Cadastre-se grátis

Qual é o valor mínimo para declarar Imposto de Renda este ano?

Compartilhe nas redes sociais:

Se você é um dos milhões de brasileiros que se preocupa com o Imposto de Renda, sabe que as dúvidas são muitas: afinal, quem precisa declarar? Qual é o limite de rendimentos? E, principalmente, como garantir que tudo seja feito corretamente?

Neste artigo, vamos desvendar as regras, responder às perguntas mais frequentes e te ajudar a entender de uma vez por todas o que é essencial saber sobre a declaração do IR.

Continue a leitura e tire suas dúvidas!

Qual é o valor para declarar Imposto de Renda?

Os limites e valores de referência para a declaração de imposto de renda foram atualizados, com destaque para a elevação dos Rendimentos Tributáveis para R$ 33.926,36, refletindo o aumento da faixa de isenção para dois salários mínimos.

Os Rendimentos Isentos e os valores para Bens e Direitos foram mantidos em R$ 200.000,00 e R$ 800.000,00, respectivamente, sem alteração em relação ao ano anterior.

Houve um pequeno ajuste na Receita Bruta (Atividade Rural), fixada em R$ 169.631,80, proporcional ao novo limite tributável.

Por fim, o valor de referência de Operações em Bolsa permanece em R$ 40.000,00, aplicável apenas para vendas totais ou quando houver apuração de lucro.

Novidades do Imposto de Renda 2026

A nova tabela do Imposto de Renda (IR) para o ano-base 2026, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, trouxe benefícios fiscais para cerca de 16 milhões de contribuintes.

As alterações garantem a isenção total para rendas mensais de até R$ 5.000 e estabelecem uma redução parcial do imposto para aqueles que recebem até R$ 7.350.

É importante notar que a tabela progressiva tradicional de 2025 foi mantida. As novas vantagens são aplicadas através de redutores adicionais criados pela Receita Federal.

Os novos valores impactam os salários pagos a partir de janeiro, com reflexo no holerite de fevereiro, e serão considerados na Declaração de IR a ser entregue em 2027 (referente ao ano-base 2026).

Quem fica totalmente isento (renda mensal até R$ 5.000)

Estão agora completamente isentos de Imposto de Renda os indivíduos que possuem uma renda mensal total de até R$ 5.000. Isso abrange:

  • Trabalhadores com vínculo empregatício formal (carteira assinada).
  • Servidores públicos.
  • Aposentados e pensionistas (seja do INSS ou de regimes próprios).

Atenção: contribuintes com múltiplas fontes de renda devem somar todos os rendimentos. Se a soma total ultrapassar R$ 5.000 mensais, o imposto devido deverá ser complementado na declaração anual, mesmo que cada fonte isoladamente esteja abaixo do limite de isenção.

Redução parcial do imposto (renda mensal entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00)

Indivíduos que recebem até R$ 7.350 mensais também se beneficiam de uma redução no valor do imposto a pagar. Para rendas situadas nesse intervalo (de R$ 5.000,01 a R$ 7.350), o abatimento é parcial e funciona de forma decrescente:

  • O desconto fiscal será maior para rendas mais próximas do limite de isenção de R$ 5.000.
  • O benefício diminui progressivamente à medida que a renda se aproxima do teto de R$ 7.350.

Rendas mensais superiores a R$ 7.350 não contam com qualquer redução ou benefício fiscal adicional estabelecido por esta nova regra.

Limites de obrigatoriedade para o IRPF 2026

Resumindo as principais obrigatoriedades:

ItemLimite atualizado (2026)O que mudou?
Rendimentos TributáveisR$ 33.926,36O limite subiu para acompanhar a isenção de 2 salários mínimos.
Rendimentos Isentos¹R$ 200.000,00Mantido o valor do ano anterior.
Receita Bruta (Atividade Rural)R$ 169.631,80Pequeno ajuste proporcional ao novo limite tributável.
Bens e DireitosR$ 800.000,00Mantido o valor do ano anterior.
Operações em Bolsa²R$ 40.000,00Mantido (apenas para vendas totais ou se houver lucro).

Notas importantes:

  • ¹Rendimentos Isentos: Incluem FGTS, indenizações, heranças, dividendos de ações brasileiras e rendimentos de LCI/LCA.
  • ²Operações em Bolsa: A obrigatoriedade só existe se a soma das vendas (alienações) superou R$ 40 mil no ano OU se você realizou operações que tiveram apuração de imposto (lucro em qualquer valor). Se você apenas comprou ações e não vendeu nada, e seu patrimônio total é inferior a R$ 800 mil, você não é obrigado a declarar apenas por isso.
  • Isenção de imóveis: Também está obrigado quem optou pela isenção do imposto sobre o lucro na venda de um imóvel residencial para comprar outro em até 180 dias.

