Existem diversas instituições com o objetivo de garantir e proteger a segurança do mercado financeiro brasileiro. Uma delas é o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), fundamental para trazer mais confiança e garantias ao investidor.
Porém, apesar de muito importante, muitos investidores não conhecem esse fundo e não entendem como ele funciona.
Sendo assim, se você quer ter mais tranquilidade e segurança para investir em renda fixa, continue a leitura desse artigo e entenda como o FGC contribui para isso.
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O que é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)?
Como você já deve saber, investimentos estão sujeitos a riscos, em maior ou em menor grau, dependendo da modalidade escolhida. Nem sempre esses riscos têm relação com o investimento feito, mas sim com a solidez da instituição que emitiu o título.
Isso porque, assim como outras empresas, um banco ou instituição financeira pode falir, ser liquidada ou ser interditada.
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma espécie de seguro automático que protege o seu dinheiro caso o banco, financeira ou cooperativa onde você investe quebre. Ele existe para dar segurança ao investidor e evitar perdas grandes em situações extremas.
Ele dá uma camada extra de segurança para o investidor conservador e para quem busca rentabilidade em CDBs, LCIs e LCAs sem correr riscos desnecessários. Assim, mesmo em cenários de crise, seu patrimônio fica protegido dentro dos limites do fundo.
Como funciona o FGC?
Fundado em 1995, o Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade brasileira que não tem fins lucrativos, sendo de caráter privado e de atuação independente. Seu estatuto e seu regulamento estão na Resolução 4.222, de 2013.
Ele trabalha protegendo pessoas que investem, além de prevenindo uma crise sistêmica bancária no Brasil.
➡️ Na prática: se a instituição falir, o FGC devolve o seu dinheiro até o limite de R$ 250 mil por CPF por instituição, somando todos os produtos garantidos.
O teto global é de R$ 1 milhão a cada 4 anos, renovado automaticamente.
É necessário destacar que, para ter a garantia do FGC, a adesão ao fundo é obrigatória, ou seja, nenhuma entidade financeira pode emitir títulos com a proteção do fundo sem ser associada a ele.
De onde vem o dinheiro do FGC?
Os recursos vêm do próprio sistema bancário, sendo levantados por meio de contribuições fixas feitas pelas empresas associadas.
Esse fundo também tem a função de contratar operações de suporte ou assistência financeira. Isso pode ser feito de forma direta pelo próprio FGC, ou por meio de organizações indicadas.
As instituições associadas ao fundo podem ser bancos, sociedades de crédito, sociedades de crédito imobiliário, companhias hipotecárias e associações de Poupança e empréstimo.
Quais são os limites assegurados pelo FGC?
Como dito anteriormente, o valor máximo da garantia ordinária, por pessoa (CPF) ou empresa (CNPJ), é de até R$1 milhão por CPF ou CNPJ, para cada intervalo de 4 anos.
Vale lembrar que, nesse valor, está incluso tanto o valor investido quanto os juros que o investimento rendeu.
Em caso de conta conjunta: um investimento feito em seu nome e de alguém da sua família, o valor assegurado é dividido em parcelas iguais entre os titulares.
Além disso, outra definição que mudou foi em relação a investidores residentes no exterior. Agora, quem investe em títulos no Brasil, mas não mora aqui, também pode contar com a garantia do fundo.
Escolha uma instituição financeira que realmente ofereça segurança na hora de investir, com ou sem garantia do FGC. Para isso, antes de tomar uma decisão, é importante ter alguns cuidados:
- Verifique o histórico das empresas e tire dúvidas com especialistas da área.
- Também vale comparar condições, taxas e expectativas de retornos.
- Tome cuidado com propostas que prometem benefícios muito acima da média. Quando a oferta foge do normal, sempre desconfie.
- Opte sempre por uma instituição com renome e experiência no mercado. Na dúvida, você poderá usar o sistema IF.data, do Banco Central, que divulga regularmente informações de empresas que são autorizadas a funcionar e estão em operação normal.
Quando o FGC é acionado?
O FGC é acionado apenas quando uma instituição financeira não consegue mais operar e o Banco Central decide que ela deve ser encerrada. Para isso, o BC utiliza os chamados Regimes de Resolução, que servem para proteger o sistema financeiro e os clientes.
Veja como cada um funciona:
Intervenção
O Banco Central nomeia um interventor para administrar a instituição por um período determinado, tentando recuperar sua operação.
Importante: a intervenção não aciona o FGC automaticamente. A garantia só é acionada se, após a intervenção, o BC concluir que a instituição é inviável e optar pela liquidação.
Liquidação extrajudicial da companhia
É quando o Banco Central determina o encerramento definitivo da instituição. Todas as operações são interrompidas e as obrigações são consideradas vencidas.
Então, o FGC é acionado para ressarcir investidores dentro dos limites da garantia.
Quais investimentos são protegidos pelo FGC?
Se você ainda não conhece todos os tipos de investimento protegidos pelo fundo, aqui estão eles:
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI).
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCA).
- Letras de Câmbio (LC).
