As debêntures incentivadas fecharam o ano de 2024 com mais de R$132 bilhões em novas emissões, batendo o recorde histórico, que era de R$64,5 bilhões, alcançado em 2023, segundo dados do governo federal.
Nos anos de 2023-2024, as debêntures incentivadas alcançaram mais de R$190 bilhões de valor emitido, o que é superior a todo o volume emitido de 2011 a 2022. Ou seja, nos últimos dois anos as emissões superaram o volume dos 12 anos anteriores.
Além disso, segundo informações do governo, o potencial de crescimento é ainda maior, devido a criação das debêntures de infraestrutura pela Lei nº 14.804/24.
Neste artigo, vamos abordar em detalhes o que são as debêntures de infraestrutura, quando elas foram criadas, a diferença das debêntures incentivadas, entre outras informações relevantes. Acompanhe!
Navegação Rápida
O que é debênture de infraestrutura?
Debêntures de infraestrutura são um tipo especial de debênture criada com um objetivo específico: financiar projetos de infraestrutura que são considerados estratégicos e de grande importância para o desenvolvimento do Brasil.
Por exemplo, projetos de energia, transporte (rodovias, portos, aeroportos), saneamento básico, telecomunicações e, mais recentemente, até mesmo alguns projetos de conservação ambiental.
O funcionamento é o mesmo de qualquer debênture, ou seja, você empresta dinheiro para uma empresa, e ela te devolve com juros.
Entre as principais características das debêntures de infraestrutura, podemos citar:
- São emitidas por empresas do setor privado.
- Os recursos captados devem ser destinados a projetos considerados prioritários pelo governo federal.
- Esses projetos precisam estar listados no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) ou aprovados pelo Ministério da Fazenda.
Quais são as diferenças entre debêntures de infraestrutura e debêntures incentivadas?
É muito comum ter dúvidas em relação aos tipos de debêntures. Por isso, na tabela abaixo, você confere quais são as principais diferenças entre as debêntures de infraestrutura e as incentivadas:
Característica | Debênture incentivada | Debênture de infraestrutura |
---|---|---|
Finalidade | Financiamento de projetos de infraestrutura | Financiamento de projetos de infraestrutura |
Benefício fiscal | Isenção de IR para pessoas físicas e Fundos | Não há isenção de IR |
Exigência de aprovação do governo | Sim, projeto deve ser aprovado como prioritário | Nem sempre há exigência de enquadramento fiscal |
Público-alvo | Pessoas físicas e Fundos interessados em isenção | Qualquer investidor, com ou sem isenção fiscal |
Regulação | Lei nº 12.431/2011 | Lei nº 14.804/24 |
Rendimento | Normalmente mais atrativo pela isenção de IR | Pode ter rendimento bruto maior, mas com IR |
As debêntures de infraestrutura são cobertas pelo FGC?
Ao contrário de alguns investimentos bancários, as debêntures de infraestrutura não são cobertas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Isso significa que, se a empresa emissora tiver problemas financeiros e não conseguir pagar, o investidor pode perder o capital. Por isso, é essencial fazer uma análise rigorosa da empresa antes de comprar os títulos.
Para isso, você pode contar com a ajuda da Toro e o apoio da nossa Assessoria Especializada:
As debêntures de infraestrutura tem isenção de Imposto de Renda?
As novas debêntures de infraestrutura (Lei 14.801/2024) não oferecem isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas.
O benefício fiscal delas é direcionado principalmente às empresas emissoras, permitindo que elas deduzam do IRPJ e da CSLL (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) uma parte dos juros pagos sobre essas debêntures.
Isso permite que a empresa ofereça uma rentabilidade um pouco maior, mesmo sem a isenção direta para o investidor.
No entanto, as debêntures incentivadas tradicionais, regidas pela Lei nº 12.431/2011, continuam sendo isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas.
São essas que o mercado geralmente chama de “debêntures de infraestrutura” ou “debêntures incentivadas” e que popularmente são reconhecidas pelo benefício fiscal. Elas foram criadas para o mesmo objetivo de financiar a infraestrutura, mas com um incentivo direto ao investidor individual.
Dessa forma, podemos resumir da seguinte maneira:
- Debêntures incentivadas (Lei 12.431/2011): sim, são isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas.
- Debêntures de infraestrutura (Lei 14.801/2024): não são isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas. O benefício fiscal é para a empresa emissora.
Veja abaixo a tabela que mostra o regime tributário vigente para cada tipo de debênture, considerando apenas investidores brasileiros e empresas emissoras dos títulos.
