Indo direto ao ponto, a principal dúvida de muitas pessoas, é sobre como declarar o Imposto de Renda. Diferentemente do que acontecia anos atrás, hoje este processo é um pouco mais fácil e deve ser realizado totalmente pela internet, por meio do programa ou do aplicativo da Receita Federal.
Apesar de ser um processo que assusta muitos contribuintes, principalmente aqueles que devem declarar o Imposto de Renda pela primeira vez esse ano, a declaração pode ser realizada seguindo alguns passos simples:
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Como declarar Imposto de Renda? Veja o passo a passo!
Para declarar corretamente o IR
1º Passo: junte os documentos que você vai utilizar
O primeiro passo para você saber como declarar o Imposto de Renda é reunir todos os documentos que você vai utilizar nesse processo.
O Imposto de Renda é a forma do governo saber qual a sua renda anual e ainda analisar se a cobrança dos impostos está correta para seu patamar financeiro. Dessa forma, ao realizar a declaração do IRPF você precisará de alguns dados, principalmente sobre seus rendimentos e gastos ao longo do ano.
Além de precisar informar seus dados pessoais como CPF, RG e título de eleitor, você vai precisar apresentar alguns comprovantes.
Esses comprovantes servem como prova, para que você consiga declarar o que recebeu e o que gastou ao longo do ano. Para começar, você pode separar os documentos que servem para comprovar seus ganhos. Esses documentos são chamados de informes de rendimentos e são utilizados na hora de definir qual valor do imposto você deve pagar.
Para fazer a declaração do Imposto de Renda, você deve reunir os seguintes documentos e informes de rendimentos:
- Documentos pessoais: certamente, uma das primeiras coisas que você irá precisar são seus documentos pessoais: carteira de identidade, CPF e título de eleitor. Então é importante separar todos eles para consulta e conferência.
- Comprovante de envio da declaração de Imposto de Renda do ano anterior: se essa não é a sua primeira declaração, você irá precisar do comprovante de envio da declaração do ano passado, que deverá ser incluído no Programa do Imposto de Renda e poderá adiantar algumas etapas da sua declaração, já incluindo dados pessoais e outras informações importantes.
- Informe de rendimentos do empregador: este documento vale para todas as pessoas que possuem um contrato de trabalho. Se você está nesse grupo, a empresa em que você trabalha tem a responsabilidade de te mandar este documento até o dia 28 de fevereiro, basta procurar o RH ou Departamento Pessoal. O informe de rendimento do empregador é o documento utilizado para mostrar à Receita Federal qual foi seu ganho durante o ano e qual o valor do imposto que foi retido direto na fonte. Isso quer dizer, aquele imposto que já vem descontado no seu salário.
- Informe de rendimentos do seu banco comercial: este documento é enviado pelo banco que você possui conta, e a data limite para envio este ano é 28 de fevereiro. Ele serve para comprovar as operações e transações financeiras que você realizou ao longo do ano. Essas operações envolvem depósitos e saques realizados na sua conta, além de produtos financeiros, como seguros, investimentos e até o rendimento da sua Poupança, por exemplo.
- Informe de rendimentos de sua corretora: se você possui algum investimento em corretoras de valores, essa instituição deve te enviar o informe com os seus rendimentos nessas aplicações ao longo do ano. Esse informe é um compilado dos rendimentos mensais, e deve ser enviado pelas corretoras até 28 de fevereiro.
Com estes documentos em mãos, você deve providenciar também os comprovantes dos seus bens e de algumas despesas que teve ao longo do ano. Portanto, é importante reunir esses documentos logo no início, para que na hora de declarar o Imposto de Renda, você não deixe nada para trás.
Vale lembrar que mesmo os investimentos isentos, como Letras de Crédito, e aplicações na Poupança devem ser declarados. Não se preocupe pois vamos explicar sobre isso logo mais.
2º Passo: baixe o gerador da declaração e complete suas informações
Como falamos, o preenchimento da declaração do Imposto de Renda é feito digitalmente, pelo programa/aplicativo disponibilizado pela Receita Federal.
Após baixar e instalar o programa ou aplicativo em seu dispositivo, seja computador ou smartphone, basta selecionar a opção de criar uma nova declaração para começar o preenchimento dos dados.
Se você declarou o Imposto de Renda ano passado utilizando o mesmo computador, é possível utilizar os dados que já ficaram salvos nele, abrindo o documento salvo na última declaração.
Os primeiros campos que devem ser preenchidos são referentes aos seus dados pessoais. O programa da Receita apresenta um menu que deve ser preenchido de acordo com a ordem estabelecida.
