A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação acessória que deve ser enviada anualmente à Receita Federal por empresas e outras entidades que realizam retenção de imposto na fonte.
O principal objetivo da DIRF é informar ao fisco os valores de Imposto de Renda e outras contribuições retidas ao longo do ano, garantindo mais transparência e controle sobre os tributos pagos pelos contribuintes.
Neste artigo, vamos explicar quem deve enviar a DIRF, quais informações devem ser declaradas e os prazos para evitar multas e problemas com a Receita Federal.
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O que é a declaração do Imposto de Renda retido na fonte (DIRF)?
O Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) é um tributo que incide sobre seus rendimentos.
Ele deve ser apurado e retido pela fonte pagadora, ou seja, a pessoa física ou jurídica responsável por fazer o pagamento ou repasse de valores a um determinado contribuinte.
A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é um documento que as empresas e fontes pagadoras devem enviar à Receita Federal para informar detalhadamente todos os valores de imposto que retiveram dos seus funcionários, prestadores de serviços e investidores ao longo do ano.
Enquanto o cidadão faz a declaração de ajuste anual para conferir se pagou o que devia, a DIRF serve como a “prova real” do governo, permitindo que o fisco cruze os dados e verifique se o imposto que você diz ter pago foi, de fato, recolhido pela instituição.
É através das informações enviadas na DIRF que o sistema da Receita identifica inconsistências, libera a sua restituição ou te coloca na malha fina.
Incidência mensal
A tabela com valores atualizados da Receita Federal é a seguinte:
| Rendimentos tributáveis mensais | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5 mil | Até R$ 312,89, zerando o imposto |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350 |
| A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução |
Fonte: Receita Federal
Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026 (Para rendas acima de R$ 7.350)
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | – |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Fonte: Receita Federal
Incidência anual
Para o exercício de 2026 (ano-calendário de 2025), a tabela é:
| Rendimentos tributáveis anuais | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 60 mil | Até R$ 2.694,15, zerando o imposto |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 | R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200 |
| A partir de R$ 88.200,01 | Sem redução |
Fonte: Receita Federal
Tabela anual do Imposto de Renda em 2026
| Base de cálculo anual | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 28.467,20 | Isento | – |
| De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Fonte: Receita Federal
O desconto do IRRF ocorrerá todos os meses e será maior naqueles em que houver pagamentos maiores, como 13º salário e férias.
No início do ano, a empresa entregará ao trabalhador o informe de rendimentos, onde estarão registrados todos os valores pagos e retidos.
A retenção sobre o salário é uma das situações mais comuns da retenção do IRRF, mas é importante lembrar que essa mesma lógica se aplicará a outros tipos de pagamentos.
Quando você investe e obtém rendimentos, também sofrerá incidência de Imposto de Renda, em algumas situações, o tributo pode ser retido na fonte, como é o caso dos investimentos em Renda Fixa ou Fundos de Investimento.
Quem pode ter o Imposto retido na fonte?
O imposto retido na fonte funciona como um “pagamento antecipado” do tributo, onde quem paga o valor (fonte pagadora) já desconta a parte do governo. As principais condições são:
- Trabalho assalariado: Pagos por empresas (PJ) ou pessoas físicas (PF) a funcionários com carteira assinada.
- Trabalho não assalariado (autônomos): quando uma empresa (PJ) contrata um profissional autônomo (PF). Exemplo: uma empresa contrata um encanador pessoa física para um reparo.
- Aluguéis e royalties: quando o inquilino é uma empresa (PJ) e o dono do imóvel é uma pessoa física (PF).
- Nota: se o inquilino for pessoa física, não há retenção na fonte; o dono do imóvel deve pagar via Carnê-Leão.
- Serviços entre Empresas (PJ para PJ): serviços profissionais como advocacia, contabilidade e engenharia sofrem retenção (geralmente de 1,5% ou 1% dependendo da natureza).
- Rendimentos de Investimentos: aplicações como CDB, Tesouro Direto e a venda de BDRs/FIIs.
A partir de janeiro de 2026, com a nova lei de isenção, quem ganha até R$ 5.000,00 não terá mais imposto retido na fonte sobre o salário. Isso reduz drasticamente o número de pessoas que terão direito à restituição, pois se não houve retenção, não há o que devolver.
Vale destacar que todo contribuinte que tenha tido imposto retido na fonte deve apresentar a declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal.
Isso é importante, inclusive, para aqueles que não estão dentro da faixa obrigada a fazer a declaração, para que possam ter acesso à restituição do Imposto de Renda excedido.
Inclusive, a restituição do IR é uma ótima oportunidade de começar uma reserva para o futuro. Como esse dinheiro é uma quantia que você não está contando no seu orçamento, como uma “renda extra”, você pode aproveitar para poupar e investir ao invés de gastar esse dinheiro.
Assim, você começa a aumentar o seu patrimônio e criar um planejamento financeiro para alcançar seus sonhos.
