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INSS: o que é e para o que serve o Instituto Nacional do Seguro Social?

INSS é uma abreviação de Instituto Nacional do Seguro Social. Ele é um órgão federal e foi fundado em 1990, pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello.

A partir do Decreto nº 99.350, o INSS surgiu com a junção de dois outros institutos: o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) e o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

Basicamente, o INSS é uma instituição pública, criada para atender as necessidades sociais e previdenciárias de seus contribuintes.

Por isso, ele garante direitos aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para entender sua importância, em 2017, o órgão contava com mais de 50 milhões de segurados e aproximadamente 33 milhões de beneficiários.

Como funciona o INSS?

Uma das principais funções do INSS é receber as contribuições mensais dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil.

Isso é válido tanto para os que trabalham em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) quanto para aqueles que são autônomos, mas também contribuem.

O pagamento do INSS é feito de acordo com a sua categoria de trabalho. A porcentagem que você paga muda de acordo com o tanto que você recebe de salário — ela varia entre 8% e 11%. Saiba que esse valor é descontado diretamente de sua folha de pagamento. O cálculo pode ser feito de maneira bastante simples pelo site do INSS.

Também é possível que outros profissionais se inscrevam no INSS e contribuam de forma facultativa, ou seja, por vontade própria.

É o caso dos autônomos e dos profissionais liberais que desejam receber os benefícios previdenciários, como aposentadoria e afins.

Tabela de contribuição mensal do INSS

Agora que você já sabe como funciona e o que é INSS, é hora de entender os valores das contribuições mensais.

Para isso, vamos dar uma olhadinha nas tabelas de pagamento. Você notará que existem diferenças de faixas salariais e alíquotas — essas variações acontecem de acordo com a categoria à qual os empregados pertencem.

Para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (2024)

Salário de contribuição (R$)Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS
Até R$ 1.412,00 7,5%
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,689%
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,0312%
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,0214%

Para Contribuinte Individual, Facultativo e Microempreendedor Individual (2024)

Salário de contribuição (R$)AlíquotaValor
R$ 1.412,005% *R$ 70,60
R$ 1.412,0011% **R$ 155,32
R$ 1.412,0012% ***R$ 169,44
R$ 1.412,00 até R$ 7.786,02 20%Entre R$ 282,40 (salário-mínimo) e R$ 1.557,20 (teto)

* Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda e Microempreendedor Individual – MEI;
** Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência;
*** Alíquota exclusiva do Microempreendedor Individual – MEI Transportador Autônomo de Cargas – TAC (MEI Caminhoneiro).

Qual é a diferença entre INSS e FGTS?

O INSS tem algumas semelhanças em relação ao FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Afinal, ambos são direitos trabalhistas e são descontados da folha de pagamento. Apesar disso, têm objetivos diferentes. Neste tópico, vamos explicar a diferença entre eles.

Em vez de ser uma contribuição para obter uma renda no futuro, o FGTS foi criado para proteger os empregados com carteira assinada que são demitidos sem justa causa.

Na prática, ele funciona como uma espécie de Poupança “forçada”. Além do caso de demissão, esse dinheiro só pode ser acessado em situações específicas — doenças, falecimento etc.

O INSS é uma contribuição para você se aposentar e ter acesso às pensões da previdência social. O FGTS, por sua vez, é uma reserva para ocasiões emergenciais.

Se você trabalha em regime CLT, tenha em mente que as duas contribuições devem ser pagas pelo seu empregador, mas somente o INSS é descontado do seu salário.

Ou seja, esses descontos não funcionam da mesma maneira. O Fundo deve ser recolhido por quem emprega e representa 8% do salário. E o INSS tem uma parcela — entre 8% e 11% — descontada diretamente do seu pagamento mensal. O restante é complementado pelo empregador.

Quais são os benefícios do INSS?

A essa altura, você já deve ter se perguntado quais os motivos para pagar contribuições ao INSS, não é mesmo? Pois saiba que ele oferece alguns benefícios que podem ser muito úteis. Veja quais são eles a seguir.

  • Aposentadoria por idade.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (para quem já estava no sistema antes da Reforma).
  • Aposentadoria por incapacidade permanente.
  • Aposentadoria Especial (para quem trabalhou em condições insalubres).
  • Auxílio-doença: para segurados incapazes de trabalhar temporariamente.
  • Auxílio-acidente: concedido para quem sofre acidente e fica com sequelas que reduzem a capacidade de trabalho.
  • Pensão por morte: pagamento aos dependentes do segurado falecido.
  • Salário-maternidade: benefício pago às seguradas durante o período de afastamento por motivo de parto, adoção ou guarda judicial.
  • Salário-família: ajuda financeira para trabalhadores de baixa renda com filhos menores de 14 anos ou filhos com deficiência.
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC): pago a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, desde que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.

INSS após a Reforma da Previdência (2019)

A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, trouxe novas regras e criou diferentes modalidades de transição para quem já contribuía antes.

Atualmente, a idade mínima para aposentadoria dos homens é 65 anos, enquanto mulheres é 62 anos.

O tempo de contribuição mínimo é de 20 anos para homens (15 anos para quem já estava no sistema antes da Reforma) e 15 anos para mulheres.

    O cálculo agora considera 60% da média de todas as contribuições mais 2% por cada ano que ultrapassar o tempo mínimo. No entanto, aposentadorias especiais e por invalidez têm regras específicas.