Nessa parte do processo não tem nenhum mistério, você deve colocar as informações solicitadas e ir avançando pelo programa.
3º Passo: escolha o modelo completo ou simplificado
Para você saber como declarar o Imposto de Renda é preciso saber que você pode optar por dois modelos de declaração: completo ou simplificado. Essa escolha depende da quantidade de despesas que serão abatidas no imposto.
- Modelo simplificado: este modelo é aconselhado para pessoas que possuem poucas despesas. Neste modelo, a Receita Federal cobra um desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis do contribuinte.
- Modelo completo: se você possui muitos gastos e despesas vinculados aos seus dependentes, a declaração completa pode ser a ideal. Neste modelo, todos os gastos devem ser informados e somados para atingir o valor mínimo de dedução fiscal.
A notícia boa é que o próprio sistema da Receita Federal informa qual o modelo deve ser utilizado por você, analisando o total da sua renda e informando o imposto a ser restituído em cada caso.
4º Passo: envie a sua declaração
Depois de preencher todos os campos e conferir se tudo está correto, o último passo é enviar a sua declaração para a Receita Federal.
Então, você receberá alguns arquivos importantes, que devem ser guardados em um local de fácil acesso, são eles:
- Documento de comprovação do envio: lembra que falamos sobre o documento do ano passado que serve para buscar os dados? Pois é, esse é o documento em questão, gerado no momento do envio da sua declaração. Você deve salvá-lo todo ano em um lugar acessível, afinal, ele serve para comprovar que você realizou a declaração.
- DARF: se após o preenchimento de todos os dados, for comprovado que você deve pagar algo para a Receita, será emitido o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com o valor e as condições para você realizar o pagamento.
Além disso, é neste momento que você deixa registrado seus dados bancários que serão utilizados no caso de uma possível restituição do Imposto de Renda. Se você não sabe como funciona esse processo, não se preocupe, mais à frente falaremos sobre a restituição.
5º Passo: corrija possíveis erros
Se mesmo após as revisões, você detectar que enviou alguma informação errada, não é preciso entrar em pânico. Você pode enviar uma declaração retificadora, com as correções e os dados que você deseja atualizar. Para fazer isso é muito simples também.
O sistema da Receita Federal permite que você selecione a declaração enviada com erros, informe o número do documento de comprovação, altere os dados e envie novamente a declaração, agora com as alterações.
Vale lembrar que a declaração do Imposto de Renda também é uma oportunidade de rever toda a sua vida financeira, seus gastos e lucros. Dessa forma, você pode aproveitar para reavaliar suas finanças e traçar um planejamento financeiro, refletindo sobre quanto pretende economizar ou gastar no próximo ano.
Assim, você pode verificar quais os investimentos que deram bons resultados e quais são aqueles que podem ser substituídos por melhores investimentos daqui em diante.
Quem deve declarar Imposto de Renda?
Agora que você já sabe como declarar o Imposto de Renda, chegou a hora de esclarecer uma outra questão muito importante: quem deve declarar o Imposto de Renda?
Não são todas as pessoas que precisam declarar este imposto. A Receita Federal disponibiliza alguns critérios utilizados para classificar os contribuintes, colocando de um lado as pessoas que não precisam declarar e do outro quem precisa fazer esse processo.
Dessa forma, se você se encaixa em pelo menos 1 dos parâmetros definidos pela Receita, tem a obrigação de declarar e eventualmente pagar o imposto para o governo.
Critérios para definir quem deve declarar o Imposto de Renda 2024
- Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança.
- Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil.
- Pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos.
- Quem realizou operações de alienação (venda) em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas.
- Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR.
- Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado.
- Quem possuir investimentos em trust no exterior.
- Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior.
- Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
Prazo Imposto de Renda 2024: saiba quando declarar
A declaração do Imposto de Renda é um dos principais eventos presentes no calendário do contribuinte brasileiro. Porém, a data para a realização desse processo não é a mesma todo ano, o que pode acabar te confundindo.
Se tem uma coisa que você precisa decorar nesse texto é o prazo do Imposto de Renda. Afinal, o não cumprimento do prazo pode gerar multas e juros que encarecem ainda mais o valor a ser pago.
Em 2024, o prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda começa no dia 15 de março e acaba às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 31 de maio, no horário de Brasília.
O que acontece se eu não declarar Imposto de Renda?
Como vimos, o prazo para declarar o Imposto de Renda é consideravelmente grande, são 55 dias. Mas você sabe o que acontece se você não declarar o Imposto de Renda até o prazo determinado pela Receita Federal?
