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Quem deve declarar o Imposto de Renda: conheça os critérios

Quem precisa declarar o Imposto de Renda? Essa é uma dúvida muito comum que surge quando começa o prazo para fazer a declaração do IR. 

Essa é uma informação importante porque não enviar a Declaração no prazo estabelecido pode gerar multas e penalidades ao cidadão que deixou de cumprir sua obrigação. 

Nessa Declaração, o cidadão informa quanto recebeu ao longo do ano anterior e o quanto de impostos ele já pagou. Com isso, a Receita Federal calcula se há algo a mais para ser pago a título de impostos ou se há valores a serem restituídos por pagar imposto a mais.

Quer descobrir se você precisa fazer a sua Declaração de Imposto de Renda? Continue a leitura desse artigo para descobrir.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Para saber quem precisa declarar o Imposto de Renda, é necessário conhecer os critérios estabelecidos.

Basta que você se enquadre em apenas um desses critérios para que a Declaração seja obrigatória no seu caso. Importante destacar que declarar o IR não é o mesmo que pagar o Imposto de Renda.

Pode ser que, ao fazer a Declaração, você comprove que realizou pagamento a mais de impostos e receba a famosa restituição do IR.

Conheça agora os critérios que tornam a declaração obrigatória:

1. Aqueles que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 33.888,00:

Todos os que somaram mais de R$ 33.888,00 recebidos ao longo do ano de rendimentos tributáveis devem fazer a Declaração do Imposto de Renda. Os rendimentos tributáveis são:

  • Salário.
  • Horas extras.
  • Férias.
  • Direitos autorais.
  • Valores recebidos do INSS.
  • Aluguéis.
  • Rendimento de investimentos.
  • Benefícios sociais.
  • Pensões.
  • Aluguéis.

2. Que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil:

Não só rendimentos tributáveis que tornam a declaração obrigatória. O recebimento de mais de R$200 mil ao longo do ano em rendimentos não tributáveis também precisa ser declarado.

Alguns rendimentos não tributáveis são:

  • Indenizações trabalhistas
  • Herança e doações recebidas
  • Rendimentos como a caderneta de poupança e outros investimentos isentos
  • Seguro-desemprego, entre outros mais específicos.
  • Entre outros.

3. Aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital (ou seja, lucro) na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto:

É preciso fazer a Declaração no caso de venda de motos, carro, imóvel, jóia ou outros bem que possua a incidência de Imposto de Renda.

Vale destacar que é preciso ter tido lucro com essa venda, não importando quanto.

4. Que realizaram venda em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano ou apurou ganho líquido sujeito à tributação

Quem realizou a venda de mais de R$40 mil em ativos, com lucro ou não, é obrigado a fazer a declaração, assim como aquele que realizou a venda com lucro sujeito à incidência do imposto.

5. Receberam rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros e dividendos

Esses rendimentos são obrigatórios de serem declarados independente do valor recebido.

6. Aqueles que escolheram a isenção do imposto 

No caso da venda de um imóvel residencial, caso o valor tenha sido usado para a compra de outro imóvel dentro do prazo de 180 dias após a venda. Nesse caso, apesar da isenção, é necessário declarar o IR.

7. Os que tinham posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2024, de bens e direitos, no valor superior a R$ 800 mil

Quem possui bens que somados ultrapassam o valor de R$800 mil precisam fazer a Declaração. 

Entram nesse critério:

  • Imóveis
  • Veículos
  • Obras de arte
  • Jóias
  • Antiguidades
  • terrenos e outras propriedades;

Para esse cálculo, os valores considerados são os de compra e não o valor atual. 

8. Passaram a ser residentes no Brasil

Quem se tornou residente no Brasil durante o ano anterior e manteve residência no país até o último dia do ano.

9. Escolheram declarar bens, direitos e obrigações

Anteriormente, quando uma pessoa física possuía bens, direitos ou obrigações por meio de uma entidade controlada no exterior (como uma offshore), a declaração desses ativos era feita de forma consolidada, ou seja, a entidade em si era declarada, e não os bens individualmente detidos por ela.

Agora, a nova regra permite que esses bens, direitos e obrigações, que são de fato da entidade controlada no exterior, sejam declarados como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

10. Foram titulares de trust:

Em um Trust, é possível contratar uma pessoa para gerenciar seus bens até o momento em que os famíliares ou beneficiários irão recebê-los.

11. Que atualizaram bens imóveis e pagaram ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, de acordo com a Lei 14. 973/2024:

É possível realizar a atualização do valor de custo dos imóveis para o valor de mercado na declaração do Imposto de Renda. Com isso, é possível reduzir o ganho de capital no momento da venda do imóvel.

Quem faz essa atualização paga um imposto reduzido sobre a diferença até dezembro de 2024. Para isso, é necessário realizar a sua declaração do IR.

Quem não precisa declarar o IR?

Agora que já foram entendidos quais os critérios para saber quem deve declarar o Imposto de Renda, vamos ver quem não precisa fazer isso.

Não atende aos critérios de obrigatoriedade: a Receita Federal estabelece regras claras sobre quem é obrigado a declarar. Quem não se enquadra em nenhum dos critérios, está dispensado.

É dependente na declaração de outra pessoa: se você é incluído como dependente na declaração de Imposto de Renda de outro indivíduo (como pais ou cônjuge), você não precisa fazer sua própria declaração.

Bens declarados pelo cônjuge: se seus bens estão integralmente incluídos na declaração do seu cônjuge ou companheiro(a) – e o valor total desses bens não ultrapassou R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024 – você também está dispensado de apresentar sua própria declaração.

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