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[Grátis] Calculadora de Décimo Terceiro Salário 2025

Use a calculadora de Décimo Terceiro salário da Toro e simule quanto você vai receber na primeira e na segunda parcela deste ano.

Como usar a Calculadora de 13º da Toro?

Para começar a usar a Calculadora de 13º salário, o passo a passo é bem simples. Veja:

  1. Insira o valor bruto do seu salário mensal: esse é o valor da sua remuneração sem os descontos. 
  2. Informe o número de dependentes: filhos ou enteados menores de 21 anos, cônjuges ou companheiros, pais ou avós que dependem financeiramente de você.
  3. Indique o total de meses trabalhados no ano: para cálculos parciais ou do ano inteiro. 
  4. Indique a parcela a calcular: escolha entre a primeira, segunda ou parcela única do 13º salário.
  5. Resultado: em seguida, clique em “Calcular” e obtenha o valor. 

Pronto, o cálculo do valor do 13º a ser recebido estará disponível para você consultar e fazer o seu planejamento financeiro para o final do ano e começo do próximo. 

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O que é o 13º salário?

O décimo terceiro salário, conhecido como 13º, é um benefício concedido aos trabalhadores no Brasil, equivalente a um salário mensal adicional pago ao final do ano. 

Esse pagamento é proporcional ao tempo trabalhado e deve ser quitado até o dia 20 de dezembro.

O cálculo do 13º salário é baseado no salário bruto do trabalhador e no número de meses trabalhados durante o ano. O prazo mínimo trabalhado para ter direito ao benefício é de 15 dias.

Ademais, lembre-se que o número de dependentes pode afetar a base de cálculo do Imposto de Renda e, portanto, o valor final do décimo terceiro a ser recebido.

SAIBA MAIS:
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13° salário dos aposentados: entenda como funciona este pagamento
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Quem tem direito ao 13º salário?

A legislação que instituiu o 13º salário é a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962. Essa lei determina que todos os trabalhadores, sejam eles empregados, avulsos ou aposentados, têm direito a esse benefício, que é uma forma de assegurar uma melhor condição financeira no final do ano. 

Portanto, têm direito ao décimo terceiro salário os seguintes grupos de trabalhadores no Brasil:

  • Empregados CLT: todos os trabalhadores com carteira assinada, tanto do setor privado quanto do setor público.
  • Aposentados e pensionistas: beneficiários do INSS, que recebem aposentadoria ou pensão.
  • Trabalhadores avulsos: aqueles que prestam serviços a diversas empresas, mas não possuem vínculo empregatício formal.
  • Outras classes: além dessas, trabalhadores rurais, domésticos e servidores públicos têm direito ao benefício.

Por outro lado, embora o contrato de estágio não esteja sob a regulamentação da CLT, o pagamento do 13º salário não é obrigatório. 

No entanto, as empresas têm a alternativa de conceder essa gratificação aos estagiários, o que não cria vínculo empregatício.

Como calcular o décimo terceiro salário?

Agora que você já usou a Calculadora de Décimo Terceiro Salário, vamos mostrar como esse resultado acontece na prática.

No 13º, o valor é proporcional ao tempo trabalhado no ano, ou seja, é calculado com base nos meses efetivamente trabalhados.

Basicamente, o cálculo segue 4 etapas simples:

  1. Pegue seu salário bruto: valor total que você recebe mensalmente, antes de qualquer desconto.
  2. Conte os meses trabalhados: calcule quantos meses inteiros você trabalhou no ano.
  3. Calcule a proporção: divida seu salário bruto por 12 e multiplique pelos meses que você trabalhou.
  4. Subtraia os descontos: considere os descontos para saber o valor final a receber.

Quais são os descontos no 13º salário?

Lembre-se que pode haver descontos de impostos ou contribuições, como o INSS, que podem reduzir o valor final que você receberá. 

O cálculo do 13º salário também pode ser influenciado pelo número de dependentes, que pode diminuir o imposto devido.

Os principais descontos que podem incidir sobre o décimo terceiro salário são:

1. INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

O desconto do INSS é aplicado sobre o 13º salário e varia conforme a faixa salarial. As alíquotas de 2025 são as seguintes:

  • Até R$ 1.518,00: 7,5%
  • De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88: 9%
  • De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83: 12%
  • De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41: 14%

Para salários acima de R$ 8.157,41, o valor do INSS é fixo, pois há um teto para a contribuição.

2. Imposto de Renda (IR)

O Imposto de Renda é calculado segundo a tabela progressiva, que varia conforme o valor do salário.

A partir de fevereiro de 2024, a tabela é:

  • Até R$ 2.259,20: isento
  • De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: 7,5% (com dedução de R$ 196,44)
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15% (com dedução de R$ 381,44)
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5% (com dedução de R$ 662,77)
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,5% (com dedução de R$ 896,00)

Fonte: Receita Federal

Quem ganha R$ 2.500 por mês recebe quanto de décimo terceiro?