Tipo | Debêntures de infraestrutura | Debêntures incentivadas | Debêntures comuns |
---|---|---|---|
Investidor Pessoa Física (Brasil) | Tabela regressiva de Renda Fixa: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; e 15% acima de 721 dias. | Imposto de Renda na fonte (IRF): 0% | Tabela regressiva de Renda Fixa: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; e 15% acima de 721 dias. |
Investidor Pessoa Jurídica (Brasil) | IRPJ/CSLL: 34% (sendo IRF conforme tabela regressiva de Renda Fixa como antecipação). PIS/COFINS: 4,65% | IRF: 15% (exclusivo) CSLL: 9% PIS/COFINS: 4,65% | IRPJ/CSLL: 34% (sendo IRF conforme tabela regressiva de Renda Fixa como antecipação). PIS/COFINS: 4,65% |
Empresa emissora | Redução de base de cálculo do IRPJ* e da CSLL** correspondente a 30% da soma dos juros pagos nas debêntures | – | – |
**CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Lei das das debêntures de infraestrutura (Lei nº 14.801/24)
Como citamos anteriormente, as debêntures de infraestrutura foram criadas pela Lei nº 14.801/24 no dia 9 de janeiro de 2024, com o objetivo de complementar as debêntures incentivadas e expandir as fontes de arrecadação de recursos para os projetos de infraestrutura no país.
A grande mudança trazida pela Lei 14.801/2024 está no benefício fiscal, que é direcionado para a empresa emissora das debêntures, e não mais para o investidor pessoa física como nas debêntures incentivadas da Lei 12.431/2011.
Essas debêntures de infraestrutura visam atrair principalmente investidores institucionais (como Fundos de pensão, seguradoras etc.), para os quais a isenção de IR para pessoa física não é um benefício direto.
A nova lei estabelece que os projetos de investimento deverão ser considerados prioritários e serão definidos em regulamentação do Poder Executivo, abrangendo setores com grande demanda de investimento em infraestrutura ou projetos com efeito indutor no desenvolvimento econômico local/regional, além de projetos intensivos em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Além disso, há uma busca por simplificação do processo de aprovação dos projetos e um acompanhamento baseado em dados autodeclarados pelas empresas.
A Lei 14.801/2024 também alterou as regras da Lei 12.431/2011 no que tange aos prazos para reembolso de despesas.
O prazo para reembolso de gastos ou pagamento de dívidas relacionadas aos projetos foi ampliado progressivamente para até 60 meses, facilitando a gestão de caixa dos projetos.
Por fim, de acordo com a lei, as debêntures de infraestrutura terão que ser emitidas até 31 de dezembro de 2030 e devem conceder ao emissor da dívida redução de 30% da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os juros pagos aos detentores dos títulos, como mostramos na tabela de regime tributário.
Quais são os riscos de uma debênture de infraestrutura?
Investir em debêntures de infraestrutura envolve alguns riscos que você precisa conhecer.
Embora sejam títulos de Renda Fixa, o que geralmente transmite uma sensação de maior segurança, eles ainda apresentam riscos que devem ser considerados.
Risco de crédito
Este é o risco mais importante a ser levado em consideração.
Quando você compra uma debênture, está emprestando dinheiro a uma empresa privada. Se essa empresa tiver problemas financeiros, entrar em recuperação judicial ou falência, ela pode não conseguir pagar os juros ou devolver o valor principal do seu investimento.
Ao contrário de alguns investimentos, como CDBs, as debêntures não contam com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Por isso, é fundamental analisar a saúde financeira da empresa emissora e as classificações de risco (ratings) atribuídas por agências especializadas, como Standard & Poor’s, Moody’s, Fitch Ratings.
Risco do projeto
As debêntures de infraestrutura são atreladas a projetos específicos (rodovias, usinas, saneamento etc.).
Esses projetos, por sua natureza, são de longo prazo e podem enfrentar obstáculos, como:
- Atrasos na construção: podem gerar custos adicionais e atrasar o início da geração de receita para a empresa.
- Problemas regulatórios ou licenciamento ambiental: podem paralisar ou encarecer o projeto.
- Mudanças nas condições econômicas ou políticas: podem impactar a viabilidade e a rentabilidade do projeto.
- Orçamento estourado: o custo final do projeto pode superar o previsto, comprometendo a saúde financeira da empresa.
Risco de liquidez
Os prazos de vencimento das debêntures de infraestrutura geralmente são longos, muitas vezes, acima de 5 ou 10 anos.
