Você provavelmente já ouviu falar do IOF do cartão de crédito, mas sabe o que esse termo significa? São tantas taxas e juros com siglas diferentes que, muitas vezes, é fácil se confundir e ficar em dúvida.
Essa cobrança aparece na fatura quando o titular do cartão faz certas transações financeiras. Continue lendo para descobrir como o IOF funciona e quando ele é cobrado, a fim de evitar a taxa. Vamos lá?
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O que é o IOF do cartão de crédito?
IOF é a sigla de Imposto sobre Operações Financeiras. Ele é um imposto cobrado pelo Governo Federal, pago por pessoas físicas e jurídicas ao realizarem operações financeiras, como compras internacionais.
Essa taxa é uma grande fonte de arrecadação e é usada como uma das formas de controlar a economia do país. Afinal, cada IOF cobrado na fatura corresponde a uma movimentação financeira.
Ou seja, quanto mais IOF arrecadado, mais operações ocorreram. Mas, nem sempre isso é sinônimo de crescimento. Isso porque também há incidência da tarifa na contratação de empréstimos, por exemplo.
Vale ressaltar que o IOF não é uma taxa de juros. Assim, se você entrou no rotativo do cartão, além dos juros exigidos pelo banco ou operadora, precisará pagar o imposto ao governo também.
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IOF do cartão de crédito: entenda como funciona
O IOF do cartão de crédito é uma taxa que aparece na fatura após algumas movimentações, como:
- Atraso no pagamento da fatura.
- Compras internacionais, inclusive pela internet.
- Pagamento mínimo ou não integral da fatura até a data de vencimento.
- Empréstimos através do cartão.
- Compras acima do limite do cartão.
- Saques no cartão de crédito, no Brasil ou exterior.
Ou seja, se você faz somente compras nacionais, à vista ou parceladas, e paga sua fatura em dia, não precisará se preocupar com a taxa. Afinal, não há cobrança do IOF nesses casos.
Entretanto, a alíquota, ou porcentagem cobrada, varia de acordo com a operação financeira feita.
Modalidade | Valor (alíquota em 2025) |
---|---|
Compras internacionais com o cartão | 3,38% |
Compra de moeda estrangeira em espécie | 3,5% sobre o total |
Transferência internacional | 3,5% (para mesma ou diferente titularidade) |
Financiamento e empréstimo (Pessoa Física) | 0,38% (taxa fixa) + 0,0082% ao dia (limitado a 3% ao ano) |
Operações de crédito (Pessoa Física) | 0,38% (taxa fixa) + 0,0082% ao dia (limitado a 3% ao ano) |
Seguros | 0,38% (vida e acidentes pessoais), 7,38% (bens e outros) e até 25% (casos específicos). 5% sobre aportes em VGBL acima de R$ 50 mil/mês. |
Resgate de investimentos | Tabela regressiva de 96% a 0% sobre o rendimento (para resgates em menos de 30 dias). |
No entanto, em julho de 2022, o governo assinou um decreto para zerar o IOF cambial até 2028. Esse decreto tem como objetivo reduzir um ponto percentual (1%) a cada dia 2 de janeiro.
A seguir, confira como ficará o IOF do cartão de crédito nos próximos anos:
- 2024: 4,38%.
- 2025: 3,38%.
- 2026: 2,38%.
- 2027: 1,38%.
- 2028: 0%.
No início, será isento do imposto as compras internacionais feitas com o cartão de crédito. Em seguida, a isenção passará a valer também para a compra de moedas estrangeiras e transferências internacionais.
Como calcular o IOF do cartão de crédito?
O IOF do cartão de crédito deve ser calculado multiplicando a alíquota cobrada pelo valor da operação. Por isso, o primeiro passo é entender em qual situação financeiro o cartão está sendo usado.
Confira abaixo alguns exemplos práticos do pagamento do imposto em cada transação.
Compras internacionais
Em compras internacionais, pela internet ou feitas no exterior, o valor do IOF é de 3,38% hoje. Para este exemplo, vamos imaginar que você realizou uma compra que, em real, corresponde a R$ 2.000.
Nesse caso, para descobrir o valor do IOF é preciso calcular R$2.000 x 0,0338 (3,38%) = R$ 67,60. Ou seja, com o imposto, o valor total dessa compra resulta em R$2.000 + R$ 67,60 = R$ 2.067,60.
Cheque especial
Por outro lado, o IOF cobrado sobre o cheque especial segue outra lógica. Há um valor fixo de 0,38% quando precisar usá-lo + 0,0082% sobre cada dia em que ficou negativo na conta.
Supondo que usou o cheque especial e ficou com R$ 500 negativo durante 10 dias, a conta a ser feita é:
- IOF fixo: R$ 500 x 0,38% = R$ 1,90.
- IOF por dia: 0,0082% de R$ 500 = R$ 0,041. 0,041 x 10 = R$ 0,41.
- IOF total: R$ 1,90 + R$ 0,41 = R$ 2,31.
Ou seja, o valor total que o titular deverá pagar é de R$ 500 + R$ 2,31 = R$ 502,31.
O que significa o IOF na fatura do cartão?
Quando você encontrar a sigla IOF no extrato da sua fatura, é porque realizou alguma movimentação que possui a cobrança. Não é possível evitar ou negociar esse valor, já que é um imposto federal.
Portanto, para não pagar a taxa, evite situações em que há a incidência do IOF do cartão de crédito.
Dicas para não ter que pagar o IOF do cartão de crédito
Quer evitar a cobrança do IOF do cartão de crédito? Então, siga as dicas a seguir para economizar!
- Pague a fatura do cartão de crédito em dia.
- Sempre para a fatura inteira – evite parcelamentos ou pagamento mínimo.
- Não pegue empréstimos com o cartão.
- Evite usar o cheque especial. Quando precisar de mais limite, pague a fatura antecipada.
- Para compras internacionais prefira uma conta com IOF menor, como a Select Global.
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