Incidência mensal

A tabela com valores atualizados da Receita Federal é a seguinte:

Rendimentos tributáveis mensaisRedução do imposto
Até R$ 5 milAté R$ 312,89, zerando o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350
A partir de R$ 7.350,01Sem redução

Fonte: Receita Federal

Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026 (Para rendas acima de R$ 7.350)

Base de cálculo mensalAlíquotaDedução
Até R$ 2.428,80Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49

Acima de R$ 4.664,68
27,5%R$ 908,73

Fonte: Receita Federal

A apuração anual do Imposto de Renda terá mudanças com a aplicação de novas regras de isenção e redução, além da tabela mensal.

A isenção anual será para rendas de até R$ 60 mil em 2026, com uma redução gradual do imposto para quem ganhar entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil.

Acima desse último valor, não haverá desconto adicional, e o redutor anual é limitado ao imposto apurado, não gerando imposto negativo nem restituição automática extra.

Incidência anual

Para o exercício de 2026 (ano-calendário de 2025), a tabela é:

Rendimentos tributáveis anuaisRedução do imposto
Até R$ 60 milAté R$ 2.694,15, zerando o imposto
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200
A partir de R$ 88.200,01Sem redução

Fonte: Receita Federal

Tabela anual do Imposto de Renda em 2026

Base de cálculo anualAlíquotaDedução
Até R$ 28.467,20Isento
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,807,5%R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,6015%R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,1622,5%R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.853,78

Fonte: Receita Federal

Vale lembrar que esse valor, na maioria das vezes, já é retido diretamente da sua folha de pagamento. Isto é, na declaração do seu IR, você pagará a diferença de impostos ou receberá o que pagou a mais durante o ano.

A restituição do Imposto de Renda, além de ser uma devolução do governo sobre os impostos a mais que você pagou, é uma oportunidade de fazer uma reserva financeira para o seu futuro.

Quem deve declarar o Imposto de Renda este ano?

A entrega da Declaração do Imposto de Renda é uma obrigação para muitos brasileiros, mas não para todos.

As regras de obrigatoriedade são definidas anualmente pela Receita Federal. Se, no ano-calendário de 2025, você se enquadrou em pelo menos um dos requisitos listados abaixo, deverá apresentar a declaração em 2026:

1. Limites de rendimentos

  • Rendimentos Tributáveis: a soma total de rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias, aluguéis e pro labore) foi superior a R$ 33.926,36.
    • Observação: este valor reflete o ajuste pela nova faixa de isenção mensal de R$ 2.824,00, que corresponde a dois salários mínimos em 2025.
  • Rendimentos isentos ou exclusivos na fonte: Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 (inclui valores como FGTS, heranças, doações, indenizações trabalhistas e rendimentos de poupança ou LCI).

2. Atividade rural

  • Obteve uma receita bruta anual proveniente da atividade rural superior a R$ 169.631,80.
  • Deseja compensar prejuízos de atividade rural de anos anteriores ou do próprio ano de 2025.

3. Patrimônio e bens

  • Possuía, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (inclusive terra nua) cujo valor total fosse superior a R$ 800.000,00.

4. Mercado de capitais e investimentos

  • Vendas em Bolsa: realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, totalizando mais de R$ 40.000,00 ao longo do ano.
  • Ou obteve lucro líquido sujeito à tributação em qualquer operação, independentemente do valor total de vendas.

5. Ganhos de capital e isenções

  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
  • Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, utilizando o valor da venda para adquirir outro imóvel residencial no país no prazo de 180 dias.

6. Situação de residência no país

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e mantinha essa condição até 31 de dezembro de 2025.

7. Normas internacionais (Lei 14.754/23)

  • Entidades no exterior: optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem de propriedade diretamente pela pessoa física.
  • Trusts: é titular de trust no exterior.
  • Atualização de valor: deseja atualizar o valor de bens e direitos no exterior para o valor de mercado (com o pagamento antecipado da alíquota reduzida).

Quem não precisa declarar o Imposto de Renda?

Já o grupo de quem não precisa declarar Imposto de Renda é menor e mais simples, englobando aqueles que:

  • Não se encaixam em nenhuma das regras de obrigatoriedade listadas.
  • Estejam listados como dependentes na declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus bens, direitos e rendimentos, caso os possua.

