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Como declarar dividendos no Imposto de Renda? Veja o passo a passo!

Uma das maneiras mais procuradas pelos investidores para conseguir lucros no mercado financeiro, os dividendos estão em plena expansão entre as empresas da Bolsa de Valores nos anos recentes. 

Como os rendimentos constituem fluxos adicionais de renda passiva, sempre há dúvidas de como informá-los à Receita Federal todos os anos.

Neste artigo, você aprenderá como declarar os dividendos de ações, Fundos Imobiliários e BDRs no Imposto de Renda deste ano com tranquilidade. Vamos lá?

Quem deve declarar dividendos no Imposto de Renda?

Inicialmente, vamos esclarecer quem precisa realizar a declaração dos dividendos no IRPF deste ano. Primeiro, é importante lembrar que se você tinha ao menos 1 ação na sua carteira de Renda Variável em 31 de dezembro do ano passado, já existe a obrigação de declará-la no Imposto de Renda. 

Já sobre os dividendos e juros sobre o capital próprio, você deve declarar o recebimento dos valores entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano passado.

Então, se você recebeu proventos enquanto acionista/ das empresas, FIIs e BDRs no ano anterior, lembre-se de inclui-los na sua declaração anual.

Cada uma dessas categorias tem uma regra específica na hora de preencher os dados no programa da Receita. Vamos conhecê-las!

Como declarar dividendos e juros sobre o capital próprio no IR?

Antes de começar, certifique-se de ter em mãos os informes de rendimentos sobre as suas posições na Bolsa de Valores no fechamento do ano passado. 

Você consegue tais documentos com sua corretora ou com o banco escriturador das ações (instituição contratada para guardar as ações e coordenar os eventos corporativos, como o pagamento de proventos).

Uma importante novidade trazida pelo período da pandemia foi o envio dos informes por e-mail, quando eles não chegam pelo correio no seu endereço. Com esses documentos em mãos, fica mais fácil preencher a declaração.

Como declarar dividendos de ações?

Vamos começar pelos dividendos das ações, o tipo de investimento mais popular na Bolsa de Valores.

Se você é sócio de alguma empresa na Bolsa, após realizar a declaração das suas ações, será necessário informar também os dividendos recebidos, mesmo que eles sejam isentos de Imposto de Renda até a finalização da discussão sobre a reforma tributária.

Ao chegar na parte de informar esse tipo de provento recebido até 31/12, adote o seguinte procedimento:

✅ PASSO A PASSO PARA DECLARAR DIVIDENDOS DE AÇÕES

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”: nesta área, você vai relacionar os dividendos de cada empresa.
  2. Selecione o código: em seguida, selecione o código correto que, neste caso, é o “09 – Lucros e dividendos recebidos”.
  3. Dados e valor: preencha as informações da fonte pagadora como no informe de rendimentos, principalmente: “nome da empresa”,  “CNPJ” e “valor” total dos proventos pagos no ano passado.
  4. Repita: faça esse mesmo procedimento para todas as empresas de quem você recebeu dividendos. Caso você tenha ações ON e PN da mesma empresa, pode somar e informar uma vez só.

Ao terminar lançamento desses proventos, pode seguir para a declaração dos juros sobre o capital próprio, outra forma que as empresas utilizam para remunerar seus acionistas.

Como declarar juros sobre capital próprio de ações?

Aqui, o processo será bastante parecido com os dividendos, bastando ter atenção em qual ficha você está preenchendo os dados.

É importante lembrar que, diferente dos dividendos, os juros sobre o capital próprio passam por retenção de 15% na fonte, isto é, antes de serem creditados na sua conta da corretora. Então, em tese, você já pagou uma parte desse tributo devido.

Além disso, por menores que sejam os valores recebidos, eles devem entrar na sua declaração. Para declarar os juros sobre o capital próprio, faça o seguinte:

✅ PASSO A PASSO PARA DECLARAR JCP

  1. Acesse a ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”: ficha na qual você vai relacionar todos os JCPs recebidos.
  2. Informe o código: para esta operação, o código é o “10 – Juros sobre Capital Próprio”. 
  3. Dados e valor: preencher o “nome da fonte pagadora”, “CNPJ” e “Valor” total recebido, conforme consta no informe de rendimentos. 
  4. Repita: realize o mesmo processo para todas as empresas. Da mesma forma, se você era detentor de ações ON e PN da mesma companhia, pode somar os valores.