Caso você não consiga enviar sua declaração do Imposto de Renda até o dia 31 de maio, você poderá sofrer algumas consequências estabelecidas pela Receita Federal, principalmente, a obrigação de pagar multa.
Os contribuintes que perderem a data, terão que pagar multa com valor mínimo de R$165,74, e valor máximo de 20% do valor do imposto devido.
Mesmo que você não tenha que pagar nada a mais de imposto, caso você atrase a declaração do IRPF, você deverá pagar a multa mínima. Por isso, é preciso ter muita atenção ao prazo e não deixar para a última hora.
Agora, se você conhece alguém que deve declarar o Imposto de Renda e não tem a intenção de cumprir com essa obrigação, você pode querer alertá-lo. Além de ter que pagar um valor alto de multas com juros, o contribuinte sofre as consequências diretas em seu CPF.
Isso quer dizer que o registro do contribuinte fica carente de regularização. Dessa forma, essa pessoa não conseguirá realizar empréstimos bancários, terá problemas ao movimentar sua conta no banco, não conseguirá obter certidão negativa para vendas ou aluguel de imóveis, ou mesmo prestar concursos públicos.
Então, agora que você já sabe as consequências e o prazo para declarar o Imposto de Renda, que tal conversar com essa pessoa que não quer fazer isso e alertar sobre os perigos?
Como funciona a restituição do Imposto de Renda?
Para fazer o pagamento de restituição, a Receita Federal trabalha com lotes. O cronograma completo de 2024 é o seguinte:
- 1º lote – 31 de maio de 2024
- 2º lote – 28 de junho de 2024
- 3º lote – 31 de julho de 2024
- 4º lote – 30 de agosto de 2024
- 5º lote – 30 de setembro de 2024
Nós preparamos um artigo completo sobre restituição do Imposto de Renda, que você pode acessar abaixo:
➡️ Restituição do Imposto de Renda: tudo o que você precisa saber
⚠️ Importante: a Receita Federal priorizou contribuintes do Rio Grande do Sul devido ao estado de calamidade. Serão restituídas 886.260 declarações no estado, totalizando mais de R$ 1 bilhão. Os gaúchos têm preferência após as prioridades legais e antes dos que optaram por pagamento via PIX e declaração pré-preenchida.
E você, já sabe o que fazer com a sua restituição do IR? Já pensou em usar esse dinheiro para começar uma reserva financeira para o seu futuro?
Alíquota IRPF: tabela e cálculo do Imposto de Renda 2024
Como vimos, a declaração do Imposto de Renda é um dever de boa parte dos brasileiros e o não cumprimento dessa obrigação pode gerar algumas dores de cabeça. A Receita Federal, além de disponibilizar os critérios que qualificam quem deve ou não declarar, também estabelece a porcentagem do cálculo para o pagamento do imposto.
A alíquota do Imposto de Renda varia de acordo com a renda anual de cada contribuinte. Os trabalhadores assalariados por exemplo, devem pagar o imposto de acordo com o valor que recebem mensalmente. Dessa forma, quanto mais um profissional ganha, maior será a porcentagem que deverá ser paga.
No caso de quem possui um contrato de trabalho, a responsabilidade de calcular a alíquota do Imposto de Renda e reter parte do salário do trabalhador fica por conta da instituição empregadora.
Para realizar o cálculo e definir qual a alíquota deve ser aplicada na hora do pagamento do imposto, deve ser usada a tabela de Imposto de Renda da Receita, que não tem sofrido alterações desde 2015.
Veja abaixo a tabela de alíquota do Imposto de Renda deste ano:
Confira a qual é a alíquota aplicada em cada faixa de renda na tabela a seguir:
Incidência mensal
Segundo informações da Receita Federal, a partir de fevereiro de 2024:
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | – | – |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Incidência anual
Para 2024, a tabela é:
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 24.511,92 | – | – |
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.838,39 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.382,38 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.758,32 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.557,13 |
Como pagar até 12% menos Imposto de Renda?
Você sabia que pode deduzir até 12% da sua renda tributável do ano anterior? Essa é uma das principais vantagens do investimento em Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), uma modalidade de previdência privada.
Você pode diminuir a base de cálculo que será apurado o IR a ser pago, fazendo com que o total do tributo também seja reduzido.
Fazendo a declaração completa PGBL ao invés de optar pela declaração simplificada, você pode desbloquear mais de R$2.500 da sua restituição do IR.