Então, se você precisar do dinheiro antes do vencimento, pode ter dificuldades para vender o título no mercado secundário.
Mesmo que consiga vender, o preço pode ser menor do que o valor justo ou do que você pagou, especialmente em momentos de mercado desfavoráveis ou se não houver muitos compradores interessados.
LEIA TAMBÉM: Risco de liquidez: o que é e como proteger seu patrimônio dele.
Risco de mercado (marcação a mercado)
Embora sejam de Renda Fixa, o preço das debêntures no mercado secundário pode oscilar diariamente.
Isso acontece por conta da marcação a mercado, que ajusta o valor do seu título às condições atuais do mercado, como taxas de juros, percepção de risco da empresa, entre outros fatores.
Se as taxas de juros subirem, por exemplo, o valor de mercado da sua debênture existente (que paga uma taxa menor) tende a cair, caso você precise vendê-la antes do vencimento. Se você segurar até o vencimento, esse risco é mitigado, pois receberá o valor acordado.
Risco de inflação
Algumas debêntures de infraestrutura são indexadas à inflação (IPCA + uma taxa).
Embora isso ofereça proteção contra a perda do poder de compra, uma inflação muito baixa ou até deflação pode resultar em rendimentos nominais menores do que o esperado.
Risco regulatório
Mudanças nas leis ou regulamentações que afetam o setor de infraestrutura ou os incentivos fiscais das debêntures podem impactar a rentabilidade ou a atratividade do investimento.
A própria criação da Lei nº 14.801/2024, que trouxe um novo tipo de debênture de infraestrutura sem isenção de IR para pessoa física, ilustra esse ponto.
Como abrandar esses riscos?
Para mitigar os riscos das debêntures, existem algumas dicas que você pode seguir:
- Diversificação: não coloque todo o seu dinheiro em um único tipo de debênture ou em debêntures de uma única empresa. Diversifique entre diferentes emissores, setores e prazos de vencimento.
- Análise de crédito: sempre pesquise a saúde financeira da empresa emissora. Consulte seus balanços, endividamento, histórico de lucros e, principalmente, as classificações de risco (ratings) de agências especializadas.
- Entenda o projeto: se possível, informe-se sobre o projeto de infraestrutura que a debênture está financiando. Qual a sua relevância? Qual o histórico da empresa na execução de projetos similares?
- Prazo e liquidez: invista em debêntures apenas se você não precisar do dinheiro no curto ou médio prazo, considerando os longos vencimentos e a baixa liquidez do mercado secundário.
- Assessoria Especializada: se você não se sente seguro para analisar todos esses pontos, considere buscar a ajuda de um Assessor de Investimentos.
Vale a pena investir nas debêntures de infraestrutura?
Para quem é pessoa física, a decisão de investir nas debêntures exige uma análise comparativa criteriosa com outros investimentos, pois seus rendimentos serão tributados pela tabela regressiva do Imposto de Renda (alíquotas de 22,5% a 15%, dependendo do tempo de aplicação).
Dessa forma, você precisaria comparar a rentabilidade líquida das debêntures de infraestrutura com outros investimentos tributados, como CDBs e títulos públicos.
As debêntures, por oferecerem maior risco de crédito (não têm FGC) e menor liquidez (prazos longos), geralmente precisam oferecer uma rentabilidade bruta superior para compensar esses fatores.
Dessa forma, se a taxa oferecida for competitiva após o desconto do IR, ela pode ser uma opção interessante para diversificação da carteira de Renda Fixa.
Mas lembre-se que é fundamental fazer uma análise da rentabilidade líquida em comparação com outras alternativas no mercado de Renda Fixa, considerando sempre o seu perfil de risco e seus objetivos de investimento.
Como investir em debêntures?
Comprar debêntures é um procedimento bem simples.
Em primeiro lugar, você deve abrir conta em uma corretora de valores, enviar dinheiro para lá e, em seguida, escolher o título que mais se adapta aos seus objetivos e também ao seu perfil.
A escolha da corretora deve ser feita de forma bem criteriosa.
Além de escolher aquela que oferece a melhor taxa, também é necessário que a empresa tenha um bom atendimento e, se possível, também oriente você na escolha do melhor investimento, de acordo com as suas necessidades.
Aqui na Toro, você tem a combinação perfeita entre rentabilidade e segurança. Faça seu cadastro gratuito e aproveite nosso portfólio completo de Renda Fixa para fazer seu dinheiro render mais que a Poupança: