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Saiba como declarar BDRs no Imposto de Renda

Os BDRs são ativos que representam investimentos no exterior, e por isso seguem regras específicas na hora da declaração do Imposto de Renda.

Entender como declarar BDR corretamente é essencial para manter a regularidade com a Receita Federal e evitar erros na prestação de contas.

Saiba mais a seguir!

Como declarar BDRs no Imposto de Renda?

Declarar BDRs no Imposto de Renda exige atenção a diferentes etapas, já que envolve tanto a posse do ativo quanto possíveis rendimentos e ganhos de capital.

A seguir, confira o passo a passo de como a declaração deve ser preenchida corretamente para evitar erros e pendências na Receita Federal.

  1. Acesse a ficha Bens e Direitos.
  2. Depois, clique em Novo ou selecione um item já existente para editar.
  3. Em Grupo, selecione: 04 – Aplicações e Investimentos.
  4. Em Código, selecione: 04 – Ativos negociados em Bolsa no Brasil.
  5. No campo Discriminação, informe:
    • O nome da empresa.
    • A quantidade de BDRs.
    • O CNPJ da instituição custodiante (geralmente da corretora).
    • O código de negociação.
    • Valor da aquisição + taxas.
    • O valor total do ativo.
  6. Informe os valores nos campos Situação em 31/12 do ano anterior e Situação em 31/12 do ano de referência, com base no custo de aquisição (valor pago, sem atualização).

Como declarar dividendos de BDRs?

Se o total de dividendos recebidos for igual ou inferior a R$2.259,20 (primeira faixa da tabela) o rendimento será isento de Imposto de Renda. No entanto, ele ainda deve ser declarado.

Para valores acima disso, aplica-se a tabela progressiva do Imposto de Renda, com as seguintes alíquotas:

Base de cálculoAlíquota (%)
Até 2.259,20isento
De 2.259,21 até 2.826,657,5%
De 2.826,66 até 3.751,0515%
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%
Acima de 4.664,6827,5%

Dessa maneira, caso o valor mensal de dividendos recebidos ultrapasse o limite de isenção e haja tributação, é necessário gerar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Na plataforma, o código utilizado é o 3002 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior.

Para fazer o recolhimento, é preciso utilizar o carnê-leão (Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório) no mês seguinte em que receber o provento.

O registro dos rendimentos e geração da DARF no carnê-leão podem ser feitos online, diretamente no Portal e-CAC, em que você deve fazer o seguinte:

  1. Acesse a área Meu Imposto de Renda.
  2. Em seguida, Declarações.
  3. Depois, clique em Acessar Carnê-Leão (ou diretamente no site do programa Carnê-Leão Web).

Ao acessar o programa, basta informar, no campo “Histórico”, o nome do ativo e o valor recebido em reais no campo “Valor”.

Feito isso, basta clicar em “Demonstrativo de apuração” e, em seguida, “Imprimir DARF” para que o documento seja gerado para pagamento.

Na declaração anual, por sua vez, esses dados podem ser importados diretamente do Carnê-Leão para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do do Exterior”.

Porém, caso não haja o registro, basta informar manualmente da seguinte maneira:

  1. Acesse a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior.
  2. Clique em Novo.
  3. Informe o valor dos dividendos recebidos (em reais).
  4. Em Tipo de rendimento, escolha a opção Outros.
  5. No campo Descrição, informe os Dividendos recebidos de BDRs.
  6. Em CPF/CNPJ da fonte pagadora, insira o da instituição que repassou os rendimentos.

Quem deve declarar investimentos em BDRs?

A declaração de BDRs no Imposto de Renda torna-se obrigatória em algumas situações específicas, mesmo que não tenha ocorrido venda ou ganho expressivo com esses ativos.

A Receita Federal exige a inclusão dos BDRs na declaração nos seguintes casos:

  • Quando houve aquisição de R$ 1 mil ou mais em BDRs ao longo do ano, mesmo que não tenha havido venda.
  • Quando foi obtido lucro com a venda de BDRs, ainda que o valor total negociado tenha sido inferior a R$ 1 mil.
  • Quando houve recebimento de dividendos relacionados aos BDRs.

Lembre-se de que estar atento a esses critérios é fundamental para evitar omissões que possam gerar multas ou pendências na malha fina. Para facilitar, solicite o informe de rendimentos à sua corretora.

Qual CNPJ usar na declaração de BDR?

Um BDR (Brazilian Depositary Receipt) é um título de depósito emitido e transacionado no Brasil que representa uma ação de uma empresa listada em uma bolsa de valores estrangeira.

Devido a essa característica, um BDR não possui um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Então, você deve informar o CNPJ da instituição depositária.

Afinal, como investir em BDRs?

Investir em BDRs é uma forma prática de ter acesso aos papéis de empresas estrangeiras diretamente pela Bolsa brasileira.

Assim como ocorre com ações, FIIs e ETFs, o processo é simples e pode ser feito 100% online, por meio da Toro, plataforma aberta de investimentos do Santander.

No entanto, antes, faça o seguinte:

  • Defina seus objetivos, considerando metas claras e acessíveis para a carteira, além dos prazos.
  • Entenda o seu perfil de investidor, para saber qual o seu nível de tolerância ao risco antes de investir em BDRs.

Ao fazer isso, basta abrir uma conta gratuitamente na Toro ou, se já tiver cadastro, buscar o BDR pelo código de negociação e, em seguida, configurar quantidade, conferir o valor total da ordem e confirmar o investimento.

 

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