Quem precisa declarar o Imposto de Renda? Essa é uma dúvida muito comum que surge quando começa o prazo para fazer a declaração do IR.
Essa é uma informação importante porque não enviar a Declaração no prazo estabelecido pode gerar multas e penalidades ao cidadão que deixou de cumprir sua obrigação.
Nessa Declaração, o cidadão informa quanto recebeu ao longo do ano anterior e o quanto de impostos ele já pagou. Com isso, a Receita Federal calcula se há algo a mais para ser pago a título de impostos ou se há valores a serem restituídos por pagar imposto a mais.
Quer descobrir se você precisa fazer a sua Declaração de Imposto de Renda? Continue a leitura desse artigo para descobrir.
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Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Para saber quem precisa declarar o Imposto de Renda, é necessário conhecer os critérios estabelecidos.
Basta que você se enquadre em apenas um desses critérios para que a Declaração seja obrigatória no seu caso. Importante destacar que declarar o IR não é o mesmo que pagar o Imposto de Renda.
Pode ser que, ao fazer a Declaração, você comprove que realizou pagamento a mais de impostos e receba a famosa restituição do IR.
Conheça agora os critérios que tornam a declaração obrigatória:
1. Aqueles que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 33.888,00:
Todos os que somaram mais de R$ 33.888,00 recebidos ao longo do ano de rendimentos tributáveis devem fazer a Declaração do Imposto de Renda. Os rendimentos tributáveis são:
- Salário.
- Horas extras.
- Férias.
- Direitos autorais.
- Valores recebidos do INSS.
- Aluguéis.
- Rendimento de investimentos.
- Benefícios sociais.
- Pensões.
- Aluguéis.
2. Que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil:
Não só rendimentos tributáveis que tornam a declaração obrigatória. O recebimento de mais de R$200 mil ao longo do ano em rendimentos não tributáveis também precisa ser declarado.
Alguns rendimentos não tributáveis são:
- Indenizações trabalhistas
- Herança e doações recebidas
- Rendimentos como a caderneta de poupança e outros investimentos isentos
- Seguro-desemprego, entre outros mais específicos.
- Entre outros.
3. Aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital (ou seja, lucro) na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto:
É preciso fazer a Declaração no caso de venda de motos, carro, imóvel, jóia ou outros bem que possua a incidência de Imposto de Renda.
Vale destacar que é preciso ter tido lucro com essa venda, não importando quanto.
4. Que realizaram venda em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano ou apurou ganho líquido sujeito à tributação
Quem realizou a venda de mais de R$40 mil em ativos, com lucro ou não, é obrigado a fazer a declaração, assim como aquele que realizou a venda com lucro sujeito à incidência do imposto.
5. Receberam rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros e dividendos
Esses rendimentos são obrigatórios de serem declarados independente do valor recebido.
6. Aqueles que escolheram a isenção do imposto
No caso da venda de um imóvel residencial, caso o valor tenha sido usado para a compra de outro imóvel dentro do prazo de 180 dias após a venda. Nesse caso, apesar da isenção, é necessário declarar o IR.
7. Os que tinham posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2024, de bens e direitos, no valor superior a R$ 800 mil
Quem possui bens que somados ultrapassam o valor de R$800 mil precisam fazer a Declaração.
Entram nesse critério:
- Imóveis
- Veículos
- Obras de arte
- Jóias
- Antiguidades
- terrenos e outras propriedades;
Para esse cálculo, os valores considerados são os de compra e não o valor atual.
8. Passaram a ser residentes no Brasil
Quem se tornou residente no Brasil durante o ano anterior e manteve residência no país até o último dia do ano.
9. Escolheram declarar bens, direitos e obrigações
Anteriormente, quando uma pessoa física possuía bens, direitos ou obrigações por meio de uma entidade controlada no exterior (como uma offshore), a declaração desses ativos era feita de forma consolidada, ou seja, a entidade em si era declarada, e não os bens individualmente detidos por ela.
Agora, a nova regra permite que esses bens, direitos e obrigações, que são de fato da entidade controlada no exterior, sejam declarados como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
10. Foram titulares de trust:
Em um Trust, é possível contratar uma pessoa para gerenciar seus bens até o momento em que os famíliares ou beneficiários irão recebê-los.
11. Que atualizaram bens imóveis e pagaram ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, de acordo com a Lei 14. 973/2024:
É possível realizar a atualização do valor de custo dos imóveis para o valor de mercado na declaração do Imposto de Renda. Com isso, é possível reduzir o ganho de capital no momento da venda do imóvel.
Quem faz essa atualização paga um imposto reduzido sobre a diferença até dezembro de 2024. Para isso, é necessário realizar a sua declaração do IR.
Quem não precisa declarar o IR?
Agora que já foram entendidos quais os critérios para saber quem deve declarar o Imposto de Renda, vamos ver quem não precisa fazer isso.
Não atende aos critérios de obrigatoriedade: a Receita Federal estabelece regras claras sobre quem é obrigado a declarar. Quem não se enquadra em nenhum dos critérios, está dispensado.
É dependente na declaração de outra pessoa: se você é incluído como dependente na declaração de Imposto de Renda de outro indivíduo (como pais ou cônjuge), você não precisa fazer sua própria declaração.
Bens declarados pelo cônjuge: se seus bens estão integralmente incluídos na declaração do seu cônjuge ou companheiro(a) – e o valor total desses bens não ultrapassou R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024 – você também está dispensado de apresentar sua própria declaração.