Ninguém gosta de pagar impostos, mas nem sempre é possível evitar essa situação, especialmente porque o recolhimento de tributos é uma das formas de o Governo arrecadar dinheiro para os cofres públicos e financiar obras e serviços que favorecem toda a população.
Mas você sabia que alguns contribuintes podem desfrutar da isenção de impostos? No caso do Imposto de Renda, podemos identificar três casos: por renda, por doença e por idade.
Neste artigo, vamos explicar como funciona a isenção do Imposto de Renda e quem tem direito. Vamos lá?
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Qual é o valor para ter isenção de Imposto de Renda?
O primeiro caso de isenção de Imposto de Renda é um dos mais conhecidos e diz respeito ao valor máximo de rendimentos apresentados até 31 de dezembro do ano passado.
Ou seja, todos os contribuintes que tiveram uma renda anual inferior a esse valor mínimo do IR estarão isentos do pagamento.
Este ano, estão dispensados da declaração as pessoas com renda anual inferior a R$ 30.639,90 no ano anterior.
Conforme anunciado pelo Governo Federal no dia 6 de fevereiro de 2024, por meio da Medida Provisória 1.206/2023, quem ganha até R$ 2.824, quantia correspondente a 2 salários mínimos, terá isenção do Imposto de Renda.
⚠️ O projeto de lei que isenta do Imposto de Renda pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil será encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional este ano. Atualmente, a isenção do Imposto de Renda vale para quem ganha até R$ 2.824 por mês, o equivalente a dois salários mínimos. A medida precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e, se sancionada, entrará em vigor em 2026.
Se você não sabe se tem direito à isenção ou não, vale a pena checar a tabela do Imposto de Renda.
Confira a qual é a alíquota aplicada em cada faixa de renda na tabela a seguir:
Incidência mensal
A tabela mensal do Imposto de Renda é utilizada para calcular o imposto retido na fonte de salários, aposentadorias e outros rendimentos tributáveis durante o ano. A tabela possui faixas de renda e alíquotas progressivas que são aplicadas mensalmente.
O contribuinte pode receber uma restituição ao declarar o Imposto de Renda no ano seguinte, caso o imposto pago seja superior ao devido.
Segundo informações da Receita Federal, a tabela é a seguinte:
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | – | – |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 528,00
Incidência anual
Para o exercício de 2025 (ano-calendário de 2024), a tabela é:
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 26.963,20 | – | – |
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.022,24 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.566,23 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.942,17 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.740,98 |
Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08
Limite anual de despesa com instrução: R$ 3.561,50
Limite anual de desconto simplificado: R$ 16.754,34
O que é a isenção do Imposto de Renda por doença?
O segundo caso de isenção de Imposto de Renda é destinado às pessoas que têm alguma das doenças graves listadas abaixo:
- Alienação mental.
- Osteíte deformante.
- Tuberculose ativa.
- Hanseníase.
- AIDS.
- Neoplasia maligna (câncer).
- Doença de Parkinson.
- Paralisia Irreversível e Incapacitante.
- Contaminação por radiação.
- Cardiopatia grave.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Fibrose Cística.
- Cegueira (inclusive monocular).
- Hepatopatia grave.
- Esclerose Múltipla.
- Nefropatia Grave.
Essa isenção está prevista na Lei 7.713/88 e não é automática. Para fazer jus ao direito, o contribuinte deve apresentar um laudo médico assinado por um médico do SUS informando o CID da doença, preencher o formulário e entregá-lo em uma unidade da Receita Federal.
Vale destacar que, caso a pessoa portadora da doença exerça uma atividade remunerada, não terá direito à isenção de IR.
Isso acontece porque, para ter a isenção, a origem de seus rendimentos deve ser aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício previdenciário.
SAIBA MAIS:
➡️ Como declarar o Imposto de Renda sobre venda de imóveis?
➡️ Recibo IRPF: como recuperar o recibo do Imposto de Renda?
