A declaração do Imposto de Renda sobre aluguel é um dos principais erros que os contribuintes cometem na hora de preencher as informações todo ano. Muitos esquecem de declarar os valores que receberam e, até mesmo, os que pagaram.
Esse tipo de erro simples pode gerar consequências graves, levando o contribuinte a cair na temida malha fina. Isso, além de gerar prejuízos, pode trazer muita dor de cabeça enquanto não é resolvido.
Pensando nisso, resolvemos escrever este artigo. Nele, mostraremos como deve ser feita a declaração do Imposto de Renda sobre aluguel.
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Como é a declaração de Imposto de Renda sobre aluguel?
Tanto o locador, dono do imóvel que recebe os aluguéis, e o locatário, morador do imóvel, devem inserir os dados da sua locação em sua declaração do Imposto de Renda.
A falta desse tipo de informação é uma das principais causas que levam as pessoas a caírem na malha fina.
Além da falta da declaração desses valores pagos ou recebidos, os erros na hora do preenchimento costumam gerar esse mesmo problema.
Por isso, tenha muita atenção nos próximos dois tópicos, pois vamos explicar como declarar IR sobre aluguéis de forma correta.
Imposto de Renda sobre aluguel para proprietário de imóvel
Em se tratando do proprietário do imóvel, também chamado de locador, as dicas são um pouco mais complexas.
Isso porque os valores recebidos por eles devem compor a base de cálculo do Imposto de Renda. Afinal, estamos tratando com uma receita, ou seja, dinheiro que entrou na conta do dono do imóvel.
A regra é que todos os rendimentos de aluguéis que uma pessoa tiver precisam ser declarados.
No entanto, se a quantia mensal for superior a R$1.903,98 e proveniente de pessoas físicas, será preciso recolher o Imposto de Renda proporcional a cada mês.
Para tanto, o contribuinte deve emitir o famoso Carnê Leão mensalmente. O programa para emitir a guia é disponibilizado pela Receita Federal em seu site. O código da receita para esse tipo de recolhimento é o 0190.
Para fazer o Imposto de Renda sobre aluguel para proprietários de imóveis, é preciso reunir os documentos necessários, como o contrato de locação e comprovantes de recebimento do aluguel.
Em seguida, deve-se preencher a Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) e informar os valores recebidos na seção de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.
Caso o contribuinte tenha mais de um imóvel alugado, é preciso somar os valores mensais para saber se o montante fica acima ou abaixo do limite informado.
Também é importante mencionar que, caso o seu bem esteja sob a responsabilidade de uma imobiliária, a comissão que você paga a essa empresa deve ser descontada antes de fazer a soma.
É importante lembrar que o valor do imposto a ser pago pode variar de acordo com a faixa de renda do proprietário e que há algumas despesas que podem ser deduzidas, como gastos com manutenção do imóvel. De acordo com os dados:
- Rendimentos até R$1.903,98: isento de Imposto de Renda, mas deve informar o valor na declaração, como já vimos.
- De R$1.903,99 até R$2.826,65: contribuem com uma alíquota de 7,5% e podem ter o benefício da parcela dedutível no valor de R$142,80.
- De R$2.826,66 até R$3.751,05: alíquota de 15% e parcela dedutível de R$354,80.
- Rendimentos entre R$3.751,06 e R$4.664,68: têm aplicação da alíquota de 22,5% e podem deduzir até R$636,13.
- Rendimentos acima de R$4.664,68: terão uma alíquota de 27,5% com parcela dedutível de R$869,36.
Essa informação servirá como referência para que você saiba quanto deve pagar de Imposto de Renda ao longo do ano. Entretanto, o sistema da Receita Federal que gera o Carnê Leão já faz todo o cálculo necessário e emite a guia automaticamente para você pagar.
Por isso, é recomendável buscar orientação de um profissional especializado em contabilidade ou realizar o preenchimento da declaração com bastante atenção para evitar erros e possíveis problemas com a Receita Federal.
Se tiver alguma dúvida sobre isso, vale pedir ajuda a um profissional de contabilidade. Afinal, é importante não ter informações erradas na sua declaração e correr o risco de cair na malha fina, concorda?
Informação dos valores de aluguel na declaração do IR
Agora que você entendeu como funciona o cálculo do Imposto de Renda para o dono do imóvel, vamos mostrar como você deve inserir esses valores em sua declaração.
Para informar esses valores é bem simples: primeiro, você clica no menu Rendimentos Tributados Recebidos de Pessoa Física e do Exterior. Dentro desta opção, clique na aba “outras informações”.
Nessa segunda etapa é o momento em que você informará todos os valores recebidos mês a mês, bem como o montante pago no seu Carnê Leão, caso o valor total tenha ultrapassado o limite.
Imposto de Renda sobre aluguel para o inquilino
Para o inquilino, ou quem aluga o imóvel, o processo é bem mais simples. Vale lembrar que, por mais que essa despesa não é abatida na base de cálculo do seu Imposto de Renda, a não prestação dessas informações pode gerar multas para você.
O primeiro passo é clicar no menu “Pagamentos Efetuados”. Em seguida, selecione o código 70 (Aluguéis de imóveis) e insira o CPF ou CNPJ do locador, bem como o seu nome. Por fim, insira o montante pago ao longo de todo o ano passado e clique em OK. Pronto, você declarou os aluguéis pagos no ano passado.
Quem precisa declarar Imposto de Renda?
Agora que você entendeu como declarar aluguel, vamos falar um pouco sobre a declaração do Imposto de Renda. São obrigadas a realizar esse processo todas as pessoas que receberam rendimentos superiores a R$30.639,90 em 2023.
Também têm essa obrigação se obtiveram rendimentos não isentos, não tributáveis ou que tenham sido tributados na fonte cuja a soma tenha sido superior a R$200.000 durante todo o ano passado. No ano anterior, o valor era de R$40.000.
Isso significa que, mesmo que você tenha recebido rendimentos que não foram alcançados pelo Imposto de Renda, como investimentos que têm isenção de IR e, até mesmo, o aluguel abaixo do limite mencionado anteriormente, precisa enviar a sua declaração para a Receita Federal.