Clique na imagem a seguir e descubra quanto você está deixando de ganhar anualmente com a sua restituição do Imposto de Renda.
Isenção do Imposto de Renda: saiba quem tem direito
Da mesma forma que a Receita Federal estabelece alguns critérios para que as pessoas tenham a obrigatoriedade de pagar o imposto, ela também define quem são os contribuintes que têm direito à isenção do Imposto de Renda.
Veja os critérios para um contribuinte ser isento do Imposto de Renda.
Quem é isento do Imposto de Renda?
- Aposentados com mais de 65 anos que vivem apenas com o benefício da aposentadoria: nesse caso, o aposentado é isento do Imposto de Renda e não precisa ter o imposto retido direto da sua aposentadoria.
- Pessoa declarada como dependente: se a sua situação é de dependente em alguma outra declaração, você também está isento do Imposto de Renda. Porém, nesse caso ainda é preciso fazer a declaração da sua renda, para que o governo consiga cruzar os dados.
- Pessoas com rendimento mensal inferior ao valor de R$1.903,98: seguindo os parâmetros de obrigatoriedade do pagamento do imposto, os contribuintes que possuem renda mensal inferior a R$1.903,98 são isentos do Imposto de Renda.
- Isenção do Imposto de Renda devido à enfermidade: os contribuintes que possuem alguma das enfermidades listadas também recebem direito a isenção. As doenças consideradas são:
- AIDS
- Alienação mental
- Tuberculose ativa
- Cardiopatia grave
- Paralisia incapacitante e irreversível
- Cegueira
- Neoplasia maligna
- Contaminação sofrida por radiação
- Nefropatia e hepatopatia grave
- Doença de Paget em estágio avançado
- Hanseníase
- Doença de Parkinson
- Fibrose cística
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
Imposto de Renda retido na fonte: o que é e como funciona?
Ao longo do texto, falamos muito sobre o Imposto de Renda retido na fonte (IRRF), mas será que este conceito está claro? De uma forma bem direta, podemos dizer que:
O Imposto de Renda retido na fonte é uma forma da Receita Federal arrecadar o valor devido antes mesmo de chegar a você, descontado direto do seu salário ou de outra fonte de ganho de capital.
A retenção do Imposto de Renda direto na fonte é uma obrigatoriedade atribuída à empresa ou qualquer outra fonte empregadora que possui profissionais contratados que se enquadram dentro dos critérios impostos pela Receita Federal.
Essas instituições são obrigadas a emitir a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte). Essa declaração tem como objetivo evitar a sonegação do imposto e servir como base para que a Receita Federal consiga fiscalizar o cumprimento da lei.
Dessa forma, a DIRF serve para que a Receita consiga cruzar as informações apresentadas pelas empresas com as declarações realizadas pelos contribuintes.
Imposto retido na fonte de investimentos
No mercado de investimentos, também é comum encontrarmos casos do Imposto de Renda retido na fonte. Isso acontece porque toda vez que há alguma venda em mercado de capitais há a retenção direta da fonte.
Neste caso, o responsável por realizar esse recolhimento é a instituição que media o processo entre você e seus investimentos, ou seja, a corretora de valores. Essa é uma forma do governo controlar e saber qual o ganho dos contribuintes sobre essas negociações e fazer que o recolhimento de imposto seja correto.
E se você ainda não é um investidor, vale ressaltar que começar a investir é uma maneira de proteger seu dinheiro e contar com mais uma fonte de renda. E não estamos falando da Poupança, mas sim de investimentos verdadeiramente lucrativos.
Declaração de imposto retido na fonte
Se você tem imposto retido da fonte é importante declarar sua renda, mesmo que não se enquadre na lista de obrigatoriedade. Isso acontece porque pode ser que você tenha um valor a ser restituído e a declaração é a única forma de analisar e comprovar que você está pagando impostos a mais.
Desse jeito, podemos dizer que o Imposto de Renda retido na fonte é uma forma de antecipação do valor do imposto para a Receita Federal.
Pode acontecer dessa antecipação ser maior do que o valor final. Por isso, é importante declarar o IRRF para saber se você tem direito à restituição.
O cálculo do Imposto de Renda retido na fonte acompanha a tabela definida pela Receita Federal. Dessa forma, quanto mais você ganha, maior será o desconto do Imposto de Renda na fonte.
O percentual do desconto varia de acordo com a alíquota, que pode variar também entre 7,5% a 27,5%. O Imposto de Renda retido na fonte não é obrigatório para quem recebe até R$ 2.112,00 mensais.