➡️ Tabela do Imposto de Renda: alíquota e cálculo do IRPF
Como acontece a isenção de Imposto de Renda por idade?
Os idosos, além de desfrutarem de prioridade na restituição, têm uma faixa de isenção maior do que os demais contribuintes brasileiros.
Apesar do aumento na faixa geral de isenção do IR em 2023, a isenção extra para idosos e pensionistas permaneceu a mesma.
Então, na declaração de IR em 2025, o contribuinte aposentado ou pensionista acima de 65 anos seguirá com isenção extra de R$ 1.903,98. Esse valor isento se aplica mensalmente e também há uma parcela isenta adicional no 13º salário.
O idoso que, por exemplo, recebe aluguéis que superem a faixa geral de isenção, deverá declarar e recolher imposto.
No Brasil, a isenção do Imposto de Renda por idade não é automática para todas as pessoas. A isenção se aplica a certos rendimentos recebidos por pessoas com 65 anos ou mais. Aqui estão os detalhes:
- Pessoas com 65 anos ou mais têm direito a uma parcela isenta do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
- Rendimentos acima de R$ 1.903.98 isento são tributados normalmente, de acordo com a tabela progressiva.
- Rendimentos que não são de aposentadoria, pensão ou reforma, como aluguéis, investimentos ou salários, não recebem a isenção adicional por idade e são tributados conforme a tabela progressiva.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Você já conheceu os casos de isenção, agora, descobrirá quem deve declarar o Imposto de Renda. Observe que trata-se de um tributo federal anual, ou seja, todos os anos as pessoas que se enquadram nos critérios determinados devem declarar o Imposto de Renda e ficar em dia com a Receita Federal.
Segundo as novas regras para o Imposto de Renda 2024, que foram divulgadas pelo Governo Federal, está obrigado a declarar:
- Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, como salários.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2024, como doações e herança.
- Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024.
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil.
- Pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos.
- Quem realizou operações de alienação (venda) em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas.
- Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR.
- Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado.
- Quem possuir investimentos em trust no exterior.
- Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior.
- Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
Ainda que o contribuinte não esteja incluído no grupo de quem precisa declarar o Imposto de Renda, pode ser interessante apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
Lembrando que esse é um documento importante para a comprovação de renda, especialmente para os profissionais autônomos. Além disso, fazer a declaração mesmo quando há isenção de IR é uma forma de reaver valores pagos a mais durante o ano no recolhimento do salário.
O que declarar no Imposto de Renda?
Você sabe o que declarar no Imposto de Renda? Muitos contribuintes têm dúvidas sobre o que deve (ou não) ser incluído nessa lista e, por isso, preparamos um breve resumo para te ajudar
A pessoa física que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de isenção precisa apresentar a relação de bens e direitos que constituem seu patrimônio e de seus dependentes no ano passado.
Confira a lista dos itens e situações que não podem ser esquecidos durante esse processo ou, caso contrário, poderão trazer à tona a temida malha fina:
1. Rendimentos Tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis, etc.)
- Salários, pró-labore e remunerações
- Aposentadoria e pensões (INSS ou privadas)
- Aluguel de imóveis recebidos
- Trabalho autônomo ou prestação de serviços (RPA, MEI, etc.)
- Dividendos de empresas no exterior
- Resgate de previdência privada (PGBL)
2. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Dividendos de ações brasileiras
- Rendimentos de poupança, LCI, LCA e debêntures incentivadas
- Indenizações por rescisão de contrato de trabalho
- Ganho de capital na venda de imóvel com isenção
3. Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
- Juros sobre capital próprio (JCP)
- Fundos de Investimento de curto e longo prazo
- Prêmios de loteria e concursos
4. Bens e Direitos (Patrimônio)
- Imóveis, terrenos e veículos acima de R$ 5.000
- Saldos em conta corrente acima de R$ 140
- Investimentos em ações, FIIs, BDRs, ETFs, CDBs, Tesouro Direto, criptomoedas, entre outros
- Participações societárias em empresas
5. Dívidas e Ônus Reais (se acima de R$ 5.000)
- Empréstimos e financiamentos bancários
- Dívidas com terceiros
6. Operações com Renda Variável
- Compra e venda de ações, FIIs e BDRs
- Ganho de capital na venda de ativos financeiros
- Apuração de lucro ou prejuízo no mês
7. Pagamentos Dedutíveis
- Despesas médicas e odontológicas
- Educação (própria, cônjuge ou dependentes)
- Previdência privada (PGBL)
- Contribuição ao INSS
- Pensão alimentícia judicial
Antes de passar ao próximo tópico, confira uma série de conteúdos que vão te ajudar a saber o que incluir no Imposto de Renda:
- Como declarar ações
- Como declarar CDB
- Como declarar Fundos de Investimentos
- Como declarar BDRs
- Como declarar LCI e LCA
- Como declarar Poupança
- Como declarar Tesouro Direto
- Como declarar dividendos e rendimentos
O que pode ser deduzido no IRPF?
Além de estar atento aos bens e direitos a serem declarados, o contribuinte precisa conhecer muito bem as despesas que podem ser deduzidas. Afinal, essa é uma maneira legal de reduzir o valor a ser recolhido.
Por isso, tenha atenção a vírgulas e números, pois durante o cruzamento de dados, sua declaração pode ser considerada suspeita e cair na malha fina. Veja, a seguir, o que pode ser deduzido de seu Imposto de Renda:
É importante lembrar que o valor apresentado para dedução deve ser exatamente igual ao descrito nos recibos.
Dependentes
É possível deduzir até R$2.275,08 por dependente. Mas você sabe quem pode ser incluído nesse campo da declaração? Confira:
- Filhos de até 21 anos ou 24, se estiver cursando ensino superior ou escola técnica.
- Filhos com incapacidades físicas ou mentais de qualquer idade.
- Irmãos, netos e bisnetos, desde que o contribuinte tenha a guarda judicial.
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Pais, avós e bisavós que forem isentos.
É fundamental que o contribuinte entenda que a renda do seu dependente é computada para o cálculo do imposto a ser pago. Dessa maneira, deve-se analisar se a inclusão do seu nome é (ou não) vantajosa. Lembrando que o CPF de todos eles, ainda que crianças, é indispensável.
Despesas com educação
Em relação às despesas com educação, o limite de dedução é de R$3.561,50 por dependente. Nesse caso, poderão ser declaradas despesas relacionadas ao ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior. Ou seja, cursinhos de inglês, por exemplo, não são dedutíveis.
Despesas médicas
As despesas médicas são um dos grandes problemas para os contribuintes, sendo uma das principais responsáveis pelo enquadramento na malha fina. Veja quais gastos com saúde podem ser deduzidos:
- Pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas.
- Despesas com internação em hospitais.
- Valores pagos em planos de saúde.
- Gastos com exames laboratoriais.
- Aquisição de aparelhos ortopédicos.
- Aquisição de próteses dentárias.
Pensão alimentícia
Os valores pagos a título de pensão alimentícia podem ser integralmente deduzidos do Imposto de Renda. No entanto, isso só se aplica a pensões provenientes de decisão judicial ou sejam frutos de acordos homologados pelo Judiciário.
Contribuição patronal à Previdência Social
Caso você precise declarar empregada doméstica, poderá abater o valor de R$1.200,32. Entretanto, é indispensável a comprovação, já que a Receita faz o cruzamento de dados para identificar fraudes e sonegações.
Lembre-se de que o dinheiro recolhido será empregado em diversos setores da sociedade, como saúde, educação e segurança pública, financiando obras públicas e serviços que trarão mais qualidade de vida a todos os brasileiros.
E se você está em busca de mais qualidade de vida para você e sua família, uma ótima opção é investir em boas oportunidades que o mercado oferece. Com isso, você pode fazer seu dinheiro render de verdade e alcançar seus maiores sonhos.