Como declarar bonificações de ações?

Além dos dividendos, as possíveis e eventuais bonificações aos acionista/s em forma de ações, devem ser declaradas de duas maneiras:

1. Informar na ficha “Bens e Direitos”, no código “39 – Outras participações societárias” com o CNPJ e nome da empresa, assim como o valor até 31/12.

2. Em seguida, declarar também na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, usando o código 18 – Incorporação de reservas ao capital / Bonificação em ações”, também inserindo os dados da empresa e o valor correspondente.

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Como declarar dividendos de Fundos Imobiliários (FIIs)?

Finalizadas as declarações das ações, é hora de informar os rendimentos recebidos dos Fundos Imobiliários (FIIs).  

Assim como os dividendos, os proventos dos FIIs são isentos de Imposto de Renda desde que o cotista pessoa-física não seja dono de 10% ou mais de todas as cotas disponíveis. Não haverá isenção se o investidor receber valor superior a 10% do total de rendimentos distribuídos. 

Para o pequeno investidor, ainda que haja a isenção do imposto, é fundamental não deixá-los de fora da declaração anual.

Para declarar dividendos de Fundos Imobiliários, siga o tutorial abaixo:

✅ PASSO A PASSO PARA DECLARAR DIVIDENDOS DE FIIs

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”: nesta aba, serão informados os proventos de cada FII.
  2. Selecione o código: para os Fundos Imobiliários, o código é o “26 – Outros”.
  3.  Discriminação: na sequência, preencha os dados do “Administrador do Fundo”, “Código de negociação”, “CNPJ” e “Valor” total recebido ao longo do ano.
  4. Repita: faça a mesma operação para todos os FIIs da sua carteira.

Antes de passar ao próximo tópico, é fundamental lembrar que esse tutorial não é válido caso você tenha comprado e vendido cotas de FIIs com lucro.

Como declarar dividendos de BDRs?

Por fim, há ainda os dividendos pagos pelos BDRs. Aqui valem dois pontos de atenção:

  • Diferente dos dividendos das ações de empresas brasileiras, os BDRs não são isentos de IR.
  • Haverá imposto apenas em valores mensais acima de R$1.903,98. A partir dessa cifra, haverá uma tabela progressiva de alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. 

Lembre-se que os proventos dos BDRs devem ser registrados mensalmente para o pagamento da DARF correspondente.

Confira os detalhes sobre essa declaração mensal e como declarar os BDRs da sua carteira neste artigo que destrincha tudo sobre o tema.

Então, se você recebe acima de R$1.903,98 como dividendos de BDRs, é preciso informar na sua declaração anual. Para fazer isso, siga as instruções abaixo: 

✅ PASSO A PASSO PARA DECLARAR DIVIDENDOS DE BDRs

  1. Acesse a ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior”: aba destinada a esse tipo de provento.
  2. Clique em “Outras informações”: a 2ª opção do menu que se abre.
  3. Insira ou importe os dados: então, haverá duas alternativas (“Inserir os dados manualmente” e “Importar os dados do carnê-leão“). Selecione a opção desejada, confira ou faça as modificações e salve. Se importar os dados, tudo será preenchido automaticamente.

Como declarar o IR de modo mais fácil e rápido?

Os clientes da Toro Investimentos agora contam com uma nova facilidade declarar o IR de Bolsa. Com o uso da calculadora de IR Mycapital, você pode automatizar a sua declaração.

O mycapital é uma ferramenta que possibilita aos investidores o total controle dos ganhos em Renda Variável para efeitos de tributação, principalmente os que incidem em operações nos mercados de ações e futuros.

A ferramenta estará sincronizada com a sua conta Toro, além de ser extremamente simples e rápida em gerar os documentos e relatórios. Entre as funcionalidades, destacam-se:

  • Importação automática: você tem suas operações cadastradas no mycapital de forma automática.
  • Geração de DARF: nos meses em que tiver imposto a pagar, o mycapital gera seu DARF com valor do imposto devido.
  • Declaração de IR: a mycapital organiza suas informações no mesmo formato do programa da Receita Federal para facilitar a sua declaração.

Aproveite para assinar essa moderna ferramenta agora mesmo:

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