Quais são as etapas da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte?
Toda fonte pagadora, seja ela pessoa física ou jurídica, está obrigada a declarar o Imposto de Renda Retido na Fonte.
De acordo com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, o documento tem o objetivo de reunir as seguintes informações:
- Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica.
- Valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.
- Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero.
- Pagamentos a plano de assistência à saúde (coletivo empresarial).
O envio é feito de forma simples e rápida, por meio do Programa Gerador de Declarações (PGD DIRF). O processo se concentra em quatro etapas principais:
- Download da DIRF.
- Preenchimento dos dados cadastrais.
- Identificação dos beneficiários.
- Detalhes dos rendimentos e retenções.
- Transmissão.
Entenda, agora, cada uma delas:
1. Download da DIRF ou declaração online
O Programa Gerador da DIRF deve ser baixado no site da Receita Federal.
No momento de fazer o download, é preciso selecionar o programa compatível com o sistema operacional do seu computador (Windows ou Linux).
A declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas pode ser feita online pelo e-CAC, sem necessidade de baixar ou instalar programas, ou pelo aplicativo Receita Federal para celulares e tablet.
2. Preenchimento dos dados cadastrais
Deverão ser informados os dados de cadastro da fonte pagadora, como:
- CNPJ ou CPF.
- Nome do contribuinte.
- Natureza do declarante (pessoa jurídica de direito privado, órgão da administração pública, entidade etc.).
- Dados do responsável pelo envio (CPF do declarante ou do contador).
3. Identificação dos beneficiários
Na sequência, devem ser informados quem são os dados dos beneficiários (pessoas físicas ou jurídicas a quem foram feitos pagamentos e retenções do IRF).
Nesse momento, devem ser preenchidos dados como:
- CNPJ ou CPF.
- Nome do beneficiário.
4. Detalhes dos rendimentos e retenções
Depois de informar os dados cadastrais e dos beneficiários, devem ser apresentadas informações sobre rendimentos e retenções.
Nessa etapa é preciso ter atenção principal à identificação dos fatos geradores da retenção, ou seja, qual é modalidade de pagamento referente ao IRRF. Por exemplo, pagamento de salários, prestação de serviços, aluguel etc.
Além disso, devem ser repassados os valores pagos mensalmente, indicando qual foi o rendimento de referência e a retenção efetuada.
O declarante deve incluir, também, informações sobre dependentes do beneficiário, rendimentos isentos e dados de previdência privada (se for o caso).
5. Transmissão
Pronto, a DIRF já pode ser transmitida pelo sistema da Receita Federal, o Receitanet.
Pessoas físicas e empresas do Simples Nacional concluem essa etapa sem a necessidade de usar certificado digital (exigido para as demais pessoas jurídicas).
Quais são os prazos e multas da DIRF?
Quem está obrigado a apresentar a DIRF precisa ficar atento aos prazos de entrega para evitar multas, que chegar a quantias elevadas dependendo do total de tributos retidos no ano-calendário anterior, que é o período de referência das informações.
Multas por não entregar a DIRF
Multas por atraso na entrega da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) são cobradas da seguinte forma:
- Multa por atraso: 2% do valor das retenções informadas na declaração por cada mês de atraso, limitada a um máximo de 20%.
- Multa Mínima:
- R$ 200,00 para empresas do Simples Nacional e pessoa física.
- R$ 500,00 para as demais empresas.
Portanto, é essencial cumprir os prazos para evitar multas e manter a saúde financeira.
Retificação da DIRF
O sistema da Receita Federal permite ao declarante corrigir informações enviadas. Esse ajuste é feito por meio da retificação da DIRF e pode ser realizado até cinco anos da data do envio da declaração.
Entretanto, é preciso ter atenção a alguns pontos:
- A Receita Federal pode solicitar a retificação das informações caso identifique inconsistências na declaração, mas, nesse caso, o prazo para correção será de 30 dias contados a partir da notificação.
- Para fazer a retificação, é necessário possuir o número do recibo de envio da declaração, que pode ser recuperado no próprio programa usado para o envio ou em uma unidade da Receita Federal.
- A DIRF retificadora substitui integralmente as informações prestadas na declaração anterior, por isso, o documento retificado deve contar todos os dados anteriormente declarados, com exceção daqueles que precisem ser excluídos ou adicionados.
- O envio da DIRF retificadora deve ser feito por meio do Programa Gerador da DIRF.
A melhor opção é ter muito cuidado na hora de preencher a declaração do IRF para que não seja necessário fazer a retificação da DIRF. Dessa forma, você evita problemas futuros.
Então, se você é uma pessoa que gosta de manter suas finanças em dia, é essencial fazer a declaração corretamente afim de evitar multas.
Além, é claro, de aproveitar para conferir todos os gastos e rendimentos, e rever o seu planejamento financeiro para o próximo ano: onde é possível economizar? Como investir melhor? Comece agora mesmo.