A Previdência Social é um tema muito frequente nos jornais e nos programas de televisão. Apesar disso, nem todo mundo sabe qual é relação ou a diferença entre INSS, previdência e aposentadoria.
Neste artigo, vamos mostrar o que é a previdência social, como funciona e quais são os tipos de aposentadoria existentes.
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O que é a previdência social?
No Brasil, a previdência é um direito social. Isso significa que ele é garantido pela Constituição Federal e faz parte dos Direitos e Garantias Fundamentais de todos os cidadãos e cidadãs brasileiros.
Na prática, ela nada mais é do que a popular aposentadoria. Ou seja, é um seguro concedido ao trabalhador ou trabalhadora que pagou contribuições mensais durante um determinado tempo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em sua vida profissional, você contribui mensalmente com o INSS. E recebe um valor mensal proporcional quando se aposentar.
O tempo de contribuição para receber os benefícios muda de acordo com o tipo de aposentadoria. O INSS administra o recebimento dessas mensalidades e paga os benefícios aos aposentados que contribuíram.
Vale lembrar que a previdência social também pode ser acionada em outros casos, como gravidez, desemprego, doença, invalidez ou morte.
No geral, seria como se você fosse guardando seu dinheiro em uma Poupança. No entanto, você só pode acessar essa quantia depois de parar de trabalhar e tiver uma certa idade, ou então em situações específicas, como a aposentadoria por invalidez.
Lembrando que, assim como na Previdência, deixar o dinheiro parado na Poupança não é uma boa opção. Afim de cuidar melhor do capital, muitas pessoas preferem os investimentos que possuem melhores rentabilidade.
Como funciona a previdência social?
Agora que você já sabe o que é, chegou a hora de entender o funcionamento desse seguro.
Toda a renda que é transferida dos contribuintes para a previdência é usada para substituir a renda de quem contribuiu. Dessa forma, se você contribuiu e perdeu a capacidade de trabalhar por algum motivo, você tem direito à remuneração.
Os valores mensais a serem pagos dependem do regime no qual você se enquadra. Veja, a seguir, os dois principais regimes.
Regime Geral Previdência Social (RGPS)
É a categoria mais comum, porque reúne boa parte dos tipos de trabalho. Suas políticas são elaboradas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e executadas pelo INSS. Ele tem caráter contributivo, isto é, você paga para receber ao se aposentar ou quando for necessário. Fazem parte deste regime:
- Empregadores.
- Empregados assalariados.
- Trabalhadores domésticos.
- Autônomos.
- Contribuintes individuais.
- Trabalhadores rurais.
Regime Próprio Servidores Públicos (RPPS)
Como adianta o próprio nome, esta modalidade é voltada aos servidores públicos. Eles devem contribuir de acordo com tetos e subtetos definidos pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003.
No entanto, há exceções neste grupo, que devem se filiar ao Regime Geral que mostramos logo ali em cima. Por exemplo:
- Empregados das empresas públicas.
- Agentes políticos.
- Servidores temporários.
- Detentores de cargos de confiança.
Tipos de aposentadoria
Confira, logo abaixo, quais são as diferentes formas de se aposentar no Brasil.
1. Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é uma das maneiras mais comuns de se aposentar. Serão analisados o tempo de contribuição e a sua idade para calcular o valor exato que você vai receber como benefício INSS.
2. Aposentadoria especial
Se aposenta dessa forma quem trabalhou em contato contínuo com agentes perigosos para a saúde, como calor e barulho, por exemplo. É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, dependendo da situação.
3. Aposentadoria por idade
Nessa modalidade, você pode pedir o cálculo de aposentadoria após comprovar 180 meses de trabalho.
Antes da Reforma da Previdência, era necessário que os homens tivessem 65 anos e as mulheres 60 para aposentador.
Após a Reforma, para poder se aposentar nessa modalidade, é necessário que homens tenham 65 anos e mulheres 62, além de 20 anos de tempo de contribuição para o homem ou 15 anos de contribuição para a mulher.
4. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Para conseguir este benefício, a pessoa com deficiência deve provar que trabalhou por 180 meses. A idade mínima é 60 anos para os homens e 55 para as mulheres.