Um dado interessante é que qualquer pessoa pode apresentar a sua declaração caso deseje, mesmo que não esteja sob obrigatoriedade, desde que não conste como dependente na declaração de outro indivíduo.

Isso pode ser interessante para as pessoas que não são obrigadas, mas tiveram imposto sobre a renda retido. Assim, devem apresentar a declaração para exercer o direito à restituição do tributo.

E lembre-se: como esse é um dinheiro “extra” no seu orçamento, você pode aproveitá-lo para começar uma reserva financeira para o seu futuro.

No mercado de investimentos, existem oportunidades a partir de R$30,00 que podem oferecer um rendimento maior que o da Poupança e tão seguras quanto.

O que declarar no Imposto de Renda?

Agora que você já sabe os passos para declarar o seu Imposto de Renda, vamos mostrar o que precisa ser inserido no seu documento. Uma das principais informações é o seu rendimento salarial ou proveniente de pró-labore, para quem tem empresa.

É necessário informar todos os investimentos que você possui, mesmo aqueles que não incidem IR, como, por exemplo, Poupança e Letras de Crédito.

Lembre-se, o objetivo do Governo também é acompanhar a sua evolução patrimonial, sendo assim outros bens como carros e imóveis também precisam ser declarados.

As heranças e doações também têm um espaço específico na DIRPF e precisam ser declaradas. Além disso, tenha muito cuidado com os recibos e informes de rendimento que você inserir em sua declaração.

Eles precisam ter a identificação da fonte pagadora, contendo: nome ou razão social e CPF ou CNPJ.

Antes de passar ao próximo tópico, confira uma série de conteúdos que vão te ajudar a saber o que incluir no Imposto de Renda:

Conteúdos especiais: o que declarar no IR?

O que acontece se não declarar Imposto de Renda?

A multa para quem não apresentar a declaração do IRPF ou entregá-la fora do prazo será de, pelo menos, R$165,74. O valor máximo corresponderá a 20% do imposto devido.

Mesmo que não deva imposto, a multa mínima será aplicada. Além disso, o CPF do contribuinte ficará irregular, com consequências que podem ser graves.

Isso quer dizer que o registro do contribuinte fica carente de regularização. Dessa forma, essa pessoa não conseguirá realizar empréstimos bancários, terá problemas ao movimentar sua conta no banco, não conseguirá obter certidão negativa para vendas ou aluguel de imóveis, ou mesmo prestar concursos públicos.

Quanto antes você declarar o IRPF, melhor. Além de evitar multas, os contribuintes que enviam a declaração logo no início do prazo recebem sua restituição mais cedo. Isso, é claro, se tiverem direito a ela e se não houver inconsistências, omissões ou erros.

Como declarar o Imposto de Renda?

Preparamos um passo a passo com o intuito de auxiliar nessa tarefa:

Tenha atenção ao prazo

O período para a entrega do Imposto de Renda é definido anualmente pela Receita Federal. É importante ter atenção para não perder o prazo.

Solicite o informe de rendimentos

As empresas têm até o dia 28 de fevereiro para entregar o comprovante de rendimentos aos funcionários ou aos trabalhadores autônomos que prestam serviço a elas.

Na dúvida, não espere até a última hora: solicite o documento quanto antes.

Escolha por qual meio deseja preencher e entregar a declaração

Em 2025, a Receita Federal alterou a prioridade para restituições de Imposto de Renda. Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e receberem a restituição via PIX terão prioridade.

Anteriormente, a prioridade era dada àqueles que escolhiam apenas uma das opções.

Logo, quem envia a declaração o quanto antes, recebe a restituição primeiro.

Além disso, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” foi substituído pelo aplicativo da Receita Federal para dispositivos móveis.

Para baixar o programa no computador, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal e clicar na opção “Baixar programa”. No site, estão disponíveis as versões para Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris).

Siga as orientações do programa ou aplicativo

O próprio Programa Gerador da declaração (PGD) ou o aplicativo da Receita Federal orientam o usuário no preenchimento da declaração do Imposto de Renda.

Portanto, siga os passos apresentados e responda às questões com informações verídicas, evitando qualquer problema posterior com o Fisco.

Salve seu comprovante

Após o preenchimento e entrega da declaração do IR, o contribuinte recebe um comprovante da apresentação.

É possível salvar o arquivo no computador ou no seu dispositivo móvel.

Pronto! Agora você tem em mãos todas as informações necessárias sobre o IRPF, incluindo o valor para declarar Imposto de Renda, as obrigatoriedades e isenções e como fazer a declaração.