- Letras Hipotecárias (LH).
- Letras Imobiliárias.
- Depósitos feitos em Poupança.
- Depósitos à vista ou sacáveis via aviso prévio.
- Certificado de Depósito Bancário (CDB) e Recibo de Depósito Bancário (RDB).
Precisamos lembrar que, independentemente dessa proteção, quem deseja investir deve sempre escolher um investimento que esteja de acordo com seu perfil. A garantia do FGC é uma excelente vantagem, mas não deve ser o único fator a ser considerado na hora de tomar uma decisão, ok?
Quais aplicações o FGC não protege?
A seguir, confira a lista de produtos de investimento e suas principais características:
- Criptomoedas: ativos digitais são descentralizados e não regulados pelas mesmas autoridades financeiras..
- Ações, BDRs e ETFs: produtos para investir em diversas companhias de capital aberto, direta o indiretamente.
- Títulos Públicos (Tesouro Selic, Tesouro Prefixado, Tesouro IPCA+): são naturalmente mais seguros por serem garantidos pelo Tesouro Nacional (Governo Federal), considerada uma garantia superior.
- Debêntures: títulos de dívida emitidos por empresas que não são do sistema financeiro.
- CRI e CRA (Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio): títulos de renda fixa lastreados em fluxos de pagamentos de negócios específicos.
- Previdência Privada (PGBL e VGBL): possui regulação própria, sob supervisão da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e, por isso, não necessitam de camada extra de proteção.
Como acionar o ressarcimento pelo FGC?
Quando uma instituição financeira entra em liquidação e a empresa é credora, o procedimento para receber pelo FGC é simples, mas exige atenção e documentação.
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) começa a pagar a garantia quando o Banco Central decide liquidar uma instituição financeira (como um banco).
Em média em 30 dias, o responsável pela liquidação envia ao FGC uma lista com o nome das pessoas e empresas credoras (que têm dinheiro a receber) e os valores, organizados por CPF ou CNPJ, para que o FGC possa processar e fazer os pagamentos.
Abaixo está uma versão didática e prática do fluxo: leia com atenção e prepare os documentos antes de começar, isso acelera o pagamento.
Passo a passo para pessoa física
O pagamento do FGC não acontece automaticamente: o investidor precisa solicitar o ressarcimento pelo aplicativo oficial. Veja como funciona de forma simples e organizada:
- Baixe o aplicativo do FGC: disponível para Android e iOS. É por ele que todo o processo é feito.
- Faça o cadastro inicial: informe seus dados pessoais, envie os documentos solicitados e valide suas informações no app. Essa etapa confirma sua identidade como credor.
- Cadastre uma conta bancária de mesma titularidade: a conta deve estar no seu CPF, seja corrente ou poupança, para receber o valor ressarcido.
- Aguarde a liberação da opção de solicitação: assim que o FGC concluir a validação da base de credores, o app libera o botão para solicitar o pagamento.
- Solicite o ressarcimento e assine digitalmente: com a opção liberada, basta fazer o pedido e concluir com a assinatura digital no próprio aplicativo.
- Aguarde o crédito na conta indicada: após a análise final, o FGC realiza a transferência diretamente para a conta cadastrada.
Durante o processo, o app pode pedir documentos complementares, validação biométrica ou outras confirmações de segurança, tudo para garantir que o pagamento seja feito ao titular correto.
Cadastre sua conta Santander para receber
Cadastre sua conta Santander no aplicativo do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) da seguinte maneira:
- Acesse o Menu do app do FGC e vá para “Meu Perfil”.
- Clique em “Contas Bancárias”.
- No campo “Instituição Financeira”, selecione o código 033 – Banco Santander (Brasil) S.A.
- Insira os dados da conta Santander (tipo de conta, agência e número) — você os encontra no seu app Santander.
- Confirme o Cadastro e verifique a mensagem de sucesso.
- Após a conferência dos dados, o pagamento será autorizado e o valor transferido.
Lembre-se que o prazo para a transferência pode variar.
Passo a passo para Pessoa Jurídica
Veja os passos necessários:
- Acesse o Portal do Investidor do FGC: empresas credoras devem iniciar o processo exclusivamente pelo Portal do Investidor do FGC (site oficial). Lá é feito o cadastro e o acompanhamento do processo.
- Identificação do representante legal: o representante legal da empresa acessa o portal e preenche os dados da pessoa jurídica: CNPJ, razão social, endereço e informações de contato. Informe corretamente o e-mail corporativo para receber comunicações.
- Recebimento das instruções por e-mail: após o cadastro, o FGC envia por e-mail as orientações detalhadas sobre os documentos necessários e o formato de envio. Siga exatamente as instruções para evitar retrabalho.
- Envio da documentação e comprovação: envie os documentos solicitados (contrato social/estatuto, procuração se aplicável, documentos do representante, e comprovante de titularidade da conta bancária do CNPJ). Garanta que os arquivos estejam legíveis e dentro dos formatos aceitos.
- Validação pelo FGC: o FGC e o liquidante conferem a documentação e validam a base de credores. Esse procedimento verifica identidade, poderes de representação e a correspondência entre CNPJ e conta indicada.