5. Aposentadoria por incapacidade permanente
Essa aposentadoria é válida para o trabalhador ou trabalhadora permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional. Para consegui-la, é preciso passar pela avaliação médica do INSS. Também conhecida como “aposentadoria por invalidez”.
6. Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
Esta categoria é devida aos cidadãos e cidadãs com deficiência que já colaboraram por 180 meses e atingiram alguns dos outros requisitos. Você pode saber quais são eles no site oficial da previdência social.
7. Aposentadoria por tempo de contribuição do professor
É a modalidade válida para quem lecionou na Educação Básica (educação infantil, ensinos fundamental e médio). Os professores precisam comprovar 30 anos de tempo trabalhado e as professoras, 25.
Quais são os benefícios da previdência social?
Além das aposentadorias citadas, a previdência social também oferece outros benefícios. Veja só:
1. Auxílio-doença
É um apoio para quem está temporariamente incapaz de trabalhar por motivos de saúde.
2. Pensão por morte
É um benefício pago aos dependentes de um segurado que faleceu.
3. Salário-maternidade
É pago aos segurados nos casos de nascimento de filho ou de adoção de criança.
4. Auxílio-acidente
É uma indenização paga a quem se acidentar e tiver sua capacidade de trabalho reduzida permanentemente.
5. Auxílio-reclusão
Pago aos dependentes de um segurado preso em regime fechado ou semiaberto.
6. Salário-família
Valor pago às pessoas de baixa renda de acordo com o número de filhos na família.
Além desses que acabamos de citar, existem os benefícios assistenciais e de legislação específica. Como o Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC/LOAS), Benefício assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso, Pecúlio e outros.
Como fazer o cálculo da aposentadoria online?
É possível simular e calcular o tempo de aposentadoria pelo site do INSS. Nele você encontra 3 tipos diferentes de simulação:
- Automática: chamada de “calculadora do INSS”, permite fazer uma busca automática em todo o sistema do INSS para calcular o tempo que falta para a aposentadoria.
- Manual: este tipo dá mais trabalho, pois exige que se tenha em mãos todas as informações de salários e cargos que você já ocupou.
- De valores: nesse caso, é possível calcular o valor da renda mensal a ser recebida de acordo com o tempo de contribuição, idade e outros critérios.
Você também pode utilizar a Calculadora de Contribuição do INSS da Mobills:
Como solicitar a aposentadoria?
Para solicitar sua aposentadoria, antes de tudo, você deve se inscrever na previdência. Depois, você deverá separar os documentos necessários. Lembre-se de que eles variam de acordo com o tipo de aposentadoria. No geral, são estes:
- Documento de identificação válido e oficial com foto.
- Número do CPF.
- Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.
Feito isso, é preciso fazer um agendamento online e, então, se dirigir à agência do INSS mais próxima de você.
Como consultar o pedido da aposentadoria?
Após a solicitação da aposentadoria, é possível realizar o acompanhamento do pedido através do site do INSS ou pelo aplicativo. Para entender como é possível realizar esta consulta, confira o passo a passo abaixo:
- Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo para Android e iOS.
- Clique em “Entrar com gov.br”.
- Informe CPF e senha e clique em “Entrar”.
- Vá em “Consultar Pedidos”.
- Localize o pedido e clique em “Detalhar”.
- Leia as mensagens constantes no processo para saber a situação e se há providências a tomar.
Além disso, caso não tenha acesso à internet ou tenha dificuldade para entrar no Meu INSS, o cidadão pode ligar no telefone 135 para pedir que o atendente detalhe a situação do pedido.
A previdência social vale a pena?
Boa parte das pessoas já contribui automaticamente para o INSS, porque trabalham em regime CLT. Apesar disso, muita gente faz essa contribuição de maneira individual. Mas será que realmente vale a pena essa dedicação ao INSS?
Vale ressaltar que o rendimento da Previdência é bem baixo, então é interessante começar a buscar alternativas mais rentáveis para somar a essa renda no futuro.
O mercado financeiro oferece diversas opções de investimentos, que podem ser mais rentáveis que a aposentadoria tradicional: Tesouro Direto, CDB, LCI, LCA, ações na Bolsa de Valores, Previdência Privada etc.
O mais importante é conhecer as opções e escolher aquelas que se adequam às suas necessidades em busca de um futuro tranquilo.