O que devo declarar no Imposto de Renda?
Na hora em que você for fazer a declaração, é preciso saber exatamente o que declarar no Imposto de Renda. Este conhecimento vai te ajudar a realizar esse processo mais rápido e com menos chances de erros.
Segundo a Receita Federal, você deve declarar todos os seus rendimentos obtidos por meio de atividade profissional, como salário, além de outros ganhos de capital.
Com relação ao ganho de capital você deve incluir o resultado de suas aplicações financeiras e lucros com vendas de bens, como móveis, por exemplo.
Se você possui algum tipo de bem móvel, como jóias, veículos ou obras de arte com valor acima de R$5 mil, a posse desse bem também deve ser declarada em seu Imposto de Renda. Esses bens devem ser declarados mesmo quando você receber por meio de herança, neste caso você deve apresentar tudo que recebeu.
Agora que você já sabe o que declarar no Imposto de Renda, é importante destacar que é essencial informar todos os seus rendimentos, inclusive os que são isentos. Quanto mais informações você passar, melhor será a comprovação da sua evolução da renda e menor será a chance de você cair na malha fina.
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Dedução do Imposto de Renda: o que pode ser abatido?
Além de saber o que declarar no Imposto de Renda, você deve lembrar também quais são as despesas que podem gerar dedução deste imposto, ou seja, os seus gastos que podem ser abatidos.
A dedução é uma forma de você conseguir um desconto no Imposto de Renda, abatendo os gastos que você tem ao longo do ano.
Isso é possível porque o governo entende que esses gastos já envolvem o pagamento de outros impostos. A dedução do Imposto de Renda é um passo importante para você realizar a sua declaração com sucesso. Por isso, você deve conhecer as categorias e as despesas que se enquadram neste grupo.
É imprescindível que, para ser válida, uma despesa deve se enquadrar nessa lista e você deve apresentar um recibo que contenha seus dados pessoais e os dados pessoais de quem realiza o serviço, seja pessoa física ou pessoa jurídica.
Conheça as despesas que podem ser deduzidas do Imposto de Renda:
- Despesas com saúde: se você ou seus dependentes tiveram gastos com saúde, você pode incluir essas despesas e conseguir dedução na hora do pagamento do Imposto de Renda. Nesta categoria, você pode incluir os gastos com plano de saúde, exames, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, hospital, entre outros. As despesas com saúde não têm um valor limite.
- Despesas com educação: as despesas que você tem com educação formal também podem ser deduzidas do Imposto de Renda. É importante destacar que essa categoria possui um limite de R$3.561,50 por pessoa. Além disso, só são considerados os gastos com educação formal, ou seja, educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico).
- Dedução por dependentes: se você possui dependentes declarados no Imposto de Renda, tem direito à dedução do imposto de R$2.275,08 por dependente.
- Dedução do Imposto de Renda por pensão alimentícia: o contribuinte que paga pensão alimentícia pode ter o valor integral deduzido do imposto. Essa regra vale apenas para o valor combinado em acordo judicial.
- Dedução por previdência oficial e privada: profissionais que pagam o INSS mensalmente podem ter o valor deduzido na hora de pagar o Imposto de Renda. Se você possui um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou um Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), pode conseguir dedução de 12% do imposto sobre os rendimentos do ano. No caso do PGBL, essa dedução só é válida se você contribuir também para a previdência oficial.
Como declarar o Imposto de Renda sobre investimentos?
Os valores do Imposto de Renda sobre investimentos merecem um tópico especial, afinal, costumam gerar algumas dúvidas e confundir boa parte dos contribuintes.
Se você já sabe sobre a importância de começar a investir para cuidar melhor do seu dinheiro, alguma vez já parou para pensar como declarar seus ganhos corretamente e qual o valor que deve ser pago, certo? Veja abaixo como declarar Imposto de Renda sobre os investimentos mais conhecidos do mercado:
Como declarar CDB no Imposto de Renda?
Os títulos de Certificados de Depósito Bancário (CDB) são umas das alternativas mais buscadas por quem deseja investir em títulos de Renda Fixa privados. Declarar o Imposto de Renda sobre esse investimento é muito fácil.
O CDB é um tipo de investimento em que o Imposto de Renda é pago automaticamente no momento que você efetua o resgate do capital. Dessa forma, a corretora de valores ou o banco que tem a custódia do título é o responsável por recolher o imposto e repassar aos cofres públicos.