- Recebimento do pagamento: uma vez validado, o pagamento é efetuado na conta-corrente ou poupança informada, desde que pertença ao mesmo CNPJ. A empresa será notificada quando o crédito for realizado.
Por fim, acompanhe o portal: todas as atualizações e comunicados oficiais estarão no Portal do Investidor e no e-mail cadastrado.
Como reinvestir o dinheiro recuperado?
Quando você passa pelo processo de ressarcir valores por meio do FGC, deve também decidir como realocar o valor na sua carteira de investimentos.
Dessa maneira, siga as seguintes etapas::
1. Reavalie seu Perfil de Investidor
Situações como essa ou instabilidades podem trazer novas perspectivas para a sua tolerância ao risco. Antes de reinvestir, refaça os questionários de suitability, entenda se sua percepção de risco mudou e/ou aproveite a ocasião para reavaliar sua estratégia de investimentos como um todo.
2. Escolha instituições sólidas e diversifique
Opte por plataformas e bancos com histórico consistente, boa governança e solidez financeira. Isso reduz a probabilidade de enfrentar novamente um cenário que exija acionar o FGC.
Além disso, avalie também as notas de classificação de risco das instituições e dos títulos antes de aplicar.
Evite concentrar todo o capital em um único tipo de ativo. Distribuir entre diferentes classes — renda fixa, títulos públicos, fundos, ações e até investimentos no exterior — protege o patrimônio e melhora o equilíbrio da carteira.
A escolha deve seguir metas de curto, médio ou longo prazo, além da necessidade de liquidez.
3. Conte com orientação especializada e acompanhe regularmente
Se preferir mais segurança, consulte profissionais ou Assessores para montar uma carteira alinhada ao seu perfil e aos seus objetivos.
Revisar a carteira periodicamente mantém o plano ajustado às suas metas e reduz surpresas ao longo do tempo.
Ao investir, escolha a segurança e rentabilidade do Santander. Um banco global (presente em mais de 11 países) com solidez e reputação.
Nossa equipe premiada (Melhor Performance Américas – SRP Awards 2025 e 1º lugar Prêmio Broadcast/Agência Estado 2024) oferece gestão ativa que superou o CDI, alinhada ao seu perfil.
Para Renda Fixa, conte com a segurança extra do FGC (Fundo Garantidor de Créditos). Por fim, os clientes Santander Select têm benefícios exclusivos: cartões premium, atendimento e Assessoria personalizados, serviços internacionais, experiências diferenciadas e outras comodidades.
Dúvidas frequentes sobre o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)
Ainda tem dúvidas sobre a atuação do FGC? Sem problemas, veja a seguir as perguntas mais comuns com relação a essa entidade:
1. Qual o valor máximo garantido pelo fundo?
O valor máximo coberto é de R$250.000,00 por CPF/CNPJ e por instituição financeira, limitado ao teto de R$1 milhão, incluindo juros e montante principal. Em relação ao DPGE, o limite é de R$20 milhões por CPF/CNPJ.
2. Como a garantia ordinária funciona em caso de conta conjunta?
Para quem tem conta conjunta, o limite continua sendo de R$250.000,00, e a quantia devolvida é dividida entre os titulares, de maneira igual.
3. Quem tem direito à garantia do FGC?
Qualquer pessoa/empresa que tenha aplicações nos ativos protegidos pelo FGC, desde que observados as condições e regras exigidas pela instituição, tem direito à garantia do Fundo Garantidor de Créditos.
4. Quais instituições financeiras são associadas ao FGC?
São várias as instituições que podem ser associadas do FGC, como por exemplo:
-Caixa Econômica Federal
-Bancos comerciais
-Bancos múltiplos
-Bancos de desenvolvimento
-Bancos de investimento
-Sociedades de crédito imobiliário
-Sociedades de crédito, financiamento e investimento
-Associações de Poupança e empréstimo
-Companhias hipotecárias.
5. Qual é o prazo para o FGC pagar a garantia ao credor?
A garantia ordinária não conta com prazo fixo para ser paga, uma vez que depende do recebimento da lista com a relação de credores. Após conseguir os dados, o FGC começa a realizar os pagamentos após 10 a 15 dias.
No caso do DPGE, depois de decretada a intervenção/liquidação e do envio da listagem de credores, o fundo disponibiliza as informações para iniciar o pagamento em seu site. A garantia do DPGE deve ser repassada em até 3 dias úteis após a decretação do regime especial.
Vale destacar que esse período pode ser maior até que o fundo receba a lista com a relação de credores, ou se ocorrer divergência ou atraso no envio de informações e documentação.
⚠️ Importante: os investimentos e ativos citados nesse conteúdo não representam recomendação de compra nem necessariamente expressam a opinião dos Analistas da Toro. Consulte sempre um Assessor de Investimentos qualificado para receber orientações sobre a melhor diversificação e quais ativos mais indicados para o seu perfil e objetivos. Além disso, o desempenho do passado não garante a rentabilidade futura.