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Imposto de Renda: o que é, para que serve e como declarar?

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O Imposto de Renda é um tributo obrigatório cobrado pelo governo sobre a renda dos indivíduos e empresas. Ele tem como objetivo principal financiar os gastos públicos e promover a redistribuição de renda. O imposto é utilizado para custear serviços e investimentos nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, segurança, entre outros setores, visando o bem-estar e o desenvolvimento da sociedade como um todo.


Quando o ano inicia e fevereiro vai se aproximando, muitas pessoas começam a pensar na prestação de contas com a Receita Federal.

Mas, afinal, você já sabe se precisa declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física ou como fazer isso da forma correta para não ter problemas lá na frente?

Se você ainda tem dúvida sobre o que é e para o que serve a declaração de Imposto de Renda, está no lugar certo. Confira neste artigo as principais informações sobre esse tema e fique em dia com a Receita.

Imposto de Renda: o que é e para que serve?

O Imposto de Renda (IR) é, essencialmente, a parte dos seus ganhos que você devolve ao Estado para financiar serviços públicos como saúde, educação e infraestrutura, funcionando como um termômetro da sua evolução patrimonial perante o governo.

Para o investidor, ele é um sócio compulsório: sobre os seus lucros, você paga uma porcentagem (alíquota), mas em troca utiliza a própria declaração anual como um poderoso atestado de regularidade financeira e comprovação de renda.

Ao longo do ano, você recebe seus rendimentos, certo? Sejam eles vindos de salário, investimentos, dividendos e demais ganhos. E, em muitos casos, a Receita já retém parte dos ganhos através do Imposto de Renda.

Compreender suas regras não é apenas uma obrigação legal para evitar multas e o bloqueio do CPF, mas uma estratégia de eficiência fiscal, permitindo que você aproveite isenções e deduções legais para proteger sua rentabilidade e manter sua jornada rumo à liberdade financeira totalmente segura e transparente.

Além de demonstrar os rendimentos tributáveis e não tributáveis, a declaração do Imposto de Renda também serve para , você pode receber parte desse dinheiro de volta. É o que chamamos de restituição.

Se você vai declarar este ano, já pensou no que vai fazer com o dinheiro que vai receber de volta? Em vez de gastar tudo, uma ótima ideia é investir esse valor. Assim, você aproveita a restituição do IR para construir um futuro promissor.

Como declarar o Imposto de Renda este ano?

A declaração do Imposto de Renda deste ano deve ser enviada pelo programa da Receita Federal nas datas estipuladas.

Portanto, para entender como declarar o Imposto de Renda, basta seguir os passos que vamos mostrar.

1. Reunir a documentação necessária

O primeiro passo é separar toda a documentação necessária para inserir no programa gerador da DIRPF. Entre eles, podemos destacar:

  • Comprovante de rendimentos emitido pela fonte pagadora.
  • Informe de rendimento dos bancos em que possui conta.
  • Informe de rendimentos da sua corretora, caso possua algum tipo de investimento financeiro.

Além desses, é importante separar todas as despesas pagas durante o ano passado. Os pagamentos efetuados para planos de saúde, faculdade, medicamentos, entre outros, poderão ser deduzidos da sua base de cálculo do Imposto de Renda.

2. Baixar o programa gerador da declaração ou fazer a declaração pré-preenchida

A Receita Federal do Brasil implementou novas regras para a restituição do Imposto de Renda. A prioridade agora é para os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX. Essa mudança substitui a regra anterior, que priorizava quem escolhia apenas uma das opções.

Para enviar a declaração, o contribuinte deve utilizar o aplicativo da Receita Federal, disponível para dispositivos móveis, que substituiu o antigo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

O programa para computadores pode ser baixado no site da Receita Federal, nas versões para Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris).

Lembre-se que, quanto antes enviar a declaração, mais cedo receberá a restituição.

2.1 Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda

Ao optar pela declaração pré-preenchida, você aproveita diversos campos já preenchidos. Rendimentos, deduções, bens, dívidas e ônus reais são importados de declarações anteriores, carnê-leão e informações de terceiros.

Além disso, ao escolher essa opção e informa o PIX, você tem prioridade na restituição.

Lembre-se de possuir uma conta gov.br de nível prata ou ouro para utilizar a declaração pré-preenchida.

Para isso, acesse este link, clique no ano desejado, selecione “preencher declaração” e escolha a alternativa “pré-preenchida”.

A declaração pré-preenchida também pode ser feita pelo celular e pelo tablet. Para isso, basta baixar o aplicativo na loja de app do seu smartphone.

3. Escolher o modelo: simplificado ou completo

O próximo passo é escolher o modelo que mais se adapta à sua realidade. Atualmente, temos dois: o simplificado e o completo.

No primeiro, é aplicado um desconto de 20% sobre a base de cálculo do IR. Esse montante serve como uma forma de substituir as despesas dedutíveis permitidas pelo Governo.

A completa não oferece o desconto de 20%, no entanto, todas as suas despesas podem ser lançadas no sistema. Nesse contexto, esse modelo é mais interessante para aqueles que têm um número de gastos superior ao limite proposto pela Receita Federal.

4. Conferir os dados e enviar a declaração

Por fim, basta você conferir com muita atenção todos os dados inseridos na sua declaração do IR e, em seguida, realizar a entrega da declaração por meio do envio no próprio programa gerador. Após enviar, você deve pagar o imposto devido ou aguardar para receber sua restituição.