Se você possui um investimento em CDB, deverá usar o informe de rendimento da sua corretora para declarar essa aplicação em seu Imposto de Renda. Para isso, você deve escolher a sessão “Bens e Direitos“, e marcar a opção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva“.
A alíquota do Imposto de Renda sobre investimentos de Renda Fixa segue uma tabela chamada “tabela regressiva”. Isso porque a porcentagem que deve ser paga varia de acordo com o prazo do seu investimento.
Tabela regressiva | |
---|---|
Prazo | Alíquota |
Até 180 dias | 22,5% |
Entre 181 e 360 dias | 20% |
Entre 361 e 720 dias | 17,5% |
Mais de 721 dias | 15% |
Confira um tutorial em vídeo para não errar no momento de declarar seus CDBs:.
Como declarar Tesouro Direto no Imposto de Renda?
Os títulos públicos oferecidos pelo Tesouro Nacional, funcionam de uma forma muita parecida aos CDBs.
No momento em que você for resgatar o valor do investimento, o órgão responsável por intermediar o processo deve reter uma parte. Além disso, a forma de declarar o Imposto de Renda do Tesouro Direto é a mesma do CDB:
Para declarar o IR do Tesouro Direto, você deve escolher a aba “Bens e Direitos” e optar pela alternativa que apresenta a opção de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”.
A alíquota de Imposto de Renda sobre os investimentos em títulos do Tesouro Direto também é proporcional e segue a tabela regressiva de Renda Fixa, seguindo o mesmo cálculo mostrado acima.
Confira também um vídeo que vai lhe ajudar a declarar os títulos do Tesouro:
Como declarar Poupança no Imposto de Renda?
Diferentemente do Tesouro Direto e do CDB, a Poupança é uma alternativa para poupar seu dinheiro e é isenta do Imposto de Renda.
Para declarar o rendimento da Poupança, você precisa acessar a aba “Bens e Direitos”, depois pela opção de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e procurar “41 – Caderneta de poupança”.
Depois disso, é só informar os dados sobre o dinheiro que você possui na Poupança, além dos dados da instituição que você realizou.
Como declarar LCI e LCA no Imposto de Renda?
A Letra de Crédito do Agronegócio e a Letra de Crédito Imobiliário também são investimentos isentos do pagamento do Imposto de Renda. O governo oferece essa isenção por acreditar na importância de investir nesses dois setores da sociedade.
Para declarar os investimentos em LCI e LCA, é preciso sinalizar a opção nos “Bens e Direitos”, optar por “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “45 – Aplicação de Renda Fixa”.
Mas vale lembrar que a isenção do IR é uma vantagem, mas não pode ser o único critério na escolha dos seus investimentos. Dependendo do seu planejamento, nem sempre a LCI ou LCA serão os investimentos mais rentáveis. Por isso, é importante simular e comparar com outros investimentos. E você pode fazer isso gratuitamente.
Por fim, para saber como declarar as demais classes de ativos do mercado, confira uma série de conteúdos especiais sobre o tema:
- Como declarar ações
- Como declarar CDB
- Como declarar Fundos de Investimentos
- Como declarar BDRs
- Como declarar LCI e LCA
- Como declarar Poupança
- Como declarar Tesouro Direto
- Como declarar dividendos e rendimentos
Imposto de Renda para Day trade
Antes de tudo, é importante dizer que Day Trade são operações realizadas na Bolsa de Valores, que são executadas no mesmo pregão, ou seja, começam e terminam no mesmo dia. Portanto, elas são operações de Renda Variável, caracterizados pela compra de ações ou contratos futuros.
A declaração do Imposto de Renda em Day Trade precisa ser feita mensalmente. O valor do imposto não é variável e apresenta uma alíquota fixa de 20% sobre a soma dos rendimentos mensais.
Se você investe em Day Trade e vai declarar esse imposto, você precisa preencher um DARF e pagar o valor devido até o último dia útil do próximo mês, tendo como base a data em que foi realizada a operação. Para realizar esse processo, você deve utilizar o código 6015 para pessoas físicas e o código 3317 para jurídicas.
Mesmo se você não obteve lucros em suas operações em Day Trade você precisa declarar essa operação. Além disso, você deve informar todas as posições atuais da carteira de investimentos, seja com ações, opções ou mesmo contratos futuros.
Mas é importante saber também que as perdas nas operações podem ser deduzidas. Ou seja, você só paga imposto sobre o total de lucro das suas operações.
Por isso, você não precisa se assustar tanto com os impostos sobre esse tipo de operação. As operações de Day Trade, que se encerram no mesmo dia, juntamente com os outros investimentos na Bolsa de Valores, oferecem as maiores possibilidades de retorno do mercado, desde que você tenha esse perfil de investidor e esteja confortável com os riscos.
