos rendimentos (mesmo isentos) ultrapassar R$ 200.000,00 no ano, a declaração torna-se obrigatória.
Isenção por enfermidade grave
Pessoas portadoras de doenças graves são isentas de pagar imposto sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. No entanto, a isenção não se aplica a rendimentos de aluguel ou trabalho assalariado. As doenças listadas são:
- AIDS (SIDA)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave (Obs: apenas se houver laudo médico)
- Neoplasia Maligna (Câncer)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
Tabela: Isento de pagar vs. dispensado de declarar
| Situação | Paga Imposto? | Precisa Declarar? |
|---|---|---|
| Ganha menos de R$ 33.926/ano | Não | Não |
| Doença Grave (Aposentadoria) | Não | Sim (se o total anual for > R$ 200 mil) |
| Dependente de outra pessoa | Não (na própria conta) | Não (o titular declara por você) |
| Aposentado > 65 anos | Parcialmente Isento | Sim (se o total anual for > R$ 33.926) |
Mesmo estando dispensado, se você teve qualquer valor de imposto retido no seu contracheque em 2025, a única forma de recuperar esse dinheiro é enviando a declaração para solicitar a restituição.