[Grátis] Calculadora de Rescisão Trabalhista
Chegue até o cálculo de rescisão do contrato de trabalho de maneira simples, sem complicações, por meio da Calculadora de Rescisão da Toro.
Como usar a Calculadora de Rescisão Trabalhista?
Com uma calculadora de rescisão trabalhista, é possível saber quais são as verbas rescisórias em diferentes modalidades de desligamento, como um pedido de demissão ou uma demissão sem justa causa.
Para fazer o cálculo de rescisão, siga o passo a passo abaixo:
- No primeiro campo, adicione o valor do seu salário bruto (sem descontos).
- Em seguida, adicione sua data de contratação e, posteriormente, sua data de demissão.
- Informe o motivo da saída.
- Selecione a situação do aviso prévio (trabalhado, indenizado, não cumprido ou dispensado).
- Caso tenha dependentes, adicione a quantidade.
- Insira o saldo da sua conta FGTS (disponível no aplicativo oficial).
- Por fim, digite os dias de férias vencidas, caso tenha;
- Clique em “Calcular” para obter o resultado.
O que é a rescisão de contrato de trabalho?
A rescisão de contrato de trabalho acontece quando o vínculo empregatício entre a empresa e o funcionário é encerrado.
Esse rompimento pode ser iniciativa do empregador (com ou sem justa causa), do empregado (pedido de demissão) ou por meio de um acordo entre as partes.
Independentemente da situação, a rescisão trabalhista garante verbas rescisórias, cujos valores e direitos variam conforme o tipo de desligamento.
A seguir, saiba quem tem direito à rescisão do contrato de trabalho e quais verbas devem ser recebidas em cada modalidade de término de contrato.
Rescisão do contrato de trabalho: quem tem direito?
Para calcular sua rescisão, primeiro é preciso identificar a modalidade de desligamento em que você se encaixa. Confira abaixo os tipos de rescisão de contrato e os direitos de cada uma:
- Sem justa causa: ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato. Neste caso, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias:
- Saldo de salário.
- Aviso prévio.
- Férias vencidas e proporcionais.
- FGTS e multa de 40% do FGTS.
- Seguro-desemprego.
- Por justa causa: ocorre quando o empregado age em desacordo com o artigo 482 da CLT, cometendo atos graves no local de trabalho. O trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas.
- Pedido de demissão: ocorre quando o colaborador decide encerrar o vínculo empregatício, recebendo as seguintes verbas:
- Saldo de salário.
- Férias vencidas e proporcionais.
- 13º proporcional.
- Por culpa recíproca: ocorre quando ambas as partes descumprirem normas contratuais. Dessa forma, alguns benefícios são pagos pela metade, e o colaborador recebe:
- Saldo de salário.
- Férias vencidas.
- 50% das férias proporcionais.
- 50% do aviso prévio.
- 50% do décimo terceiro proporcional.
- FGTS.
- Indenização de 20% dos depósitos do FGTS.
- Rescisão Indireta: o colaborador pode, nesse caso, solicitar a demissão sem justa causa indiretamente nos casos do empregador cometer os atos listados no Art. 483 do Decreto-lei Nº 5.452. Com isso, é possível ter todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
- Comum acordo: o colaborador ou a empresa podem romper o vínculo sem justa causa, de forma regular. Semelhante à rescisão por culpa recíproca, o colaborador recebe:
- Saldo de salário.
- Férias vencidas e proporcionais.
- 13º proporcional.
- Metade do aviso prévio indenizado.
- Saque de 80% do saldo do FGTS.
- Metade (20%) da multa do FGTS.
Como funciona o cálculo da rescisão trabalhista?
O cálculo da rescisão trabalhista possui várias regras que devem ser cumpridas tanto pelo empregado quanto pelo empregador.
Dependendo da modalidade de rescisão, é necessário considerar valores como férias proporcionais, FGTS, multa de 40% do FGTS e o tipo de aviso prévio (se é indenizado ou não, por exemplo).
Por isso, antes de calcular, é fundamental saber em qual tipo de rescisão você se encaixa, como as que foram explicadas anteriormente. Conhecer esses detalhes garante um resultado mais preciso.
Até quando as verbas rescisórias devem ser pagas?
O empregador deve quitar todos os débitos com o empregado, referentes à rescisão, em até 10 dias após o encerramento do contrato de trabalho.
Em caso de descumprimento da norma, será necessário pagar uma multa que pode chegar ao valor integral do salário.
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