Se você recebe um salário bruto de R$ 2.500 por mês e trabalhou o ano todo, o valor líquido do seu décimo terceiro será aproximadamente R$ 2.294,88.

É importante notar que esse valor é uma estimativa, pois o cálculo pode variar um pouco dependendo de fatores como o número de dependentes.

Para chegar ao valor líquido, siga este passo a passo:

Primeira Parcela (sem descontos)

  • Salário Bruto: R$ 2.500,00
  • Primeira Parcela (50%): R$ 1.250,00

Segunda parcela (com descontos)

Cálculo do INSS (2025): o desconto do INSS é calculado sobre o valor total do 13º (R$ 2.500,00) de forma progressiva.

  • 1ª faixa (até R$ 1.518,00): R$ 1.518,00 x 7,5% = R$ 113,85
  • 2ª faixa (de R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88): R$ 981,99 (que é R$ 2.500,00 – R$ 1.518,01) x 9% = R$ 88,38
  • Desconto total do INSS: R$ 113,85 + R$ 88,38 = R$ 202,23

Cálculo do Imposto de Renda (IRRF): o IRRF incide sobre o valor do 13º salário após a dedução do INSS.

  • Base de Cálculo do IR: R$ 2.500,00 (bruto) – R$ 202,23 (INSS) = R$ 2.297,77

De acordo com a tabela do IRRF de 2025, a base de cálculo de R$ 2.297,77 se enquadra na primeira faixa de desconto (de R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65), com alíquota de 7,5% e parcela a deduzir de R$ 169,44.

  • Cálculo do IR: (R$ 2.297,77 x 7,5%) – R$ 169,44 = R$ 172,33 – R$ 169,44 = R$ 2,89

Somando os descontos e subtraindo do valor bruto total, o cálculo final é:

  • Valor Líquido: R$ 2.500,00 – (R$ 202,23 do INSS + R$ 2,89 do IRRF) = R$ 2.294,88

Quando são pagas as parcelas do 13º salário?

O empregador pode escolher entre pagar o décimo terceiro salário em uma única parcela ou em duas parcelas, como você viu na nossa Calculadora de Décimo Terceiro Salário.

Veja a seguir as diferenças entre as opções:

Primeira parcela

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.

O valor corresponde a 50% do valor total do 13º salário. Este número é calculado com base no salário bruto e no tempo trabalhado durante o ano.

Em relação aos descontos, não há desconto de Imposto de Renda, mas o INSS pode ser descontado, dependendo do valor. 

Contudo, são raros os casos em que isso acontece, pois as subtrações costumam vir mesmo na 2ª parcela. 

Segunda parcela

A parte final deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Corresponde à diferença entre o total do 13º salário e o que foi pago na primeira parcela. Portanto, é também 50% do valor total.

Nesta parcela, incidem os descontos de INSS e Imposto de Renda, que são aplicados de acordo com a tabela progressiva e as faixas de rendimento.

Parcela única

Trata-se do total do 13º salário, calculado com base no salário bruto e no tempo trabalhado no ano. Nesse caso, os descontos são calculados com base nessa parcela única e sobre o salário bruto.

O empregador pode optar por pagar o 13º salário em uma única parcela, desde que o pagamento seja feito até o dia 30 de novembro. Pagar a parcela única no mês de dezembro é ilegal. 

Assim sendo, essa é uma decisão da empresa e não sua. Essa escolha deve ser comunicada ao trabalhador, respeitando as datas legais para pagamento.

Posso receber o 13º salário junto com as férias?

É possível receber a 1ª parcela do décimo terceiro salário adiantada juntamente com as férias, desde que o trabalhador faça essa solicitação previamente ao empregador.

Assim sendo, você deve informar ao empregador com antecedência que deseja receber o adiantamento do 13º salário junto com o pagamento das férias.

Essa opção pode ser vantajosa para quem deseja receber um valor maior durante o período de férias.

A legislação permite essa flexibilização, mas é importante que a solicitação seja feita de acordo com as políticas da empresa e com a legislação trabalhista.

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O que acontece se a empresa não paga o décimo terceiro?

O décimo terceiro é um direito do trabalhador registrado e uma obrigação da empresa em realizar o pagamento.

Assim, se a primeira parcela não for depositada até o dia 30 de novembro, o empregador poderá arcar com uma multa de R$170,00 por empregado. Esse valor é direcionado ao Ministério do Trabalho, e não ao trabalhador.

Nesse caso, o trabalhador poderá fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho, para que a fiscalização seja realizada.

Posso antecipar o décimo terceiro?

Sim, é possível ao trabalhador antecipar o décimo terceiro de duas formas.

A primeira é por meio de uma negociação com o empregador. Ou seja, o funcionário faz o pedido de antecipação do valor ao seu empregador.

A outra maneira é por meio de um empréstimo com garantia. Assim, ele conseguirá ter acesso ao valor do décimo terceiro, mas realizará o pagamento desse valor com acréscimo de juros.

É importante descobrir as razões desse adiantamento, uma vez que isso pode indicar uma falta de cuidado e desorganização com as suas finanças.