Um inventário é essencial para a transferência de bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros.
O processo pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias e dos requisitos específicos de cada caso.
A seguir, entenda o que é inventário, os custos envolvidos e como funciona o procedimento para sua abertura. Boa leitura!
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Inventário: o que é e para que serve?
O inventário é um processo legal utilizado para identificar e listar os bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida.
Por meio desse procedimento, será possível determinar a partilha desses bens entre os herdeiros de acordo com a legislação, além de possibilitar a regularização da situação patrimonial do falecido, fazendo a transferência dos seus bens de forma legal e transparente.
Durante o processo, os herdeiros e demais interessados devem apresentar documentos e informações necessárias para identificar todos os bens e dívidas do falecido. Entre esses bens, podem estar:
- imóveis;
- veículos;
- investimentos (como CDB, Tesouro Direto, ações, etc);
- aluguel de imóveis;
- saldo de contas bancárias; etc.
Porém, além dos bens deixados aos herdeiros, é necessário avaliar, também, se há ou não dívidas a serem liquidadas com os recursos do patrimônio deixado pelo falecido, como:
- dívidas no cartão de crédito;
- empréstimos e financiamentos;
- débitos fiscais;
- despesas médicas, como plano de saúde;
- contas de serviços públicos, como água, luz, internet, etc.
Como fazer um inventário? [Passo a passo]
Para fazer um inventário, é necessário contar com toda a ajuda e expertise de um advogado especializado na área. Afinal, esse processo envolve questões legais e complexas, incluindo interpretação da legislação.
Porém, de maneira geral, antes de buscar ajuda profissional, será necessário fazer o seguinte:
- reúna toda a documentação necessária, como certidão de óbito da pessoa falecida, documentos de identificação pessoal e todas as informações sobre o patrimônio, como escrituras, etc;
- faça um levantamento de dívidas (se houver): identifique todas as obrigações da pessoa falecida, incluindo todos os possíveis débitos deixados;
- converse com todos os herdeiros: tome decisões transparentes com todas as pessoas envolvidas no processo de inventário;
- nomeie o inventariante: escolha, em conjunto com os outros herdeiros, uma pessoa de plena confiança para ser o inventariante;
- decida se o inventário vai ser judicial ou extrajudicial.
Lembre-se de que o auxílio de um profissional especializado é fundamental para garantir que todo o processo seja feito de forma eficaz.
Inventário judicial e inventário extrajudicial: qual a diferença?
A diferença entre o inventário judicial e extrajudicial está no processo de realização.
O judicial, por exemplo, ocorre diante de um tribunal e é mais comum quando não há concordância entre os herdeiros ou, até, quando estes são menores.
O extrajudicial, por sua vez, é feito em cartório e exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordem com a partilha, sendo mais rápido e menos custoso.
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Documentos necessários para o inventário
Geralmente, estes são os documentos necessários para a abertura do inventário:
- certidão de óbito do falecido;
- documentos dos herdeiros;
- certidão de casamento do falecido (se casado)
- certidão de propriedade de bens imóveis (matrícula atualizada);
- documentos de veículos (CRV/CRLV);
- extratos bancários e documentos de investimentos;
- certidões negativas de débitos fiscais.
Pode haver, no entanto, outros documentos necessários, porém isso vai de acordo com a situação específica de cada inventário.
Quanto custa um inventário?
O valor do inventário depende dos bens, dívidas e quantidade de herdeiros, uma vez que isso será decidido apenas ao constatar a natureza do processo: judicial ou extrajudicial.
Normalmente, os de natureza judicial têm um custo maior, uma vez que envolvem valores processuais, honorários dos advogados, taxas judiciais e possíveis despesas com peritos ou avaliadores, diferentemente dos extrajudiciais.
De acordo com a tabela da OAB de São Paulo, por exemplo, o valor mínimo sugerido para um inventário judicial é de R$ 5.557,28. Já para um inventário extrajudicial, o valor sugerido é de R$ 3.969,48.
É possível herdar um investimento?
Investimentos como ações, títulos, fundos de investimento e poupança são considerados parte do patrimônio de um falecido. Eles porem ser transferidos aos herdeiros por meio do processo de inventário, assim como é o caso dos bens.
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