Imposto de Renda: o que é e para que serve?
O Imposto de Renda é a taxa cobrada sobre toda fonte de renda dos contribuintes brasileiros. Este imposto é a tarifa mais famosa do país e, diferentemente do que muita gente pensa, ele é cobrado em quase todos os países do mundo, respeitando regras locais de cada país.
Esse imposto é uma das principais fontes de arrecadação do governo. Por isso, o que muita gente questiona é para que serve o Imposto de Renda e para onde vai todo o dinheiro que a Receita Federal cobra dos contribuintes.
Esse tributo serve para que o governo consiga fazer com que os brasileiros contribuam para o crescimento do Brasil de uma forma gradual.
Isso quer dizer que o Imposto de Renda é uma taxa que varia de acordo com a renda de cada contribuinte: quanto mais ele tem e recebe, mais o governo entende que ele deve contribuir.
O valor arrecadado com o pagamento do Imposto de Renda é destinado ao investimento em recursos sociais do país. No Brasil, os principais destinos são para melhoria da saúde, educação e projetos sociais.
Porém, o governo pode escolher a melhor forma de usar esse dinheiro, podendo passar incentivos para a construção de habitação ou saneamento público, por exemplo, dependendo da necessidade mais urgente.
Outra forma de contribuir com o crescimento do Brasil é investindo em títulos do Tesouro Direto. Essa modalidade de investimento em renda fixa consiste em títulos de crédito emitidos pelo governo. Portanto, é como se você emprestasse dinheiro para que o governo investir no desenvolvimento do país.
Como funciona o Imposto de Renda (IRPF)?
O Imposto de Renda é uma obrigatoriedade de todo brasileiro. Os únicos que são livres do pagamento deste tributo são as pessoas que se enquadram dentro do grupo de isentos estabelecido pela Receita Federal. Portanto, anualmente os brasileiros precisam cumprir com essa lei e pagar o devido imposto.
O valor exato do Imposto de Renda varia de acordo com os ganhos e os gastos de cada contribuinte. Apesar de ter uma tabela com as alíquotas para cada grupo de pessoas, o valor exato da taxa só aparece após o preenchimento da declaração.
A forma como o Imposto de Renda funciona segue três princípios fundamentais:
- Princípio da generalidade: é aplicável a todos que possuem renda tributável.
- Princípio da universalidade: todo o rendimento que é tributável entra na conta.
- Princípio da progressividade: quanto maior a renda maior é o valor devido.
A base para cálculo do imposto são os rendimentos e despesas do contribuinte. Dessa forma, é obrigatório que este contribuinte declare tudo o que ganhou no ano, além de informar as despesas que entram no grupo de dedução.
A Receita Federal fiscaliza, por meio do imposto, a sua renda registrada no ano-calendário, também chamado de ano-base. E é por isso que os dados devem ser declarados no ano seguinte. Portanto, este ano, você deve declarar os seus ganhos e despesas do ano passado.
Por fim, é importante destacar que o Imposto de Renda é uma forma do governo identificar fraudes no pagamento dos impostos. Por isso, você deve ter muita atenção quando for fazer sua declaração, não deixando nada para trás e lembrando de apresentar comprovantes iguais aos utilizados na declaração, tanto para ganhos quanto para gastos.
Além disso, a declaração do I.R. também pode ser uma oportunidade de você rever todas as suas finanças, identificando onde é possível economizar, investir e criar um planejamento financeiro que te leve a alcançar seus grandes sonhos.
Dúvidas frequentes sobre o Imposto de Renda
Ainda tem dúvidas sobre o Imposto de Renda? Sem problemas, veja a seguir as perguntas mais comuns com relação a esse processo:
1. Como baixar e instalar o programa IRPF?
Para baixar e instalar o programa do Imposto de Renda você deve acessar o site da Receita Federal e ir na sessão destinada ao IR. Nessa parte do site, basta procurar o tópico download do programa e baixar a versão do programa desejada. Você também pode adiantar todas essas etapas, acessando este link da Receita Federal.
Além disso, é possível baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível para dispositivos móveis. Neste caso, o contribuinte deve procurar na loja de aplicativos do seu dispositivo.
2. Documentos para declarar Imposto de Renda
Na hora de fazer a sua declaração, ter todos os documentos necessários em mãos pode agilizar e descomplicar o processo. Portanto, tenha atenção à lista completa de documentos:
Documento de identificação com CPF e RG.