    Além disso, para não prejudicar segurados próximos da aposentadoria, foram criadas cinco regras de transição:

      • Sistema de pontos: soma da idade com o tempo de contribuição (100 pontos para homens e 90 para mulheres, subindo anualmente).
      • Idade progressiva: idade mínima aumenta até atingir 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).
      • Pedágio de 50%: para quem estava a menos de dois anos de se aposentar por tempo de contribuição na regra antiga.
      • Pedágio de 100%: exige o dobro do tempo que faltava para aposentadoria.
      • Transição por idade: idade mínima começa em 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres), aumentando progressivamente até chegar aos limites finais.

      Essas alterações podem ser consultadas também na página oficial do INSS.

      Conheça os benefícios que não podem ser acumulados

      Caso você se encaixe em mais de uma das situações descritas no tópico anterior, lembre-se de que você pode acumular benefícios. Ainda assim, nem todos os benefícios podem ser acumulados. Veja quais benefícios não se acumulam:

      • Aposentadoria com auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária).
      • Salário-maternidade com auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária).
      • Mais de uma aposentadoria do mesmo regime.
      • Aposentadoria com abono de permanência em serviço.
      • Auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
      • Mais de um auxílio-acidente.
      • Seguro-desemprego com qualquer benefício assistencial ou previdenciário.
      • Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro(a).

      As outras combinações que não são permitidas podem ser consultadas na página do INSS.

      Saiba como consultar a situação de benefício

      Como vimos até aqui, o site do INSS é repleto de funcionalidades para facilitar a vida de seus contribuintes.

      Se você já recebeu o atendimento em uma agência e conseguiu pedir seu benefício, também é possível utilizar a internet para acompanhar a situação de seu pedido. Isso é ótimo para diminuir a ansiedade e permitir que as pessoas fiquem atualizadas sobre como anda o processo.

      Você também pode consultar o resultado da perícia médica. Ela é fundamental se você pediu um benefício ligado a algum tipo de incapacidade (doença ou acidente).

      Caso alguma dúvida ainda persista, você também pode ligar para o número 135, que é a Central de Atendimento do INSS. Esse serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

      Quem são considerados dependentes no INSS?

      Ao longo deste texto, mencionamos o termo “dependentes” em diversas ocasiões. Afinal, quem pode ser considerado como um dependente seu e ter acesso aos benefícios?

      No INSS, os dependentes são aqueles que têm direito a receber benefícios previdenciários, como a pensão por morte e o auxílio-reclusão, caso o segurado venha a falecer ou ser preso.

      Eles são organizados em três classes, e a ordem dessas classes define quem tem prioridade:

      Classe 1 (Dependência presumida)

      • Cônjuge ou companheiro(a) (incluindo união estável, homoafetiva ou separação de fato, sem divórcio formal).
      • Filho(a) menor de 21 anos (não emancipado).
      • Filho(a) inválido ou com deficiência (sem limite de idade).
      • Enteado(a) ou menor tutelado(a) (se comprovada a dependência econômica).

      Observação: a dependência econômica é presumida (não precisa ser provada) para todos da classe 1.

      Classe 2

      Pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica.

      Classe 3

      Irmão(ã) do segurado menor de 21 anos ou inválido/deficiente, desde que comprovem dependência econômica.

      Regras sobre classes de dependentes

      • Exclusividade: se existirem dependentes da classe 1, os da classe 2 e 3 não têm direito ao benefício.
      • Comprovação de União Estável ou Dependência: para cônjuges ou companheiros(as), é necessário apresentar documentos que comprovem a relação (como contas conjuntas ou certidão de união estável). Já para dependentes das classes 2 e 3, é obrigatória a prova de dependência econômica.

      Essa hierarquia visa priorizar os dependentes mais próximos e evitar sobreposição de benefícios.

      INSS ou Previdência Privada?

      Essa é uma pergunta bastante comum para quem deseja investir no próprio futuro. Afinal de contas, quais dessas opções é a melhor para a sua aposentadoria? Saiba que você não precisa contar com apenas uma delas.

      Se você pagou a previdência social a vida toda, por que não contar com uma alternativa para complementar sua renda no futuro?

      Afinal, o teto de pagamento do INSS pode causar limitações no padrão de vida ao qual você se acostumou. Para algumas pessoas, pagar o INSS não compensa tanto em termos de rendimento. Ainda assim, ele pode ser uma boa alternativa por oferecer uma série de benefícios.

      Aliás, muitos deles são válidos em momentos emergenciais, como doenças, acidentes e falecimentos, ou seja, o melhor a se fazer é contar com a Previdência Social, mas também ter um plano B.

      Uma boa alternativa é a Previdência Privada. Ela é uma das classes de investimentos mais procuradas nos últimos anos, sobretudo por aqueles que destinam uma parte do seu patrimônio à aposentadoria e visam pagar menos Imposto de Renda.

      Diferentemente da previdência social, na privada a pessoa é quem escolhe quanto será recolhido mensalmente, bem como o tempo que vai durar esse recolhimento, chamado de período de acumulação.

      Por fim, você também tem a grande vantagem de escolher a instituição em que fará a sua previdência privada, podendo, ainda, mudar de banco, financeira ou seguradora lançando mão do seu direito de portabilidade, caso encontre algum plano que seja mais vantajoso.

      Quer saber mais? Clique abaixo e faça uma simulação para saber como utilizar os benefícios exclusivos da Previdência Privada para ter um desconto de até 12% no seu Imposto de Renda e receber R$2.500 ou mais de restituição neste ano:

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