Como falamos, o dinheiro extra que voltar para você pode ser usado para algo muito maior do que aquela ida ao shopping.

Já pensou em transformar essa quantia em algo realmente importante para você, como um curso no exterior ou uma casa que cabe toda a família?

É para isso que o universo dos investimentos serve. Aproveite o melhor que o mercado pode te oferecer e dê a oportunidade para o seu dinheiro render de verdade.

O que declarar no Imposto de Renda?

Agora que você já sabe os passos para declarar o seu Imposto de Renda, vamos mostrar, exatamente, o que precisa ser inserido no seu documento.

Todos os informes precisam ter a identificação da fonte pagadora, contendo: nome ou razão social e CPF ou CNPJ.

Aquiestá um checklist do que deve ser declarado no Imposto de Renda:

1. Rendimentos Tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis, etc.)

  • Salários, pró-labore e remunerações
  • Aposentadoria e pensões (INSS ou privadas)
  • Aluguel de imóveis recebidos
  • Trabalho autônomo ou prestação de serviços (RPA, MEI, etc.)
  • Dividendos de empresas no exterior
  • Resgate de previdência privada (PGBL)

2. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

  • Dividendos de ações brasileiras
  • Rendimentos de poupança, LCI, LCA e debêntures incentivadas
  • Indenizações por rescisão de contrato de trabalho
  • Ganho de capital na venda de imóvel com isenção

3. Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

  • Juros sobre capital próprio (JCP)
  • Fundos de Investimento de curto e longo prazo
  • Prêmios de loteria e concursos

4. Bens e Direitos (Patrimônio)

  • Imóveis, terrenos e veículos acima de R$ 5.000
  • Saldos em conta corrente acima de R$ 140
  • Investimentos em ações, FIIs, BDRs, ETFs, CDBs, Tesouro Direto, criptomoedas, entre outros
  • Participações societárias em empresas

5. Dívidas e Ônus Reais (se acima de R$ 5.000)

  • Empréstimos e financiamentos bancários
  • Dívidas com terceiros

6. Operações com Renda Variável

  • Compra e venda de ações, FIIs e BDRs
  • Ganho de capital na venda de ativos financeiros
  • Apuração de lucro ou prejuízo no mês

7. Pagamentos Dedutíveis

  • Despesas médicas e odontológicas
  • Educação (própria, cônjuge ou dependentes)
  • Previdência privada (PGBL)
  • Contribuição ao INSS
  • Pensão alimentícia judicial

Antes de passar ao próximo tópico, confira uma série de conteúdos que vão te ajudar a saber o que incluir no Imposto de Renda:

O que pode ser deduzido no Imposto de Renda?

Além dos recebimentos, você também deve inserir os pagamentos e as doações realizadas durante o ano anterior.

Saiba que nem todas poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda. Veja alguns exemplos de despesas que podem reduzir a base de cálculo do imposto:

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026, de acordo com informações e regras da Receita Federal, são:

As regras de obrigatoriedade são definidas anualmente pela Receita Federal. Se, no ano-calendário de 2025, você se enquadrou em pelo menos um dos requisitos listados abaixo, deverá apresentar a declaração em 2026:

Limites de rendimentos

  • Rendimentos Tributáveis: a soma total de rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias, aluguéis e pro labore) foi superior a R$ 33.926,36.
    • Observação: este valor reflete o ajuste pela nova faixa de isenção mensal de R$ 2.824,00, que corresponde a dois salários mínimos em 2025.
  • Rendimentos isentos ou exclusivos na fonte: Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 (inclui valores como FGTS, heranças, doações, indenizações trabalhistas e rendimentos de poupança ou LCI).

Atividade rural

  • Obteve uma receita bruta anual proveniente da atividade rural superior a R$ 169.631,80.
  • Deseja compensar prejuízos de atividade rural de anos anteriores ou do próprio ano de 2025.

Patrimônio e bens

  • Possuía, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (inclusive terra nua) cujo valor total fosse superior a R$ 800.000,00.

Mercado de capitais e investimentos

  • Vendas em Bolsa: realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, totalizando mais de R$ 40.000,00 ao longo do ano.
  • Ou obteve lucro líquido sujeito à tributação em qualquer operação, independentemente do valor total de vendas.

Ganhos de capital e isenções

  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
  • Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, utilizando o valor da venda para adquirir outro imóvel residencial no país no prazo de 180 dias.

Situação de residência no país

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e mantinha essa condição até 31 de dezembro de 2025.

Normas internacionais (Lei 14.754/23)

  • Entidades no exterior: optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem de propriedade diretamente pela pessoa física.
  • Trusts: é titular de trust no exterior.
  • Atualização de valor: deseja atualizar o valor de bens e direitos no exterior para o valor de mercado (com o pagamento antecipado da alíquota reduzida).

Com essas dicas sobre como declarar o Imposto de Renda, vai ser muito mais fácil cumprir com a sua obrigação dentro do prazo exigido pela Receita Federal e evitar cair na malha fina.

Gostou deste artigo? Que tal aprender um pouco mais sobre este assunto? Então, leia nosso artigo sobre qual o valor mínimo para declarar Imposto de Renda.

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