Comprovante de endereço atualizado.
Número do título de eleitor (opcional).
Número do recibo da declaração do ano anterior, se existir.
Para contribuintes autônomos, número de cadastro no INSS (PIS ou NIT).
Dados da conta bancária para recebimento da restituição de imposto, quando for o caso.
Informes de rendimento: salarial, do banco e de investimentos.
Comprovantes de recebimentos de outras rendas, como aluguel, por exemplo.
Documentos que comprovam a compra e venda de bens e direitos.
Documentos de dependentes.
Informe de rendimentos e extrato de previdência privada.
Comprovantes de despesas médicas.
Documentação de imóveis e veículos.
Informe de rendimentos da Previdência Social.
2. Documentos para declarar Imposto de Renda
Na hora de fazer a sua declaração, ter todos os documentos necessários em mãos pode agilizar e descomplicar o processo. Portanto, tenha atenção à lista completa de documentos:
Documento de identificação com CPF e RG.
Comprovante de endereço atualizado.
Número do título de eleitor (opcional).
Número do recibo da declaração do ano anterior, se existir.
Para contribuintes autônomos, número de cadastro no INSS (PIS ou NIT).
Dados da conta bancária para recebimento da restituição de imposto, quando for o caso.
Informes de rendimento: salarial, do banco e de investimentos.
Comprovantes de recebimentos de outras rendas, como aluguel, por exemplo.
Documentos que comprovam a compra e venda de bens e direitos.
Documentos de dependentes.
Informe de rendimentos e extrato de previdência privada.
Comprovantes de despesas médicas.
Documentação de imóveis e veículos.
Informe de rendimentos da Previdência Social.
3. Como tirar o extrato do Imposto de Renda?
Para tirar o extrato do Imposto de Renda é preciso acessar o programa ou aplicativo da Receita Federal e procurar o Extrato da DIRPF, apresentando os códigos de acessos e as informações pessoais de cada contribuinte.
4. Como fazer declaração de Imposto de Renda isento?
Até 2007, o contribuinte que estava no grupo de pessoas isentas da declaração do Imposto de Renda era obrigado a enviar uma declaração de isenção. Contudo, a partir de 2008 essa obrigatoriedade deixou de existir. Dessa forma, se você não não se enquadra em nenhum critério de obrigatoriedade, não precisa declarar.
5. O que é DARF do Imposto de Renda e como emitir?
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais, ou simplesmente DARF, é o documento emitido para a cobrança do Imposto de Renda. Após o preenchimento de todos os dados na declaração do imposto, o programa da Receita Federal apresenta o valor a ser pago de imposto e um caminho para que o contribuinte consiga emitir o DARF.
6. O que é DARF do Imposto de Renda e como emitir?
O contribuinte que não declarar o Imposto de Renda sofre consequências diretas em seu CPF. A situação do CPF fica pendente de regularização, o que impede a realização de operações financeiras, prestação de concursos públicos, emissão de passaporte e outros trâmites legais.
Além disso, há uma multa para atraso da declaração do Imposto de Renda. A multa pelo atraso corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto, tendo como valor mínimo R$165,74 e com limite máximo de 20% do valor total do imposto devido pelo contribuinte.
7. Como consultar o recibo do IRPF?
Para consultar o recibo do IRPF, ou demonstrativo de Imposto de Renda, é necessário acessar o portal E-CAC, no site da Receita Federal. Para isso, o contribuinte deve ter em mãos os dados de acesso do programa e seus documentos pessoais.
8. Como declarar doação no Imposto de Renda?
O contribuinte que está recebendo a doação deve incluir o valor na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, determinando o nome e o número de CPF do doador, e o valor recebido.
Por outro lado, o contribuinte que está fazendo a doação deve colocar as informações na ficha de “Doações Efetuadas”. Neste caso, também é preciso informar os dados pessoais de quem está recebendo a doação e informar o tipo de doação, sendo em espécie ou em bens.
9. Como calcular o Imposto de Renda com dependentes?
Se o contribuinte possui dependentes declarados no seu Imposto de Renda, tem direito à dedução de R$2.275,08 do imposto, por cada dependente. Para ter direito a essa dedução, basta incluir o dependente, informando seus dados pessoais.
Além disso, é possível incluir os gastos passíveis de dedução também dos dependentes, desde que estejam em nome do contribuinte que está declarando o Imposto de Renda.
1 comentário nesse artigo
não explicou como faz para pegar o informe de rendimentos aqui na toro. não me ajudou